Aposentadoria para portadores de deficiência

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O Dia Nacional de Luta da Pessoa portadora de Deficiência, celebrado em 21 de setembro, procura conscientizar sobre a importância da inclusão e combater atitudes capacitistas. Ele lembra também que é preciso garantir os direitos das pessoas com deficiência. Um deles é a possibilidade de se aposentar mais cedo do que os demais contribuintes.

A advogada Daniela Castro, do Vilhena Silva Advogados, explica que as pessoas com deficiência podem se aposentar por idade ou por tempo de contribuição. É preciso, porém, fazer uma análise caso a caso para saber qual opção é mais vantajosa. Um advogado previdenciário pode ser de grande ajuda na hora de tomar uma decisão.

“A idade mínima para pessoas portadoras de deficiência é menor do que a exigida para os demais beneficiários. O tempo de contribuição também é mais curto e vai depender do grau de deficiência, se é grave, moderada ou leve”, diz a especialista.

Para tirar dúvidas sobre a aposentadoria de pessoas com deficiência, conversamos com Daniela sobre o tema. Confira:

 

O que é a aposentadoria para pessoas portadoras de deficiência?

A Lei Complementar 142/2013 estabeleceu condições diferentes para a aposentadoria de pessoas com deficiência. É importante ressaltar que não é qualquer tipo de deficiência que garante a obtenção do benefício mais cedo. Apenas as que prejudicam o trabalho são contempladas pela legislação.

 

Como a pessoa pode comprovar que tem uma deficiência que se enquadre na lei?

A deficiência pode ser física, mental, intelectual ou sensorial e deve ser avaliada por peritos do INSS, que emitem um laudo. Neste documento, eles também

Daniela Castro - Vilhena Silva Advogados

Daniela Castro – Vilhena Silva Advogados

esclarecem se a deficiência é leve, moderada ou grave. Essa diferenciação impacta na hora de se pedir o benefício por tempo de contribuição.

Além disso, a pessoa também passa por um assistente social, que avalia como a deficiência impacta as atividades diárias e de trabalho do segurado. Normalmente, estas avaliações demoram cerca de quatro meses e o pedido de aposentadoria só é concluído após um ano. Para quem não tem deficiência, esses prazos caem para a metade.

 

Quais são os tipos de aposentadoria disponíveis para pessoas portadoras de deficiência?

Existem dois tipos de aposentadoria para pessoas com deficiência. A primeira é por tempo de contribuição e depende do grau de deficiência. A segunda é por idade. Nesta modalidade, o segurado pode se aposentar ao atingir a idade mínima estabelecida em lei, com um tempo mínimo de contribuição.

 

Quais são os prazos para a aposentadoria por tempo de contribuição?

Vai depender do gênero e do tipo de deficiência. Se for grave, são 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres. Nos casos moderados, o tempo é de 29 anos para homens e 24 anos para mulheres. Já as deficiências leves têm prazo de contribuição de 33 anos para o sexo masculino e 28 anos para o feminino. Para as pessoas sem deficiência, esses prazos são de 35 anos para homens e 30 para mulheres.

 

E no caso de aposentadoria por idade para pessoas portadoras de deficiência, como funciona?

Para a aposentadoria por idade, a idade mínima é reduzida em comparação com as regras gerais da Previdência. Os homens precisam ter 60 anos e as mulheres 55 anos. Em ambos os casos, eles devem ter contribuído por um mínimo de 15 anos já na condição de pessoa com deficiência.

 

A aposentadoria para portadores de deficiência tem algum fator previdenciário?

Sim, aplica-se o fator previdenciário, mas apenas para beneficiar o segurado, ou seja, para aumentar a renda da aposentadoria. A Lei 142/03 prevê que o cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência será de 100% de todas as contribuições no caso de aposentadoria por tempo de contribuição. Já no caso de aposentadoria por idade, será utilizada a média dos 80% maiores salários de contribuição.

Em ambos os casos, é possível efetuar o descarte de contribuições, desde que haja tempo excedente de contribuição, mas há casos em que fazem pelas regras novas. É preciso ficar atento e fazer cálculos para não diminuir o valor. Um advogado pode ajudar neste processo.

 

Como solicitar a aposentadoria por deficiência?

O segurado deve agendar o pedido diretamente no site do INSS ou por telefone, mas deve informar que tem deficiência e apresentar documentos e laudos. O INSS marcará a perícia médica e social.

 

Se uma pessoa tem câncer ou Alzheimer, que são doenças que podem impedir o trabalho, pode pedir aposentadoria mais cedo também?

