Portabilidade especial de plano de saúde; Portabilidade de carências ANS; Troca de plano de saúde sem carência

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A portabilidade especial de carências é um direito garantido aos beneficiários de planos de saúde no Brasil, atuando como uma rede de proteção em situações
excepcionais. Diferente da portabilidade comum, que ocorre por iniciativa do consumidor, a portabilidade especial é acionada quando a operadora de saúde
enfrenta problemas graves que inviabilizam a continuidade da prestação dos serviços.
Este documento detalha o funcionamento, os requisitos e os procedimentos para exercer esse direito, com base nas normativas da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS).

O que é a portabilidade especial de planos de saúde?

A portabilidade especial é um mecanismo regulatório criado pela ANS para proteger os consumidores quando uma operadora de plano de saúde encerra suas atividades, tem seu registro cancelado ou sofre intervenção (liquidação extrajudicial). Nesses cenários, o beneficiário, que não deu causa ao problema, recebe o direito de migrar para outra operadora sem a necessidade de cumprir novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária (CPT) para doenças e lesões preexistentes, desde que já os tenha cumprido no plano de origem.
Essa modalidade dispensa o requisito de tempo mínimo de permanência no plano atual, que na portabilidade comum é de dois anos (ou três anos em casos específicos). A portabilidade especial é concedida por meio de uma Resolução Operacional publicada pela ANS no Diário Oficial da União (DOU), que estabelece um prazo, geralmente de 60 dias, para que os beneficiários realizem a troca de plano.
Diferenças entre portabilidade comum e especial. Para compreender melhor os benefícios da portabilidade especial, é importante
compará-la com a portabilidade comum.
Motivação: na portabilidade comum, a mudança de plano ocorre por iniciativa voluntária do beneficiário. Já na portabilidade especial, a troca é acionada quando a operadora é descontinuada, liquidada ou tem seu registro cancelado pela ANS.
Tempo mínimo no plano: a portabilidade comum exige que o beneficiário permaneça no plano por no mínimo 2 anos (ou 3 anos se houver mudança de coletivo para individual). Em contraste, a portabilidade especial não exige qualquer tempo mínimo de permanência, permitindo a migração imediata.
Faixa de preço: na portabilidade comum, o plano de destino deve ter um preço compatível com o plano anterior. Na portabilidade especial, o beneficiário tem liberdade total para escolher qualquer plano em comercialização, independentemente do preço.
Adimplência: ambas as modalidades exigem que o beneficiário esteja adimplente. Na portabilidade comum, a adimplência é verificada no momento da solicitação. Na portabilidade especial, também é obrigatória, com comprovação de pagamento dos últimos meses.
Prazo para solicitação: na portabilidade comum, o beneficiário pode solicitar a mudança a qualquer momento, desde que tenha cumprido o tempo mínimo exigido. Na portabilidade especial, existe uma janela específica definida pela ANS, geralmente de 60 dias após a publicação da Resolução no Diário Oficial da União (DOU).

Quem tem direito a fazer a portabilidade especial para outra operdora de plano de saúde e quando ocorre?

A portabilidade especial é concedida a todos os beneficiários (titulares e dependentes) da operadora de plano de saúde afetada, independentemente do tipo de contratação (individual, familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão) e da data de assinatura do contrato.

 

As situações que ativam a portabilidade especial incluem:
Cancelamento do registro da operadora pela ANS;
Encerramento voluntário das atividades da operadora;
Intervenção e liquidação extrajudicial decretada pela ANS;

Processos de transferência de carteira (oferta pública) em que o beneficiário opta por não migrar para a operadora comprador.

 

Atenção aos planos de saúde coletivos: No caso de planos coletivos empresariais ou por adesão, a pessoa jurídica contratante deve buscar uma nova operadora para sua carteira. No entanto, os beneficiários desses planos podem exercer individualmente o direito à portabilidade especial, migrando para um plano individual, familiar ou outro plano coletivo ao qual sejam elegíveis .

 

Como solicitar a portabilidade especial ao plano de saúde –  passo a passo

O processo para solicitar a portabilidade especial exige atenção aos prazos e à documentação. Siga os passos abaixo para garantir uma transição segura:
1.Verifique a Resolução da ANS: confirme se a sua operadora foi alvo de uma Resolução Operacional da ANS concedendo a portabilidade especial e anote o prazo limite (geralmente 60 dias) .
2.Consulte o Guia ANS: acesse o “Guia ANS de Planos de Saúde” no portal da Agência para pesquisar e comparar os planos disponíveis no mercado para a realização da portabilidade .
3.Gere o relatório: após escolher o plano de destino compatível com suas necessidades, gere o relatório de portabilidade no próprio sistema do Guia ANS.
4.Contate a nova operadora de plano: dirija-se à operadora escolhida (ou ao corretor/administradora) apresentando o relatório e a documentação exigida.
5.Aguarde a análise: a operadora de destino tem um prazo regulamentar (geralmente 10 dias úteis) para analisar o pedido. Se aprovado, o plano antigo será cancelado e o novo entrará em vigor.

