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Metrópoles |

 

A decisão é da 5ª Câmara de Direito Privado, do TJSP. A empresa alega que o procedimento é “experimental” e não previsto no contrato

 

Justiça de São Paulo determinou que uma operadora de plano de saúde pague a cirurgia de transição vocal, no valor de R$ 21 mil, a uma mulher trans. O caso é de uma operadora de telemarketing que mora em Birigui, no interior do estado.

A glotoplastia remodela das cordas vocais e diminui a área de vibração, com isso a voz fica mais fina. A autora do processo teve o pedido de cobertura negado pelo convênio. A empresa alegou que o procedimento é “experimental” e não previsto no contrato de serviço.

Advogada Barbara Areias, sócia escritório Vilhena Silva Advogados

Segundo a advogada da paciente, Barbara Areias, sócia escritório Vilhena Silva, a decisão confirma a importância de flexibilização da lista de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS). Para ela, as operadoras de saúde devem viabilizar a cobertura de tratamento à medida da necessidade de cada beneficiário e de acordo com a segurança e eficácia do tratamento em si.

“A ação envolve o tratamento de glotoplastia de uma mulher transsexual que, apesar de já estar no processo transexualizador há dois anos, não havia conseguido fazer a cirurgia para alteração de sua voz. A situação em si é ainda mais delicada porque sua voz sempre gerou constrangimentos no ambiente de trabalho, em razão do ofício que ocupa, operadora de telemarketing”, explica a especialista.

Decisão favorável para mulher trans

  • A 5ª Câmara de Direito Privado estabeleceu, em dia 30 de janeiro, que o plano de saúde custeie a cirurgia e todo o pós-operatório. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) destacou que a indicação médica para o tratamento foi amplamente comprovada pela mulher trans.
  • O pedido foi negado em primeira instância, mas a defesa da paciente recorreu. Na segunda instância, o entendimento foi unânime.
  • O relator, desembargador João Francisco Moreira Viegas, reconheceu que a recusa do plano de saúde é “abusiva e violadora do direito da consumidora”.
  • O colegiado também deliberou que a operadora de telemarketing receba indenização de R$ 5 mil por danos morais.
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Folha|Mônica Bergamo

Empresa alegou que não há obrigatoriedade de cobertura do procedimento; cabe recurso

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ordenou que uma operadora de plano de saúde pague uma cirurgia de redesignação vocal, a chamada glotoplastia, a uma mulher trans. Cabe recurso.

O procedimento custa R$ 21 mil. A beneficiária da Santa Casa de Saúde Birigui é operadora de telemarketing e havia tido o pedido de cobertura negado pelo plano. A empresa alegou que a cirurgia seria “experimental” e que não estava previsto no contrato.

A glotoplastia encurta a área de vibração das pregas vocais, o que produz uma voz mais aguda e feminina.

O plano alegou que não há obrigatoriedade de cobertura do procedimento e que na cidade onde ela vive não existem médicos credenciados para realizar a cirurgia.

O desembargador João Francisco Moreira Viegas, relator do caso, afirma em sua decisão que jurisprudência do TJ-SP reconhece a obrigatoriedade de cobertura de cirurgias de transgenitalização, incluindo a glotoplastia.

E que os laudos apresentados mostram que o procedimento não é de natureza estética, mas visa “a adequação do corpo da paciente ao seu gênero”

No caso em questão, o magistrado diz que, se não houver profissionais da rede credenciada, “o tratamento deverá ser realizado por profissional de livre escolha da autora, mediante reembolso integral”.

O desembargador também fixou multa de R$ 5.000 por danos morais.

“A recusa do plano de saúde na cobertura do procedimento cirúrgico em questão é mesmo abusiva, violadora do direito do consumidor, ocasionando o descumprimento do próprio contrato, ou seja, a proteção da saúde da autora”, afirma a decisão.

O escritório Vilhena Silva Advogados representou a paciente.

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Conheça os direitos dos pacientes que precisam do implante TAVI. Um homem de 82  anos foi diagnosticado com estenose aórtica grave, um estreitamento da abertura da válvula aórtica que bloqueia o fluxo de sangue do ventrículo esquerdo do coração para a aorta, provocando aperto no peito, falta de ar e desmaios. A doença é mais comum a partir dos 70 anos e os pacientes que apresentam sintomas podem precisar substituir a válvula.

Médico prescreve troca da válvula

Foi exatamente o que aconteceu com o idoso. O médico dele prescreveu a troca da válvula, que pode ser estreitada por fatores como sedentarismo, tabagismo, hipertensão arterial, diabetes ou mesmo pelo processo natural de envelhecimento, conforme o Ministério da Saúde.

