Golden Cross;ANS;liquidação extrajudicial;planos de saúde;portabilidade especial;beneficiários.

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Jornal O Globo | Economia | GLAUCE CAVALCANTI

Quarta-feira, 14 de maio de 2025 às 00:00

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decretou a liquidação extrajudicial da Golden Cross (Vision Med Assistência Médica), operadora de saúde privada pioneira no país. A decisão foi aprovada em reunião da diretoria colegiada do órgão regulador realizada na segunda-feira. E entrou em vigor ontem, a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU).

A operadora tinha 32 mil beneficiários em planos médico-hospitalares empresariais, segundo informações da Golden Cross, anteriores à liquidação, disse a ANS. Agora, os contratos estão cancelados e todos têm de migrar para planos de saúde de outras operadoras, fazendo a portabilidade especial de carências, afirma a agência. Ou seja, não precisam cumprir novas carências ou cobertura parcial temporária.

Com isso, ficou também decidido que os usuários que seguem na Golden Cross terão mais 60 dias, até 11 de julho, para fazer a portabilidade especial, como garantido pelo diretor de Normas e Habilitação de Operadoras do órgão regulador, Jorge Aquino, na semana passada.

Em julho de 2024, a Golden Cross firmou um acordo de compartilhamento de risco com a Amil que passou a responder pelo atendimento à carteira de beneficiários da operadora em dificuldades. Como os contratos são empresariais, a Amil afirma que todos aqueles que quitaram seus pagamentos até a data de ontem terão a cobertura “proporcional até o período pago, variando com a data de vencimento de cada contrato”.

A Golden Cross informou que, devido à liquidação, os administradores da operadora foram afastados, com a ANS assumindo a gestão da empresa por meio de um liquidante. E acrescenta que pedidos de informação devem ser enviados ao regulador.

DIFICULDADE NA MIGRAÇÃO

De acordo com a resolução publicada no DOU, a operadora de saúde foi liquidada por apresentar “anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários”.

Em reunião da Câmara de Saúde Suplementar, na última semana, Aquino já havia afirmado que a Golden Cross não tinha mais condições de seguir operando e que representava um risco para a cadeia de fornecedores da saúde.

A ANS afirma que, para não ficarem sem atendimento, os beneficiários da Golden Cross precisam fazer a portabilidade para outros planos de saúde. Os contratantes dos planos devem escolher outra operadora. E cada usuário poderá, de forma individual, exercer a portabilidade especial.

Há, contudo, dificuldade para concluir essa migração, afirma Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde do escritório Vilhena Silva:

Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde

Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde do escritório Vilhena Silva

-Essa portabilidade especial é uma utopia. Funciona se o beneficiário for jovem e saudável. Doentes e idosos não conseguem. Sobe a judicialização.

O problema é mais grave nos contratos de micro e pequena empresas, diz.

-A proteção da ANS ao beneficiário é omissa nesse sentido. Não há um mecanismo para a agência acompanhar a solicitação de portabilidade. Se é uma resolução da agência, ela tem de se organizar para garantir o seu cumprimento – pondera o advogado.

FOI A MAIOR DO PAÍS

A Golden Cross é pioneira em assistência de saúde privada no país, tendo sido fundada em 1971. Em menos de 15 anos, subiu ao posto de maior empresa do setor do Brasil.

Na década de 1990, mergulhou em dificuldades, tendo sido alvo de acusações de sonegação fiscal e venda irregular de planos de saúde. Até que em 1998, protagonizou o que Aquino, da ANS, classificou como a maior crise de assistência em saúde privada já registrada no país, quando “colapsou completamente o atendimento” e o país “parou para atender” a operadora.

A gestão passou para as mãos do Banco Excel Econômico em parceria com a seguradora americana Cigna em 1997, quando a carteira somava 2, 5 milhões de usuários. Um par de anos depois, contudo, a Cigna deixou o país. Até que, em 2000, o fundador da empresa, Milton Afonso, voltou à liderança em conjunto com ex-funcionários da operadora em 2000. Para que a nova unidade ficasse livre dos passivos acumulados até então, a razão social mudou para Vision Med.

Em 2013, a Unimed-Rio adquiriu a carteira de planos de saúde individuais da Golden Cross, de 160 mil vidas.

Em janeiro deste ano, a ANS determinou a alienação da carteira da operadora. Como não houve empresa interessada, em março, a agência autorizou a portabilidade especial aos usuários. No mês passado, declarou que a Golden Cross seria liquidada em 12 de maio.

clínica médica; legislação da saúde; direito médico; normas ANVISA; compliance jurídico.

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Gerenciar uma clínica médica no Brasil exige mais do que experiência na área da saúde. É importante estar atento a um emaranhado de leis, portarias e resoluções que regem o setor. Ignorar essas normas pode resultar em sanções severas, impactando a reputação e a saúde financeira do seu negócio. Você está preparado para navegar por esse labirinto legal?

 

O mapa da mina jurídica: Principais leis e regulamentações

Para facilitar a sua jornada, compilamos um guia abrangente com as principais leis e regulamentações que afetam as clínicas médicas. Dividimos em categorias para melhor compreensão:

 

1. Normas constitucionais e legislação da saúde:
  • Constituição Federal: A base de todo o ordenamento jurídico brasileiro, estabelecendo princípios fundamentais para a saúde.
  • Lei n.º 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde): Define o Sistema Único de Saúde (SUS) e as diretrizes para a saúde no Brasil.
  • Lei n.º 6.437/1977: Define infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções aplicáveis.
  • Lei n.º 9.782/1999: Cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

 

2. Direitos do paciente e do consumidor:
  • Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC): Garante os direitos dos pacientes como consumidores de serviços de saúde.
  • Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso): Assegura direitos específicos para pacientes idosos.
  • Lei n.º 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde): Regula os planos e seguros de saúde, impactando a relação entre clínicas e operadoras.

