SUS; planos de saúde; fila de espera; ressarcimento; atendimento especializado; Ministério da Saúde

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VEJA | Por Paula Felix

Especialistas ouvidos por VEJA dizem que medida pode ajudar a reduzir filas, mas é necessário fiscalizar oferta de assistência

A fila de pacientes por atendimento com especialistas na rede pública é histórica e um gargalo que afeta o controle e resolução de problemas de saúde. Não surpreende, assim, o apoio dado por entidades à estratégia anunciada nesta semana pelo Ministério da Saúde e Advocacia-Geral da União (AGU) da troca de dívidas de operadoras por atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) em planos de saúde. VEJA ouviu especialistas sobre a iniciativa e eles destacaram os benefícios, mas alertaram para a necessidade de acompanhamento da medida para garantir o atendimento daqueles que aguardam por assistência.

Referência nacional no que diz respeito ao SUS, o professor da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP) Gonzalo Vecina explica que é necessário estabelecer uma série de ações para contornar o problema do acesso a consultas, exames e cirurgias, e o ressarcimento com serviços pode fazer parte desse conjunto.

“Existe um problema de oferta frente a uma demanda muito grande que é muito clara. Não temos instrumentos imediatos para suprir essa demanda para consultas e exames com especialistas que é trabalhada desde antes do SUS. Aumentar a oferta por meio da diminuição da dívida, não vai resolver, mas vai diminuir o tamanho da fila”, avalia.

Segundo ele, o fortalecimento das medidas nas chamadas Regiões de Saúde, blocos com municípios próximos que compartilham similaridades socioeconômicas e de infraestrutura, é o caminho mais adequado para reestruturar a oferta e demanda por atendimento, bem como estabelecer uma medida durável.

Vecina destaca que a importância de receber a assistência especializada é visível em doenças graves, caso do câncer, mas é algo essencial para qualquer tipo de enfermidade.

“Sair da fila significa encaminhar a resolução de um problema de saúde, porque o paciente precisa marcar consulta, exame e cirurgia para continuar o seu projeto de tratamento. Quanto antes a gente intervém, menos efeitos colaterais a pessoa vai ter e o tratamento precoce é fundamental em todas as doenças.”

Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde

Advogado Rafael Robba, sócio do Vilhena Silva Advogados

O advogado Rafael Robba, sócio do Vilhena Silva Advogados, diz que a medida é interessante para reaver o reembolso do que não foi pago pelas empresas. “O ressarcimento é obrigatório quando um beneficiário do plano utiliza o SUS, só que as operadoras, normalmente, ficam devendo valores muito altos. Seria uma forma de viabilizar o atendimento de usuários do SUS e, por outro lado, ainda que de forma indireta, cobrar o ressarcimento dessas operadoras.”

Fiscalização
Para o médico sanitarista e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Walter Cintra Ferreira, a iniciativa demanda fiscalização do Ministério da Saúde para verificar se as operadoras realmente vão prestar o atendimento previsto aos pacientes do SUS.

“Como uma medida emergencial para tentar mitigar uma fila acumulada é válida, mas o governo precisa ser rígido com as operadoras, porque elas estão em dívida com a União. Tem um acúmulo muito grande de pacientes e essas pessoas não podem esperar. É preciso ver se o atendimento que precisa ser feito será cumprido.”

Ferreira defende a resolução de problemas como o subfinanciamento do SUS para avanços na assistência na rede pública de saúde. “Assim, o SUS pode contratar os serviços e dar conta da demanda de necessidade da população.”

Advogado especializado em Direito Médico e Hospitalar, Pedro Stein disse que a solução é inovadora, mas complexa, considerando o fato de que algumas operadoras de saúde já operam perto do limite.

“A portaria que regulamenta o programa menciona a fiscalização dos serviços contratados, mas não estabelece regras sobre filas separadas ou horários exclusivos para pacientes do SUS nos prestadores privados. Isso pode gerar sobrecarga e confusão se não houver uma boa organização operacional por parte dos estados e municípios.”

Stein afirma ainda que a assistência não pode fazer distinção entre os pacientes. “O mais importante é que os serviços oferecidos aos pacientes do SUS tenham qualidade equivalente à da rede privada.”

Entenda a iniciativa
Para reduzir as filas em atendimento na rede especializada, o Ministério da Saúde anunciou no início desta semana que as dívidas de ressarcimento ao SUS das operadoras de saúde poderiam ser convertidas em assistência aos pacientes da rede pública nos planos de saúde. A medida integra o programa Agora Tem Especialistas e deve ter ressarcimento inicial de R$ 750 milhões.

A iniciativa prioriza as seis áreas que são gargalos para o SUS: oncologia, oftalmologia, ortopedia, otorrinolaringologia, cardiologia e ginecologia. A adesão deve ser feita de forma voluntária pelas operadoras, que vão passar por análise do ministério, e o serviço será gratuito para os pacientes. Os beneficiários dos planos não serão prejudicados, de acordo com a Associação Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Segundo o ministério, o rol de serviços vai funcionar “como uma prateleira de atendimentos especializados com os quais os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão contar”.

nubeqa; darolutamida; plano de saúde; câncer de próstata; negativa abusiva; liminar judicial

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Plano de saúde nega Nubeqa (Darolutamida): saiba como garantir o tratamento oncológico

 

O medicamento Nubeqa (Darolutamida) é indicado para pacientes com câncer de próstata não metastático resistente à castração. Trata-se de uma forma avançada da doença, na qual o câncer continua progredindo mesmo após o uso de terapias de privação hormonal.