Elas precisam primeiro pedir o auxílio-doença. Se, durante a perícia do INSS, for constatado que elas não têm mais condições de trabalhar, podem se aposentar por invalidez, desde que possuam a qualidade de segurado, que corresponde ao pagamento em dia de 12 contribuições ao INSS.

 

Se a pessoa portadora de deficiência e nunca contribuiu com o INSS, não tem direito a nada?

Não tem direito à aposentadoria, mas pode pegar o benefício assistencial voltado para idosos maiores de 65 anos e pessoas com deficiência, que é de um salário mínimo, e depende de alguns critérios, como a renda familiar ser de 1/4 do salário-mínimo.

Cancelamento unilateral plano de saúde

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InfoMoney | Gilmara Santos

Enunciado do Conselho da Justiça Federal deve orientar decisões judiciais sobre o assunto

Os planos de saúde estão sempre no pódio quando o assunto é reclamação dos consumidores. E nos últimos meses queixas sobre a rescisão unilateral dos contratos têm sido muito mais frequente. De acordo com dados do Procon-SP, em janeiro foram registradas 48 reclamações alterações/rescisão de contrato sem solicitação. Este número saltou para 130 queixas em maio e caiu para 53 em julho. Diante deste cenário, várias ações estão sendo tomadas tanto no âmbito legislativo quanto no judiciário para tentar garantir os direitos dos consumidores.

A situação levou, por exemplo, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), a anunciar no fim de maio um acordo com operadoras de planos de saúde para suspender cancelamentos relacionados a algumas doenças e transtornos. E no mês passado, a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe as operadoras de cancelarem unilateralmente os planos de saúde em situações de emergência ou urgência, independentemente do tipo de assistência médica contratada. A rescisão unilateral só será possível em caso de inadimplência do consumidor por mais de 90 dias, após notificação do beneficiário para pagamento.

E mais recentemente, o Conselho da Justiça Federal um caderno com 47 entendimentos relacionados ao direito à saúde que devem servir de referência para decisões judiciais.

Um desses entendimentos consta no enunciado 14, que prevê que é nula a cláusula contratual que admite a rescisão unilateral, sem motivação idônea, do plano de saúde coletivo empresarial com menos de 30 beneficiários.

Marina Paullelli, advogada do programa de Saúde do Idec, avalia que a rescisão unilateral dos contratos é uma prática abusiva. “Há muito tempo o Idec reivindica avanços nesses sentidos, pleiteando que ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) avance na regulação do tema e coloque os planos coletivos no mesmo patamar dos individuais”, diz.

“A regulação dos planos individuais foi tão bem sucedida para proteger consumidores, que eles ficam indisponíveis no mercado. Muitas vezes consumidor não é vinculado a empresarial, na prática, os contratos acabam sendo individuais, porque não é plano contratado no mesmo pé de igualdade dentre empresas”, complementa Marina.

A estimativa é que mais de 80% dos planos de saúde atualmente são contratos coletivos empresariais ou planos coletivos por adesão e apenas 20% são dos modelos individuais.

Maria Feitosa, especialista em defesa do consumidor do Procon-SP, também considera o enunciado positivo porque vai direcionar as decisões futuras na Justiça, sendo um norte para que siga neste sentido.

“É importante equiparar o planto coletivo com poucas vidas com o individual, porque é uma realidade é diferente. Um plano de 2, 3 ou 5 vidas é, na sua concepção, individual”, diz Maria Feitosa.

 

Equilíbrio na relação

reajuste plano de saúde

Caio Henrique Fernandes, sócio do escritório Vilhena Silva Advogados

Caio Henrique Fernandes, sócio do escritório Vilhena Silva Advogados, considera que os enunciados desempenham um papel muito importante ao mostrar que há

um desequilíbrio na relação entre consumidores e planos de saúde. Ele explica que, embora não vinculativos, ou seja, embora não tenham a obrigação de serem seguidos, ajudam a orientar as decisões judiciais em diferentes instâncias, incluindo o STJ.

“Não é de hoje que os planos de saúde criam obstáculos para muitas questões. Especificamente, enunciados que tratam da transparência nos reajustes, da rescisão unilateral de contratos com menos de 30 vidas e da facilitação da portabilidade de carências visam proteger os consumidores contra práticas desleais e dar mais transparência à relação entre o consumidor e as empresas”, diz o advogado.

“Se aplicados, entendo que isso ajuda a fortalecer a confiança do consumidor e dar mais proteção. Dessa forma, conseguiremos até reduzir a judicialização, uma vez que o mercado pode perceber que práticas inadequadas têm sido derrubadas pela Justiça”, complementa Fernandes.