Só que, em vez de recomendar uma troca de válvula tradicional, o profissional de saúde optou por um implante percutâneo de prótese valvar aórtica (TAVI).

Você já ouviu falar nessa cirurgia?

A vantagem é que esse procedimento é bem mais simples do que o tradicional. O implante percutâneo é realizado sem que seja preciso abrir a cavidade torácica. Ou seja, nada de cortes no peito, como em tantas operações cardíacas.  Um catéter, introduzido por debaixo da pele, através de uma veia, que pode ser a femoral, por exemplo, leva a nova válvula até o local com problemas, trazendo menos riscos para o paciente.

De acordo com o Conitec, do Ministério da Saúde, outros benefícios dessa técnica são menor risco de utilização do marcapasso, de insuficiência renal, acidente vascular cerebral ou mesmo óbito.

Agora que você já sabe um pouco mais sobre o procedimento, deve estar se perguntando: será que o plano de saúde é obrigado a custear o implante percutâneo de prótese valvar aórtica?

Para descobrir mais sobre o tema, conversamos com a advogada Tatiana Kota. Especialista em Direito à Saúde do Vilhena Silva Advogados, ela esclareceu o que é dever do plano em casos semelhantes. Confira:

É possível conseguir o TAVI pelo plano de saúde?

Sim, a Lei 9656/98 estabelece que o plano de saúde é obrigado a assegurar o tratamento para TODAS as doenças elencadas na Classificação Internacional de Doenças (CID). Como a estenose aórtica grave faz parte dessa lista, não restam dúvidas: o plano precisa, sim, fornecer o tratamento.

TATIANA KOTA

Além disso, o TAVI está previsto no rol de procedimentos da ANS. Em alguns casos, os planos de saúde alegam que não vão custear o procedimento porque ele não se encaixa nas Diretrizes de Utilização (DUT) previstas na ANS, que são regras que podem levar em conta sexo, idade do paciente, estágio da doença etc.

Mas, atenção, se o médico disser que o TAVI é procedimento indicado, esse entendimento prevalece sobre o do plano de saúde. É o que garante a Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ela  já determinou que:

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio do tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.

O que fazer se o plano não fornecer?

Se você tiver problemas relacionados à negativa de cobertura do TAVI, deve, em primeiro lugar, procurar o seu plano de saúde, através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da operadora. Explique o caso e não esqueça de anotar o número de protocolo.

Se não houver retorno em até cinco dias, você pode registrar uma reclamação na ANS, através do Disque ANS, cujo formulário eletrônico está disponível no site da agência, ou presencialmente. É possível consultar os núcleos da ANS em várias regiões do país.

Há ainda outras opções de reclamações, como a plataforma Consumidor.gov.br, o Procon de sua cidade ou estado, ou o Idec.

Procurar a Justiça também é alternativa – Direitos dos pacientes que precisam do implante TAVI devem ser respeitados

Outra alternativa é procurar a Justiça. Consulte um advogado especialista em Direito à Saúde para tirar suas dúvidas e orientá-lo legalmente. No primeiro contato, leve a recusa do plano de saúde, comprovante dos três últimos pagamentos à operadora, documentos pessoais. Será necessário também providenciar laudos médicos que comprovem a condição do paciente e a prescrição do tratamento mais indicado para o caso.

A Justiça é capaz de proteger os seus direitos. Se necessário, recorra a ela!

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Transplante de medula óssea pelo plano de saúde

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Transplante de medula óssea pelo plano de saúde. Os planos são devem custear?

Algumas doenças que afetam o sangue, como a leucemia, um câncer que se desenvolve na medula óssea, ou linfoma, que ataca o sistema linfático, uma parte essencial do sistema imunológico, exigem tratamento imediato assim que é feito o diagnóstico.

Um dos tratamentos possíveis para as duas doenças é o transplante de medula óssea, que substitui as células danificadas por células-tronco saudáveis, que podem regenerar a medula óssea.

Tipos de transplante de medula óssea

Existem dois tipos de transplante de medula óssea, o chamado autólogo, no qual as células-tronco são coletadas do próprio paciente e reintroduzidas após o doente passar por quimioterapia e radioterapia intensivas. Esse tratamento é indicado para pacientes que não tiveram a medula óssea completamente comprometida.

O segundo tipo é o transplante alogênico, realizado em casos em que o paciente teve a medula óssea afetada diretamente. Ele é feito a partir da coleta de células-tronco de um doador compatível, geralmente um parente próximo, ou pessoas registradas em bancos de medula.

