Arimidex (anastrozol)

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Idosa consegue na Justiça que plano de saúde forneça medicamento Arimidex (Anastrozol). Uma idosa de 77 anos foi diagnosticada, em 2020, com adenocarcinoma do tipo mamário e, para combater a doença, foi submetida a uma cirurgia, seguida de quimioterapia e radioterapia. Infelizmente, surgiu também um tumor na vulva da paciente. Por se tratar de um caso com forte expressão de receptores hormonais, o médico prescreveu hormonioterapia de longo prazo. O medicamento recomendado foi o Arimidex (Anastrozol), que deve ser tomado, uma vez ao dia, por dez anos.

Assim que foi informada de que um remédio poderia não só combater seu tumor, mas também melhorar sua qualidade de vida, a idosa resolveu buscar seus direitos. Como ela tem plano de saúde, recorreu à operadora para que ela custeasse o Arimidex.

A paciente, no entanto, foi surpreendida pela negativa do plano de saúde em fornecer a hormonioterapia. A operadora alegou que o Arimidex era um medicamento off-label, ou seja, com indicação na bula para uma diferente daquela que acomete a idosa. E, além disso, argumentou que o remédio não faz parte do Rol da Agência Nacional de Saúde (ANS).

ENTENDA POR QUE A NEGATIVA É ABUSIVA

A negativa do plano é abusiva por diversos fatores. Veja quais são:

— Em primeiro lugar, a bula do Arimidex é clara: o remédio é indicado para tratamento de câncer de mama, doença que primeiro acometeu a paciente, e traz, segundo o fabricante, “benefícios para tumores com receptor hormonal positivo”, como no que acometeu a vulva da idosa. Ou seja, ele é perfeitamente adequado para a idosa e não se trata de um tratamento off-label.

— Em segundo lugar, a alegação de que um medicamento não faz parte do Rol da ANS não exime as operadoras de fornecê-lo. Já está mais do que esclarecido que a lista é exemplificativa e não taxativa. A Lei 14.454, aprovada em setembro de 2022, botou a pá de cal na discussão, ao determinar que remédios que estão fora da lista de agência reguladora devem, sim, ser fornecidos, desde que tenham eficácia comprovada, baseada em evidências científicas, ou sejam recomendados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde, ou por um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional.

Como o Arimidex tem eficácia comprovada e registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não há motivo para qualquer tipo de questionamento. Ele cumpre todos os requisitos necessários para ser fornecido a despeito de não fazer parte do Rol da ANS.

— Como se não bastasse, a Lei 9.656/98, que rege os planos de saúde, determina expressamente que todas as doenças previstas na Classificação da Organização Mundial de Saúde, como o câncer que acomete a idosa, devem ser cobertas. O artigo 10 não deixa dúvidas sobre a obrigatoriedade:

“Art. 10. É instituído o plano-referência de assistência à saúde,
com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar,
compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente
no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva,
ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das
doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de
Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da
Organização Mundial de Saúde (…)”.

— Cabe ainda ressaltar que a operadora não pode nunca determinar qual o tratamento mais adequado para um paciente acometido por câncer. A decisão é sempre do médico, como diz a Súmula 95 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:

“Súmula 95: Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.”

— Por fim, é imprescindível lembrar que o contrato com a operadora é também regido pelo Código de Defesa do Consumidor. A recusa de cobertura do tratamento viola a boa-fé contratual, pois a expectativa de uma pessoa, ao adquirir um plano de saúde, é ter acesso a hospitais e tratamentos quando precisar. Se a operadora se recusa a fornecer um remédio, não honra os compromissos acordados.

O QUE FAZER PARA CONSEGUIR O MEDICAMENTO ARIMIDEX (ANASTROZOL)

Se todas as tentativas junto ao plano de saúde forem infrutíferas, não perca mais tempo. Procure ajuda jurídica. Leve ao advogado especializado em saúde de sua escolha todos os seus documentos pessoais, os exames médicos e o nome do remédio prescrito, junto de uma justificativa do profissional de saúde sobre a necessidade de utilizá-lo.