Documentação necessária para a portabilidade 

Para efetivar a portabilidade especial, o beneficiário deve apresentar à nova operadora os seguintes documentos :
Documento de identidade (RG ou CNH) e CPF.
Comprovante de residência atualizado.
Cópias de pelo menos três boletos pagos na operadora de origem, referentes aos últimos seis meses (para comprovar a adimplência).
Relatório de compatibilidade gerado no Guia ANS.
Documento que comprove o vínculo com a operadora de origem (carteirinha, contrato, etc.).

Casos recentes e jurisprudência

O mercado de saúde suplementar tem passado por consolidações e crises que resultaram em diversas portabilidades especiais recentes. Em 2026, a ANS concedeu portabilidade especial para clientes de operadoras como Ame Vvida Planos de Saúde Integrado e Mais Saúde S/A, estabelecendo prazos rigorosos para a migração . Outros casos notórios incluem a Golden Cross, que enfrentou dificuldades financeiras, levando a ANS a intervir para proteger os consumidores.
A jurisprudência brasileira, fundamentada na Lei 9.656/1998 e na Resolução Normativa nº 438/2018 da ANS, é pacífica em garantir o direito à portabilidade sem o cumprimento de novas carências nesses cenários excepcionais. Negativas infundadas por parte das operadoras de destino, como a exigência de novas carências ou a recusa baseada em critérios não previstos na norma, são consideradas práticas abusivas e passíveis de sanções pela ANS e pelo Poder Judiciário.

A portabilidade especial é um instrumento que visa a segurança dos consumidores de planos de saúde no Brasil. Conhecer as regras, os prazos e os documentos necessários é essencial para evitar a interrupção da cobertura médica em momentos de crise das operadoras. Em caso de dificuldades ou negativas indevidas por parte da nova operadora, o beneficiário deve registrar uma reclamação formal na ANS (via Disque ANS 0800 701 9656 ou portal) e, se necessário, buscar orientação jurídica especializada para garantir seus direitos .

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

 

Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados

Tatiana Kota

Conteúdo publicado em: 14/05/2026
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

 

ANS concede nova portabilidade especial para clientes da Ame Vvida e Mais Saúde: entenda seus direitos

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou recentemente uma determinação importante que afeta diretamente os consumidores de planos de saúde. Foi concedido um novo prazo para a portabilidade especial de carências destinada aos beneficiários das operadoras Ame Vvida Planos de Saúde Integrado Ltda e Mais Saúde S/A.
Diante do encerramento das atividades dessas operadoras, é fundamental que os clientes compreendam seus direitos e saibam como agir para garantir a continuidade de sua assistência médica sem prejuízos ou interrupções.

 

O que é a portabilidade especial de carências?

A portabilidade especial é uma medida protetiva adotada pela ANS em situações excepcionais, como o encerramento das atividades de uma operadora devido a anormalidades econômico-financeiras ou administrativas graves. O objetivo principal é assegurar que o consumidor não fique desassistido.

Diferente da portabilidade comum, a modalidade especial permite que o beneficiário mude para um novo plano de saúde sem a necessidade de cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária, independentemente de requisitos como compatibilidade de preço ou tempo mínimo de permanência no plano anterior.

 

Direitos assegurados aos beneficiários da Ame Vvida e Mais Saúde

Os clientes afetados por esta decisão da ANS possuem direitos inegociáveis garantidos pela legislação brasileira, em especial pela Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e pelo Código de Defesa do Consumidor.

Isenção de novas carências: o principal benefício é a possibilidade de contratar qualquer plano disponível no mercado sem cumprir novos prazos de espera.

Aproveitamento de carências em curso: caso o consumidor ainda esteja cumprindo carência no plano atual (Ame Vvida ou Mais Saúde), o período remanescente será transferido e cumprido na nova operadora escolhida, sem reiniciar a contagem.

Liberdade de escolha: na portabilidade especial, o beneficiário tem o direito de escolher qualquer plano em comercialização, de qualquer operadora, independentemente do valor da mensalidade.

 

Prazos e procedimentos para realizar a portabilidade

Os beneficiários das operadoras Ame Vvida e Mais Saúde têm o prazo de 60 dias (até 25 de junho de 2025) para exercerem o direito à portabilidade especial e ingressarem em um novo plano de sua escolha.

Após esse período, a operadora Ame Vvida terá seu registro cancelado e suas atividades encerradas definitivamente pela ANS. A operadora Mais Saúde já se encontra com suas atividades encerradas.

Para efetivar a mudança, o consumidor deve se dirigir diretamente à nova operadora escolhida, portando a seguinte documentação básica:

  • Documento de identidade e CPF;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Cópias de, pelo menos, três boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período a partir de outubro de 2024.

Para auxiliar na escolha do novo plano, a ANS disponibiliza em seu portal o Guia ANS de Planos de Saúde, uma ferramenta que permite pesquisar e comparar as opções disponíveis no mercado.

 

Regras para planos coletivos e empresariais

As regras para a portabilidade especial aplicam-se a todos os beneficiários, mas possuem particularidades dependendo do tipo de contratação:

Planos coletivos empresariais e por adesão: as empresas ou associações contratantes devem buscar novas operadoras para sua carteira. No entanto, caso optem pela portabilidade especial, os beneficiários podem exercer individualmente seu direito à troca, migrando para um novo contrato individual, familiar ou coletivo ao qual sejam elegíveis. A portabilidade é um direito do indivíduo, não da pessoa jurídica.

