emissão de documentos médicos; gestão de clínicas médicas

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O Conselho Federal de Medicina editou a Resolução n.º 2.381/2024, que passou a ter vigência em julho deste ano, estabelecendo os requisitos essenciais para a emissão de documentos médicos e outras providências.

 

A nova resolução obriga: a identificação do médico com nome e código de registro médico (CRM), o registro de qualificação de especialista (RQE) quando houver, a identificação do paciente com nome e cadastro de pessoa física (CPF), a data de emissão, a assinatura qualificada do médico nos casos de documento eletrônico, a assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina quando manuscrito, os dados de contato contendo telefone ou e-mail, bem como o endereço profissional.

 

A resolução ainda traz as definições de atestados médicos de afastamento, de acompanhamento, de comparecimento, de saúde e de saúde ocupacional (ASO), declaração de óbito, relatório médico circunstanciado, relatório médico especializado, parecer técnico, laudo médico-pericial, laudo médico, solicitação de exames, resumo ou sumário de alta e demais documentos.

 

Tais definições são essenciais para diferenciar um documento de outro e limitar a atuação dos médicos para emiti-los, vez que a Resolução menciona a impossibilidade de os médicos preencherem os formulários que caracterizem perícia para fins de concessão de benefícios fiscais, podendo tão somente emitir relatório médico ou relatório médico especializado para embasar e comprovar a deficiência para tal requerimento.

 

Sendo assim, é imprescindível que os médicos se atentem às novas resoluções e às necessidades de preenchimento completo dos documentos para se adequarem aos regramentos vigentes.

 

Este artigo possui caráter meramente informativo e educativo, não constituindo consulta jurídica ou promessa de resultados.

 

Sérgio Meredyk Filho, advogado do Vilhena Silva Advogados

Sérgio Meredyk Filho

Conteúdo publicado e atualizado em: 27/08/2024
Autoria técnica: Sérgio Meredyk Filho, advogado e sócio do Vilhena Silva Advogados – OAB: 331.970
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

termo de consentimento; ética médica; cirurgia; exame invasivo; responsabilidade médica; advogado saúde

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O médico precisa de consentimento do paciente?

Quando um paciente necessita realizar uma cirurgia ou até mesmo um exame mais invasivo, o médico ou hospital costumam apresentar informações sobre o procedimento, incluindo os riscos existentes. Embora o “termo de consentimento livre e assistido”, como é conhecido o documento, seja obrigatório nestas situações, muitos profissionais de saúde ainda têm dúvidas de como devem redigi-lo.

Nessas horas, a ajuda de um advogado especializado em Saúde pode ser fundamental, já que ele será capaz de orientar o médico sobre o que deve constar no termo de consentimento e também mostrar os itens que não devem fazer parte do documento. “O termo deve ser esclarecedor para o paciente e não pode conter excludentes de responsabilidade”, diz o advogado Sérgio Meredyk, sócio do Vilhena Silva Advogados.

O advogado especializado em Saúde explica ainda que o termo de consentimento foi criado como forma de obedecer ao Código de Ética Médica que, em seu artigo 22, veda ao profissional de saúde “deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte”. O Código também determina que o médico informe ao paciente ou a seu representante legal o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e objetivos do tratamento.

Conversamos com Sérgio sobre o tema para esclarecer as principais dúvidas que médicos e pacientes possam ter sobre o assunto. Uma das mais frequentes é se o

termo de consentimento precisa ser, de fato, por escrito ou se basta ao profissional anotar o aval do paciente na ficha ou prontuário médico. Confira os principais pontos:

 

O termo de consentimento livre e assistido deve ser feito em quais ocasiões?

Quando é realizado um procedimento simples como uma consulta, a aplicação de uma injeção ou atividades do dia a dia, ele não é necessário. Mas sempre que o paciente for submetido a uma cirurgia ou a exame mais invasivo, deve assinar um termo autorizando e mostrar que tem plena ciência do que será feito.

 

O que deve conter no termo de consentimento?