 

3. Normas trabalhistas:
  • Decreto-Lei n.º 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT): Define as relações trabalhistas entre a clínica e seus colaboradores.
  • Legislações Trabalhistas Específicas: Normas que complementam a CLT, como acordos e convenções coletivas.

 

4. Código Civil:
  • Lei n.º 10.406/2002 (Código Civil): Regula as relações privadas, incluindo contratos e responsabilidade civil.
5. Normas ético-profissionais:
  • Resolução CFM n° 2.306 de 25/03/2022: Estabelece o Código de Processo Ético-Profissional (CPEP) no âmbito do Conselho Federal de Medicina (CFM) e Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).

 

6. Normas sanitárias e de segurança:
  • Portaria n.º 485 de 11/11/2005: Aprova a Norma Regulamentadora nº 32 (NR-32), que trata da segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de saúde.
  • Portaria n.º 1.378 de 09/07/2013: Regulamenta as responsabilidades e diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde.
  • Portaria MS n.º 2.095 de 24/09/2013: Dispõe sobre os protocolos básicos de segurança do paciente.
  • Resolução RDC n° 50 de 21/02/2002 (ANVISA): Define o Regulamento Técnico para o planejamento, programação, elaboração, avaliação e aprovação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
  • Resolução RDC n.° 42 de 25/10/2010 (ANVISA): Torna obrigatória a disponibilização de preparação alcoólica para fricção antisséptica das mãos nos serviços de saúde.
  • Resolução RDC n.º 63 de 25/11/2011 (ANVISA): Estabelece os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde.
  • Resolução RDC n.º 36 de 25/07/2013 (ANVISA): Institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde.
  • Resolução RDC n.° 222 de 28/03/2018 (ANVISA): Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde.
  • Resolução RDC n.º 509 de 27/05/2021 (ANVISA): Dispõe sobre o gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde.
  • Resolução RDC n.º 622 de 09/03/2022: Dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas.
  • Portaria SVS n° 344 de 12/05/1998: Dispõe sobre a regulamentação técnica para medicamentos sujeitos a controle especial.

O que isso significa na prática?

Cada uma dessas normas impacta diretamente a rotina da sua clínica. Desde a estrutura física até os procedimentos de atendimento, tudo precisa estar em conformidade. O não cumprimento pode gerar multas, interdições e até mesmo processos judiciais.

Exemplos Práticos:
  • Estrutura Física: A RDC n.º 50 da ANVISA exige padrões específicos para a estrutura física da clínica, como dimensões de salas, ventilação e acessibilidade.
  • Resíduos de Saúde: A RDC n.º 222 da ANVISA estabelece como os resíduos de saúde devem ser gerenciados, desde a coleta até o descarte final.
  • Segurança do Paciente: A Portaria MS n.º 2.095/2013 determina protocolos básicos de segurança do paciente, como a identificação correta e a prevenção de infecções.

A solução: Assessoria jurídica especializada

Diante de tantas normas, contar com uma assessoria jurídica especializada é fundamental. Um advogado especializado em direito médico pode auxiliar a sua clínica a:

  • Interpretar e aplicar as leis corretamente.
  • Elaborar e revisar contratos e documentos.
  • Implementar programas de compliance.
  • Defender seus interesses em processos judiciais.
  • Realizar treinamentos para a equipe.

 

Não deixe que a complexidade da legislação seja um obstáculo para o sucesso da sua clínica. Invista em assessoria jurídica especializada e garanta a conformidade do seu negócio.

Observação: Este texto tem caráter exclusivamente informativo e não substitui uma consulta jurídica especializada. Consulte sempre um profissional qualificado para obter orientações específicas sobre sua situação.

Zejula; câncer de ovário; planos de saúde; negativa de cobertura; ANS; direito à saúde.

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O câncer de ovário costuma ser silencioso. Isso quer dizer que, quando surgem os sintomas, como aumento do volume abdominal, náuseas, perda de peso e dor pélvica, a doença já está avançada. Segundo a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), as mulheres acometidas por tumores na região também podem apresentar sangramentos

Além de crescerem sem alarde, os tumores no ovário são comuns. Nos Estados Unidos, a previsão é que sejam diagnosticadas  20.890 mulheres com a doença somente em 2025. No Brasil, os números também são altos. Conforme o Instituto Nacional de Câncer (Inca), estão previstos 7.310 novos diagnósticos em 2025.

Como age o Zejula

Um dos tratamentos para as mulheres com esse tipo de tumor ginecológico é o medicamento Zejula (niraparibe), indicado para câncer de ovário em estágio avançado, da trompa de Falópio ou peritoneal primário. Ele age impedindo a reparação do DNA das células cancerígenas, fazendo com que elas morram e, portanto, não se espalhem, evitando a progressão do câncer. O remédio, que tem registro na Anvisa, é indicado, segundo o fabricante, para os seguintes casos:

  • terapia de manutenção de pacientes adultas com carcinoma de ovário da trompa de Falópio ou peritoneal primário avançado (Estágios III e IV – FIGO) de alto grau, que responderam completamente ou em parte, após a conclusão da quimioterapia de primeira linha à base de platina.
  •   terapia de manutenção de pacientes adultas com carcinoma epitelial de ovário, da trompa de Falópio ou peritoneal primário seroso de alto grau, recorrente e sensível à platina. A paciente deve ter respondido completamente ou em parte à quimioterapia à base de platina.

