direitos trabalhistas; FGTS por doença grave; isenção IR aposentado; plano de saúde após demissão; aposentadoria INSS; estabilidade pré-aposentadoria

Posted by & filed under Direito Previdenciário.

No 1º de maio, conheça alguns dos principais direitos dos trabalhadores

O Dia do Trabalhador é comemorado internacionalmente no dia 1º de maio, data escolhida para homenagear grevistas americanos que iniciaram nesse dia, em 1886, um movimento por melhores condições de trabalho e redução das jornadas. A partir de Chicago, eles conseguiram mobilizar mais de 300 mil pessoas em todos os Estados Unidos, mas acabaram, dois dias depois, sendo reprimidos com violência pela polícia. Desde então, o 1º de maio é um símbolo da luta pelos direitos dos trabalhadores.

No Brasil, as leis trabalhistas foram consolidadas em 1943 e, hoje, com algumas atualizações, garantem uma série de direitos aos trabalhadores com carteira assinada. Segundo dados mais recentes da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), cerca de 39,6 milhões de brasileiros se encontram atualmente nessa modalidade.

Entre os direitos mais conhecidos estão o salário conforme o piso da categoria, repouso semanal remunerado, 13 º salário e férias anuais, além de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e aposentadoria.

 Mas existem ainda outros benefícios que nem sempre são aproveitados pelos trabalhadores.

Advogada Daniela Castro, do Vilhena Silva Advogados

Para saber mais sobre o assunto, conversamos com a advogada Daniela Castro, do Vilhena Silva Advogados, que explicou que alguns desses benefícios menos conhecidos podem ser concedidos durante a vida laboral e outros apenas aos aposentados.
Veja quais são:

Isenção de IR na aposentadoria em caso de doença grave

Quando o trabalhador se aposenta, normalmente já está em uma idade mais avançada, quando é comum que problemas de saúde surjam ou se agravem. Por isso, é garantido que o pensionista, aposentado ou reformado, no caso dos militares, pleiteie a isenção do Imposto de Renda sobre seus rendimentos previdenciários.

Daniela explica que a lei não vale para trabalhadores que estejam na ativa e apresentem alguma doença. E, mesmo no caso dos que se enquadram, há algumas regras.

Para obter a isenção do IR na aposentadoria, é preciso ter sido diagnosticado com alguma das doenças previstas na lei. Elas são:

– tuberculose ativa

– alienação mental

– esclerose múltipla

– neoplasia maligna

– cegueira

— hanseníase

– paralisia irreversível e incapacitante

– cardiopatia grave

– Doença de Parkinson

– espondiloartrose anquilosante

– nefropatia grave

– hepatopatia grave,

– estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)

– contaminação por radiação

– síndrome da imunodeficiência

adquirida (Aids).

A isenção, no entanto, não é automática. É preciso apresentar laudo médico, com a respectiva CID, e todos os exames que forem solicitados. Para dar entrada no pedido, basta acessar o site MEU INSS, na aba solicitações.

Caso o pedido seja negado, é possível ingressar com uma ação judicial questionando a decisão. Um advogado especialista em Direito Previdenciário poderá ajudar em casos como esse.

Direito ao saque do saldo do FGTS

Quem é diagnosticado com doenças graves, as mesmas que dão direito à isenção de IR para aposentados e pensionistas, pode sacar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

E nem é preciso estar empregado para isso. Daniela explica que basta ter saldo na conta vinculada. Ou seja, pessoas afastadas ou desempregadas também têm esse direito.

Para fazer o saque, é necessário ir a uma agência da Caixa Econômica Federal com documento de identificação, CTPS, número de PIS/PASEP, formulário de relatório médico de doenças graves para solicitação de saque do FGTS preenchido com assinatura, CRM e carimbo do médico assistente, além de cópia de exames e laudos com dados clínicos.

Existe também a possibilidade, diz a advogada, de pedir o resgate dos valores quando um familiar direto, como filho, está com alguma das doenças listadas. Mas, para isso, é preciso recorrer à Justiça.

Garantia de emprego um ano antes da aposentadoria

É preciso sempre se informar sobre o acordo coletivo de sua categoria profissional. Muitos deles estabelecem que o trabalhador não pode ser demitido se estiver faltando um ano para a aposentadoria.

As empresas que, mesmo assim, quiserem desligar o funcionário que for parte de um desses acordos não são impedidas de demiti-lo, mas precisam pagar mais um ano de salário e todos os encargos relativos ao período. Se esse for seu caso, fique atento! Procure o sindicato de sua categoria para se informar.

Plano de saúde após desligamento

Muitas pessoas, ao serem demitidas, se perguntam se têm direito a manter o plano de saúde. A Lei 9.656/98 estabelece que se o funcionário já estiver aposentado e tiver contribuído para o pagamento do plano (na mensalidade, não em co-participação) por pelo menos dez anos, poderá manter o plano de forma vitalícia, desde que pague integralmente a mensalidade. Caso o aposentado comece a trabalhar em outra empresa que ofereça plano de saúde, ele perderá o direito vitalício.

Daniela lembra que os aposentados que se encaixam nessas condições da lei também podem manter no plano de saúde seus dependentes, desde que eles já estivessem vinculados ao plano antes de seu desligamento.

Aposentadoria para quem não é CLT

Falamos muito sobre os direitos de quem tem carteira de trabalho. Os trabalhadores que nunca contaram com carteira assinada podem também obter auxílio previdenciário.

Daniela explica que há três formas de contribuir: como contribuinte individual, caso de quem é MEI (Micro Empreendedor Individual) ou prestador de serviços e consegue comprovar os ganhos; como autônomo ou como contribuinte facultativo, categoria que se aplica a estudantes ou donas de casa.

Em todos os três casos, a aposentadoria vai depender do valor da contribuição. Quem pagar apenas 11% do salário-mínimo irá se aposentar por idade, 62 anos para mulheres e 65 para homens. Já os que contribuírem 20% do salário-mínimo poderão se aposentar também por tempo de contribuição. Um advogado previdenciário poderá indicar o que é mais vantajoso.

medicamento importado; Istodax; plano de saúde; Micose Fungoide; direito à saúde; doença ultrarrara

Posted by & filed under Tratamento Médico.