Planos contratados por empresário individual: o contratante é considerado Pessoa Física. Assim, o empresário pode exercer a portabilidade individualmente no mesmo ato da contratação de um novo plano empresarial, individual ou familiar.

 

Proteja seus direitos na transição de operadora

A transição entre operadoras de planos de saúde exige atenção aos detalhes. Recomenda-se que os clientes da Ame Vvida e Mais Saúde guardem todos os comprovantes de pagamento, contratos e registros de tratamentos em andamento. Estes documentos são essenciais para resguardar direitos.

A ANS determina que qualquer atitude de uma operadora que impeça um beneficiário elegível de exercer seu direito à portabilidade será considerada obstrução e passível de punição.

Caso o consumidor identifique qualquer irregularidade, como a imposição indevida de carências, negativa de aceitação ou interrupção de tratamentos contínuos, é aconselhável buscar orientação jurídica especializada em Direito à Saúde. A atuação preventiva e informada é a melhor ferramenta para garantir que o direito fundamental à saúde seja plenamente respeitado.

 

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados

Tatiana Kota

Conteúdo publicado e atualizado em: 04/05/2026
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

 

Ampla; Ampla plano de saúde; Alienação de carteira da Ampla saúde; Direitos beneficiário AMPLA; Portabilidade especial de carências; plano Continuidade de tratamento médico; Advogado especialista em planos de saúde;Plano Ampla faliu; Ampla faliu

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou recentemente a Resolução Operacional nº 3.125, de 24 de abril de 2026, determinando a alienação compulsória da carteira de beneficiários da AMPLA Planos de Saúde Ltda. Diante deste cenário, é fundamental que os consumidores compreendam seus direitos e as alternativas disponíveis para garantir a continuidade de sua assistência médica sem prejuízos.

Entenda seus direitos na transferência de carteira da Ampla  e saiba como obter continuidade do seu tratamento sem novas carências.

A alienação de carteira consiste na transferência do grupo de beneficiários de uma operadora para outra. Esta medida, frequentemente adotada pela ANS em situações de anormalidades econômico-financeiras ou administrativas graves, visa proteger o consumidor e assegurar que a prestação de serviços de saúde não seja interrompida. O processo deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias contados da intimação da operadora, período durante o qual a comercialização de novos planos pela AMPLA fica suspensa.


Direitos assegurados aos beneficiários

A legislação brasileira, em especial a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e as normativas da ANS, estabelece regras rigorosas para proteger os consumidores durante o processo de alienação de carteira. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também consolida o entendimento de que a transferência não pode, sob nenhuma hipótese, prejudicar os direitos adquiridos pelos beneficiários.

A operadora que assumir a carteira da AMPLA possui obrigações inegociáveis. A principal delas é a manutenção integral das condições vigentes nos contratos originais. Isso significa que a nova empresa não poderá impor carências adicionais aos consumidores transferidos, devendo respeitar os períodos já cumpridos na operadora anterior.

Além disso, as cláusulas de reajuste e a data de aniversário dos contratos devem permanecer inalteradas. A rede credenciada de hospitais, clínicas e laboratórios também deve ser mantida. Caso haja necessidade de alteração na rede referenciada, a nova operadora é obrigada a comunicar os consumidores com 30 dias de antecedência e providenciar a substituição por prestadores equivalentes, garantindo o mesmo padrão de atendimento.

É imperativo destacar que a prestação do serviço de assistência médica hospitalar não pode ser interrompida durante a transição, sendo garantida a continuidade de tratamentos em curso, especialmente em casos de internação ou terapias contínuas.

 

Alternativas disponíveis para os clientes AMPLA

Os beneficiários da AMPLA possuem caminhos distintos a seguir diante da determinação da ANS. A escolha deve ser pautada pela análise cuidadosa das necessidades individuais e familiares de assistência à saúde.

Migração automática para a operadora adquirente

A primeira alternativa é aguardar e aceitar a transferência para a nova operadora que adquirirá a carteira. Neste cenário, o consumidor não precisa realizar nenhum procedimento administrativo. A transição ocorre de forma automática, e a nova empresa assumirá todas as responsabilidades contratuais, mantendo as condições originais do plano.

Essa garantia de continuidade baseia-se na Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que asseguram a proteção contra práticas abusivas e o direito à manutenção das cláusulas contratuais previamente estabelecidas.

 

Exercício da portabilidade especial de carências

A segunda alternativa, caso o consumidor não deseje migrar para a operadora adquirente, é exercer o direito à portabilidade especial de carências.

Diferente da modalidade convencional, a portabilidade especial ocorre em situações específicas e excepcionais, conforme a Resolução Normativa (RN) nº 438/2018 da ANS. Ela permite a mudança sem o cumprimento de novos prazos de espera, independentemente de requisitos comuns, como o prazo de permanência mínima ou a compatibilidade de preço.

A portabilidade especial é autorizada pela ANS nos seguintes casos:

  • Extinção da operadora: Quando a empresa encerra suas atividades;
  • Morte do titular: Para os dependentes que permanecem no plano;
  • Rescisão do contrato coletivo: Quando a empresa ou associação cancela o benefício;
  • Cancelamento do registro da operadora ou do plano.