A darolutamida atua como um inibidor do receptor de androgênio, impedindo a ação do hormônio nas células tumorais e retardando o crescimento do câncer. Estudos demonstram que, além de eficaz, o medicamento apresenta menor toxicidade, o que favorece a manutenção da qualidade de vida durante o tratamento.

Por que os planos de saúde negam a cobertura do Nubeqa?

Apesar da aprovação da ANVISA, muitos planos de saúde ainda recusam a cobertura da darolutamida, sob a justificativa de que o medicamento não está incluído no Rol da ANS. Contudo, essa justificativa é considerada abusiva e já foi afastada por diversos tribunais do país.

Veja os principais fundamentos legais:

  1. O Rol da ANS é exemplificativo: ou seja, ele estabelece o mínimo que deve ser coberto. Tratamentos fora da lista também podem ser exigidos judicialmente quando há prescrição médica fundamentada.

  2. A decisão terapêutica é do médico, não da operadora: a operadora não pode substituir o profissional de saúde na escolha do melhor tratamento.

  3. Cobertura obrigatória da doença inclui os meios adequados para seu tratamento: a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) assegura a cobertura das doenças previstas na CID-11. Negar o tratamento configura descumprimento contratual.

O que fazer se o plano de saúde negar o Nubeqa?

  • Solicite a negativa por escrito;

  • Reúna o relatório médico detalhado e exames que justifiquem a urgência;

  • Guarde comprovantes de pagamento, contrato do plano e documentos pessoais;

  • Procure orientação jurídica com advogado especialista em direito à saúde.

É possível conseguir o medicamento por meio da Justiça?

Sim. Em casos de urgência, é possível ingressar com ação judicial com pedido de liminar, que pode garantir o fornecimento do Nubeqa em poucos dias — ou até horas — após a análise do juiz.

O direito à saúde é garantido pela Constituição Federal, sendo priorizado no Poder Judiciário, especialmente quando envolve pacientes oncológicos, idosos ou pessoas com doenças graves.

Existe risco ao processar o plano de saúde?

Não. O beneficiário não pode sofrer retaliações por exercer seu direito constitucional de acesso à Justiça. O processo é sigiloso e não interfere na relação contratual com a operadora.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.”

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Reembolso de honorários médicos: o que fazer quando o plano de saúde paga valor abaixo do esperado?

O reembolso de honorários médicos e despesas hospitalares é um dos pontos mais sensíveis nos contratos de planos de saúde. Muitos beneficiários relatam dificuldades para compreender os critérios utilizados pelas operadoras na hora de calcular os valores reembolsáveis — especialmente pela falta de transparência das tabelas e fórmulas contratuais.

Na prática, é comum o consumidor ser surpreendido com valores muito inferiores ao que foi efetivamente pago ao médico ou hospital, mesmo quando o atendimento ocorreu em instituições credenciadas. Isso levanta dúvidas sobre a legalidade dos critérios adotados pelas operadoras e sobre os direitos do beneficiário nesse tipo de situação.

O que diz a lei sobre o reembolso nos planos de saúde?

A Lei n.º 9.656/98, que regula os planos de saúde, prevê o direito ao reembolso nos casos em que o paciente opte por atendimento fora da rede credenciada, conforme o contrato. No entanto, a mesma lei estabelece que os contratos devem ser claros e objetivos quanto aos valores e formas de cálculo do reembolso.

Quando o contrato apresenta cláusulas genéricas, de difícil compreensão ou não detalha como os valores são definidos, há possibilidade de questionamento jurídico por eventual abusividade, conforme entendimento recorrente no Judiciário brasileiro.

Reembolso inferior: quando o valor é considerado abusivo?

Um valor de reembolso pode ser considerado abusivo quando:

  • Não há transparência sobre a forma de cálculo;

  • A cláusula contratual é vaga ou não apresenta parâmetros claros;

  • O valor reembolsado é muito inferior ao valor efetivamente pago, sem justificativa objetiva;

  • O procedimento foi realizado por necessidade e urgência, com profissionais fora da rede, mas a operadora reembolsa apenas uma pequena fração dos custos.

Nessas situações, o Poder Judiciário tem reconhecido o direito do consumidor à revisão dos valores pagos e, em alguns casos, até à devolução integral das despesas, especialmente quando constatada a falta de equilíbrio contratual.

 Como agir diante de um reembolso insuficiente?

Caso você tenha recebido um reembolso muito abaixo do esperado, siga os seguintes passos:

  1. Solicite esclarecimentos formais à operadora, pedindo os critérios utilizados no cálculo;

  2. Reúna a documentação médica e financeira:

    • Notas fiscais e recibos dos serviços pagos;

    • Relatório médico detalhado;

    • Documentos que comprovem o reembolso oferecido;

    • Cópia do contrato do plano de saúde;

    • Comprovantes de pagamento do plano, RG e CPF.