Transplante de medula óssea pelo plano de saúde

Seja qual for o caso, os planos de saúde são obrigados a custear o transplante de medula óssea, já que as doenças para as quais ele está indicado constam na Classificação Internacional de Doenças (CID) e, portanto, têm cobertura obrigatória. E, no caso de transplante alogênico, precisam se responsabilizar também pela internação do doador compatível.

Operadora nega transplante a moradora de São Paulo

Mas, na prática, nem sempre isso acontece. Uma moradora de São Paulo, diagnosticada com leucemia mieloide aguda de alto risco, precisava do procedimento com urgência, sob risco de morte. Seus médicos pediram à operadora autorização para fazer o transplante no hospital em que ela já se tratava, credenciado pela operadora. Para a surpresa de todos, o transplante, necessário para salvar a vida da mulher, foi negado.

Juíza concede liminar e paciente realiza transplante em São Paulo

A beneficiária, ciente da gravidade de sua situação, chegou a mandar um telegrama à operadora, mas foi simplesmente ignorada. Casos como esses não são incomuns e a alternativa, diz a advogada Tatiane Kota, especialista em Direito à Saúde do Vilhena Silva Advogados, é recorrer à Justiça, como fez a paciente. A juíza da 36ª Vara Cível de São Paulo concedeu uma liminar e ela conseguiu realizar o transplante.

Tatiana explicou como proceder em situações semelhantes e quais os abusos mais comuns. Confira:
  • Por que os planos são obrigados a custear o transplante de medula óssea?

    Advogada Tatiane Kota, especialista em Direito à Saúde do Vilhena Silva Advogado

    Advogada Tatiane Kota, especialista em Direito à Saúde do Vilhena Silva Advogado

A Lei 9.656/98 determina que os planos ofereçam cobertura para todas as doenças listadas no CID, como linfomas e de diversos tipos de leucemias. Ela também estabelece que as operadoras cubram procedimentos listados no Rol da ANS, que inclui o transplante de medula óssea. Não há, portanto, justificativa plausível para se negar o tratamento quando ele é prescrito pelo médico responsável pelo paciente. Se o profissional decidir que é a melhor alternativa, ela deverá ser autorizada e custeada. Qualquer iniciativa contrária a isso é abusiva.

  • Quais as alegações mais comuns dos planos de saúde para negar o transplante de medula óssea?

Como não há exclusão contratual para a cobertura de tratamentos oncológicos e transplantes, as operadoras buscam subterfúgios. Um deles é dizer que o transplante não se enquadra na Diretriz de Utilização (DUT), que são critérios estabelecidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para tratamentos diversos. Elas estabelecem algumas condições para que o procedimento seja feito pelo plano de saúde, como quadro clínico do paciente, idade, resposta a tratamentos recentes, entre outras.

Mas o fato de a ANS estabelecer uma DUT não pode trazer prejuízo para o paciente. Se ela estabelecer, por exemplo, que ele precisa estar na terceira recidiva da doença, mas ele se encontrar na segunda, mas sem possibilidades terapêuticas, vai deixar de ser tratado? É o médico quem precisa decidir, não uma regra geral, que não analisa o estado de saúde do beneficiário do plano.

  • Se o transplante de medula óssea for negado, como o paciente pode acionar a Justiça?

Ele deve procurar um advogado especializado em Direito à Saúde levando documentos que comprovem a necessidade do procedimento e a recusa da operadora. Precisa providenciar, portanto, um relatório médico. Quanto mais detalhado ele for, melhor. O documento deve explicar ainda qual a doença do paciente, que tratamentos ele já realizou e dizer por que o transplante de medula óssea é a melhor alternativa possível.

Além disso, o paciente deve reunir seus documentos pessoais, como identidade e CPF, o comprovante do pagamento das últimas três mensalidades do plano de saúde, um documento por escrito que demonstre a negativa da operadora. Se ele não tiver, pode anexar cópias de conversa por mensagens de texto. Com isso em mãos, deve procurar um advogado.

O especialista em Direito à Saúde irá analisar os documentos e elaborar uma ação, mostrando que leis amparam o paciente e quais foram os abusos cometidos. Ele vai ingressar na Justiça e, ao mesmo tempo, poderá dar entrada em um pedido de liminar, instrumento jurídico que permite uma análise do caso em tempo recorde. Caso ela seja deferida, o paciente poderá ter em poucos dias o transplante que necessita.