 

Como realizar a portabilidade especial

O rito para a portabilidade especial é facilitado para garantir que o beneficiário não fique desassistido. O procedimento segue estas diretrizes:

  • Prazo: o beneficiário tem, em regra, 60 dias a contar da ciência do fato gerador (ex: notificação do cancelamento do plano) para exercer o direito.
  • Documentação: é necessário apresentar o comprovante de vínculo com o plano anterior, os comprovantes de pagamento das últimas mensalidades e o documento que comprove a situação de portabilidade especial (ex: carta da operadora ou comunicado oficial da ANS).
  • Procedimento: o interessado deve escolher o novo plano e solicitar a adesão diretamente à nova operadora. De acordo com a RN nº 438/2018, a operadora tem até 10 dias para analisar o pedido. Caso não haja resposta nesse prazo, a aceitação é considerada tácita.

 

A transição entre operadoras de planos de saúde exige atenção aos detalhes contratuais e aos comunicados oficiais. Recomenda-se que os clientes da AMPLA guardem todos os comprovantes de pagamento, carteirinhas, contratos e registros de tratamentos em andamento. Estes documentos são essenciais para resguardar direitos em caso de eventuais falhas na prestação de serviços durante ou após a transferência da carteira.

Caso o consumidor identifique qualquer irregularidade, como a imposição indevida de carências, descredenciamento de hospitais sem substituição equivalente ou interrupção de tratamentos, é aconselhável buscar orientação jurídica especializada. A atuação preventiva e informada é a melhor ferramenta para garantir que o direito fundamental à saúde seja plenamente respeitado.

 

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

TATIANA KOTA

Advogada, Tatiana Kota

Conteúdo publicado e atualizado em: 28/04/2026
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

portabilidade de carências plano de saúde; portabilidade de plano de saúde; seleção de risco no plano de saúde; migração de plano de saúde; reclamação ANS

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O Globo | Por Letícia Lopes  — São Paulo

Transferência é direito do usuário, mas especialistas afirmam que idosos e portadores de doenças preexistentes são os principais alvos das negativas. Empresas não podem fazer seleção de risco

 

Demora no atendimento, solicitações abertas sem retorno por semanas, pedidos de documentos já apresentados são alguns dos problemas relatados por usuários de planos de saúde que tentam obter transferência de operadora. Tem crescido o número de reclamações de consumidores que tentam trocar de empresa por meio da portabilidade de carências, um direito garantido pelas regras do setor, mas que, segundo os usuários, muitas vezes não é cumprido pelas empresas. Diante das queixas, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) promete cobrar explicações das operadoras.

Em 2022, foram 2.362 reclamações sobre o tema na ANS, número que saltou para 4.964 em 2024 e caiu levemente a 4.561 em 2025, ainda um patamar 93% acima de 2022. Em janeiro, foram 485 queixas, acima da média mensal de um ano antes.

Na plataforma Consumidor.gov, do Ministério da Justiça, houve 99 registros em 2023; 226 em 2024; e 287 no ano passado.

A ANS não obriga as operadoras a informarem cada portabilidade feita. O órgão regulador desconhece o volume de transferências de usuários efetivadas entre os convênios, ou as negativas, razões ou perfil de quem tenta a troca e não obtém êxito.

As operadoras têm de aceitar a portabilidade. A exigência é que o usuário tenha um plano de saúde contratado após 1º de janeiro de 1999 e esteja com os pagamentos em dia. Ele também deverá ter cumprido um período mínimo de permanência no plano de origem, de dois anos ou três anos.

Idosos são mais vetados

Advogados e especialistas que acompanham o tema afirmam que, em geral, idosos e pessoas com doenças preexistentes são os principais alvos das negativas, já que são os que mais usam os serviços de saúde. Usuários reclamam que as operadoras argumentam falta de interesse comercial.

Pelas regras da ANS, as empresas não podem praticar a chamada seleção de risco, ou seja, recusar o acesso de pacientes cujo quadro de saúde demande mais cuidados.

Renata Vilhena Silva, sócia-fundadora do escritório Vilhena Silva Advogados.

Advogada Renata Vilhena, do escritório Vilhena Silva Advogados.

— O jovem saudável consegue fazer a portabilidade tranquilamente, mas o idoso e quem tem algum problema de saúde não, ainda que cumpra os requisitos da ANS — afirma a advogada Renata Vilhena, do escritório Vilhena Silva Advogados, que no último ano recebeu 49 clientes com problemas desse tipo.

O presidente da ANS, Wadih Damous, diz que há “vazio regulatório”, pois a agência não tem os dados sobre portabilidade para poder agir, e promete cobrar as informações das operadoras:

— Sabemos dessas práticas, e é importante que os consumidores nos deem ciência. Essas negativas, sejam sutis ou grosseiras, são uma maneira de seleção de risco, e isso está no nosso radar. Se a portabilidade é um direito, e esse direito é negado por essa ou por aquela via, de forma irregular, compete à ANS tomar providências.

Segundo especialistas, em geral os consumidores buscam a portabilidade de carências quando há problemas com a rede credenciada ou quando as mensalidades estão muito elevadas.

O primeiro aumento no número de queixas foi entre 2023 e 2024, período em que os reajustes foram mais altos, em uma tentativa das operadoras de recuperar as perdas registradas na pandemia: em 2023, a correção média dos planos coletivos — a maior parte dos contratos — foi de 14,14%, mas houve reajustes de até 40%.