Com estes documentos em mãos, o advogado vai poder orientá-lo e ingressar com um pedido de liminar para que o Arimidex seja fornecido. Normalmente, o pedido é analisado em poucos dias, garantindo o acesso imediato ao remédio.

JUSTIÇA DETERMINA CUSTEIO DO MEDICAMENTO ARIMIDEX (ANASTROZOL)

Este caminho foi o escolhido pela idosa de 77 anos. Os advogados entraram com um pedido de liminar, concedido pela juíza Lúcia Caninéo Campanhã, da 6.ª Vara Cível de São Paulo. A magistrada determinou que o Arimidex fosse imediatamente fornecido à paciente.

Se o seu caso for semelhante, não pense duas vezes. Procure ajuda jurídica imediatamente. A Justiça pode ser o caminho mais rápido e eficaz para que sua saúde seja restabelecida.

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medicamento Cyramza (Ramucirumabe)

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Plano de saúde nega cobertura do medicamento Cyramza (Ramucirumabe) sob a justificativa de que o tratamento seria experimental ou off label. Inconformada com a negativa, a beneficiária recorreu ao Poder Judiciário para garantir seus direitos de cobertura ao tratamento. Entenda o caso.

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Medicamentos para câncer de próstata pelo plano de saúde

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Medicamentos para câncer de próstata pelo plano de saúdeNovos medicamentos para câncer de próstata avançado

Reunimos aqui três estudos que foram destaque em dois grandes congressos internacionais em 2019. Saiba quais medicamentos para câncer de próstata estão aprovados no Brasil e quais são os direitos de cobertura através dos planos de saúde.

RESULTADOS NO USO DA ENZALUTAMIDA

O estudo ENZAMET foi um dos destaques na ASCO 2019, Encontro Anual da Sociedade Americana de Oncologia Clínica. Após resultados positivos no estudo, a Enzalutamida (Xtandi) se firma como mais uma medicação acrescentada ao arsenal terapêutico contra o câncer de próstata metastático sensível à castração.

PLANO DE SAÚDE TEM O DEVER DE COBRIR O MEDICAMENTO. A Enzalutamida (Xtandi) foi aprovada pela Anvisa e incluída no Rol de Procedimentos da ANS em 2018, portanto possui cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

AVALIAÇÃO DO MEDICAMENTO APALUTAMIDA

Outro importante estudo clínico apresentado na ASCO 2019 foi o estudo TITAN, que mostrou, pela primeira vez, melhora significativa na sobrevida geral e no atraso da progressão da doença em homens com câncer de próstata avançado. O medicamento avaliado foi a Apalutamida (Erleada), conhecida como um inibidor potente e direto do receptor androgênico.

DIREITO AO MEDICAMENTO QUE NÃO CONSTA NO ROL DA ANS. O fármaco Apalutamida (Erleada) foi aprovado pela Anvisa em 2018, mas ainda não foi *incluída no Rol de Procedimentos da ANS. Esse é um argumento bastante usado pelas operadoras, porém o Poder Judiciário entende que não é consistente o bastante para negar de cobertura do medicamento.

Saiba mais: Apalutamida e darolutamida: novos tratamentos para o câncer de próstata

ESTUDO AVALIOU OLAPARIBE

No Congresso Esmo 2019, da Sociedade Europeia de Oncologia Clínica foram apresentados os resultados do estudo PROFOUND. A substância analisada foi o Olaparibe (Lynparza), droga originalmente indicada para o tratamento de câncer de mama e ovário com mutações no gene BRCA, mostrou resultados satisfatórios em pacientes com câncer de próstata avançado.

DIREITO AO MEDICAMENTO OFFLABEL. O medicamento Olaparibe está disponível no Brasil apenas para tratamento de câncer de mama e ovário, nesse caso trata-se de um medicamento off label, ou seja, ainda não foi homologado pela Anvisa para câncer de próstata. Porém, se houver uma prescrição médica detalhada, o beneficiário do plano de saúde tem direito de buscar uma terapia inovadora.