Com saúde não se brinca. Se precisar de ajuda para fazer valer seus direitos, não pense duas vezes e procure um especialista.

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Planos de saúde devem custear cirurgias por neuronavegação

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Quando um cirurgião faz uma intervenção no cérebro de um paciente, necessita ser milimetricamente preciso. Caso ele atinja áreas que não deveria, os danos podem ser grandes e afetar a fala, as funções cognitivas ou, em casos mais graves, até mesmo levar à morte.

Nos centros cirúrgicos, a tecnologia é uma grande aliada para que os profissionais corram menos riscos e possam oferecer tratamentos mais seguros. Uma das mais eficazes é a neuronavegação, que permite que os médicos visualizem detalhadamente as estruturas cerebrais.

A técnica usa modelos tridimensionais, obtidos a partir de ressonâncias magnéticas ou tomografias computadorizadas do cérebro do paciente, para mostrar detalhadamente o órgão. Ela ajuda a “guiar” as mãos do cirurgião: quando ele insere um bisturi, por exemplo, o instrumento também aparece nas imagens, permitindo que o médico localize as lesões e realize intervenções perfeitas, exatamente nos locais em que deveriam ser feitas.

Câncer de cérebro

No caso de câncer no cérebro, a neuronavegação torna-se imprescindível. Por meio dela, é possível retirar tumores de forma mais precisa, ajudando no combate à doença. Além disso, a técnica permite que seja feita uma menor incisão e uma menor craniotomia. E ainda oferece menos complicações no pós-operatório e uma melhor recuperação.

Leia também: Saiba se é possível obter Gencitabina (Gemzar) pelo plano de saúde para tratar câncer no cérebro

Por conta disso, muitos neurocirurgiões não pensam duas vezes antes de optar pela técnica na hora de operar seus pacientes. Foi o que fez um médico de São Paulo, responsável por operar uma paciente diagnosticada com glioblastoma de grau IV, um tumor no cérebro agressivo, que ameaçava a vida da mulher.

A paciente solicitou ao seu plano de saúde autorização para a cirurgia que poderia salvar sua vida, mas recebeu uma negativa surpreendente. A operadora permitiu a retirada do tumor, mas negou a cobertura do material empregado na neuronavegação. Mal comparando, seria como autorizar um costureiro a fazer uma camisa, mas sem linha, agulhas e tecido!

A justificativa da operadora de plano de saúde foi de que a neuronavegação não faz parte do rol da ANS. Conversamos com a advogada Tatiana Kota, do Vilhena Silva Advogados, paraTatiana Kota, advogada especista em Direito à Saúde saber se a conduta foi abusiva. Confira:

Planos de saúde devem custear cirurgias por neuronavegação

A operadora pode se negar a custear a neuronavegação, alegando que ela não faz parte do rol da ANS?

Não adianta a operadora autorizar a cirurgia e negar os materiais necessários. Se o médico decidiu usar a técnica de neuronavegação, não cabe ao plano de saúde questioná-lo. Não foi um capricho do profissional, mas uma decisão para reduzir riscos.

O argumento de que a técnica não faz parte do rol da ANS não é válido, pois a Lei 14.454, que modificou a Lei 9656/98, diz que o rol é apenas uma referência básica do que precisa ser coberto.

Isso quer dizer que o rol é apenas exemplificativo, não taxativo. O fato de um tratamento não constar na lista não livra a operadora de seu dever de custeá-lo.

Os consumidores devem ficar atentos a isso.

O que diz a nova lei exatamente?

A lei é clara. Diz que tratamentos que não estão previstos no rol devem ser custeados, desde que exista comprovada eficácia científica ou recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS, ou de órgãos internacionais similares. Portanto, como não há dúvidas sobre a eficácia da neuronavegação, ela se encaixa dentro desse primeiro critério imposto pela legislação.

O que o paciente deve fazer se tiver o pedido de neuronavegação negado?  

Nesses casos, pode ser preciso judicializar a questão. Dessa forma, ele pode procurar um advogado especializado em saúde, levando seus documentos pessoais, a negativa do plano, o laudo sobre sua doença e o pedido médico justificando a necessidade da técnica de neuronavegação, para saber sobre os seus direitos.

Em suma, com esse material em mãos, o advogado ingressará com uma ação na Justiça com um pedido de liminar, instrumento jurídico voltado para casos que demandam urgência. O juiz analisa a liminar em poucos dias e, caso seja concedida, garante que a operação com neuronavegação seja realizada.

Foi o que fez a idosa com tumor no cérebro?