Evolução das queixas

Gráfico de evolução das reclamações enviadas á ANS por consumidores de 2019 a 2026

Empresas em crise

Em 2025, por exemplo, foi concedida portabilidade especial para a Golden Cross após a liquidação extrajudicial da operadora, imersa em uma crise econômico-financeira.

— Os mecanismos de portabilidade existem e funcionam. As exceções precisam ser mais bem avaliadas para eventuais correções ou esclarecimentos. A legislação e a regulação da ANS são claras ao vedar qualquer prática de seleção de risco, e a orientação às operadoras associadas é de estrito cumprimento das normas estabelecidas.

Em nota, a FenaSaúde afirmou que as operadoras atuam em “estrita observância às normas” da ANS, incluindo as regras de portabilidade. “Quanto às alegações sobre o perfil dos beneficiários, a FenaSaúde reitera que a seleção de risco é uma prática vedada pela regulação e não é praticada por suas operadoras associadas”, afirma em nota.

‘Parece que a gente está pedindo um favor’

A servidora pública Renata Menezes tenta há quatro meses mudar o plano de saúde do pai, Antônio Pereira, de 75 anos, via portabilidade de carências. O aposentado, que paga mais de R$ 3,6 mil por mês, decidiu pela mudança na cobertura pelo custo elevado e por problemas com a operadora.

Segundo a filha dele, porém, a nova operadora demora para dar andamento ao processo e não apresenta uma resposta formal, mesmo depois da entrega de toda a documentação exigida. Pereira tem um mieloma múltiplo incurável, que o fez perder os rins e o tornou dependente das sessões de hemodiálise.

— Comecei a tentar marcar a entrega dos documentos em 5 de dezembro e só consegui entregar tudo no dia 10 de fevereiro, porque tinha que ser presencialmente e agendado. Agora dizem que o caso está em análise. Tenho mais de dez protocolos abertos, fora na ANS e no Reclame Aqui. Parece que a gente está pedindo um favor. Eles não negam oficialmente, mas também não dão uma resposta, ficam enrolando — reclama Renata.

Nem experiência no setor ajudou na troca

Depois de 25 anos com a mesma cobertura, o corretor de planos de saúde Paulo Cesar Chiodi decidiu buscar a portabilidade diante da escalada de custos: o convênio médico de sua pequena empresa, que incluía ele e mais duas pessoas, chegou a R$ 17 mil de mensalidade, tornando inviável a manutenção da cobertura.

O processo de troca de operadora se arrastou por 90 dias, com negativas justificadas por uma suposta inadimplência, que ele nega, e até pela alegação de que havia mais de duas pessoas com mais de 59 anos — o que é vedado pela ANS.

A migração só foi possível depois que Chiodi recorreu à Justiça. Ele acredita ter sido alvo de um processo de seleção de risco, já que tem 65 anos e é cardiopata:

— Essa recusa é injustificável e ilegal. As operadoras criam uma montanha de dificuldades sobre os mais variados motivos para não aceitar um contrato. Mesmo sendo corretor há 40 anos passei por isso. Até fiz reclamação na ANS, mas não adiantou.

Negativas sem qualquer documento formal

A professora aposentada Luciana Vieira Machado, de 53 anos, tinha um contrato coletivo por adesão há 12 anos, mas buscou a portabilidade pelo aumento expressivo do convênio, cuja mensalidade atingiu R$ 1.546,64. A procura, porém, se arrasta há meses.

Luciana é aposentada devido a um quadro de distrofia muscular facioescapuloumeral, o que suspeita ser a razão das dificuldades encontradas. Sua irmã, que tinha a mesma cobertura, mas nenhum problema de saúde, não encontrou entraves para trocar de plano. Já Luciana recebeu negativas de duas operadoras, que recusaram sua entrada sem apresentar justificativa formal por escrito.

— A primeira operadora disse que não tinham interesse comercial. Tentei outra, fiz a entrevista com o enfermeiro em janeiro, mas depois ligaram pedindo documentos que eu já havia entregado. Depois alegaram desinteresse comercial, mas nada por escrito. Já me deram vários prazos e até agora nada. Fiz queixa no Reclame Aqui, no Procon e a na ANS. Estou tentando de tudo — desabafa.

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Guia de portabilidade de plano de saúde
Baixe gratuitamente e entenda como trocar de plano sem cumprir novas carências

 

A portabilidade de plano de saúde é um direito garantido pela ANS e permite ao beneficiário mudar de operadora sem precisar cumprir novas carências — desde que atenda às regras estabelecidas. Apesar disso, muitas pessoas ainda enfrentam negativas indevidas, dúvidas sobre compatibilidade e problemas na hora de solicitar a portabilidade.

Para ajudar consumidores e empresas a realizarem a troca de plano de forma segura, elaboramos um guia completo, atualizado e baseado nas normas mais recentes da ANS.

O que você vai encontrar no guia:

  • Como funciona a portabilidade de carências segundo a ANS;

  • Requisitos para trocar de plano sem novas carências;

  • Portabilidade especial: cancelamento do plano, descredenciamento, demissão, falecimento e outras situações críticas;

  • Erros comuns que levam à negativa da portabilidade;

  • Documentos necessários e passo a passo para fazer a troca corretamente;

  • Como garantir que a operadora não imponha carências indevidas.