  3. Busque a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde, que poderá analisar a legalidade das cláusulas do contrato e, se necessário, ingressar com ação judicial para discutir o reembolso adequado.

É possível recorrer à Justiça?

Sim. Em casos em que se identifique cláusula abusiva ou falta de transparência contratual, é possível acionar o Poder Judiciário para discutir a validade do valor reembolsado, com base na legislação vigente e no Código de Defesa do Consumidor.

A depender da urgência e da natureza do procedimento, o advogado poderá avaliar a viabilidade de um pedido liminar, especialmente quando o tratamento ou cirurgia já foi realizado e o valor pago representa desgaste financeiro relevante ao paciente.

liminar plano de saúde; decisão judicial urgente; negativa de medicamento; tutela de urgência; direito à saúde; advogado especialista

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Entenda como funciona a liminar na Justiça e por que ela pode ser importante em casos de negativa de cobertura pelos planos de saúde.


O que é uma liminar?

Os processos judiciais podem levar alguns anos para serem concluídos de forma definitiva. Mas, em muitos casos, não é possível esperar.

Um paciente que precisa de um medicamento ou cirurgia com urgência, para salvar a própria vida, não pode aguardar o andamento regular de uma ação contra o plano de saúde, caso a operadora se recuse a custear o tratamento. Em casos assim, o advogado do paciente pode entrar com um pedido de liminar.

A liminar nada mais é do que uma decisão provisória, que permite que o direito do cidadão seja logo garantido, sem que seja necessário esperar o fim da ação. Ela permite, por exemplo, que um remédio seja fornecido em poucos dias, ou que a operação seja realizada, enquanto tramita a ação judicial. A liminar, também conhecida como tutela de urgência, evita danos irreparáveis.

Qual o objetivo da liminar?

O critério principal para pleitear a liminar é a urgência. Quando se trata de direito à saúde, não há nenhuma dúvida a este respeito.

Além disso, é preciso que também existam argumentos legais. No caso de um paciente que solicita um remédio, o advogado vai demonstrar que existem leis que garantem a obrigatoriedade de custeio do medicamento por parte da operadora. Ele também poderá citar outros casos semelhantes, que obtiveram a liminar. Esses elementos demonstram a probabilidade do direito do paciente e são fundamentais para que o magistrado conceda a liminar.

 

Quanto tempo leva para uma liminar ser analisada?

 

Depende do Estado em que ela for apreciada, mas, em média, apenas 72 horas. No caso de medicamentos, essa agilidade pode ajudar a salvar vidas. Se o caso for ainda mais urgente, fora do expediente forense, e precisar ser resolvido imediatamente, o advogado pode recorrer ao Plantão Judiciário, que normalmente concede a decisão em poucas horas.

O que acontece depois que o advogado ingressa com a ação judicial com pedido de liminar?

O juiz analisa o caso e pode conceder, ou não, a liminar.

Se ela for concedida, o réu será informado e terá que cumprir a decisão no prazo estipulado pelo juiz, que é de poucos dias. Se ele não seguir a determinação judicial, o juiz poderá estabelecer uma multa diária. O valor da punição é determinado por cada magistrado. Se, mesmo assim, o réu não obedecer à ordem judicial, poderá ter até mesmo bens penhorados para que a decisão seja cumprida.

Se o juiz entender que o caso não é urgente ou que parece não ter direito, poderá negar o pedido de liminar. Neste caso, nem tudo está perdido. O advogado do paciente pode entrar com um recurso chamado agravo de instrumento, pedindo que o caso seja novamente analisado por uma instância superior.

Se o juiz não conceder a liminar e meu recurso for negado, o que fazer? Isso significa que vou perder a ação?

Não, pois o juiz está analisando apenas a urgência. O mérito da ação será analisado durante a instrução processual.

Depois que a liminar é concedida, a ação continua?

Sim, a liminar é apenas parte do processo e é provisória. Ela precisa ser confirmada ao fim do processo por uma decisão de mérito. Ela também poderá ser modificada (o medicamento que seria fornecido por cinco anos, por exemplo, poderá ser custeado por menos tempo) ou até mesmo revogada. Por isso, é importante que o processo seja acompanhado por um advogado até o encerramento definitivo.

Como faço para entrar com a liminar?

Se o seu plano de saúde negou um medicamento ou cirurgia a qual você tem direito, o primeiro passo é procurar um advogado especializado em saúde. É preciso levar documentos pessoais, como identidade e CPF, laudos médicos, e-mails e mensagens que demonstrem a recusa operadora. A equipe jurídica irá analisar o caso e preparar uma ação. Ao mesmo tempo, poderá dar entrada no pedido de liminar para possibilitar o mais rápido acesso ao tratamento.

votrient;plano de saúde;medicamento negado;câncer;direito à saúde;liminar medicamento

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O Votrient (cloridrato de pazopanibe) é um medicamento antineoplásico indicado para o tratamento de sarcoma de partes moles avançado, especialmente em pacientes adultos que já passaram por quimioterapia, com progressão da doença após terapia adjuvante ou em casos metastáticos.