Sim, a idosa ajuizou uma ação judicial e seus advogados conseguiram uma liminar. Ela foi operada na mesma semana em que saiu a decisão. Portanto, pacientes que tenham problemas parecidos com seus planos de saúde devem procurar um advogado para zelar pela sua saúde. Em suma, planos de saúde devem custear cirurgias por neuronavegação, e também outros tratamentos prescritos por seus médicos.

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4 dicas para obter a cobertura de seu tratamento junto ao plano de saúde: elencamos algumas dicas importantes para obter a cobertura de seu tratamento em tempo adequado e, ao mesmo tempo, se munir de documentos. Dessa forma, caso seja necessário, você já tem o que precisa para registro de uma reclamação formal em órgão público ou para uma ação judicial. Confira!

Na hora que precisamos de um tratamento de saúde somos muitas vezes surpreendidos com um atendimento demorado, burocrático, sem a atenção que nossa saúde necessita. Não bastasse isso, após um longo período de espera o consumidor é surpreendido com uma resposta de negativa de cobertura, na maioria das vezes sem justificativa da negativa ofertada.

1) REGISTRE SUAS COMUNICAÇÕES

Busque sempre documentar a solicitação de qualquer tratamento. Tente sempre trocar e-mails com a Operadora do Plano de Saúde ou então com os prestadores de serviços médicos e hospitalares. Nesse último caso, solicite por e-mail esclarecimentos de quando foi solicitada a autorização do procedimento e se já houve resposta. Não havendo a possibilidade de trocar e-mails, encaminhe mensagens nos canais de atendimento ao cliente ou fale conosco no site das operadoras, dando informações sobre o beneficiário e o procedimento que aguarda cobertura. Paralelamente, sempre que falar nos canais de atendimento por telefone, anote o nome do atendente, o dia, horário e o número de protocolo da ligação.

2) PEÇA PARA SEU MÉDICO JUSTIFICAR O TRATAMENTO

Uma forma de evitar que o Plano de Saúde retarde a autorização solicitando relatórios médicos, exames e quaisquer outros esclarecimentos é de extrema importância que o médico responsável pelo tratamento ao prescrevê-lo elabore um relatório médico. Referido relatório se possível deve conter um breve histórico do paciente com diagnóstico se já houver algum, a indicação do tratamento, cirurgia ou exame, a justificativa deste, bem como as consequências para saúde do paciente caso não seja realizado. 

3) ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

Quando um procedimento ou tratamento complexo ou uma internação é encaminhado para o Plano de Saúde pelo médico ou hospital, a Operadora possui um prazo de até 21 dias úteis para conceder autorização, conforme determinação da própria ANS. Assim, caso o tratamento necessitado não possa esperar esse prazo, o médico deve especificar no pedido ou relatório médico a gravidade do tratamento, bem como a necessidade de início do tratamento em caráter de urgência e emergência se for o caso.

Havendo a prescrição em caráter de urgência ou emergência de forma justificada pelo médico, o Plano de Saúde deve fornecer a cobertura imediatamente, sem poder de forma alguma opinar ou interferir na conduta e na prescrição médica. 

4) EXIJA NEGATIVA DE COBERTURA FUNDAMENTADA E POR ESCRITO

Na hipótese do plano de saúde negar algum tratamento ou procedimento, o beneficiário tem direito de saber o motivo da negativa, bem como que a empresa formalize por escrito essa recusa de atendimento. Tal direito advém do próprio direito à informação previsto no Código de defesa do Consumidor, mas restou determinado de forma expressa na Resolução Normativa n.º 319 da ANS. Segundo a referida Resolução, a Operadora possui a obrigação de informar o beneficiário o motivo da negativa de autorização do procedimento, indicando inclusive a cláusula contratual ou dispositivo legal que justifique tal conduta. A referida Resolução Normativa ainda determina que após ciência da negativa, o beneficiário, o interessado ou representante legal podem solicitar que a referida negativa seja encaminhada por escrito, por correspondência ou por mensagem eletrônica. Nesse caso, a empresa terá mais 48 horas para encaminhar a negativa por escrito.

Ao tomar esses cuidados, os beneficiários podem evitar eventuais negativas de cobertura que seriam ofertadas sem justificativa alguma, como também podem evitar que as Operadoras atuem de forma abusiva retardando para dar devolutivas de pedidos de autorização em geral. Se, mesmo assim, o tratamento necessário for negado, deverá o beneficiário buscar seus direitos fazendo reclamações nos órgãos de defesa do consumidor, no Ministério Público e, paralelamente, promover ação judicial para obter o custeio do tratamento e a preservação de sua saúde.