Pacientes diagnosticados com doenças ultrarraras, como a Micose Fungoide (também conhecida como Síndrome de Sézary), frequentemente enfrentam dificuldades para obter medicamentos que ainda não possuem registro da Anvisa, como o Istodax (Romidepsina). No entanto, decisões recentes da Justiça garantem o direito ao fornecimento desses fármacos em situações específicas.

O tratamento com Istodax negado pelo plano de saúde

Um idoso de 73 anos, com diagnóstico de Micose Fungoide — um linfoma cutâneo de rápida progressão — teve um agravamento do quadro clínico e deixou de responder aos tratamentos convencionais. Após consulta com especialistas, inclusive no Departamento de Oncologia da Universidade de Columbia (EUA), foi indicada a combinação de Interferon com Istodax, medicamento aprovado pelo FDA (Estados Unidos) desde 2009, mas ainda sem registro no Brasil.

Apesar de o plano de saúde abranger a doença em sua cobertura, o pedido de fornecimento do medicamento foi negado com a justificativa de que ele não possui registro nacional.

O plano de saúde é obrigado a custear medicamentos importados?

Advogada Adriana Maia, do escritório Vilhena Silva Advogados

Segundo a advogada Adriana Maia, do escritório Vilhena Silva Advogados, a resposta é sim — desde que preenchidos certos critérios legais. Mesmo que o Tema 990 do STJ e o Tema 500 do STF estabeleçam limites, também reconhecem exceções para medicamentos:

  • Com registro em agências internacionais renomadas (como o FDA);

  • Sem substitutos terapêuticos disponíveis no Brasil;

  • Prescritos para doenças raras ou ultrarraras;

  • E quando há pedido de registro junto à Anvisa (exceto em casos de medicamentos órfãos).

Essas exceções também passaram a ser aplicáveis aos planos de saúde após decisão do STJ, em voto proferido pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Ou seja, se o medicamento atende a essas condições e a doença está na cobertura do plano, a operadora deve arcar com os custos.

 

O que fazer diante da negativa do plano de saúde?

O paciente do caso real ingressou com ação judicial com apoio de um advogado especialista em direito à saúde. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou, de forma liminar, que o plano custeasse o tratamento com Istodax imediatamente, considerando o risco à vida e a ausência de alternativas viáveis.

Como garantir esse direito?

Para buscar o fornecimento de medicamento importado:

  • Guarde a prescrição médica detalhada;

  • Comprove que o fármaco é essencial e que não há substituto;

  • Verifique se ele tem registro em órgãos como FDA ou EMA;

  • Procure um advogado especializado para ingressar com a ação judicial, se necessário.

sigilo médico; estudantes de Medicina; Código Penal; ética médica; violação de segredo; punições legais

Posted by & filed under Clínicas e médicos.

Um vídeo de duas estudantes de medicina viralizou nas redes sociais recentemente e chamou a atenção para os limites éticos da profissão.

As alunas expuseram o caso de uma paciente que havia recebido três transplantes de coração e afirmaram erroneamente que foi necessária uma nova cirurgia porque a paciente não teria tomado os remédios necessários de forma adequada.

Embora as estudantes não tenham mencionado o nome da paciente, que faleceu dias após a divulgação do vídeo, a família reconheceu o caso e procurou a polícia, que instaurou inquérito para apurar possível crime de injúria.

Advogada Adriana Maia, do Vilhena Silva Advogados

Para entender mais sobre o dever de sigilo de estudantes de Medicina e dos profissionais da área já formados, conversamos com a advogada Adriana Maia, do Vilhena Silva Advogados.

Ela explicou que acadêmicos têm um código de conduta próprio, o Código de Ética do Estudante de Medicina, que preconiza que “o estudante guardará sigilo a respeito das informações obtidas a partir da relação com os pacientes e com os serviços de saúde”.

O documento é um guia de conduta e não estabelece nenhum tipo de punição para quem descumprir as normas, mas Adriana esclareceu que alunos de Medicina podem responder criminalmente por seus atos, assim como médicos.

Por isso, é importante que os profissionais e alunos fiquem atentos às leis e procurem ajuda jurídica sempre que se envolverem em algum problema de ordem legal ou administrativa.

Veja quais são as possíveis consequências para o descumprimento de regras éticas e de sigilo:

CRIMES DE INJÚRIA E DIFAMAÇÃO

No Código Penal, o artigo 140 estabelece o crime de injúria, que acontece quando se ofende alguém em sua dignidade ou decoro. A pena é de detenção de um a seis meses ou multa. A polícia apura se foi cometido o crime pelas duas estudantes, mas Adriana defende que elas também podem responder por difamação, pois sugeriram que a paciente teve complicações após uma das cirurgias por erro dela mesma.

 

VIOLAÇÃO DO SEGREDO PROFISSIONAL

A advogada do Vilhena Silva também lembra que o Código Penal prevê a existência do crime de violação de segredo profissional. Médicos e outros profissionais precisam se atentar ao artigo 154, que estabelece que “Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem”, é passível de detenção de até um ano ou multa.

Adriana explica, no entanto, que é preciso uma representação para que o crime seja investigado. Isso significa que o ofendido tem que prestar queixa. Normalmente, é estabelecida uma multa ou prestação de serviços.

 

PUNIÇÕES DO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA

O Conselho Federal de Medicina, órgão que congrega todos os conselhos regionais, estabeleceu um Código de Ética Médica ). No caso de violação de sigilo, há três artigos sobre o tema, lembra Adriana Maia. Confira quais são:

Art. 73. Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.

Parágrafo único. Permanece essa proibição: a) mesmo que o fato seja de conhecimento público ou o paciente tenha falecido; b) quando de seu depoimento como testemunha (nessa hipótese, o médico comparecerá perante a autoridade e declarará seu impedimento); c) na investigação de suspeita de crime, o médico estará impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal.

Art. 74. Revelar sigilo profissional relacionado a paciente, criança ou adolescente, desde que estes tenham capacidade de discernimento, inclusive a seus pais ou representantes legais, salvo quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente.

Art. 75. Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou imagens que os tornem reconhecíveis em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente.

No caso em que os conselhos abrem sindicâncias para apurar supostas irregularidades, os médicos podem apresentar sozinhos suas defesas, mas o mais recomendado é que procurem ajuda de um advogado. O profissional poderá coletar provas e orientar melhor o depoimento, de forma que a sindicância não se transforme em processo.

Se for instaurado um processo ético, o médico, caso fique comprovada sua responsabilidade, poderá receber cinco tipos de punições, dependendo da gravidade do caso.