Apesar da prescrição médica e do registro do medicamento na Anvisa desde 2017, muitos pacientes enfrentam resistência por parte dos planos de saúde, sob a justificativa de que o medicamento não consta no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS.

 

O que diz a legislação sobre medicamentos fora do rol da ANS?

TATIANA KOTA

Por Tatiana Kota, advogada especialista em direito á saúde do Vilhena Silva Advogados.

De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (Lei n.º 9.656/98), as operadoras têm o dever de custear tratamentos para doenças listadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como é o caso dos diversos tipos de câncer. A ausência do medicamento no Rol da ANS não justifica a negativa, especialmente quando há prescrição fundamentada por profissional habilitado.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também assegura a proteção contra cláusulas abusivas e práticas que imponham desvantagem excessiva ao consumidor. Isso inclui a recusa de tratamentos médicos prescritos que comprometam a saúde e o bem-estar do paciente.

Negativa de cobertura pode ser considerada abusiva

Negar o fornecimento de um medicamento registrado pela Anvisa, prescrito por médico especialista e indicado para o tratamento da doença coberta pelo plano de saúde configura, em muitos casos, prática abusiva e ilegal.

O entendimento consolidado em tribunais é o de que o tratamento deve ser definido pelo médico, não pela operadora de saúde. A recusa ao fornecimento pode ser questionada judicialmente, inclusive com pedido de liminar, para garantir o início rápido da terapia.

Como buscar o acesso ao Votrient?

Se você teve o Votrient negado pelo plano de saúde, é possível buscar orientação jurídica para exigir o cumprimento do contrato. Para isso, é fundamental reunir:

  • Prescrição médica fundamentada;

  • Exames e laudos que justifiquem a indicação;

  • Prova da negativa do plano de saúde (e-mails, protocolos, documentos formais);

  • Contrato do plano de saúde, carteirinha, RG e CPF;

  • Comprovantes de pagamento das mensalidades.

Com esses documentos, um advogado especializado pode avaliar o caso e propor medidas judiciais cabíveis, incluindo o pedido de tutela de urgência (liminar), para garantir o fornecimento imediato do medicamento.

Este conteúdo é informativo — e não substitui orientação médica ou jurídica individualizada

Por Tatiana Kota, advogada especialista em direito à saúde do Vilhena Silva Advogados.

Spinraza; planos de saúde; amiotrofia espinhal; medicamento não aprovado pela ANVISA; cobertura obrigatória; tratamento raro.

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Spinraza é considerado tratamento essencial contra a Amiotrofia Espinhal

Advogado e sócio do Vilhena Silva Advogados, Marcos Paulo Falcone Patullo


O advogado Marcos Paulo Falcone Patullo, do escritório Vilhena Silva Advogados, fala da obrigatoriedade de cobertura do medicamento SPINRAZA, para o tratamento da Amiotrofia Espinhal Progressiva, pelas operadoras de planos de saúde.

 

O que é a Amiotrofia Espinhal Progressiva?

A Amiotrofia Espinhal Progressiva (AEP) é uma doença neuromuscular hereditária rara e grave. Afeta o desenvolvimento neurológico, geralmente a partir dos seis meses de vida, e pode provocar fraqueza muscular progressiva, comprometimento motor severo e até a morte do paciente.

SPINRAZA: o primeiro e único tratamento eficaz para AEP

Em 23 de dezembro de 2016, o órgão regulador norte-americano FDA (Food and Drug Administration) aprovou o uso do medicamento SPINRAZA (nusinersen) como o primeiro tratamento para a atrofia muscular espinhal (SMA), também chamada de Amiotrofia Espinhal.

Esse medicamento revolucionou o tratamento da doença, sendo, até o momento, a única terapia comprovadamente eficaz contra a degeneração motora causada pela AEP.

Segundo o diretor da Divisão de Produtos de Neurologia do FDA, Billy Dunn:
“Há muito tempo que se espera por um tratamento para a Amiotrofia Espinhal (…). O FDA é comprometido em aprovar medicamentos eficazes para doenças raras, e não poderíamos estar mais satisfeitos em aprovar o primeiro tratamento para essa doença debilitante.”
(Fonte: FDA, 2016)

Atualização 2025: FDA aceita novo regime de dosagem para o SPINRAZA

Em janeiro de 2025, o FDA aceitou um pedido de atualização para uso do SPINRAZA com doses maiores e mais espaçadas, com o objetivo de aumentar a eficácia clínica sem comprometer a segurança do tratamento. A nova proposta inclui:

  • Duas doses de 50 mg com intervalo de 14 dias na fase de carregamento;

  • Doses de manutenção de 28 mg a cada 4 meses.

Essa reformulação terapêutica reforça ainda mais a relevância e a evolução científica do SPINRAZA como única alternativa real de tratamento para pacientes com AEP.

O plano de saúde pode negar o fornecimento do SPINRAZA?

Mesmo diante da gravidade da doença e da indicação médica, muitos planos de saúde se recusam a custear o SPINRAZA, alegando:

  • Ausência no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar);

  • Classificação como tratamento experimental;

  • Falta de registro na ANVISA (em casos de importação direta).