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Adenocarcinoma: conheça os riscos do câncer de intestino que afeta Preta Gil

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CNN Brasil | Lucas Rocha | 11/01/2023

 

No Brasil, o câncer de intestino, também chamado de câncer de cólon, é o terceiro mais incidente na população, de acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca)

O adenocarcinoma é um tumor maligno que pode acometer vários segmentos do trato digestivo, incluindo a parte final do intestino, como no caso da cantora Preta Gil.

 

No Brasil, o câncer de intestino, também chamado de câncer de cólon, é o terceiro mais incidente na população, de acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca). São, aproximadamente, 40 mil novos casos diagnosticados por ano, entre homens e mulheres. Desse total, cerca de 30% ocorrem devido a fatores comportamentais, como má alimentação, tabagismo e inatividade física.

Segundo o Inca, caso seja mantida essa tendência, a estimativa é que até 2030 o número de casos aumente três vezes em homens e quase três em mulheres. No entanto, quase 30% de todos os tumores de intestino podem ser evitados com alimentação saudável, prática de atividades físicas e abandono de bebidas alcoólicas.

A doença também afetou o Rei Pelé e o ex-jogador do Vasco Roberto Dinamite.

 

O cirurgião do aparelho digestivo Rodrigo Barbosa, de São Paulo, explica que o câncer pode surgir como pólipos (crescimento de tecidos no intestino) e evoluir para o adenocarcinoma. “Como na fase inicial não costuma apresentar sintomas, é importante a realização da colonoscopia de rotina para se identificar logo no início”, alerta o médico.

Sintomas

De acordo com o Inca, os sintomas mais frequentemente associados ao câncer do intestino são: sangue nas fezes, alterações do hábito intestinal, como diarreia e prisão de ventre alternados, dor ou desconforto abdominal.

Os pacientes também podem apresentar fraqueza e anemia, perda de peso sem causa aparente e alteração na forma das fezes (muito finas e compridas) e tumoração abdominal.

O Inca esclarece que essas manifestações também estão presentes em outros problemas de saúde, como hemorroidas, verminose e úlcera gástrica, por exemplo. Por isso, os sintomas devem ser investigados para o diagnóstico correto e tratamento específico.

 

Fatores de risco

Os principais fatores relacionados ao maior risco de desenvolver câncer do intestino são: idade igual ou acima de 50 anos, excesso de peso corporal e alimentação não saudável, pobre em frutas, vegetais e outros alimentos que contenham fibras.

O consumo de carnes processadas (salsicha, mortadela, linguiça, presunto, bacon, peito de peru e salame) e a ingestão excessiva de carne vermelha (acima de 500 gramas de carne cozida por semana) também aumentam o risco para este tipo de câncer.

Outros fatores relacionados à maior chance de desenvolvimento da doença são: história familiar de câncer de intestino, já ter tido câncer de intestino, ovário, útero ou mama, além de tabagismo e consumo de bebidas alcoólicas.

Doenças inflamatórias do intestino, como retocolite ulcerativa crônica e doença de Crohn, também aumentam o risco de câncer do intestino, bem como doenças hereditárias, como polipose adenomatosa familiar (FAP) e câncer colorretal hereditário sem polipose (HNPCC). Há também pacientes que têm a Síndrome de Lynch, decorrente de uma alteração genética que aumenta o risco de desenvolvimento de tumores no cólon e no reto.

A exposição ocupacional à radiação ionizante, como aos raios-x e gama, pode aumentar o risco para câncer de cólon.

 

Diagnóstico

A detecção precoce pode ser feita por meio da investigação com exames clínicos, laboratoriais, endoscópicos ou radiológicos, de pessoas com sinais e sintomas sugestivos da doença (diagnóstico precoce) ou de pessoas sem sinais ou sintomas (rastreamento), mas pertencentes a grupos com maior chance de ter a doença.

O rastreamento dos tumores de cólon e reto (colorretal) pode ser realizado por meio de dois exames principais: pesquisa de sangue oculto nas fezes e endoscopias (colonoscopia ou retossigmoidoscopias).

“No exame de colonoscopia já é possível retirar as lesões e, nos casos mais avançados, pode ser necessária a cirurgia e quimioterapia e, se acometer o reto, é necessário cirurgia e radioterapia – tudo a depender de cada caso”, diz o especialista.