As medidas podem ser advertência confidencial, censura confidencial, censura pública, suspensão do exercício profissional por até 30 dias e a cassação do registro profissional. Esta última decisão precisa ser referendada pelo Conselho Federal de Medicina após a decisão do Regional.

Mas, afinal, o que se pode falar do paciente? 

Já vimos os casos em que os médicos não podem expor o paciente, mas há situações em que eles podem, sim, fornecer dados sobre as pessoas que atendem. É o caso, explica Adriana, de situações que trazem mais conhecimento. Um médico pode mostrar, por exemplo, o caso de um paciente em um congresso, sob algumas condições. Ele precisa ter autorização do paciente e não revelar sua identidade.

Recentemente, uma resolução do Conselho Federal de Medicina (Resolução CFM n.º 2.336/2023) atualizou as regras para propaganda e publicidade médicas. Entre outras mudanças, que promovem uma abordagem mais moderna, especialmente em relação ao uso de redes sociais, ficou definido que médicos podem utilizar imagens de “antes e depois” de pacientes, prática antes vetada. Mas, ressalta Adriana, a restrição de identificação permanece.

Nesse contexto, uma assessoria jurídica preventiva pode ajudar a evitar ou reduzir conflitos legais.

isenção imposto de renda; aposentadoria INSS; planejamento previdenciário; servidor público; pensão por morte; benefício por incapacidade

Posted by & filed under Direito Previdenciário.

Direito Previdenciário: Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos

No nosso escritório, oferecemos atendimento jurídico especializado na área previdenciária, com foco em aposentadorias, pensão por morte, planejamento de aposentadoria e benefícios para pessoas com doenças graves. Atuamos com segurança, transparência e agilidade para garantir seus direitos e reduzir tributos indevidos.

Principais serviços previdenciários:

 

Isenção de imposto de renda para portadores de doenças graves

Se você é aposentado ou pensionista e foi diagnosticado com uma das doenças previstas na legislação, como:

  • Câncer (neoplasia maligna)

  • Mal de Parkinson

  • Esclerose múltipla

  • Doença de Alzheimer

  • Cardiopatia grave

  • Nefropatia grave

  • HIV, entre outras

Você pode ter direito à isenção do Imposto de Renda, inclusive em previdência privada. Garantimos a análise completa do seu caso e o suporte jurídico para a solicitação administrativa ou judicial da isenção.

 Isenção de IR em previdência privada

Atendemos aposentados e pensionistas vinculados a entidades como:

  • Metrus, Siemens, Itaú, Bradesco, Brasilprev, Banesprev, Petrus, entre outros.

Mesmo que o valor seja recebido por meio de previdência privada, é possível obter a isenção do IR quando há diagnóstico de doença grave, conforme previsão legal.

Aposentadoria para pessoas entre 50 e 60 anos

Com as regras de transição após a reforma da Previdência, muitos profissionais entre 50 e 60 anos já podem se aposentar, inclusive com direito adquirido às regras anteriores.

Realizamos o planejamento previdenciário completo para identificar o melhor momento de aposentar e o benefício mais vantajoso, seja no INSS ou em regime próprio.

Auxílio-doença para pacientes com câncer

Pacientes diagnosticados com câncer têm direito à concessão de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), mesmo sem carência mínima, conforme a Lei n.º 8.213/91.

Oferecemos suporte jurídico para garantir esse direito junto ao INSS e, se necessário, por meio de ação judicial.

Planejamento previdenciário para servidores públicos

Analisamos a legislação específica do seu ente federativo para garantir a melhor estratégia de aposentadoria. Atuamos com:

  • Cálculo de tempo de contribuição

  • Simulação de regras de transição

  • Aposentadoria voluntária ou por incapacidade

  • Revisões e averbações de tempo especial ou insalubre

 Aposentados e pensionistas no exterior: redução da alíquota do IR

Você reside fora do Brasil e recebe aposentadoria ou pensão?

Pode estar sofrendo uma tributação indevida de 25% de Imposto de Renda, quando a alíquota correta pode ser isenta ou reduzida, a depender de tratados internacionais e da natureza do benefício.

Realizamos a análise e o processo de revisão da alíquota, com suporte integral mesmo para clientes fora do país.

plano de saúde; negativa de tratamento; câncer de cabeça e pescoço; radioterapia IMRT; direito à saúde; advogado especialista

Posted by & filed under Tratamento Médico.

Plano de saúde negou tratamento para câncer de cabeça e pescoço? Veja seus direitos

 

Pacientes diagnosticados com câncer de cabeça e pescoço têm direito ao melhor tratamento disponível, conforme a prescrição médica. No entanto, é comum que planos de saúde em cidades como São Paulo, Belo Horizonte, Salvador e outras neguem procedimentos como a radioterapia IMRT, mesmo após sua inclusão no rol da ANS.

Esse tipo de negativa fere a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), o Código de Defesa do Consumidor e princípios constitucionais como o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana.

O que diz a lei?

  • A Lei 9.656/98 determina a cobertura mínima obrigatória, incluindo tratamento oncológico.

  • O CDC proíbe cláusulas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

  • O TJSP editou a Súmula 102, que considera abusiva a negativa baseada apenas na ausência do tratamento no rol da ANS.

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura sob o argumento de natureza experimental ou ausência no rol da ANS.”

E se o contrato do plano é antigo?

Mesmo que o contrato tenha sido firmado antes de 1999, o entendimento majoritário dos tribunais é que a negativa com base nesse argumento é abusiva, especialmente se a doença estiver coberta e houver prescrição médica específica.

Fique atento aos sintomas

Reconhecer precocemente os sinais do câncer de cabeça e pescoço pode salvar vidas:

  • Feridas na boca que não cicatrizam

  • Rouquidão persistente

  • Dor ao engolir

  • Nódulos no pescoço

E se o plano negar o tratamento?

Busque ajuda especializada. A judicialização pode garantir o custeio do tratamento com base na legislação vigente e na jurisprudência consolidada.

Importante: Este conteúdo é meramente informativo e não substitui a consulta com advogado(a). O objetivo é esclarecer direitos com base em leis e decisões judiciais vigentes.

Posted by & filed under Saiu na Mídia.