Porém, essas negativas são consideradas abusivas pela Justiça brasileira.

 

O que diz o Judiciário sobre a negativa do SPINRAZA?

O Tribunal de Justiça de São Paulo editou a Súmula 102, que orienta:

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”
(TJ/SP, Súmula 102)

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que, na ausência de tratamento convencional eficaz, a operadora deve custear a única terapia possível, ainda que importada ou considerada experimental.

 

O que diz a Lei dos Planos de Saúde sobre isso?

De acordo com o artigo 10 da Lei 9.656/98, os planos de saúde podem excluir tratamentos experimentais somente quando há tratamento convencional eficaz disponível. Não é o caso da AEP, onde o único tratamento eficaz é o SPINRAZA.

 

Portanto, é legalmente obrigatório que os planos de saúde forneçam o SPINRAZA aos pacientes com Amiotrofia Espinhal Progressiva, desde que haja indicação médica expressa.

O não fornecimento pode ser judicializado com base na legislação brasileira, nas decisões dos tribunais superiores e nos princípios da dignidade da pessoa humana.

Perguntas Frequentes 

1. O SPINRAZA tem registro na ANVISA?
Sim, atualmente o SPINRAZA tem registro na ANVISA, o que reforça a obrigação dos planos de saúde em custeá-lo.

2. E se o plano de saúde se recusar a cobrir o SPINRAZA?
Você pode buscar ajuda jurídica. A Justiça brasileira tem decidido a favor dos pacientes nesses casos.

3. A cobertura vale para adultos ou só crianças?
Vale para qualquer paciente com diagnóstico de AEP, independentemente da idade, desde que haja prescrição médica.

4. Posso pedir o reembolso se já comprei o medicamento?
Sim, é possível solicitar judicialmente o reembolso de despesas médicas, inclusive para medicamentos de alto custo.


Este conteúdo é relevante para pacientes em todo o Brasil, com ênfase especial em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília e Curitiba, onde há maior número de ações judiciais envolvendo medicamentos de alto custo e planos de saúde.

fibromialgia; lei 15.176/2025; pessoa com deficiência; direitos previdenciários; isenção de impostos; aposentadoria PCD

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Em julho de 2025, o Brasil deu um importante passo rumo à inclusão social e à garantia de direitos para pessoas com fibromialgia. Foi sancionada a Lei 15.176/2025, que reconhece a fibromialgia como uma deficiência, assegurando a essas pessoas o acesso a políticas públicas específicas, como cotas em concursos, isenções fiscais e prioridade em atendimentos.

O que diz a nova lei?

A nova legislação determina que pessoas com fibromialgia passam a ser legalmente consideradas pessoas com deficiência (PCD), desde que a condição gere limitações significativas em sua participação social. O diagnóstico deverá ser comprovado por avaliação biopsicossocial realizada por uma equipe multidisciplinar.

Isso significa que o reconhecimento da deficiência não será automático, mas dependerá da análise da gravidade dos sintomas, da limitação funcional e do impacto na vida cotidiana do paciente.

Quais direitos a lei garante?

Com a vigência da nova lei — que passa a valer a partir de janeiro de 2026 — as pessoas com fibromialgia poderão ter acesso a uma série de direitos garantidos por lei às PcDs, tais como:

  • Isenção de IPI na compra de veículos adaptados
  • Acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), quando preenchidos os requisitos
  • Direito à cota em concursos públicos e empregos públicos
  • Prioridade em processos judiciais e administrativos
  • Atendimento preferencial em estabelecimentos de saúde
  • Passe livre em transporte público (conforme regulamentações locais)
  • Aposentadoria por idade e por tempo da pessoa com deficiência.

 

Por que essa lei é importante?

A fibromialgia é uma síndrome crônica e debilitante, caracterizada por dores musculares generalizadas, fadiga intensa, distúrbios do sono, alterações cognitivas e sensibilidade ao toque. Apesar de não ter manifestação visível, os impactos na vida de quem convive com a doença são profundos — inclusive no ambiente de trabalho.

Durante muitos anos, pacientes com fibromialgia enfrentaram preconceito, exclusão e falta de respaldo legal, sendo considerados “invisíveis” diante da legislação. Com a sanção da nova lei, o Brasil reconhece oficialmente o sofrimento real dessas pessoas e assegura sua dignidade jurídica.

A lei já está valendo?

A Lei 15.176/2025 foi sancionada em 23 de julho de 2025, mas só entrará em vigor em janeiro de 2026, após o período de vacância legal de 180 dias. Isso permite que órgãos públicos e privados se adaptem às novas exigências legais.

Até lá, é essencial que os pacientes documentem seus sintomas, mantenham acompanhamento médico contínuo e, se necessário, consultem um advogado especializado para orientações sobre seus direitos e benefícios previdenciários ou assistenciais.

Perguntas Frequentes

Quem tem fibromialgia já pode pedir aposentadoria da pessoa com deficiência?