 

Zejula está no Rol da ANS?

Desde 2022, o Zejula consta no Rol da ANS, uma listagem que exemplifica alguns dos tratamentos que devem ser cobertos pelos planos de saúde. Os planos de saúde, portanto, custeiam o medicamento quando ele se enquadra nas regras estabelecidas pela ANS, as chamadas Diretrizes de Utilização (DUTs). Elas exigem que a paciente esteja em estágio avançado da doença e já tenha sido submetida a um tratamento prévio com outra linha.

Entenda quais são as exceções para custeio do Zejula

Mas nem todo médico se atém às DUT. Muitos recomendam o Zejula para pacientes em estágios menos avançados da doença ou para pacientes que não fizeram ainda a terapia à base de platina. Essas exceções, explica a advogada Tatiana Kota, do Vilhena Silva Advogados, costumam ser motivo de controvérsia com as operadoras.

Os planos de saúde costumam negar o custeio do medicamento quando ele não se enquadra nas diretrizes, mas é possível questionar essa negativa com base na legislação vigente, assegura Tatiana.

Ela lembra que cabe ao médico indicar o melhor tratamento aos seus pacientes, independentemente das regras impostas pela ANS. A legislação também entende isso, tanto que a Súmula 102, do  estabelece que:

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

Tatiana argumenta que se a súmula determina que um remédio prescrito pelo médico deve ser fornecido, mesmo se estiver fora do rol, não há dúvidas que o Zejula, que faz parte do rol, também precisa ser custeado, mesmo que não obedeça às diretrizes da agência.

“A decisão do médico é sempre soberana. Se ele prescrever o remédio registrado na Anvisa e faz parte do rol, as operadoras precisam custear, mesmo que o paciente não cumpra todas as exigências. O médico sabe o que é melhor para cada doente e cabe a ele, e não ao plano de saúde ou à ANS, decidir”, diz Tatiana.

O que fazer se plano de saúde negar o Zejula

Se o plano de saúde negar o custeio do Zejula, a primeira providência da paciente com câncer de ovário é procurar o canal administrativo da operadora e tentar negociar. É preciso enviar laudos médicos e um pedido expresso do seu médico indicando o medicamento.

Se não surtir efeito, a paciente pode procurar um advogado especialista em Direito à Saúde para orientação. Para isso, é preciso também levar todos os documentos pessoais, laudos e exames, além da prescrição do Zejula.

O advogado poderá ingressar com uma ação contra a operadora e um pedido de liminar, julgado rapidamente. Caso a liminar seja concedida, o Zejula terá que ser fornecido em poucos dias pelo plano de saúde.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

rol exemplificativo; plano de saúde; Lei 14.454; STF; tratamentos não listados; cobertura obrigatória

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Em 2022, a Lei 14.454 estipulou que os planos de saúde devem cobrir tratamentos fora do rol da ANS, desde que eles apresentem eficácia comprovada, reconhecimento de uma ou mais comissões técnicas e nunca tenham sofrido uma negativa de registro no país.

 

A legislação foi uma vitória importante para os beneficiários dos planos de saúde, que passaram a ter mais chances de conseguir tratamentos inovadores, que ainda não entraram na listagem da ANS por conta de entraves burocráticos ou da morosidade da agência.

Os pacientes que precisam de medicamentos ou exames fora do rol da ANS, no entanto, precisam ficar atentos. A constitucionalidade da lei está sendo questionada pelos planos de saúde!

 

Entenda por que as operadoras querem a inconstitucionalidade da lei

A Unidas (União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde) ajuizou uma ação, que está sendo julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), alegando a inconstitucionalidade da lei.

A entidade pede, por exemplo, que o artigo 10, que trata o rol como exemplificativo, seja declarado inconstitucional. Ela alega que a lei atual impõe às operadoras a obrigação de cobrir tratamentos não previstos, gerando incertezas e desequilíbrio financeiro.

A Unidas defende também que apenas tratamentos de uma listagem prévia, o chamado rol taxativo, sejam cobertos, o que deixaria muitos usuários sem as terapias prescritas por seus médicos.

 

Veja como está o julgamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) já começou a julgar a ação. Recentemente, o tribunal ouviu, em sessão plenária, os argumentos de entidades favoráveis e contrárias à lei. O julgamento, no entanto, foi suspenso, e não há previsão ainda para o voto dos ministros.

O que dizem os favoráveis ao Rol Exemplificativo

Advogada Renata Vilhena Silva

A advogada Renata Vilhena Silva, do Vilhena Silva Advogados, foi uma das que se manifestaram na sessão plenária no STF, representando a Associação Beneficente de Amparo a Doentes de Câncer. Ela alertou que a adoção do rol taxativo pode comprometer o acesso a tratamentos fundamentais, especialmente no caso de pacientes oncológicos, já que muitos dos tratamentos mais modernos prescritos pelos médicos ainda não fazem parte da lista.

Ela argumentou que, em alguns casos, as decisões da ANS podem priorizar aspectos econômicos das operadoras em detrimento da perspectiva assistencial dos beneficiários.

Rafael Robba, sócio do mesmo escritório, também lembrou que o argumento das operadoras sobre desequilíbrio financeiro não se sustenta. Afinal, dados recentes, da própria ANS, revelaram que o setor registrou um lucro líquido de R$ 11,8 bilhões em 2024. A quantia foi 271% superior à do ano anterior.