UOL 

As duas estudantes de medicina denunciadas por expor uma paciente em vídeo no TikTok podem ser punidas no âmbito criminal e civil, de acordo com especialista consultada pelo UOL. Na publicação, as alunas descrevem a situação clínica de uma paciente, que morreu nove dias depois, para milhares de pessoas nas redes sociais. O caso aconteceu no Incor (Instituto do Coração) da Faculdade de Medicina da USP.

Mesmo sem a divulgação do nome da paciente, o caso da jovem Vitória era considerado raro dentro da instituição. Por isso, a família percebeu que o conteúdo era sobre ela e, com isso, argumentam que isso constataria a falta de ética e desrespeito das estudantes de medicina.

Uma paciente que já fez transplante cardíaco três vezes. Um transplante cardíaco é burocrático, já é raro, tem a questão da fila de espera, da compatibilidade, mil questões envolvidas. Agora, uma pessoa passar por um transplante três vezes, isso é real e aconteceu aqui no Incor e essa paciente está internada aqui.
Aluna de medicina, em publicação no Tiktok.

Alunas podem ser punidas?

No âmbito criminal, as duas estudantes podem ser punidas pela violação do sigilo médico. Adriana Maia, advogada especializada em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, cita o artigo 154, que trata da violação do segredo profissional. “O resultado pode ser uma pena de detenção de três meses a um ano, ou multa. Se a violação ocorrer com o intuito de obter vantagem ou causar prejuízo, a pena pode ser agravada”, explica a especialista.

Outro artigo citado pela advogada é o 139 do Código Penal, de difamação. No vídeo, as alunas sugerem que a paciente teve complicações após uma das cirurgias por erro dela mesma. “Ela não tomou os remédios que precisava tomar e o corpo rejeitou e teve que transplantar de novo por um erro dela. E agora transplantou de novo.” Por este motivo, Maia explica que elas também podem ser punidas por difamação — o ato de divulgar informações falsas ou imprecisas sobre alguém. Aqui, a punição é a mesma da violação de sigilo, detenção de três meses a um ano, e multa.

Já no âmbito cível, as duas podem ser punidas por danos morais. A punição neste caso, explica a advogada, depende do juiz. Pode resultar em detenção ou em multa. “Se a paciente estivesse viva, por exemplo, ela poderia entrar com danos materiais caso fosse necessário gastar com terapia ou consulta médica após a exposição feita nas redes”, explica.

Alunas ainda não têm registro no CRM (Conselho Regional de Medicina) dos estados onde vivem. Caso já tivessem registro, elas poderiam receber punições que vão desde advertências, penas disciplinares e até cassação do registro médico, explica a especialista.

É importante procurar o conselho regional de medicina quando algo deste tipo acontece porque é um órgão que causa medo nos médicos. Como consequência, ele pode perder seu registro profissional.
Adriana Maia, advogada especializada em direito à saúde.

Relembre o caso

No vídeo, as estudantes descrevem a situação de Vitória para milhares de pessoas. O vídeo foi excluído da rede social após repercussão, mas já contava com milhares de curtidas e centenas de comentários.

Ainda no vídeo, uma delas sugere que a paciente teve complicações após uma das cirurgias por erro dela mesma. O vídeo tem pouco mais de dois minutos e as estudantes vão se intercalando nas falas.

“Sete vidas”, diz outra estudante. A segunda aluna complementa a fala da colega satirizando a situação da paciente, segundo a família. “Essa menina está achando que tem sete vidas? (…) Eu tô em choque”, complementa. Ao fim do vídeo, as mulheres dizem que desejam melhoras para a paciente. Vitória morreu nove dias depois da gravação.

Polícia investiga. O caso foi registrado como injúria no 14º Distrito Policial de Pinheiros, segundo a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo.

Alunas eram de outra universidade e estavam fazendo curso de extensão no Incor, explica USP. Ao UOL, a Faculdade de Medicina de São Paulo explicou que as universidades de onde as estudantes vieram foram notificadas sobre o ocorrido.

Alunos de curso de extensão receberão orientações sobre como se portar nas redes sociais e assinarão termo de compromisso, diz a universidade. “A FMUSP repudia com veemência qualquer forma de desrespeito a pacientes e reafirma o compromisso inegociável com a ética, a dignidade humana e os valores que norteiam a boa prática médica”, afirmou em nota. As estudantes apagaram os próprios perfis nas redes sociais.

Alunas lamentaram a morte da paciente
“Estamos vindo a público para dizer para a família que realmente sentimos muito pela perda e deixar claro que a nossa intenção jamais foi expor”, disseram Gabrielli Farias de Souza e Thaís em vídeo ao g1.

“A única intenção do vídeo foi demonstrar surpresa por um caso clínico raro que tomamos conhecimento dentro de um ambiente de prática e aprendizagem médica”, completaram.

Elas também afirmaram que desconheciam a identidade da paciente. “É muito importante ressaltar que nós não tivemos acesso à paciente, ao seu prontuário ou divulgamos qualquer imagem relacionada a ela, nós nem sequer sabemo seu nome completo.”

STF; rol da ANS; planos de saúde; lei 14.454/22; constitucionalidade.

Posted by & filed under Saiu na Mídia, Na mídia.

Migalhas

Para o ministro, entre versões antagônicas sustentadas por advogados no plenário da Corte, uma é imprecisa.

Em sessão plenária realizada nesta quinta-feira, 10, o STF começou a julgar a constitucionalidade da lei 14.454/22, que alterou o entendimento sobre o rol de procedimentos obrigatórios cobertos pelos planos de saúde privados.

A norma, que transformou o rol da ANS – de taxativo para exemplificativo, permite que pacientes tenham acesso a tratamentos não previstos expressamente na lista da agência reguladora, desde que haja respaldo médico e evidências científicas.

O julgamento, de alta re’percussão social, contou com a participação de diversos amici curiae que sustentaram no plenário.

Advogados trouxeram posicionamentos diametralmente opostos a respeito dos impactos econômicos da medida para o setor. A divergência levou o ministro Luís Roberto Barroso a ressaltar que uma das versões apresentadas é imprecisa:

“Ou bem tiveram lucros estratosféricos, como foi dito da tribuna, ou bem tiveram R$ 2 bilhões de prejuízos. Uma das duas informações não está precisa”, afirmou o presidente da Corte.

Veja o momento:

YouTube video

Risco sistêmico

Representando a Unidas – União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde, autora da ação, o advogado Luís Inácio Lucena Adams, da banca Tauil & Chequer Advogados, afirmou que a ampliação do rol cria uma situação de instabilidade que afeta o equilíbrio do setor.