O termo deve conter a identificação do paciente ou do seu responsável, o nome do procedimento e explicar de forma clara, em uma linguagem simples, o que vai ser realizado, de qual forma, quais os riscos, que intercorrências podem surgir e o que pode ser feito caso elas aconteçam. No caso de cirurgias, o médico precisa informar possíveis complicações pós-operatórias. Ao fim, deve se assegurar que o paciente entendeu todas as informações e pedir que ele assine o documento, preferencialmente com testemunhas.

O termo precisa ainda ser específico para cada procedimento. Um documento voltado para um paciente que irá operar a coluna será sempre diferente de um termo de uma cirurgia no joelho.

 

Em que ocasiões um médico não precisa do consentimento do paciente?

O Código de Ética Médica estabelece que os casos em que há risco iminente de vida não necessitam de termo de consentimento. Se um paciente chega em um pronto-socorro hospitalar, por exemplo, correndo risco de morrer, não é necessário que haja a autorização para que o médico faça o que for preciso e possível para salvaguardar a vida.

 

E nos casos de pacientes terminais, que optam por não dar continuidade ao tratamento, o que fazer caso eles estejam correndo risco de morte iminente?

Estes casos necessitam que o paciente tenha deixado por escrito um pedido de que não sejam realizadas intervenções.

 

O termo de consentimento também ajuda a isentar os profissionais de saúde em possíveis processos judiciais ou perante o conselho da categoria quando há algum erro médico?

 Quando existe alguma ação contra o médico, se não houver um termo de consentimento livre e esclarecido, o paciente pode alegar que o médico não avisou sobre os riscos ou possíveis complicações. Quando existe o documento, fica claro que não houve negligência nestes pontos. É possível que tenha acontecido imperícia ou imprudência, que é outro problema e demandará análise além do termo.

 

O termo tem que ser sempre por escrito? Ou valem anotações no prontuário?

É consenso que o médico deve esclarecer o paciente sobre as práticas diagnósticas e terapêuticas, mas a legislação não exige que haja um termo por escrito. Ela admite que o consentimento do paciente possa ser registrado pelo médico no prontuário, mas o ideal é que exista um termo específico, por escrito, bem detalhado.

Um advogado especializado em saúde pode orientar médicos sobre a melhor maneira de esclarecer os pacientes. Se o profissional escrever, por exemplo, que se exime de qualquer responsabilidade, o documento, neste ponto, perde a validade se houver um processo.

Caso você seja médico e precise de ajuda para entender como se proteger e informar seu paciente, procure ajuda jurídica. Se tiver sido vítima de um erro médico ou de um resultado que não esperava por falta de informação, também é possível acionar um advogado especializado em saúde.

 

Este artigo possui caráter meramente informativo e educativo, não constituindo consulta jurídica ou promessa de resultados.

 

Sérgio Meredyk Filho, advogado do Vilhena Silva Advogados

Sérgio Meredyk Filho

Conteúdo publicado e atualizado em: 19/08/2024
Autoria técnica: Sérgio Meredyk Filho, advogado e sócio do Vilhena Silva Advogados – OAB: 331.970
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

Denúncia CRM; direito médico

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Quando um médico é denunciado no Conselho Regional de Medicina, a maioria das pessoas logo pensa que o profissional cometeu algum erro e pôs a vida de um paciente em risco. Mas, além de imperícia ou negligência, existem muitas outras situações que podem levar à abertura de um inquérito.

Há casos de médicos que se tornam alvo do CRM por terem feito propaganda proibida, mostrando fotos de pacientes antes e depois de operações. Existem também inquéritos que apuram a existência de interesses comerciais por trás da prática médica, e que podem ser abertos, por exemplo, quando um plano de saúde ou hospital denuncia que um profissional só usa uma única marca de material cirúrgico, por exemplo.

Seja qual for o motivo, quando um médico recebe uma notificação do CRM não deve tentar se defender sozinho, como muitos fazem. A ajuda jurídica é fundamental, pois um advogado especializado em Saúde poderá evitar que a apuração inicial avance e se transforme em um processo ético, que, dependendo do caso, pode terminar até com a cassação do registro do profissional.