“Com esse lucro, é difícil dizer que houve desequilíbrio financeiro. As operadoras alegam também que a lei expõe pacientes a tratamentos experimentais, mas isso não é verdadeiro”.

Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde

Advogado Rafael Robba, Vilhena Silva Advogados

Além disso, argumenta Robba, se vencer a tese das operadoras, a ANS ficaria responsável por eleger que tratamentos poderiam ser fornecidos ou não a beneficiários com diferentes doenças, o que extrapola suas atribuições e fere os direitos dos médicos de indicarem o mais adequado aos seus pacientes.

 

Como era o rol antes da Lei

É preciso entender também que a Lei 14.454/22 apenas formalizou uma prática que já era consolidada: antes de sua vigência, os tribunais já reconheciam que tratamentos fora do rol deveriam ser custeados.

Houve apenas um intervalo de poucos meses em que imperou o rol taxativo: em junho de 2022, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, em julgamento, que as operadoras não seriam obrigadas a custear procedimentos fora do rol. Foi instituído o rol taxativo, ou seja, somente procedimentos listados pela ANS seriam oferecidos pelos planos de saúde.

A sociedade civil se organizou contra a determinação e o Legislativo aprovou, três meses depois, a Lei 14.454, revogando o entendimento do STJ.

“É essa lei que agora está ameaçada, o que seria um retrocesso no direito dos pacientes”, finaliza Robba.

medicina do espetáculo; exposição de pacientes; ética médica; responsabilidade jurídica; redes sociais na medicina; consentimento médico

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VEJA |Por Sérgio Meredyk Filho


Casos recentes de médicos que expuseram pacientes nas redes sociais demandam reflexão sobre o que pode realmente ser compartilhado

 

Vivemos um tempo em que a visibilidade digital se tornou um ativo que colabora para um quadro preocupante: transformar histórias de pacientes e casos clínicos em conteúdo para redes sociais.

Recentemente, alguns episódios lamentáveis se tornaram públicos, como os de estudantes de medicina que zombaram em vídeo do caso de uma paciente submetida a três transplantes cardíacos; ou o de outra aluna que fez um filme registrando um exame ginecológico realizado sem consentimento. Mas esses episódios não são causas isoladas; são sintomas de um fenômeno denominado “medicina do espetáculo”.

Nunca a linha entre o compartilhar conhecimento e o transformar o sofrimento do outro em posts e likes esteve tão difusa. Os médicos-influencers, acumulando milhares de seguidores, fazem exatamente isso, exibindo procedimentos, mostrando “antes e depois” e, muitas vezes, expondo pacientes de um jeito sensacionalista. E essa prática, ao mesmo tempo que é eticamente discutível, se torna um sério risco jurídico para os profissionais envolvidos.

Vilhena Silva Advogados - Sérgio Meredyk Filho

Sérgio Meredyk Filho, advogado especializado em direito na saúde.

Observando a preocupação dos médicos, noto, como advogado que atua na área, ainda o desconhecimento da grande maioria deles sobre as consequências jurídicas desse tipo de conduta.

O Código de Ética Médica e a Resolução CFM nº 2.336/2023 é bastante claro ao proibir a exposição de pacientes em meios de comunicação sem o seu consentimento expresso. E, mesmo com plena autorização, a utilização sensacionalista de um caso clínico é infração ética grave.

Do ponto de vista jurídico, essas ações podem corresponder a diversos ilícitos: violação de privacidade, quebra de sigilo profissional, dano moral e até crime, conforme a gravidade.

As consequências podem ir de processo no Conselho Regional de Medicina com penalizações até ações indenizatórias de elevado valor e, em situações extremas, responsabilização criminosa.

Chamam a atenção, também, os casos de alguns profissionais da área que transformaram, por exemplo, os procedimentos estéticos em espetáculo para consumo digital. Esses profissionais geralmente extrapolam os limites da ética em nome da viralização, esquecendo de que o paciente não é material de marketing, mas uma pessoa vulnerável que depositou sua saúde,

confiança e intimidade nas mãos de alguém.

O embate entre educar o público e mercantilizar a medicina deve ser visto não apenas em função da intenção, mas da forma como o conteúdo é produzido e distribuído. Os médicos podem e devem utilizar as plataformas digitais para oferecer informações de saúde, desde que o façam com responsabilidade e sem sensacionalismo, respeitando a dignidade dos pacientes.

Para manejar tal complexo cenário digital, é recomendável que os profissionais da saúde procurem assessoria jurídica específica antes de implementar qualquer estratégia de comunicação em redes sociais. Um aconselhamento preventivo pode evitar não apenas a propositura de ações administrativas e judiciais, mas também o prejuízo da reputação construída ao longo de anos de formação e exercício da atividade.

A medicina contemporânea tem a tarefa de unir comunicação digital e valores hipocráticos.

Não é necessário espetáculo para ser grande; sua grandeza está no respeito, no cuidado, na discrição com que combate o sofrimento da humanidade. Esses são valores que nenhum número de likes ou compartilhamentos irá substituir.

* Sérgio Meredyk Filho é advogado especializado em direito na saúde, pós-graduado pela FGV e pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus e sócio do escritório Vilhena Silva, em São Paulo

direitos trabalhistas; FGTS por doença grave; isenção IR aposentado; plano de saúde após demissão; aposentadoria INSS; estabilidade pré-aposentadoria

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No 1º de maio, conheça alguns dos principais direitos dos trabalhadores

O Dia do Trabalhador é comemorado internacionalmente no dia 1º de maio, data escolhida para homenagear grevistas americanos que iniciaram nesse dia, em 1886, um movimento por melhores condições de trabalho e redução das jornadas. A partir de Chicago, eles conseguiram mobilizar mais de 300 mil pessoas em todos os Estados Unidos, mas acabaram, dois dias depois, sendo reprimidos com violência pela polícia. Desde então, o 1º de maio é um símbolo da luta pelos direitos dos trabalhadores.