Este conteúdo é ideal para quem deseja trocar de plano de saúde, evitar cobranças indevidas e entender todos os direitos previstos na legislação.

[Baixar Guia Completo – Portabilidade de Plano de Saúde]

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas.
Conteúdo publicado em: 19/11/2026
Autoria técnica e jurídica:  Equipe Vilhena Silva Advogados

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Portabilidade de plano de saúde: o que é preciso saber

Seja pelo orçamento apertado, pelo interesse na qualidade do atendimento de outra empresa ou até mesmo por questões alheias às escolhas individuais, muitos beneficiários planejam migrar de um plano de saúde para outro. Muitos deles, no entanto, temem que a troca de operadora possa prejudicá-los.

 

O maior receio costuma ser relativo às carências: os planos de saúde podem estabelecer um prazo para que os novos beneficiários tenham direito a realizar exames, cirurgias e outros procedimentos médicos?

Especialista em Direito à Saúde, o advogado Rafael Robba, do Vilhena Silva Advogados, explica que os beneficiários podem pedir portabilidade quando desejam trocar de plano de saúde. Esse procedimento faz com que as carências já cumpridas no plano anterior sejam honradas pela nova operadora.

Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde

Advogado Rafael Robba, do Vilhena Silva Advogados,

Para isso acontecer, no entanto, existem algumas regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Conversamos com Robba para saber quais são os requisitos e tirar as principais dúvidas sobre o tema. Confira:

 

Quais são as regras para portabilidade? Todo beneficiário pode fazer?

Todo beneficiário tem direito. Antigamente, a resolução da ANS previa a portabilidade só para planos individuais e coletivos por adesão. Os empresariais não entravam na regra, mas hoje isso mudou e todos têm o direito de realizá-la, desde que sejam cumpridos alguns requisitos.

As condições foram estabelecidas pela Resolução Normativa 438, de 2018. Basicamente, os requisitos principais são: o plano deve ser posterior à Lei 9656/98, ou adaptado, caso seja antigo. A pessoa precisa ter pelo menos dois anos de contrato junto ao plano que deseja cancelar. Se ela cumpriu carência preexistente nesse plano de origem, precisa ter três anos de permanência, não dois.

Outra exigência é que o cliente esteja adimplente, sem nenhuma mensalidade em atraso, e que o plano de destino esteja no mercado, com comercialização ativa.

Caso seja um plano coletivo, o beneficiário também precisa ter vínculo com a empresa que contratou o serviço da operadora.

 

Caso o beneficiário já tenha realizado a portabilidade antes, muda alguma coisa?

Se o paciente já tenha feito uma portabilidade anteriormente, ele precisa ficar um ano no plano para ter direito a fazer outra.

Se houve cumprimento de CPT, que é a cobertura parcial temporária, um período especial de carência para algumas doenças preexistentes, o prazo de permanência é de dois anos.

Mas os outros requisitos continuam os mesmos.

 

É preciso ter compatibilidade de cobertura e de preços?

Quando o beneficiário está no processo de troca de operadoras de saúde, ele também precisa fazer uma pesquisa em um guia disponibilizado no site da ANS sobre os valores dos planos, pois é necessário, para concluir a portabilidade, que os planos de origem e destino sejam compatíveis e estejam na mesma faixa de preço.

Se a pessoa vai para uma categoria acima da qual ela estava, pode fazer portabilidade, mas irá cumprir carência para os novos serviços adquiridos.

Caso ela tivesse, por exemplo, um plano de saúde apenas com atendimento ambulatorial e migrasse para um que oferece ambulatorial e hospitalar, teria que cumprir carência para o atendimento hospitalar.

E no caso da troca ser entre planos empresariais, o requisito da faixa de preço é afastado e não precisa ter compatibilidade. Se o plano foi cancelado pela operadora, essas regras de faixa de preço deixam de existir.

 

Qual a diferença entre portabilidade especial e a portabilidade tradicional?

A portabilidade tradicional ocorre quando o próprio beneficiário opta pela troca, pois se desligou de uma empresa, o plano dele foi cancelado ou ele precisou buscar uma operadora mais em conta, por exemplo.

Já a especial decorre de uma dificuldade financeira vivenciada pela operadora. Quando a empresa passa por problemas, a ANS autoriza essa portabilidade especial dos beneficiários para que a troca de plano seja feita com mais facilidade.

Ao editar uma resolução autorizando a portabilidade dos beneficiários dessa operadora em crise, a ANS estabelece um prazo para escolha de outro plano no mercado. Os clientes irão identificar o melhor para eles, procurar essa operadora e pedir ingresso com portabilidade de carência.

Nos casos de fusão, a operadora que compra a outra tem a obrigação de honrar os contratos que existem, portanto, as pessoas continuam no mesmo plano onde elas estavam.

 

Quando é possível exigir o cumprimento de carências?

No caso de contratos novos, é possível exigir o cumprimento de carências. Já os casos de portabilidade isentam o beneficiário do cumprimento, desde que eles se enquadrem nas regras da ANS.