Segundo ele, o aumento de riscos – como o crescimento da população idosa – impõe a necessidade de maior aporte de recursos, o que pode se refletir no aumento das mensalidades e na sustentabilidade das operadoras.

“A forma de regular isso é criar um sistema que garanta qualidade e evidência no processo de formatação da lista de medicamentos e tratamentos. Mas isso precisa estar em equilíbrio com o que de fato pode ser oferecido de forma constante aos beneficiários”, destacou.

YouTube video

O advogado Guilherme Henrique Martins Moreira, em nome da Unimed, reforçou a preocupação com operadoras de menor porte, afirmando que mais de 200 entidades do sistema Unimed têm capital regulatório inferior a R$ 20 milhões – o que as tornaria vulneráveis a aumentos imprevistos de custos decorrentes da judicialização e incorporação automática de novos procedimentos.

YouTube video

O causídico Carlos Eduardo Caputo Bastos, representando a FenaSaúde, registrou que as entidades de autogestão tiveram prejuízos de R$ 2 bilhões no último ano.

YouTube video

Lucros recordes

Do outro lado do debate, representantes do Poder Público e de entidades médicas e da indústria farmacêutica apresentaram quadro radicalmente oposto.

O advogado da União, Lyvan Bispo dos Santos, foi enfático ao afirmar que a previsão de colapso do setor simplesmente não se concretizou.

Com base em dados oficiais divulgados pela ANS em março deste ano, o advogado informou que “o setor registrou lucro líquido de R$ 11,8 bilhões em 2024, um aumento de 271% em relação ao ano anterior. Foi o melhor desempenho do setor desde a pandemia, com margem de 3,16% sobre a receita total de R$ 350 bilhões”.

Além disso, ressaltou que não houve comprovação estatística de aumento abusivo de mensalidades como consequência da ampliação do rol, e que a ANS tem atuado de maneira rigorosa na regulação dos reajustes com base em estudos atuariais.

YouTube video

Representando a Interfarma – Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa, o advogado Alexandre Kruel Jobim afirmou que as operadoras registraram lucros e “acréscimos bilionários” nos últimos anos, e que restringir a cobertura apenas ao que está na lista da ANS deixa os beneficiários à mercê da burocracia e da morosidade.

“Pessoas que pagam mensalmente por anos e anos não podem ter seus contratos violados por motivos puramente econômicos”, disse.

YouTube video

O advogado Carlos Eduardo Frazão do Amaral, em nome da Sociedade Brasileira de Diabetes, também citou o lucro líquido de R$ 11 bilhões em 2024 como o maior desde a pandemia. Segundo ele, mesmo durante crises econômicas como as de 2015, 2016 e durante a covid-19, o setor mostrou crescimento e margens de retorno consistentes – chegando a 43% em algumas análises.

YouTube video

A causídica Renata Vilhena Silva, da banca Vilhena Silva Advogados, representando a Associação Beneficente de Amparo a Doentes de Câncer, foi ainda mais direta, dizendo que “vivemos uma época de recordes de lucros no setor de saúde suplementar. O ganho das principais operadoras superou R$ 10 bilhões em 2024”.

YouTube video

Pela DPF, o defensor público Federal, Antônio Ezequiel Barbosa apresentou dados do IPEA, revelando que, entre 2014 e 2018, o lucro das operadoras dobrou, mesmo quando já se adotava interpretação mais flexível do rol da ANS, com margem de lucro subindo de 2% para mais de 4%.

YouTube video

O que está em jogo?

A controvérsia a respeito da natureza jurídica do rol de procedimentos da ANS – se taxativo ou exemplificativo – ganhou destaque a partir de 2022.

Até então, não havia consenso no STJ: enquanto a 3ª turma considerava o rol exemplificativo, permitindo coberturas fora da lista com base em prescrição médica, a 4ª turma, desde 2019, defendia o caráter taxativo, com exceções restritas.

Para resolver o impasse, o tema foi submetido à 2ª seção do STJ, que, em junho de 2022, decidiu por maioria, nos EREsp 1.886.929 e 1.889.704, que o rol da ANS é taxativo, mas com possibilidade de exceções, desde que observados critérios como: ausência de tratamento alternativo no rol, eficácia comprovada, recomendação de órgãos técnicos (como Conitec ou Natjus) e consulta prévia a especialistas.

A decisão provocou reação imediata do Congresso.

Em setembro de 2022, foi sancionada a lei 14.454/22, que restabeleceu a natureza exemplificativa do rol, autorizando a cobertura de procedimentos não listados, desde que preenchidos requisitos técnicos semelhantes.

A norma também reforçou os direitos dos consumidores, aplicando o CDC a todos os contratos, inclusive anteriores à lei dos planos de saúde (lei 9.656/98).

Atualmente, a constitucionalidade dessa nova lei está sendo analisada pelo STF.

HIFU; ultrassom terapêutico; plano de saúde; tratamento de tumores; Doença de Parkinson

Posted by & filed under Tratamento Médico.

Você já deve ter feito um exame de ultrassom, que mostra imagens ou vídeos de seus órgãos internos, certo? Mas já ouviu falar de um aparelho de ultrassom que, em vez de ajudar no diagnóstico de possíveis doenças, realiza o tratamento?

Estamos falando do HIFU (High Intensity Focused Ultrasound), uma inovação médica que tem ajudado pacientes com diversas doenças. O aparelho, em vez de exibir imagens, como os convencionais, emite ondas de energia direcionadas exatamente às regiões que precisam ser tratadas.

Segundo a Cleveland Clinic, o HIFU pode ser usado para o tratamento de uma série de doenças, incluindo tumores ósseos, cerebrais, nos seios, fígado, pâncreas e próstata. Outro uso tem sido no combate a tremores essenciais e Doença de Parkinson.

 

Como funciona o HIFU

O ultrassom de alta frequência emite ondas que elevam a temperatura dos tecidos atingidos, fazendo com que sejam destruídos. No caso de tumores, por exemplo, ele atinge exatamente os pontos necessários, sem comprometer os órgãos ou áreas ao redor. O procedimento, diz a clínica americana, tem um risco baixo de complicações.

A vantagem do procedimento é que ele é minimamente invasivo, ou seja, não requer cortes, segundo o Hospital Israelita Albert Einstein. As regiões-alvo são identificadas pelos profissionais que empregam o HIFU através de um exame de ressonância, feito em tempo real.