Depende. É necessário comprovar o cumprimento dos requisitos seja por idade ou tempo de contribuição e realizar as perícias médicas e social no INSS. A nova lei fortalece essa possibilidade, mas a concessão depende da análise individual do caso.

Todo paciente com fibromialgia será considerado deficiente?
Não. O reconhecimento como pessoa com deficiência dependerá de avaliação multidisciplinar, considerando o impacto da doença na vida do paciente.

É possível conseguir isenção de impostos com fibromialgia?

Sim. A partir de 2026, os pacientes poderão solicitar isenção de IPI para compra de veículos, desde que comprovem a limitação funcional.

Quem mora em São Paulo já tem direito ao passe livre?

Sim. Alguns estados e municípios já reconhecem a fibromialgia como deficiência e garantem o passe livre municipal ou estadual mediante laudo médico.

 

A nova lei se aplica ao INSS?

A legislação fortalece os direitos das pessoas com fibromialgia, inclusive no acesso ao BPC/LOAS e à aposentadoria do PCD, mas o INSS continuará exigindo a comprovação por perícia médica e biopsicossocial.

 

O reconhecimento da fibromialgia como deficiência é uma conquista histórica para milhares de brasileiros. Agora, com respaldo legal, os pacientes poderão lutar com mais segurança por seus direitos e buscar o apoio necessário para viver com dignidade.

Se você tem fibromialgia ou conhece alguém que sofre com a síndrome, fique atento aos seus direitos legais e, em caso de dúvidas, consulte um advogado especialista em direito previdenciário.

cirurgia reparadora plano de saúde; emagrecimento e retirada de pele; negativa por estética; dermolipectomia cobertura; súmula 97 TJSP; cirurgia pós-bariátrica

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Cirurgia plástica reparadora: quando ela é direito do paciente

 

É pacífico o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de que os planos de saúde são obrigados a cobrir a cirurgia plástica reparadora para retirada de excesso de pele após cirurgia bariátrica, desde que haja prescrição médica. O fundamento é claro: a cirurgia faz parte do tratamento completo da obesidade mórbida.

Caio Fernandes, advogado especialista em direto à saúde

No entanto, esse entendimento vem sendo ampliado para incluir também pacientes que perderam peso de forma significativa por meios não cirúrgicos, como dieta e exercício físico, especialmente em cidades como São Paulo, onde há crescente adesão a hábitos saudáveis.

 

Mesmo sem cirurgia bariátrica, há direito à reparação

Muitos consumidores desconhecem que a negativa de cobertura por parte dos planos de saúde para a retirada do excesso de pele após grande emagrecimento pode ser ilegal, mesmo que não tenha havido cirurgia bariátrica. A alegação comum das operadoras é de que se trata de procedimento com finalidade estética, o que não se sustenta juridicamente.

Na realidade, a cirurgia plástica reparadora — como a dermolipectomia abdominal, lifting de braços, mamas ou coxas — é recomendada por médicos para prevenir complicações clínicas (como assaduras, infecções, hérnias) e sofrimento psíquico, sendo parte integrante do tratamento de emagrecimento.

 

Entendimento dos tribunais: cobertura é obrigatória

Um exemplo concreto é o processo n.º 0014779-10.2012.8.26.0011, julgado na 2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros–SP. A paciente, que perdeu 40kg por meio de acompanhamento nutricional, teve o pedido de cirurgia reparadora negado pelo plano, sob alegação de exclusão contratual por estética. O Judiciário, porém, decidiu que, havendo indicação médica, cabe ao médico — e não à operadora — decidir sobre a necessidade do procedimento.

 

O que diz a Súmula 97 do TJSP

O TJSP editou a Súmula 97, que reforça o direito à cobertura:

“Não pode ser considerada simplesmente estética a cirurgia plástica complementar de tratamento de obesidade mórbida, havendo indicação médica.”

O Código de Ética Médica, no artigo 16, também garante que nenhuma instituição pode limitar a escolha dos meios terapêuticos indicados pelo médico, salvo se em benefício do paciente.

Portanto, quando há grande perda de peso — seja por tratamento clínico ou bariátrico — e necessidade médica de cirurgia plástica reparadora, a recusa do plano de saúde é considerada abusiva. A cláusula contratual que a exclui fere o Código de Defesa do Consumidor e impede que o contrato atinja sua finalidade assistencial.

 

Pacientes dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, têm obtido decisões favoráveis para realização de cirurgia plástica reparadora após emagrecimento não cirúrgico.

 

Perguntas frequentes

1. A cirurgia reparadora após emagrecimento é obrigatoriamente coberta pelo plano de saúde?

Sim, desde que haja prescrição médica. A jurisprudência, especialmente do TJSP, entende que a cirurgia reparadora não é meramente estética, mas parte do tratamento completo da obesidade — mesmo em casos de emagrecimento sem cirurgia bariátrica

2. É necessário ter feito cirurgia bariátrica para ter direito à cobertura?

Não. Pacientes que perderam peso de forma natural, com dieta e exercícios, também têm direito à cobertura se houver recomendação médica e necessidade clínica, como excesso de pele causando dores, infecções ou sofrimento psíquico.