 

Tratamento

O câncer de intestino é uma doença tratável e frequentemente curável. A cirurgia é o tratamento inicial, retirando a parte do intestino afetada e os gânglios linfáticos, estruturas que fazem parte do sistema de defesa do corpo, dentro do abdômen.

Outras etapas do tratamento incluem a radioterapia, associada ou não à quimioterapia, para diminuir a possibilidade de retorno do tumor.

O tratamento depende principalmente do tamanho, localização e extensão do tumor. Quando a doença está espalhada, com metástases para o fígado, pulmão ou outros órgãos, as chances de cura ficam reduzidas.

Grande parte desses tumores se inicia a partir de pólipos, lesões benignas que podem crescer na parede interna do intestino grosso.

“Se estiver apenas localizado e o tumor estiver na porção final do reto, o tratamento geralmente poderá envolver radioterapia, quimioterapia e muitas vezes cirurgia. Cada caso é específico, mas se o diagnóstico for feito no início, as chances de cura são boas. Tudo depende do estágio em que o tumor está”, explica a médica Renata D’Alpino, oncologista especializada em tumores gastrointestinais do Centro Paulista de Oncologia.

 

Prevenção

De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca), o câncer de intestino está fortemente associado aos hábitos de vida, como tabagismo, alimentação inadequada e inatividade física.

A incidência da doença vem aumentando nos últimos anos e, em paralelo, observa-se que a população está cada vez mais exposta aos fatores de risco e menos exposta aos fatores de proteção, que seriam os hábitos de vida mais saudáveis.

“É importante mencionar que estamos vendo um aumento da incidência desse tipo de câncer em pacientes mais jovens, com menos de cinquenta anos, e principalmente pacientes sedentários e obesos”, alerta Renata.

A manutenção do peso corporal adequado, a prática de atividade física, assim como a alimentação saudável, são fundamentais para a prevenção do câncer de intestino.

Uma alimentação saudável é composta, principalmente, por alimentos in natura e minimamente processados, como frutas, verduras, legumes, cereais integrais, feijões e outras leguminosas, grãos e sementes (veja abaixo).

Como aumentar o consumo de fibras na sua alimentação
Alimentos ricos em fibras são importantes na prevenção de câncer, principalmente porque regulam o funcionamento do intestino, diminuindo o tempo de contato de substâncias que causam câncer com as paredes intestinais. A recomendação diária de fibras para um adulto saudável é de 25g a 30g, segundo o Inca.

Isso representa pelo menos cinco porções de frutas e vegetais sem amido, como, por exemplo, verduras, tomate, cenoura, couve-flor, beterraba, chuchu, quiabo e abobrinha. Cada porção equivale a uma quantidade que caiba na palma da sua mão, do produto picado ou inteiro.

Também é recomendado o consumo de pelo menos três porções de cereais integrais por dia. Uma porção equivale, por exemplo, a 1/2 xícara de farinha de aveia, ou 1/2 xícara de arroz integral.

A maioria dos cereais matinais e barras de cereais industrializados são alimentos ultraprocessados, e, portanto, não entram nessa recomendação, devendo ser evitados.

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Veja São Paulo | Guilherme Queiroz | 29.11.2021 | Rafael Robba

 

Aparecido Rocha, que é cliente da NotreDame, diz que sua vesícula chegou a necrosar e que pretende entrar com ação contra a empresa

 

Era 25 de dezembro, natal de 2020, quando Aparecido Rocha , 61, pulso forte, dores no peito e devoção o Hospital Cruzeiro do Sul, particular, em Osasco. Foram sete dias hospitalizado até o diagnóstico: colecistite aguda, uma inflamação na vesícula biliar causada por um cálculo, uma pequena pedra no órgão. Uma operação para o problema, no entanto, só ocorreu em 5 de outubro, pelo SUS, quase 10 meses depois das primeiras queixas.

Segundo Aparecido, durante todo esse tempo, ele sente dores e desconfortos abdominais, além de seguir uma dieta restrita para evitar a piora do quadro. “ A minha alimentação era só comida sem óleo, sem gordura. Tudo na base de água. Se eu comia um pouco a mais, sentir dor. Se deitava para o lado direito, também sentia dores”, afirma.

Apesar dos cuidados, o quadro se agravou. “Os médicos falaram que minha vesícula já estava parcialmente necrosada e muito mais inflamada. E que eu podia ter uma infecção generalizada se demorasse mais para fazer uma operação”, conta Aparecido sobre a demora para a realização da cirurgia. Ele narra que chama a rede pública após tentar, durante meses, realizar a cirurgia pelo convênio do Grupo NotreDame Intermédica (GNDI), do qual o cliente é cliente. Entenda o caso:

 

IDAS E VINDAS

Aparecido elevada alta do Cruzeiro do Sul no dia 31 de dezembro de 2020. Após o fim da hospitalização, tratou um problema relacionado à inflamação da vesícula até que começou a realizar os exames para uma operação, que envolve a retirada da pedra do órgão.