No caso da doença de Parkinson e tremores essenciais, o tratamento usa um capacete emissor de ultrassom com uma membrana refrigerada para evitar queimaduras. Para tratar diferentes tipos de câncer, o aparelho de HIFU é posicionado de forma que atinge os tumores.

 

Quando o plano de saúde deve cobrir o procedimento com HIFU

A prescrição médica do HIFU pode gerar a obrigatoriedade de cobertura pelos planos de saúde, conforme a legislação vigente. O fato de o ultrassom inovador não estar no ROL da ANS, explica aTATIANA KOTA advogada Tatiana Kota, especialista em Direito à Saúde do Vilhena Silva Advogados, não isenta as operadoras de saúde de sua obrigação de custear o tratamento. Afinal, o Rol da ANS não é taxativo, apenas aponta a cobertura mínima que os planos de saúde devem fornecer.

“Com o advento da Lei 14.454/2022, os planos de saúde são obrigados a cobrir tratamentos fora do Rol da ANS se não houver um substituto terapêutico, com as mesmas características e resultados. Se há um tratamento comprovadamente eficaz para o paciente e prescrito pelo médico assistente, os convênios não podem optar por outro só por constar no rol da ANS”, diz a advogada.

 

 Saiba como entender se seu tratamento faz parte do Rol da ANS

Caso queira saber se seu tratamento faz parte da listagem da ANS, entre no portal da ANS

Em seguida, selecione as características que são cobertas pelo seu plano: “Consulta/Exames”, “Internação”, “Parto” e/ou “Odontologia”, e clique em “continuar”.

Depois, escreva no quadro o nome do procedimento que você quer verificar se está incluído no seu plano e clique em “OK”.

Por fim, selecione a opção que deseja consultar e clique em “continuar”. Aparecerá na tela se seu procedimento está, ou não, na listagem.

Mas lembre-se que, caso não esteja, isso não impede de conseguir o procedimento pelo plano de saúde!

 

O que fazer caso a operadora se negue a custear o HIFU

A primeira providência, explica Tatiana, é entrar em contato novamente com a operadora e tentar resolver o problema por via administrativa.

Se não funcionar, é recomendado procurar um advogado. Um profissional de Direito à Saúde poderá ingressar com uma ação mostrando que a Lei 14.454/22 determina a cobertura de procedimentos não listados no rol desde que exista prova de sua eficácia ou recomendações de órgãos de avaliação de tecnologias em saúde, brasileira ou estrangeiras.

Como a Anvisa já registrou o HIFU, não há dificuldades com o tema, já que o HIFU se enquadra na obrigatoriedade de custeio.

Tatiana orienta que o paciente procure um advogado levando, além de documentos pessoais, laudos médicos e exames que justifiquem a necessidade do HIFU. Com isso, o advogado poderá recorrer à Justiça.

Caso o HIFU seja prescrito por seu médico e negado pelo plano de saúde, é possível buscar a Justiça para garantir o acesso ao tratamento.

Kesimpta; ofatumumabe; esclerose múltipla; EMR; tratamento EM; CD20; células B; imunoterapia; teriflunomida; doenças autoimunes; neuroimunologia; esclerose múltipla Brasil

Posted by & filed under Tratamento Médico.

Kesimpta (ofatumumabe) para tratamento de esclerose múltipla

Quando uma pessoa recebe o diagnóstico de esclerose múltipla, é comum que surjam medos e insegurança quanto ao futuro. Mas a medicina já avançou muito, garantindo que a progressão da doença seja mais lenta. Um dos principais recursos para retardar a evolução da doença é o tratamento com Kesimpta (ofatumumabe).

 

O grande empecilho para que pacientes com esclerose múltipla tenham acesso ao remédio é o valor. A dose inicial, de três injeções, tem um alto custo: R$ 45 mil. Para prosseguir com o tratamento, é necessário uma seringa a cada 30 dias, ou seja, R$ 15 mil mensais, quantia inacessível para a grande maioria dos brasileiros.

Mas, calma! O paciente acometido pela esclerose múltipla não precisa desembolsar esse valor para iniciar o tratamento, caso seja usuário de um plano de saúde. É possível obter o Kesimpta (ofatumumabe) pela operadora. Sim, todas elas são obrigadas a custear as injeções, desde que haja indicação médica.

 

Entenda por que plano de saúde precisa custear o medicamento Kesimpta

É possível receber o Kesimpta pelo plano, mas não é fácil. Devido ao alto custo, as operadoras costumam negar o custeio, alegando que o medicamento não faz parte do Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Isto, no entanto, não é um impeditivo, como os planos de saúde querem fazer acreditar.

 

O Rol da ANS é apenas um exemplo de medicamentos e tratamentos que devem ser fornecidos pelo plano. O fato de um fármaco não constar na lista não exime as operadoras da obrigação de fornecê-lo. Afinal, o Kesimpta tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e eficácia comprovada no tratamento da esclerose múltipla.

Além disso, a Lei 9.656, que rege os planos de saúde, estabelece que toda doença listada na Classificação Internacional de Doenças (CID) deve ter cobertura. Como a esclerose múltipla faz parte da CID, não há nenhuma dúvida de que a terapia precisa ser fornecida.

Por fim, é sempre bom lembrar que quem decide o melhor tratamento para cada paciente é o médico. Se ele receitar Kesimpta, é esse o medicamento que deve ser ministrado. O plano de saúde não pode negar a terapia ou sugerir outro remédio.

 

Como proceder se o plano se negar a fornecer o Kesimpta

Se a operadora se negar a custear as injeções, o paciente deve procurar ajuda jurídica, de preferência com um profissional especializado em direito à saúde. Depois disso, deve fornecer ao advogado todos os seus documentos pessoais, como identidade e CPF, laudos médicos sobre a esclerose múltipla, justificando a necessidade do tratamento com Kesimpta, e e-mails ou mensagens que mostrem a recusa de custeio por parte da operadora. É importante também anexar os três últimos comprovantes de pagamento do plano de saúde.

Com essas informações, o advogado poderá preparar um pedido de liminar, ou seja, um pedido à Justiça para que o caso seja analisado rapidamente, antes da conclusão da ação contra a operadora. Isso é possível, pois a saúde do paciente está em risco e, se não houver o fornecimento do medicamento, poderá haver um dano irreparável. Normalmente, a liminar é analisada em até 72 horas. Se o juiz aceitar os argumentos do advogado, estabelecerá um prazo para que o plano de saúde forneça o Kesimpta. Normalmente, são poucos dias.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

Posted by & filed under Saiu na Mídia.