Muitas vezes, as operadoras tentam fazer com que os beneficiários cumpram carências, mas essa prática é proibida nos casos de portabilidade. Elas são obrigadas a aceitar, desde que o cliente cumpra os requisitos.

Caso não consigam fazer a portabilidade, os consumidores devem reclamar na ANS. Caso a questão não seja resolvida, o cliente pode buscar a Justiça, já que a operadora é obrigada a aceitar a portabilidade quando atendidos os requisitos necessários.

 

O que é preciso informar ao novo plano?

Para um processo de portabilidade, o beneficiário precisa, além da documentação pessoal básica, encaminhar para a nova operadora a chamada carta de permanência, que o plano de origem é obrigado a fornecer. Essa carta é um comprovante que assegura que o beneficiário cumpriu o tempo mínimo necessário para poder fazer a portabilidade.

Se for o caso de comprovar a compatibilidade de preço, o beneficiário precisa também enviar o relatório de compatibilidade emitido pela ANS em seu próprio site.

 

Qual a relação dos contratos firmados antes de 1999 com a portabilidade de carências?

Os contratos assinados após janeiro de 1999 já seguem a Lei dos Planos de Saúde e podem realizar a portabilidade de carências.

Se o contrato for anterior à Lei, ele precisa ser adaptado com um aditivo contratual para que o beneficiário possa ter direito a fazer portabilidade de carência.

Para realizar essa adaptação, o cliente entra em contato com a operadora e informa o desejo de adaptar o plano. A operadora irá elaborar e encaminhar o aditivo contratual prevendo essa adaptação, podendo aumentar a mensalidade dele em até 20,59%.

 

Se o paciente estiver em tratamento, a operadora de destino pode cobrar carência?

Não, a operadora não pode cobrar carência. Se a mudança foi feita com portabilidade de carência, inclusive as doenças preexistentes precisam ser cobertas e a operadora de destino não pode sequer exigir que o beneficiário preencha uma declaração de saúde.

 

É preciso pagar alguma multa ou valor pela troca, ou é um processo gratuito?

O processo é gratuito e o cliente irá pagar apenas as mensalidades da nova operadora, conforme o contrato firmado. E em cinco dias, após ser aceito na nova operadora, ele precisa cancelar o plano anterior.

Golden Cross; portabilidade especial; fim da operadora; plano de saúde; direitos do consumidor; ANS.

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Veja | Tatiana Kota

 

Fim das atividades da operadora de saúde tem gerado dor de cabeça para seus usuários. Saiba como proceder para garantir seus direitos

Os beneficiários da Vision Med Assistência Médica “Ltda”, mais conhecida como Golden Cross, foram surpreendidos com a notícia de encerramento das atividades e o cancelamento do registro da empresa junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No ano passado, a Golden Cross já enfrentava dificuldades para manter os serviços. Por isso, no dia 1º de julho, firmou um acordo com a Amil de compartilhamento de risco para que os usuários

utilizassem a rede credenciada de hospitais, laboratórios e consultórios da parceira.

Desde então, a Amil assumiu a responsabilidade pela continuidade do atendimento dos beneficiários, inclusive emitindo uma nova carteirinha com o logo da operadora. Essa situação perdurou por quase um ano e garantiu a assistência aos usuários, gerando uma expectativa de que a Amil assumisse a carteira de clientes.

Contudo, a Resolução Operacional n.º 2.983 de 10/03/2025, emitida pela Diretoria Colegiada da ANS, concedeu o direito à portabilidade especial aos beneficiários da Golden Cross. O prazo estabelecido é de até 60 dias a partir de 12 de março de 2025, data da publicação no Diário Oficial da União.

Recentemente, a ANS orientou que os clientes da operadora façam a transferência para outra operadora de plano de saúde até o dia 11 de julho de 2025.

Nesse tipo de portabilidade de carências, os usuários podem escolher qualquer plano disponível no mercado, independentemente do preço, em qualquer operadora, sem exigência de novos períodos de carência, nem da chamada “cobertura parcial temporária”, que é aquela limitação de 2 anos para doenças preexistentes.

Caso ainda estejam em carência no plano atual, o período restante poderá ser mantido na nova operadora, preservando os direitos adquiridos no plano de saúde anterior.

Para exercer a portabilidade especial, o beneficiário deve verificar a elegibilidade, escolher um novo plano de saúde que esteja sendo vendido no momento e seja compatível com o atual,

reunir os documentos necessários e solicitar a portabilidade à nova operadora.

Se preencher todos os requisitos para o exercício da portabilidade, a operadora do plano de saúde não pode negar a aceitação do beneficiário.

TATIANA KOTA

Advogada Tatiana Kota do Vilhena Silva Advogados

A consulta de compatibilidade deverá ser realizada no site da ANS, por meio do Guia ANS de Planos de Saúde. Se o beneficiário enfrentar dificuldades, a ANS disponibiliza um formulário eletrônico ou o telefone 0800 701 9656 para contato.

Entretanto, consumidores podem enfrentar recusas ao tentar mudar de plano na operadora de destino. Isso ocorre porque muitas assistências médicas impõem barreiras consideradas abusivas no momento da contratação, principalmente para usuários com doenças graves, portadores de deficiência ou idade avançada.