“Um advogado especializado vai procurar saídas, demonstrar que não houve intenção de ferir o Código de Ética, obter provas mais consistentes e conduzir testemunhos adequadamente. Com uma boa defesa, a sindicância pode não virar um processo ético. E, nos casos em que o processo é instaurado, a ajuda jurídica pode apresentar atenuantes, por exemplo”, diz a advogada Renata Severo, do Vilhena Silva Advogados. 

A especialista em Direito à Saúde também explica como são conduzidas as investigações no conselho de classe e esclarece dúvidas que podem ajudar médicos que estão enfrentando dificuldades junto ao CRM. Confira:

 

Qual o prazo que os médicos têm para se defender quando são notificados pelo CRM?

Quando um médico recebe a correspondência do CRM informando sobre a abertura de uma sindicância contra ele, pode se manifestar em qualquer momento até a conclusão desta fase, salvo se houver expressa menção na intimação de prazo para resposta.

Alguns profissionais ignoram o aviso, confiando que o caso será arquivado, mas é bom lembrar que a sindicância é um pré-processo. Quanto melhor o profissional for defendido nesta primeira fase, menos chances há de evolução para abertura de um processo ético.

Nos casos em que há indícios de infração, o advogado poderá firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) durante a sindicância, uma espécie de penalidade mais branda, garantindo que não haverá a instauração de processo ético. Isso demonstra como é importante que exista um acompanhamento jurídico desde o início.

 

O processo ético é parecido com um processo na Justiça?

Sim, o trâmite é parecido, há defesa, produção e apresentação de provas, oitiva de testemunhas, audiências, como na Justiça. Os conselheiros agem como se fossem o juiz. A diferença é que, enquanto na área cível e criminal, se busca reparação indenizatória ou punição por crimes, no processo do CRM se investiga se houve infrações ao Código de Ética Médica. Se for constatado que sim e o médico for condenado, ele poderá, nos casos mais graves, até mesmo perder o direito de exercer a profissão.

É importante lembrar também que, enquanto a defesa do médico, durante a sindicância, pode ser feita a qualquer momento, no processo ético há uma mudança. Ela deve ser apresentada em até 30 dias, contados a partir da juntada do comprovante da citação ou comparecimento espontâneo do denunciado nos autos.

 

O julgamento no CRM interfere nos julgamentos cíveis e criminais?

São processos completamente distintos, mas pode-se, por exemplo, juntar uma perícia que foi feita no processo cível ao processo no CRM. Isso não quer dizer, no entanto, que os dois vão ser decididos da mesma forma.

 

Quais são as denúncias mais frequentes contra médicos?

São muito variadas. Normalmente se pensa em denúncias feitas por pacientes ou seus familiares, por negligência ou imperícia, mas há sindicâncias também feitas a partir de queixas de hospitais, de planos de saúde, por assuntos administrativos. Um médico que não enviou um relatório a um paciente pode ser denunciado por abandono, por exemplo.

 

Quais são as punições previstas contra os médicos no âmbito do CRM?

Existem cinco tipos de punição. Quando há um descumprimento do Código de Ética Médica considerado leve, o médico pode receber uma advertência confidencial.

Quando a infração é considerada mais grave, mas não a ponto de se tornar pública, o médico sofre uma censura confidencial.

Nos casos graves, e que os conselheiros consideram que devem ser conhecidos pela sociedade, a punição é a censura pública, divulgada em mídias de grande circulação.

Há ainda duas punições para casos extremamente graves: a suspensão do exercício profissional por até 30 dias e a cassação do registro profissional, que precisa ser referendada pelo Conselho Federal de Medicina após a decisão do Regional.

 

equiparação hospitalar; redução tributária; clínicas médicas; IRPJ e CSLL; lucro presumido; planejamento fiscal

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Em um mercado competitivo como o atual, a eficiência na gestão é essencial para o sucesso. Para clínicas médicas e odontológicas, isso significa não apenas oferecer serviços de qualidade, mas também controlar os custos operacionais.

Uma grande parcela desses custos vem dos impostos, especialmente do Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que podem consumir até 34% do lucro.