Migalhas 

Corte definirá validade da lei 14.454/22.

 

Nesta quinta-feira, 10, o STF iniciou, em sessão plenária, o julgamento da constitucionalidade das alterações promovidas pela lei 14.454/22, que ampliaram a possibilidade de cobertura de tratamentos e procedimentos médicos fora do rol da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Na sessão desta tarde, foi lido o relatório do caso e os ministros ouviram as sustentações orais das partes e amici curiae.

O julgamento foi suspenso e ainda não há previsão para continuidade da análise.

Caso

A ação foi ajuizada pela Unidas – União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde, que questiona a validade da lei 14.454/22, responsável por alterar dispositivos da legislação dos planos de saúde.

A entidade sustenta que a norma amplia de forma indevida as obrigações das operadoras, desconsiderando o caráter complementar da saúde suplementar previsto no art. 199, § 1º da CF, e impõe encargos superiores aos exigidos do próprio SUS. Segundo a autora, isso compromete a lógica contratual e atuarial que sustenta o setor.

O pedido principal é pela declaração de inconstitucionalidade material de dois pontos específicos: a expressão “contratados a partir de 1º de janeiro de 1999” e a integralidade do § 13 do art. 10 da lei 9.656/98, que passou a tratar o rol de procedimentos da ANS como meramente exemplificativo.

Para a Unidas, essa interpretação impõe às operadoras a obrigação de cobrir tratamentos não previstos expressamente, gerando incertezas e aumentando a judicialização.

Subsidiariamente, requer uma interpretação conforme à Constituição, condicionando a cobertura excepcional à existência de protocolo de pedido na ANS, mora irrazoável da agência e inexistência de alternativa terapêutica já incorporada.

Pelo rol taxativo

Na tribuna do STF, o advogado Luís Inácio Lucena Adams, do escritório Tauil & Chequer Advogados, representando a Unidas, defendeu a tese de inconstitucionalidade dos dispositivos, alegando violação a princípios como a isonomia, segurança jurídica, livre iniciativa e o respeito à atuação técnica das agências reguladoras.

Criticou especialmente a aplicação retroativa da norma a contratos anteriores, apontando afronta ao princípio do ato jurídico perfeito e desequilíbrio nos cálculos atuariais das operadoras.

Também contestou o § 13 do art. 10, por entender que ao tornar o rol da ANS exemplificativo, a lei esvazia a função técnica da agência e transfere decisões sobre coberturas a critérios subjetivos de médicos e pacientes, o que gera insegurança jurídica. Defendeu que a ANS já atua com eficiência, dinamismo e participação social, tendo incorporado mais de cem novos procedimentos nos últimos três anos.

Por fim, alertou para os riscos econômicos de obrigar operadoras a cobrir tratamentos fora do rol sem critérios técnicos claros, especialmente em um cenário de envelhecimento populacional e fragilidade financeira de parte das operadoras.

Com base em parecer técnico, afirmou que a ampliação das coberturas pode comprometer a sustentabilidade do sistema de saúde suplementar, e reiterou o pedido de inconstitucionalidade ou, alternativamente, a interpretação conforme para preservar o equilíbrio contratual e a função reguladora da ANS.

Pelo rol exemplificativo

Na defesa da constitucionalidade da norma, o advogado da União Lyvan Bispo dos Santos sustentou que os §§ 12 e 13 do art. 10 da lei 9.656/98, incluídos pela lei 14.454/22, são fruto de um processo legislativo legítimo, amplamente debatido, e refletem o amadurecimento institucional em torno do direito à saúde como direito fundamental, conforme previsto na CF.

Segundo ele, os dispositivos não esvaziam o papel regulador da ANS, mas estabelecem situações excepcionais e bem definidas em que a cobertura de procedimentos não listados no rol será obrigatória, desde que haja comprovação científica de eficácia, ou recomendação da Conitec, ou de órgão internacional reconhecido.

O advogado destacou que a lei busca sanar lacunas normativas e permitir respostas mais ágeis a demandas urgentes, especialmente em contextos em que o processo de incorporação pela ANS ainda está em andamento.

Rebateu os argumentos sobre suposto desequilíbrio financeiro ao setor, citando dados recentes da própria ANS: em 2024, o setor registrou lucro líquido de R$ 11,8 bilhões, representando um aumento de 271% em relação ao ano anterior – o melhor desempenho desde o início da pandemia.

Por fim, afirmou que a nova legislação fortalece a proteção do usuário de planos privados, assegurando acesso a tratamentos eficazes, mesmo diante da constante inovação médica, sem desrespeitar os princípios constitucionais e mantendo a complementariedade entre os setores público e privado da saúde.

Amici curiae – Pelo rol exemplificativo

Pelos amici curiae favoráveis ao caráter exemplificativo do rol da ANS, diversas entidades se manifestaram em defesa da constitucionalidade da lei 14.454/22.

O advogado Alexandre Kruel Jobim, representando a Interfarma – Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa, sustentou que a norma apenas formalizou uma prática consolidada, já reconhecida por operadoras e tribunais, e que restringir o acesso a tratamentos fora do rol compromete a saúde dos pacientes e transfere custos ao SUS. Para ele, o rol sempre foi referência mínima, e não limitadora.

A advogada Margarete Brito, fundadora da Apepi – Associação de Apoio à Pesquisa e Pacientes de Cannabis Medicinal, defendeu um sistema de saúde mais inclusivo e criticou a lógica mercadológica que rege decisões da ANS. Alertou que tornar o rol taxativo institucionaliza a exclusão de tratamentos essenciais, especialmente para doenças raras.

Na mesma linha, o advogado Gustavo Oliveira Chalfun, da banca Chalfun Advogados Associados, também pela Apepi, afirmou que a lei corrige distorções históricas e devolve dignidade aos pacientes ao reconhecer a autonomia médica e o uso de terapias com base em evidências científicas.

O advogado Carlos Eduardo Frazão do Amaral, em nome da Sociedade Brasileira de Diabetes, Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, Instituto Diabetes Brasil e Associação Nacional de Atenção ao Diabetes, reforçou que a nova legislação responde a uma mudança jurisprudencial do STJ e introduz critérios técnicos e seguros. Rejeitou o discurso de crise no setor, destacando lucros bilionários das operadoras e defendendo que o debate deve priorizar os direitos fundamentais.