A falta de interesse comercial é o principal argumento para não aceitar a solicitação de portabilidade. Apesar de ser uma prática comum, a Lei dos Planos de Saúde n.º 9.656/98, o Código de Defesa do Consumidor e normas da ANS vedam expressamente esse tipo de recusa ou discriminação.

O art. 14 da Lei n.º 9.656/98 estabelece que nenhum consumidor pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde devido à idade ou condição de deficiência e o Código de Defesa do Consumidor proíbe a discriminação na contratação de serviços.

Além disso, a Súmula Normativa n.º 27 da ANS proíbe a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade de plano de saúde.

Não bastasse, o produto na modalidade individual está cada vez mais escasso no mercado de saúde privada, o que restringe o acesso a quem não possui CNPJ ou formação acadêmica específica

(como em planos coletivos por adesão).

Atualmente, ingressar em um plano de saúde com doença preexistente, idade avançada ou deficiência é um desafio, mas há leis e normas que garantem proteção aos mais vulneráveis.

Neste cenário, diante de tantos empecilhos criados pelas empresas, aliados ao curto espaço de tempo concedido para efetuar a transição de plano de saúde, o beneficiário deve ficar atento aos seus direitos.

ANS; portabilidade especial; Golden Cross; planos de saúde; carência; migração; beneficiários; saúde suplementar; operadoras.

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UOL|ISTOÉ |Estadão | Por Gabriel Damasceno

 

Usuários poderão contratar qualquer opção disponível no mercado sem cumprir novos períodos de carência

 

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concedeu portabilidade especial para todos os clientes da Golden Cross por conta de “graves anormalidades administrativas e econômico-financeiras da operadora e de sua incapacidade de regularizar essas questões”. Os usuários têm até o dia 11 de maio para migrar para outros planos de saúde ou odontológicos.

Segundo dados da ANS, em janeiro deste ano, a Golden Cross contava com 192.205 beneficiários em planos de assistência médica e 102.187 em planos odontológicos. A empresa afirma que, até o momento, todos os clientes estão com suas “coberturas contratuais ativas e sendo atendidos normalmente”.

“A resolução determina uma portabilidade especial. Ela difere da portabilidade comum por não exigir o cumprimento dos requisitos habituais. Ou seja, não tem um tempo mínimo de permanência no plano e não existe necessidade de uma equidade financeira do plano de origem e de destino”, contextualiza Caio Henrique Fernandes, sócio do Vilhena Silva Advogados.

Depois do dia 11 de maio, a operadora terá o registro da ANS cancelado e as atividades serão encerradas. “Isso significa que a Golden Cross não poderá mais comercializar planos de saúde. É quase como se parasse de funcionar. Não significa, no entanto, que a empresa vai deixar de existir. Caso alguém entre com uma ação judicial para continuar um tratamento específico, por exemplo, ela vai ter de custear. Não é como se ela estivesse declarando falência”, explica Fernandes.

Em nota, a ANS reforça que “os clientes poderão contratar qualquer plano disponível no mercado sem cumprir novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária. Caso ainda estejam em carência no plano atual, o período remanescente poderá ser cumprido na nova operadora. Na portabilidade especial de carências os beneficiários podem escolher qualquer plano em comercialização, independentemente do seu preço, em qualquer outra operadora”.

O que diz a Golden Cross?

Golden Cross afirma que, apesar da decisão, “segue no curso normal dos seus negócios, sendo que todos os seus beneficiários, até a presente data, estão com suas coberturas contratuais ativas e sendo atendidos normalmente”.

A empresa destaca que, em 3 de fevereiro, apresentou um recurso administrativo para contestar outra decisão da ANS, que determinava a alienação compulsória da carteira de planos de saúde e odontológicos da operadora.

Sobre a portabilidade, a Golden Cross afirma que só teve acesso à decisão na última quarta-feira, dia 19. “Ressaltamos que a decisão para adesão à portabilidade especial é individual e deve ser adotada por cada um dos seus beneficiários. A operadora não pode intervir nessa decisão”, acrescenta.

Como encontrar um plano de saúde?

Os clientes devem se dirigir à operadora escolhida com os seguintes documentos:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Cópias de pelo menos três boletos pagos na operadora de origem referentes aos últimos seis meses.

A ANS não participa diretamente na contratação de planos de saúde. As regras gerais para o exercício da portabilidade de carências estão disponíveis na Resolução Normativa 438/2018. No portal da agência, há uma cartilha explicativa sobre as portabilidades.

De acordo com Fernandes, caso o cliente tenha dificuldades na contratação de um novo plano, o primeiro passo é entrar em contato com a ANS e, se o problema persistir, a alternativa passa a ser procurar a justiça. Caso a portabilidade não seja viável para pacientes em tratamento contínuo, como os oncológicos, o advogado recomenda que o cliente solicite à Golden Cross a manutenção do custeio do tratamento.

Para auxiliar na escolha de uma nova operadora, a ANS também disponibiliza o Guia ANS de Planos de Saúde. Para dúvidas ou problemas na portabilidade, os clientes têm os seguintes canais de atendimento à disposição:

  • Disque ANS (0800 701 9656): atendimento telefônico gratuito, de 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h, exceto feriados nacionais;
  • Formulário eletrônico Fale Conosco na Central de Atendimento ao Consumidor;
  • Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105;
  • Núcleos da ANS disponíveis nas cinco regiões do País.