No Brasil, as leis trabalhistas foram consolidadas em 1943 e, hoje, com algumas atualizações, garantem uma série de direitos aos trabalhadores com carteira assinada. Segundo dados mais recentes da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), cerca de 39,6 milhões de brasileiros se encontram atualmente nessa modalidade.

Entre os direitos mais conhecidos estão o salário conforme o piso da categoria, repouso semanal remunerado, 13 º salário e férias anuais, além de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e aposentadoria.

 Mas existem ainda outros benefícios que nem sempre são aproveitados pelos trabalhadores.

Advogada Daniela Castro, do Vilhena Silva Advogados

Para saber mais sobre o assunto, conversamos com a advogada Daniela Castro, do Vilhena Silva Advogados, que explicou que alguns desses benefícios menos conhecidos podem ser concedidos durante a vida laboral e outros apenas aos aposentados.
Veja quais são:

Isenção de IR na aposentadoria em caso de doença grave

Quando o trabalhador se aposenta, normalmente já está em uma idade mais avançada, quando é comum que problemas de saúde surjam ou se agravem. Por isso, é garantido que o pensionista, aposentado ou reformado, no caso dos militares, pleiteie a isenção do Imposto de Renda sobre seus rendimentos previdenciários.

Daniela explica que a lei não vale para trabalhadores que estejam na ativa e apresentem alguma doença. E, mesmo no caso dos que se enquadram, há algumas regras.

Para obter a isenção do IR na aposentadoria, é preciso ter sido diagnosticado com alguma das doenças previstas na lei. Elas são:

– tuberculose ativa

– alienação mental

– esclerose múltipla

– neoplasia maligna

– cegueira

— hanseníase

– paralisia irreversível e incapacitante

– cardiopatia grave

– Doença de Parkinson

– espondiloartrose anquilosante

– nefropatia grave

– hepatopatia grave,

– estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)

– contaminação por radiação

– síndrome da imunodeficiência

adquirida (Aids).

A isenção, no entanto, não é automática. É preciso apresentar laudo médico, com a respectiva CID, e todos os exames que forem solicitados. Para dar entrada no pedido, basta acessar o site MEU INSS, na aba solicitações.

Caso o pedido seja negado, é possível ingressar com uma ação judicial questionando a decisão. Um advogado especialista em Direito Previdenciário poderá ajudar em casos como esse.

Direito ao saque do saldo do FGTS

Quem é diagnosticado com doenças graves, as mesmas que dão direito à isenção de IR para aposentados e pensionistas, pode sacar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

E nem é preciso estar empregado para isso. Daniela explica que basta ter saldo na conta vinculada. Ou seja, pessoas afastadas ou desempregadas também têm esse direito.

Para fazer o saque, é necessário ir a uma agência da Caixa Econômica Federal com documento de identificação, CTPS, número de PIS/PASEP, formulário de relatório médico de doenças graves para solicitação de saque do FGTS preenchido com assinatura, CRM e carimbo do médico assistente, além de cópia de exames e laudos com dados clínicos.

Existe também a possibilidade, diz a advogada, de pedir o resgate dos valores quando um familiar direto, como filho, está com alguma das doenças listadas. Mas, para isso, é preciso recorrer à Justiça.

Garantia de emprego um ano antes da aposentadoria

É preciso sempre se informar sobre o acordo coletivo de sua categoria profissional. Muitos deles estabelecem que o trabalhador não pode ser demitido se estiver faltando um ano para a aposentadoria.

As empresas que, mesmo assim, quiserem desligar o funcionário que for parte de um desses acordos não são impedidas de demiti-lo, mas precisam pagar mais um ano de salário e todos os encargos relativos ao período. Se esse for seu caso, fique atento! Procure o sindicato de sua categoria para se informar.

Plano de saúde após desligamento

Muitas pessoas, ao serem demitidas, se perguntam se têm direito a manter o plano de saúde. A Lei 9.656/98 estabelece que se o funcionário já estiver aposentado e tiver contribuído para o pagamento do plano (na mensalidade, não em co-participação) por pelo menos dez anos, poderá manter o plano de forma vitalícia, desde que pague integralmente a mensalidade. Caso o aposentado comece a trabalhar em outra empresa que ofereça plano de saúde, ele perderá o direito vitalício.

Daniela lembra que os aposentados que se encaixam nessas condições da lei também podem manter no plano de saúde seus dependentes, desde que eles já estivessem vinculados ao plano antes de seu desligamento.

Aposentadoria para quem não é CLT

Falamos muito sobre os direitos de quem tem carteira de trabalho. Os trabalhadores que nunca contaram com carteira assinada podem também obter auxílio previdenciário.

Daniela explica que há três formas de contribuir: como contribuinte individual, caso de quem é MEI (Micro Empreendedor Individual) ou prestador de serviços e consegue comprovar os ganhos; como autônomo ou como contribuinte facultativo, categoria que se aplica a estudantes ou donas de casa.

Em todos os três casos, a aposentadoria vai depender do valor da contribuição. Quem pagar apenas 11% do salário-mínimo irá se aposentar por idade, 62 anos para mulheres e 65 para homens. Já os que contribuírem 20% do salário-mínimo poderão se aposentar também por tempo de contribuição. Um advogado previdenciário poderá indicar o que é mais vantajoso.

sigilo médico; estudantes de Medicina; Código Penal; ética médica; violação de segredo; punições legais

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Um vídeo de duas estudantes de medicina viralizou nas redes sociais recentemente e chamou a atenção para os limites éticos da profissão.