Nos últimos anos, surgiu uma estratégia interessante para reduzir essa carga tributária: equiparar os serviços médicos prestados por essas clínicas aos serviços hospitalares. Esta abordagem pode resultar em economias significativas, chegando a até 70% na carga tributária.

O processo de redução tributária muitas vezes pode ser realizado sem a necessidade de ações judiciais, exigindo apenas ajustes na rotina da clínica.

Entender essa tese requer uma análise detalhada da legislação e jurisprudência vigentes. A diferença está na forma de calcular a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Enquanto os serviços gerais têm uma alíquota de 32%, os serviços hospitalares têm alíquotas muito menores: 8% para IRPJ e 12% para CSLL.

Para ilustrar, consideremos um cenário hipotético: uma clínica com lucro presumido de R$ 100.000,00. Sem a aplicação da tese, ela pagaria até R$ 10.880,00 em impostos. Mas com a equiparação aos serviços hospitalares, esse valor poderia ser reduzido para R$ 3.080,00.

É crucial ressaltar que a aplicação dessa tese deve ser feita com cuidado e seguindo rigorosamente os requisitos legais. Uma orientação especializada, como a oferecida pelo escritório Vilhena Silva Advogados, é fundamental para garantir o cumprimento adequado dos procedimentos e evitar problemas com a Receita Federal.

Quer saber se sua clínica se enquadra nessa tese?

Agende uma reunião com um de nossos especialistas e entenda como sua clínica pode se beneficiar dessa oportunidade de redução tributária de forma legal e segura.

Gestão jurídica de clínica médica

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Administrar uma clínica médica é uma empreitada desafiadora. Para garantir o sucesso e a conformidade legal, é necessário não apenas manter-se atualizado com os melhores procedimentos na área de atuação, mas também ter uma equipe competente, preços competitivos e alta qualidade nos serviços. Além disso, é crucial estar atento às disposições legais que regem a atuação desse tipo de estabelecimento.

Para facilitar esse processo, é essencial conhecer e seguir uma série de leis, portarias e resoluções relevantes. Aqui estão algumas delas:

Manter-se em conformidade com toda essa legislação é essencial para o bom funcionamento e a segurança jurídica da clínica médica. Uma assessoria jurídica competente pode auxiliar na confecção e manutenção dos documentos necessários, bem como no cumprimento das normas pertinentes.

O escritório Vilhena Silva Advogados é especializado nessa área e pode oferecer suporte para a gestão legal da clínica médica, orientando sobre os procedimentos adequados e ajudando a evitar conflitos e litígios. Agendar uma reunião com um especialista desse escritório pode ser um passo importante para garantir que todos os direitos e deveres sejam devidamente respeitados.

 

 

Este artigo possui caráter meramente informativo e educativo, não constituindo consulta jurídica ou promessa de resultados.

 

Sérgio Meredyk Filho, advogado do Vilhena Silva Advogados

Sérgio Meredyk Filho

Conteúdo publicado e atualizado em: 29/04/2024
Autoria técnica: Sérgio Meredyk Filho, advogado e sócio do Vilhena Silva Advogados – OAB: 331.970
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

Assessoria jurídica clínicas e médicos

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Administrar uma clínica ou hospital não é fácil e exige inúmeros cuidados e responsabilidades. Não basta ter um corpo médico de excelência e estar em dia com alvarás e licenças de órgãos como Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que tudo funcione sem percalços.

 

No dia a dia hospitalar, surgem inúmeros problemas, muitos deles jurídicos, que devem ser tratados de forma preventiva e assertiva para que a atividade não seja prejudicada. Por isso, contar com uma assessoria jurídica especializada é fundamental.

Sérgio Meredyk Filho Vilhena Silva Advogados

Sérgio Meredyk Filho
Vilhena Silva Advogados

O advogado Sérgio Meredyk, sócio do escritório Vilhena Silva Advogados, destaca que profissionais da área de Direito em Saúde podem orientar as clínicas em diversos aspectos. Eles podem oferecer soluções na revisão e elaboração de contratos e termos de consentimento, com a readequação e recuperação de crédito tributário em IRPJ e CSLL, recuperação de crédito por meio de negociações e ações de cobrança, além de defesas judiciais e administrativas (CRM/CFM) sobre responsabilidade civil, entre outros.