Meses depois, maio, fez uma consulta para a marcação do procedimento, mas foi fornecida por um médico que o Cruzeiro do Sul se tornou um centro de referência contra a Covid-19. Segundo a NotreDame, houve uma “data prevista para a cirurgia”, que foi cancelada porque “limpa no pico da segunda onda de Covid. Portanto, todos os procedimentos eletivos que não são de urgência foram suspensos, por conta dos riscos envolvidos”.

O jovem, no entanto, diz que nunca teve o procedimento marcado para o Hospital Cruzeiro do Sul. “Não tinha dados para realizar nenhuma cirurgia eletiva”, rebate Aparecido.

 

AGENDAMENTO?

Meses depois, em agosto, o emprego seguiu para outra consulta médica para tentar marcar a cirurgia. Dessa vez, uma operação na vesícula foi agendada para 25 de setembro.

Mas no dia 19 daquele mês, outro problema. “L iguei na NotreDame e falaram que minha cirurgia havia sido cancelada. Disseram que estava ligado [para confirmar uma operação] e eu não tinha atendido o telefone. E é mentira”, diz. O campo abriu uma reclamação contra uma operadora na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Após se queixar no órgão regulador dos planos de saúde, o procedimento foi remarcado para outubro.

O SUS

O nome foi ao Hospital Regional de Osasco, público, em 23 de setembro. “Eu passei mal e procurei esse hospital. Estava sentindo dores, perda de apetite e muito mal-estar ”, narra. Segundo Aparecido, ele formalmente uma rede pública por não confiar mais nos serviços da rede NotreDame. Realizou novamente todos os exames pré-operatórios, desta vez pelo SUS, e teve a cirurgia agendada para 5 de outubro, sete dias antes da marcada pelo GNDI, que deveria acontecer em 12 de outubro.

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“Consegui finalmente realizar uma cirurgia. Ninguém da NotreDame me ligou para falar do procedimento do dia 12. Dia 13 eu liguei lá e falaram o mesmo, que me ligou e eu não tinha atendido, o que é mentira. Estou conversando com advogados. Se falarem que é cabível de ação judicial, quero ser ressarcido”.

Segundo o princípio, a vesícula estava parcialmente necrosada por conta dos 10 meses que se passou do procedimento de realização.

“Ele ficou meses tentando resolver o problema e não conseguiu operar pelo SUS com o caso mais agravado. A gente entende que a operadora pode responder por danos morais, por colocar a saúde e integridade física dele em risco”, diz Rafael Robba, 39, especialista em direito à saúde e sócio do Vilhena Silva Advogados, escritório contratado por Aparecido.

Sobre a remarcação da cirurgia, a NotreDame afirmou em nota apenas que “a cirurgia estava agendada e inclusa no mapa cirúrgico do Bosque da Saúde, com a ciência do beneficiário (ligação gravada). A mesma não aconteceu, porque segundo o paciente, socorro inseguro, pois não erigida a confirmação de internação por parte do hospital”.

 

Confira o posicionamento completo da operadora de saúde sobre o caso:

 

Esclarecemos que em 25/12/2020, às 7h23, o Sr. Aparecido deu entrada no Hospital Cruzeiro do Sul. Durante a internação foi detectado quadro de colecistite aguda. Foi realizado o tratamento clínico e o paciente veterinário alta, com orientação de atendimento ambulatorial a fim de rever a necessidade de abordagem suplementar.

Realizou consultas com o especialista, quando foi solicitado um procedimento cirúrgico eletivo, com agendamento no Hospital Cruzeiro do Sul.

Na data prevista para a cirurgia, sem pico da 2.⁠ª onda de Covid. Portanto, todos os procedimentos eletivos que não são de urgência foram suspensos, por conta dos riscos assumidos.

Retornou ao ambulatório para remarcar o procedimento, sendo o mesmo reagendado para o Hospital Bosque da Saúde.

A cirurgia estava agendada e incluída no mapa cirúrgico do Bosque da Saúde, com a ciência do beneficiário (ligação gravada). A mesma não aconteceu, porque segundo o paciente, o-se inseguro, pois não oficializada de internação por parte do hospital.