3. A negativa do plano de saúde pode ser considerada abusiva?

Sim. A recusa com base em alegações genéricas de “finalidade estética” pode ser considerada abusiva, especialmente quando a cirurgia tem objetivo funcional ou reparador, como prevê o Código de Defesa do Consumidor.


4. Quais tipos de cirurgia reparadora podem ser cobertos?

Cirurgias como dermolipectomia abdominal, lifting de braços (braquioplastia), lifting de coxas (cruroplastia) e mamoplastia redutora são comumente prescritas e podem ser cobertas se relacionadas à saúde e bem-estar do paciente.

 

5. O que fazer se o plano de saúde negar o procedimento?

É recomendável buscar orientação jurídica especializada. Um advogado poderá analisar o contrato, a prescrição médica e acionar o plano judicialmente para garantir o seu direito à cobertura.

deserdação; herança; filhos negligentes; reforma do código civil; direito sucessório; testamento.

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Filhos negligentes podem perder a herança? Entenda o que muda com a reforma do Código Civil

Imagine cuidar sozinho de seus pais idosos por anos, enquanto seu irmão nunca aparece e sequer atende telefonemas? Na hora da herança, ele recebe a mesma parte que você.

Essa situação, que não é vista como justa por muitos, pode mudar. Uma proposta em discussão no Senado quer alterar o Código Civil brasileiro – e um dos itens em discussão diz respeito justamente à herança.

Um dos pontos mais debatidos é a possibilidade de excluir filhos e netos que tenham sido negligentes com os pais e até mesmo cônjuges que não tenham prestado cuidados ou apoio moral durante a vida do parceiro.

 

Posso deserdar um filho hoje?

Adriana Maia, advogada especialista em Direito Sucessório do Vilhena Silva Advogados,

Depende. Os herdeiros só podem ser deserdados, segundo os artigos 1.962 e 1.963 do Código Civil, nos seguintes casos:

– ofensa física;

– injúria grave;

– relações ilícitas com madrasta ou padrasto;

– desamparo do ascendente acometido por alienação mental ou doença grave.

Mesmo nesses casos, é preciso ter uma ação judicial para que o herdeiro não tenha direito aos bens.

Como poderá ficar a questão da herança se o Código Civil mudar?

A advogada Adriana Maia, especialista em Direito Sucessório do Vilhena Silva Advogados, explica que a reforma do Código Civil poderá ampliar a lista de hipóteses que permitem a deserdação.

Se for aprovada a reforma, poderão ficar fora da herança, além dos casos já previstos hoje, herdeiros que tenham:

  • praticado desamparo material do ascendente e abandono afetivo voluntário e injustificado, configurado pela ausência de vínculos mínimos de cuidado;
  • Tenham sido ausentes, sem prestar apoio moral durante a vida do dono da herança.

Conheça os prós e contras se regras de herança forem modificadas

Por um lado, poderão ser beneficiadas pessoas sem vínculo familiar, mas que realmente tenham sido importantes na vida do falecido. Nem sempre o parentesco define quem presta melhores cuidados ou apoio.

Por outro, embora a proposta busque corrigir injustiças vividas por muitos pais negligenciados por seus filhos, os conceitos de abandono afetivo e desamparo material são subjetivos. A ausência de critérios objetivos, diz Adriana, pode aumentar a judicialização das heranças, já que caberá ao Poder Judiciário avaliar, caso a caso, se houve ou não comportamento negligente que justifique a exclusão.

Outro ponto a ser avaliado, diz a advogada, é que se houver a alteração na lei, a deserdação pode ser usada de forma oportunista, especialmente em famílias com relações conflituosas, dando margem a alegações infundadas e disputas prolongadas no inventário.

Como o planejamento sucessório pode ajudar quem dispõe de bens

Para evitar disputas judiciais, é possível distribuir o patrimônio de acordo com o desejo do titular, obedecendo às regras vigentes. Um advogado especialista em Direito Sucessório pode ajudar nesse processo.

Ele vai avaliar o caso e propor, dependendo da situação, que seja feito um testamento formalizado em cartório. Numa futura mudança do Código, o filho negligente poderá ficar sem nada.

Outra opção é que as pessoas façam doações em vida (respeitando a legítima dos herdeiros necessários);

Também é possível constituir holding familiar ou trusts para gestão patrimonial.

“Cada caso precisa ser avaliado individualmente. Não temos a cultura de falar em sucessão, mas é importante. Para uns, o testamento pode ser a melhor opção, para outros, fazer doações em vida. Uma assessoria jurídica é o melhor caminho para que a sucessão ocorra sem percalços”, diz Adriana.

Perguntas frequentes sobre deserdação e herança

Filhos podem ser deserdados por abandono afetivo?
Atualmente, não há previsão expressa no Código Civil, mas a reforma propõe incluir essa possibilidade.

Como deserdar um herdeiro legalmente?
É necessário cumprir os requisitos legais previstos nos artigos 1.962 e 1.963 do Código Civil, além de formalizar a deserdação por testamento com justificativa legal.

A reforma do Código Civil já está valendo?
Não. Trata-se de uma proposta em discussão no Senado. Ainda precisa ser aprovada e sancionada.