Quer saber no que mais uma equipe especializada pode ajudar gestores de unidades de saúde?
Conversamos com Meredyk sobre o assunto. Confira abaixo:

Quais as principais regras que uma clínica precisa respeitar?

Para o funcionamento adequado de uma clínica, é imprescindível respeitar as legislações de saúde e sanitárias, que estabelecem as condições de segurança. Essas regras incluem, por exemplo, diretrizes sobre equipamentos, estrutura física e procedimentos de manutenção que devem ser cumpridos e observados.

Os administradores também precisam informar os profissionais sobre as normas de responsabilidade e atuação de cada categoria e deixá-los cientes de seus deveres. Assim, é possível evitar casos de negligência ou imperícia. Além disso, toda clínica e hospital precisam seguir as normas básicas de qualquer setor, como respeito à legislação trabalhista e ao Código de Ética Médica.

Caso haja alguma irregularidade, a clínica pode ser penalizada?

Se os órgãos regulatórios e de vigilância competentes registrarem, em suas avaliações, que o local não tem condições ou descumpre algum requisito, eles podem estabelecer uma série de penalidades. Advertências, multas e, em casos mais graves, o cancelamento da licença ou a interdição do local, que pode ser parcial ou total, previstos na Lei 6.437/77.

Casos de erro médico, como falhas no tratamento ou no diagnóstico, também podem resultar em sanções, já que as clínicas são responsáveis pela segurança dos pacientes.

Como uma clínica pode atuar para proteger os pacientes?

As responsabilidades vão além da parte médica. Para garantir a segurança dos pacientes, as clínicas e hospitais precisam, por exemplo, ter um cuidado extremo com informações e dados pessoais. Atuando de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), eles devem resguardar a privacidade do atendimento e da intimidade dos clientes.

Na área médica, além de obedecer às normas mais atualizadas de atendimento, precisam fornecer os mais qualificados tratamentos, sempre conforme as especificidades de cada caso e respeitando a individualidade de cada paciente.

Para isso, é preciso criar uma conduta permanente de informações e esclarecimentos. O paciente deve ter à sua disposição todas as informações sobre os tratamentos indicados e ofertados, incluindo os riscos e as alternativas, para que eles possam ter a autonomia para prosseguir com os procedimentos. Para isso, os contratos de prestação de serviço, termos de consentimentos e outros documentos devem ser apresentados de forma clara e assertiva.

Dessa forma, a clínica estará segura e resguardada, atuando sempre de maneira clara e respeitando as diretrizes do setor.

Como um administrador pode atuar para evitar problemas jurídicos?

Para garantir um serviço de qualidade e evitar questões legais e penalidades, o administrador deve seguir as normas estabelecidas pelos órgãos competentes. Com tudo em dia, a atuação da clínica estará assegurada. Como o Direito Médico é uma área ampla, que envolve desde os deveres e responsabilidades do profissional até os direitos dos pacientes e as legislações do setor, a ajuda e a orientação de um advogado especialista em saúde são fundamentais para garantir que a clínica esteja atuando de acordo com essas normas.

A assessoria jurídica, além de orientar os administradores em relação às leis e diretrizes, pode também contribuir para qualificar a clínica em diversas frentes. De forma preventiva, pode ajudar a realizar o planejamento tributário ou para contratações, renovações e negociações de todos os tipos com os planos de saúde, além de revisar os contratos de prestação de serviços e termos de consentimento, e prestar consultorias sobre reembolso e entraves de liberação de procedimentos médicos.

Também pode auxiliar a clínica em eventuais ações de responsabilidade civil (erro médico), tanto na esfera administrativa (CRM, CFM, CREMESP) quanto na esfera judicial, bem como atuar na Recuperação de Crédito de pacientes ou operadoras de saúde inadimplentes, ou de impostos, como recolhimento em excesso do IRPJ e da CSLL.

É administrador de uma clínica e tem alguma dúvida sobre como gerir melhor a unidade? Quer saber mais sobre as obrigações legais ou está tendo dificuldades jurídicas? Procure um advogado especializado e peça ajuda.

 

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