As alunas expuseram o caso de uma paciente que havia recebido três transplantes de coração e afirmaram erroneamente que foi necessária uma nova cirurgia porque a paciente não teria tomado os remédios necessários de forma adequada.

Embora as estudantes não tenham mencionado o nome da paciente, que faleceu dias após a divulgação do vídeo, a família reconheceu o caso e procurou a polícia, que instaurou inquérito para apurar possível crime de injúria.

Advogada Adriana Maia, do Vilhena Silva Advogados

Para entender mais sobre o dever de sigilo de estudantes de Medicina e dos profissionais da área já formados, conversamos com a advogada Adriana Maia, do Vilhena Silva Advogados.

Ela explicou que acadêmicos têm um código de conduta próprio, o Código de Ética do Estudante de Medicina, que preconiza que “o estudante guardará sigilo a respeito das informações obtidas a partir da relação com os pacientes e com os serviços de saúde”.

O documento é um guia de conduta e não estabelece nenhum tipo de punição para quem descumprir as normas, mas Adriana esclareceu que alunos de Medicina podem responder criminalmente por seus atos, assim como médicos.

Por isso, é importante que os profissionais e alunos fiquem atentos às leis e procurem ajuda jurídica sempre que se envolverem em algum problema de ordem legal ou administrativa.

Veja quais são as possíveis consequências para o descumprimento de regras éticas e de sigilo:

CRIMES DE INJÚRIA E DIFAMAÇÃO

No Código Penal, o artigo 140 estabelece o crime de injúria, que acontece quando se ofende alguém em sua dignidade ou decoro. A pena é de detenção de um a seis meses ou multa. A polícia apura se foi cometido o crime pelas duas estudantes, mas Adriana defende que elas também podem responder por difamação, pois sugeriram que a paciente teve complicações após uma das cirurgias por erro dela mesma.

 

VIOLAÇÃO DO SEGREDO PROFISSIONAL

A advogada do Vilhena Silva também lembra que o Código Penal prevê a existência do crime de violação de segredo profissional. Médicos e outros profissionais precisam se atentar ao artigo 154, que estabelece que “Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem”, é passível de detenção de até um ano ou multa.

Adriana explica, no entanto, que é preciso uma representação para que o crime seja investigado. Isso significa que o ofendido tem que prestar queixa. Normalmente, é estabelecida uma multa ou prestação de serviços.

 

PUNIÇÕES DO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA

O Conselho Federal de Medicina, órgão que congrega todos os conselhos regionais, estabeleceu um Código de Ética Médica ). No caso de violação de sigilo, há três artigos sobre o tema, lembra Adriana Maia. Confira quais são:

Art. 73. Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.

Parágrafo único. Permanece essa proibição: a) mesmo que o fato seja de conhecimento público ou o paciente tenha falecido; b) quando de seu depoimento como testemunha (nessa hipótese, o médico comparecerá perante a autoridade e declarará seu impedimento); c) na investigação de suspeita de crime, o médico estará impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal.

Art. 74. Revelar sigilo profissional relacionado a paciente, criança ou adolescente, desde que estes tenham capacidade de discernimento, inclusive a seus pais ou representantes legais, salvo quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente.

Art. 75. Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou imagens que os tornem reconhecíveis em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente.

No caso em que os conselhos abrem sindicâncias para apurar supostas irregularidades, os médicos podem apresentar sozinhos suas defesas, mas o mais recomendado é que procurem ajuda de um advogado. O profissional poderá coletar provas e orientar melhor o depoimento, de forma que a sindicância não se transforme em processo.

Se for instaurado um processo ético, o médico, caso fique comprovada sua responsabilidade, poderá receber cinco tipos de punições, dependendo da gravidade do caso.

As medidas podem ser advertência confidencial, censura confidencial, censura pública, suspensão do exercício profissional por até 30 dias e a cassação do registro profissional. Esta última decisão precisa ser referendada pelo Conselho Federal de Medicina após a decisão do Regional.

Mas, afinal, o que se pode falar do paciente? 

Já vimos os casos em que os médicos não podem expor o paciente, mas há situações em que eles podem, sim, fornecer dados sobre as pessoas que atendem. É o caso, explica Adriana, de situações que trazem mais conhecimento. Um médico pode mostrar, por exemplo, o caso de um paciente em um congresso, sob algumas condições. Ele precisa ter autorização do paciente e não revelar sua identidade.

Recentemente, uma resolução do Conselho Federal de Medicina (Resolução CFM n.º 2.336/2023) atualizou as regras para propaganda e publicidade médicas. Entre outras mudanças, que promovem uma abordagem mais moderna, especialmente em relação ao uso de redes sociais, ficou definido que médicos podem utilizar imagens de “antes e depois” de pacientes, prática antes vetada. Mas, ressalta Adriana, a restrição de identificação permanece.

Nesse contexto, uma assessoria jurídica preventiva pode ajudar a evitar ou reduzir conflitos legais.

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Direito Previdenciário: Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos

No nosso escritório, oferecemos atendimento jurídico especializado na área previdenciária, com foco em aposentadorias, pensão por morte, planejamento de aposentadoria e benefícios para pessoas com doenças graves. Atuamos com segurança, transparência e agilidade para garantir seus direitos e reduzir tributos indevidos.