As pesquisas avançam e muitos estudos estão em andamento, o que nos enche de esperança e a certeza de que outras boas notícias virão. Esteja sempre atento aos seus direitos e saiba que o paciente tem direito de receber um tratamento mais moderno, eficaz e menos invasivo.

Liminar medicamentos para câncer de próstata pelo plano de saúdeDIREITO AOS MEDICAMENTOS PARA CÂNCER DE PRÓSTATA PELO PLANO DE SAÚDE

Se há uma prescrição do médico especialista e um relatório detalhado justificando a importância do tratamento para a saúde do paciente, o medicamento deve ser coberto pelo plano de saúde. Inclusive o TJSP determina na Súmula 102: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento de sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”

A escolha do medicamento mais adequado para o tratamento do paciente cabe exclusivamente ao médico e não ao plano de saúde. Esse tem sido o entendimento do Poder Judiciário frente aos abusos estabelecidos pelos planos de saúde. Portanto, o plano de saúde não deve interferir no tratamento, seja ele previsto no Rol da ANS ou não.

Tenha em mãos o relatório médico detalhado, a recusa do plano de saúde e converse com advogados especialistas na área de saúde, questione e busque os seus direitos.

Vilhena Silva Advogados | vilhenasilva@vilhenasilva.com.br | (11) 3256-1283 | (11) 99916-5186

 

ATUALIZAÇÃO: Inclusão Enzalutamida (Xtandi) e Apalutamida (Erleada) no Rol da ANS 2021

Em fevereiro de 2021, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu os medicamentos Enzalutamida (Xtandi) e Apalutamida (Erleada) no Rol de Procedimentos. Portanto, os medicamentos possuem cobertura obrigatória por parte dos planos de saúde.

Por conta da atualização recente do Rol da ANS, muitos planos de saúde recusam a cobertura do medicamento sob alegação de ser off label, ou seja, a terapêutica prescrita não consta originalmente na bula. Contudo, o Judiciário considera essa negativa abusiva, uma vez que cabe somente à equipe médica determinar o tratamento mais indicado para o paciente.

 

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Medicamentos off label; medicamentos de alto custo; medicamento importado

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Os planos de saúde têm o dever de fornecer todo o tratamento necessário aos pacientes, inclusive medicamentos de alto custo ou importados, não cabendo a eles controlarem seu uso.

Alguns pacientes já tiveram o custeio de seus medicamentos negados com a alegação do uso off label. No entanto, essa negativa é considerada abusiva: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em 2018, conforme precedente estabelecido no REsp 1.657.156, que os planos de saúde não podem se recusar a cobrir o custo de medicamentos off label. Desde que haja prescrição médica, as operadoras não podem negar ou interferir no tratamento médico. Entenda melhor aqui.

Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o caráter experimental a que faz referência a Lei 9.656 – a Lei dos Planos de Saúde – em seu artigo 10 diz respeito ao tratamento clínico ou cirúrgico incompatível com as normas de controle sanitário. “A presente hipótese ilustra perfeitamente os riscos que a operadora do plano de saúde pode gerar para vida e saúde dos pacientes”, disse.

O que são medicamentos off label?

No Brasil, a fabricação e comercialização de medicamentos exige homologação e registro de tais produtos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O registro de cada remédio sempre fica atrelado às suas indicações de uso.

Contudo, são comuns situações em que os médicos, após avaliar cuidadosamente o quadro do paciente, indicam medicamentos que já são comercializados, mas que ainda não foram homologados junto a Anvisa para tratar aquela condição específica.

Temos, aí, o chamado uso de medicamento off label, ou seja, fora das diretrizes das indicações homologadas para aquele fármaco pela Anvisa.

Por entenderem que o uso de medicamento off label não corresponde a uso incomum e não traz risco à saúde dos pacientes, os ministros do STJ garantiram, com a decisão, esse direito aos beneficiários dos planos de saúde.

Conheça seus direitos e saiba como exigi-los. Se precisar de auxílio judicial, entre em contato com os profissionais da Vilhena Advogados.