Por sua vez, o advogado Alexandre Amaral de Lima Leal, pelo Coffito – Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, reiterou que o rol sempre foi tratado como exemplificativo e que a nova lei trouxe objetividade ao processo decisório, ao mesmo tempo em que reconhece o papel dos profissionais de saúde. Rejeitou a tese de impacto econômico, mencionando que os lucros das operadoras não foram comprometidos.

Já o advogado Walter José Faiad de Moura, representando o IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, criticou a tentativa de transformar contratos de risco em instrumentos sem qualquer ônus para as operadoras. Para ele, o rol taxativo funciona como uma “loteria de bilhete marcado” e representa retrocesso na proteção dos consumidores.

A advogada Camilla Varella Franco, do Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas com Deficiência, afirmou que a tentativa de impor o rol taxativo revela uma manobra das operadoras para limitar o papel do Judiciário. Disse que a lei14.454 nasceu de um processo democrático e é técnica, equilibrada e legítima. Rejeitou o discurso de colapso financeiro, destacando lucros expressivos das operadoras, e defendeu o respeito aos princípios constitucionais da saúde.

Também se manifestou a advogada Renata Vilhena Silva, do escritório Vilhena Silva Advogados, representando a Associação Beneficente de Amparo a Doentes de Câncer. Ela alertou que a atuação da ANS está comprometida por interesses privados e que o rol taxativo coloca vidas em risco, especialmente de pacientes oncológicos que não podem esperar longos  prazos regulatórios. Lembrou que a lei 14.454 surgiu da mobilização popular, após a exclusão de tratamentos por decisão do STJ.

Por fim, o Defensor Público Federal Antônio Ezequiel Barbosa, pela DPU, afirmou que os dispositivos impugnados não violam a CF – ao contrário, reforçam o direito à saúde e se alinham a tratados internacionais. Destacou que o art.35-F da lei 9.656/98 garante a cobertura de todas as ações necessárias à saúde, criticou a lentidão na atualização do rol e rebateu o argumento de desequilíbrio financeiro com dados do Ipea que indicam crescimento de lucro mesmo com rol exemplificativo.

Para a DPU, a lei traz equilíbrio ao exigir comprovação científica sem impedir acesso, e impedir tratamentos fora do rol penaliza justamente os mais pobres.

 

Amici curiae – Pelo rol taxativo

O advogado Guilherme Henrique Martins Moreira, representando a Unimed, defendeu a importância da atuação técnica da ANS na regulação do setor e criticou o § 13 do art. 10 da lei 9.656/98, que, segundo ele, esvazia o papel da agência ao permitir a incorporação de procedimentos sem sua análise.

Alertou para os riscos clínicos e financeiros da adoção de medicamentos não avaliados, especialmente para pequenas e médias operadoras que atendem milhões de beneficiários e não têm margem para suportar custos inesperados. Citou precedentes do STF para reforçar que a segurança assistencial e a sustentabilidade do sistema dependem da atuação criteriosa da ANS, baseada em evidências científicas, custo-benefício e impacto financeiro.

A advogada Maria Claudia Bucchianeri, pela Abramge – Associação Brasileira de Planos de Saúde, defendeu um equilíbrio entre o direito à saúde, a segurança dos tratamentos e a viabilidade econômica dos planos.

Argumentou que a lei 14.454 fragilizou o controle técnico ao permitir a cobertura de tratamentos apenas com base na eficácia, sem considerar segurança, acurácia ou custo. Para ela, a ausência de critérios objetivos compromete a previsibilidade e aumenta a judicialização, podendo levar à falência de operadoras e à sobrecarga do SUS.

Também se manifestou o advogado Carlos Eduardo Caputo Bastos, representando a FenaSaúde – Federação Nacional de Saúde Suplementar, que enfatizou que a discussão não se resume à lucratividade das operadoras, mas à natureza contratual e jurídica da saúde suplementar. Segundo ele, a CF atribui ao Estado, e não ao setor privado, o dever de garantir saúde universal.

Criticou o processo de aprovação da lei 14.454, classificando-o como apressado, sem análise técnica adequada nem debate legislativo substancial. Defendeu que os contratos firmados com os consumidores devem ser respeitados, sem ampliações unilaterais que comprometam o equilíbrio econômico-financeiro do setor.

Processo: ADIn 7.265

Desde 2022…

A discussão a respeito da natureza jurídica do rol de procedimentos da ANS – se taxativo ou exemplificativo – ganhou intensidade a partir de meados de 2022.

Até então, o STJ não havia firmado entendimento unificado. A 3ª turma defendia que o rol era exemplificativo, permitindo a inclusão de procedimentos não listados com base em prescrição médica. Já a 4ª turma, desde 2019, sustentava a tese do rol taxativo, admitindo exceções apenas em casos específicos.

Diante do impasse, a matéria foi levada à 2ª seção da Corte da Cidadania, responsável por uniformizar a jurisprudência das turmas de direito privado.

Em junho de 2022, ao julgar os EREsp 1.886.929 e 1.889.704, a 2ª seção decidiu, por maioria, que o rol da ANS é taxativo, mas admitiu exceções.

O voto do relator, ministro Luís Felipe Salomão, com sugestões do ministro Villas Bôas Cueva, estabeleceu critérios para a cobertura de procedimentos não listados:

Inexistência de substituto terapêutico no rol;
Comprovação de eficácia com base na medicina baseada em evidências;
Recomendação de órgãos técnicos como Conitec ou Natjus; e
Diálogo prévio do magistrado com especialistas.

STJ define que rol da ANS é taxativo para planos de saúde

A reação do Congresso Nacional foi rápida.

Em setembro de 2022, foi sancionada a lei 14.454/22, que reverteu o entendimento do STJ e passou a tratar o rol da ANS como exemplificativo.

A nova lei garante a cobertura de procedimentos fora da lista, desde que haja eficácia comprovada, recomendação da Conitec ou de entidades internacionais reconhecidas, ausência de alternativa terapêutica no rol, e inexistência de negativa expressa da ANS.

A norma também reforçou os direitos dos consumidores ao submeter os planos de saúde ao CDC, inclusive para contratos anteriores à lei 9.656/98.

Agora, a constitucionalidade da nova lei está sendo questionada no STF.