Principais serviços previdenciários:

 

Isenção de imposto de renda para portadores de doenças graves

Se você é aposentado ou pensionista e foi diagnosticado com uma das doenças previstas na legislação, como:

  • Câncer (neoplasia maligna)

  • Mal de Parkinson

  • Esclerose múltipla

  • Doença de Alzheimer

  • Cardiopatia grave

  • Nefropatia grave

  • HIV, entre outras

Você pode ter direito à isenção do Imposto de Renda, inclusive em previdência privada. Garantimos a análise completa do seu caso e o suporte jurídico para a solicitação administrativa ou judicial da isenção.

 Isenção de IR em previdência privada

Atendemos aposentados e pensionistas vinculados a entidades como:

  • Metrus, Siemens, Itaú, Bradesco, Brasilprev, Banesprev, Petrus, entre outros.

Mesmo que o valor seja recebido por meio de previdência privada, é possível obter a isenção do IR quando há diagnóstico de doença grave, conforme previsão legal.

Aposentadoria para pessoas entre 50 e 60 anos

Com as regras de transição após a reforma da Previdência, muitos profissionais entre 50 e 60 anos já podem se aposentar, inclusive com direito adquirido às regras anteriores.

Realizamos o planejamento previdenciário completo para identificar o melhor momento de aposentar e o benefício mais vantajoso, seja no INSS ou em regime próprio.

Auxílio-doença para pacientes com câncer

Pacientes diagnosticados com câncer têm direito à concessão de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), mesmo sem carência mínima, conforme a Lei n.º 8.213/91.

Oferecemos suporte jurídico para garantir esse direito junto ao INSS e, se necessário, por meio de ação judicial.

Planejamento previdenciário para servidores públicos

Analisamos a legislação específica do seu ente federativo para garantir a melhor estratégia de aposentadoria. Atuamos com:

  • Cálculo de tempo de contribuição

  • Simulação de regras de transição

  • Aposentadoria voluntária ou por incapacidade

  • Revisões e averbações de tempo especial ou insalubre

 Aposentados e pensionistas no exterior: redução da alíquota do IR

Você reside fora do Brasil e recebe aposentadoria ou pensão?

Pode estar sofrendo uma tributação indevida de 25% de Imposto de Renda, quando a alíquota correta pode ser isenta ou reduzida, a depender de tratados internacionais e da natureza do benefício.

Realizamos a análise e o processo de revisão da alíquota, com suporte integral mesmo para clientes fora do país.

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Saiba quando o reajuste é permitido, o que é considerado abusivo e quais são os seus direitos como consumidor.

O reajuste no plano de saúde é um tema que afeta diretamente o bolso de milhões de brasileiros. Seja por sinistralidade, faixa etária ou idade avançada, é importante entender como esses aumentos são aplicados, quais são os seus direitos e o que fazer diante de reajustes abusivos.

 

Tipos de reajuste nos planos de saúde

 

 Reajuste por sinistralidade

É aplicado em planos coletivos (por adesão ou empresariais) com base nas despesas que a operadora teve com o grupo de beneficiários. Quando os custos médicos superam determinado índice (geralmente 70% da receita), a operadora aplica um aumento.

Problemas comuns:
  • Falta de transparência;
  • Percentuais elevados sem justificativa;
  • Aumento desproporcional em pequenas empresas.

 

O que diz a lei?

A Resolução Normativa n.º 565/2022 da ANS exige que contratos com menos de 30 vidas sejam agrupados para evitar aumentos desiguais. Além disso, decisões judiciais vêm exigindo das operadoras a comprovação detalhada da sinistralidade.

Como se proteger?

  • Solicite à operadora os critérios do reajuste;
  • Reúna documentação (contrato, boletos, comunicações);
  • Busque orientação jurídica para avaliar a legalidade.

Reajuste por faixa etária

Permitido pela ANS para contratos novos, o reajuste por faixa etária deve seguir 10 faixas definidas, sendo a última a partir dos 59 anos.

Atenção especial aos 59 anos:
Muitas operadoras aplicam aumentos desproporcionais nesta fase, aproveitando a ausência da proteção do Estatuto do Idoso, que se inicia aos 60 anos.

Decisões judiciais recentes têm considerado abusivo o aumento abrupto nessa faixa, especialmente quando:

  • Não há previsão contratual clara;
  • O percentual aplicado é desproporcional;
  • As regras da ANS não são respeitadas.

 

Reajuste para Idosos (+60 anos)

A Lei dos planos de saúde (9.656/98) e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) proíbem reajustes discriminatórios para beneficiários com mais de 60 anos que estejam no plano há mais de 10 anos.

Segundo o STJ, um reajuste por faixa etária só é válido se:

  • Houver previsão contratual;
  • O índice aplicado for razoável;
  • As normas da ANS forem respeitadas.

Caso contrário, o aumento pode ser judicialmente revertido com possível restituição dos valores pagos a mais.

 

Quando o reajuste é abusivo?

  • Ausência de previsão contratual;
  • Falta de transparência no cálculo;
  • Percentuais elevados e desproporcionais;
  • Desrespeito à regulamentação da ANS.

 

O que fazer diante de um reajuste abusivo?

  1. Verifique o contrato do plano;
  2. Solicite explicações à operadora sobre os critérios adotados;
  3. Reúna provas: boletos, e-mails, históricos de pagamento;
  4. Consulte um advogado especializado em Direito da Saúde.