Quem pode me ajudar com o planejamento sucessório?
Um advogado especialista em Direito das Sucessões pode indicar o melhor caminho, como testamento, doações em vida ou constituição de holding.

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LGPD para clínicas: Como estar em conformidade e evitar multas

Desde a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), clínicas médicas e odontológicas passaram a ter a obrigação legal de tratar com extremo cuidado os dados de seus pacientes. Afinal, estamos falando de informações sensíveis, que envolvem histórico de saúde, exames, diagnósticos, prontuários, entre outros.

Além de proteger a privacidade dos pacientes, o cumprimento da LGPD é essencial para evitar autuações, processos judiciais e multas que podem chegar a 2% do faturamento anual da empresa, com limite de R$ 50 milhões por infração.

Neste artigo, você vai entender o que a LGPD exige, quais são os principais riscos e quais medidas sua clínica precisa implementar imediatamente para estar em conformidade com a lei.

Por que a LGPD é mais rigorosa no setor da saúde?

A LGPD classifica os dados de saúde como “dados sensíveis”, o que significa que exigem um nível maior de proteção e tratamento adequado. Isso inclui:

  • Nome completo, CPF e endereço
  • Prontuários médicos e odontológicos
  • Resultados de exames e laudos
  • Histórico de doenças
  • Informações sobre tratamentos e cirurgias

Esses dados não podem ser usados, compartilhados ou armazenados sem base legal, consentimento claro e medidas de segurança adequadas.

 

Riscos que clínicas enfrentam se não se adequarem à LGPD

Advogado Sérgio Meredyk, sócio do Vilhena Silva Advogados

Muitos consultórios ainda subestimam os riscos da LGPD e acabam cometendo infrações sem perceber. Veja os erros mais comuns:

  • Armazenar prontuários físicos ou digitais sem controle de acesso;
  • Enviar dados de pacientes por e-mail ou WhatsApp sem criptografia;
  • Compartilhar dados com parceiros (laboratórios, operadoras) sem contrato com cláusula de proteção de dados;
  • Deixar computadores sem senha ou impressões de exames sobre a mesa;
  • Não possuir política de privacidade clara e atualizada;
  • Falta de consentimento formal do paciente para uso de seus dados.

Essas falhas podem gerar responsabilidade civil, sanções da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e abalar a reputação da clínica.

 

Como adequar sua clínica médica ou odontológica à LGPD

  1. Mapeamento de Dados Pessoais

Identifique quais dados você coleta, onde são armazenados, quem tem acesso e com quem são compartilhados. Esse mapeamento é o primeiro passo para avaliar riscos e criar um plano de ação.

  1. Política de Privacidade e Termo de Consentimento

Elabore (ou revise) sua política de privacidade com linguagem clara. Pacientes precisam saber por que, como e por quanto tempo seus dados serão utilizados. O consentimento deve ser documentado e revogável a qualquer momento.

  1. Contratos com Fornecedores e Terceiros

Laboratórios, operadoras de planos de saúde, empresas de TI, agências de marketing: todos devem ter contratos com cláusulas específicas de proteção de dados, garantindo que o tratamento feito por terceiros também siga a LGPD.

  1. Treinamento da Equipe

Recepcionistas, enfermeiros, dentistas, médicos e profissionais de apoio precisam estar capacitados para lidar com os dados de forma segura. Um simples comentário em local inadequado pode representar uma violação.

  1. Segurança Digital e Física

Implemente medidas como:

  • Criptografia de dados;
  • Backup seguro;
  • Controle de acesso por senha;
  • Antivírus e firewall atualizados;
  • Ambientes físicos protegidos (nada de exames sobre a mesa!).
  1. Nomeação de um Encarregado (DPO)

Sua clínica deve designar alguém para atuar como o Encarregado pelo Tratamento de Dados, responsável por comunicar-se com os titulares dos dados e a ANPD.

 

Cumprir a LGPD é mais do que evitar multas — é proteger a confiança dos seus pacientes. Em um setor tão sensível como o da saúde, a maneira como você trata dados reflete diretamente o respeito que tem pela dignidade humana.

Além disso, clínicas que estão em conformidade com a lei se destacam no mercado, demonstrando profissionalismo, ética e transparência.

 

Conte com apoio jurídico especializado

Adequar-se à LGPD exige uma abordagem personalizada. Cada clínica possui fluxos, ferramentas e parceiros diferentes — por isso, o suporte de um advogado especializado em saúde e proteção de dados é essencial para garantir que todas as exigências legais sejam cumpridas de forma prática e eficiente.

Dúvidas frequentes sobre a LGPD

O que acontece se minha clínica não estiver em conformidade com a LGPD?

Pode receber advertências, multas de até 2% do faturamento e até processos judiciais.

Preciso do consentimento do paciente para usar dados?

Sim. O consentimento deve ser livre, informado, documentado e revogável.

Posso compartilhar dados com convênios e laboratórios?

Sim, mas somente com cláusulas contratuais específicas de proteção de dados.

Este conteúdo foi elaborado por especialistas em Direito à Saúde e Proteção de Dados, com atuação focada em clínicas médicas, odontológicas e hospitais de pequeno e médio porte.