 

Perguntas Frequentes

  1. A operadora pode aplicar reajuste sem aviso prévio?
    Não. A operadora deve comunicar com antecedência e de forma clara.
  2. O que é sinistralidade e como ela impacta meu plano?
    É o índice que compara os custos da operadora com a receita do plano. Quando elevado, pode justificar reajuste, mas deve ser comprovado.
  3. Posso entrar na Justiça contra um reajuste abusivo?
    Sim. É possível questionar judicialmente e, em muitos casos, obter a devolução dos valores pagos a mais.

 

Reajustes nos planos de saúde são permitidos, mas devem seguir critérios legais e contratuais. Sempre que houver dúvida, busque informações, cobre transparência e conte com apoio jurídico especializado.

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UOL 

As duas estudantes de medicina denunciadas por expor uma paciente em vídeo no TikTok podem ser punidas no âmbito criminal e civil, de acordo com especialista consultada pelo UOL. Na publicação, as alunas descrevem a situação clínica de uma paciente, que morreu nove dias depois, para milhares de pessoas nas redes sociais. O caso aconteceu no Incor (Instituto do Coração) da Faculdade de Medicina da USP.

Mesmo sem a divulgação do nome da paciente, o caso da jovem Vitória era considerado raro dentro da instituição. Por isso, a família percebeu que o conteúdo era sobre ela e, com isso, argumentam que isso constataria a falta de ética e desrespeito das estudantes de medicina.

Uma paciente que já fez transplante cardíaco três vezes. Um transplante cardíaco é burocrático, já é raro, tem a questão da fila de espera, da compatibilidade, mil questões envolvidas. Agora, uma pessoa passar por um transplante três vezes, isso é real e aconteceu aqui no Incor e essa paciente está internada aqui.
Aluna de medicina, em publicação no Tiktok.

Alunas podem ser punidas?

No âmbito criminal, as duas estudantes podem ser punidas pela violação do sigilo médico. Adriana Maia, advogada especializada em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, cita o artigo 154, que trata da violação do segredo profissional. “O resultado pode ser uma pena de detenção de três meses a um ano, ou multa. Se a violação ocorrer com o intuito de obter vantagem ou causar prejuízo, a pena pode ser agravada”, explica a especialista.

Outro artigo citado pela advogada é o 139 do Código Penal, de difamação. No vídeo, as alunas sugerem que a paciente teve complicações após uma das cirurgias por erro dela mesma. “Ela não tomou os remédios que precisava tomar e o corpo rejeitou e teve que transplantar de novo por um erro dela. E agora transplantou de novo.” Por este motivo, Maia explica que elas também podem ser punidas por difamação — o ato de divulgar informações falsas ou imprecisas sobre alguém. Aqui, a punição é a mesma da violação de sigilo, detenção de três meses a um ano, e multa.

Já no âmbito cível, as duas podem ser punidas por danos morais. A punição neste caso, explica a advogada, depende do juiz. Pode resultar em detenção ou em multa. “Se a paciente estivesse viva, por exemplo, ela poderia entrar com danos materiais caso fosse necessário gastar com terapia ou consulta médica após a exposição feita nas redes”, explica.

Alunas ainda não têm registro no CRM (Conselho Regional de Medicina) dos estados onde vivem. Caso já tivessem registro, elas poderiam receber punições que vão desde advertências, penas disciplinares e até cassação do registro médico, explica a especialista.

É importante procurar o conselho regional de medicina quando algo deste tipo acontece porque é um órgão que causa medo nos médicos. Como consequência, ele pode perder seu registro profissional.
Adriana Maia, advogada especializada em direito à saúde.

Relembre o caso

No vídeo, as estudantes descrevem a situação de Vitória para milhares de pessoas. O vídeo foi excluído da rede social após repercussão, mas já contava com milhares de curtidas e centenas de comentários.

Ainda no vídeo, uma delas sugere que a paciente teve complicações após uma das cirurgias por erro dela mesma. O vídeo tem pouco mais de dois minutos e as estudantes vão se intercalando nas falas.

“Sete vidas”, diz outra estudante. A segunda aluna complementa a fala da colega satirizando a situação da paciente, segundo a família. “Essa menina está achando que tem sete vidas? (…) Eu tô em choque”, complementa. Ao fim do vídeo, as mulheres dizem que desejam melhoras para a paciente. Vitória morreu nove dias depois da gravação.

Polícia investiga. O caso foi registrado como injúria no 14º Distrito Policial de Pinheiros, segundo a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo.

Alunas eram de outra universidade e estavam fazendo curso de extensão no Incor, explica USP. Ao UOL, a Faculdade de Medicina de São Paulo explicou que as universidades de onde as estudantes vieram foram notificadas sobre o ocorrido.

Alunos de curso de extensão receberão orientações sobre como se portar nas redes sociais e assinarão termo de compromisso, diz a universidade. “A FMUSP repudia com veemência qualquer forma de desrespeito a pacientes e reafirma o compromisso inegociável com a ética, a dignidade humana e os valores que norteiam a boa prática médica”, afirmou em nota. As estudantes apagaram os próprios perfis nas redes sociais.

Alunas lamentaram a morte da paciente
“Estamos vindo a público para dizer para a família que realmente sentimos muito pela perda e deixar claro que a nossa intenção jamais foi expor”, disseram Gabrielli Farias de Souza e Thaís em vídeo ao g1.

“A única intenção do vídeo foi demonstrar surpresa por um caso clínico raro que tomamos conhecimento dentro de um ambiente de prática e aprendizagem médica”, completaram.

Elas também afirmaram que desconheciam a identidade da paciente. “É muito importante ressaltar que nós não tivemos acesso à paciente, ao seu prontuário ou divulgamos qualquer imagem relacionada a ela, nós nem sequer sabemo seu nome completo.”