planos de saúde em 2025

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Infomoney | Jamille Niero| Planos de saúde em 2025

Planos de saúde em 2025: Questões como judicialização, custos abusivos e falta de transparência nos reajustes devem seguir no radar no próximo ano; entenda

Se 2024 foi um teste de paciência para quem tem plano de saúde, 2025 promete mais mudanças. Enquanto o setor segue se recuperando financeiramente da pandemia, ‘ganhando’ mais usuários a cada dia que passa, não faltam desafios para todos os envolvidos.

Por outro lado, questões como judicialização, custos abusivos e falta de transparência nos reajustes continuam fomentando debates. Não à toa, os planos de saúde lideraram o ranking de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor.

O setor de saúde suplementar deve crescer na casa dos dois dígitos (10,9%) tanto em 2024 quanto em 2025, estima a CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras), que representa as empresas que operam em todo o mercado de seguros, incluindo a saúde suplementar.

Fatores que contribuem para a pressão no segmento

Segundo Dyogo Oliveira, presidente da CNseg, a padronização dos produtos ofertados pelo setor e a inclusão contínua de tratamentos no rol de coberturas são fatores que contribuem para a pressão do segmento, aumentando os custos.

“Minha mãe tem 74 anos e o plano dela cobre parto. Isso faz sentido?”, comentou ao apresentar as projeções de desempenho do mercado segurador para 2024 e 2025 no último mês. Segundo ele, uma maior flexibilidade regulatória poderia reduzir preços e oferecer opções mais personalizadas aos consumidores.

“A saída é uma regulação mais flexível, permitindo que as empresas do setor desenvolvam produtos diferentes, ampliando o leque para o cidadão, mas garantindo o funcionamento do setor”, pontuou.

Caio Henrique Fernandes, advogado especializado no setor e sócio do escritório Vilhena Silva

Reajustes

Outro ponto que vale ficar atento no próximo ano são os reajustes, alerta Caio Henrique Fernandes, advogado especializado no setor e sócio do escritório Vilhena Silva. Segundo ele, os planos individuais, já escassos no mercado, podem enfrentar aumentos ainda mais rigorosos – especialmente se as novas regras propostas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) em passarem a valer do jeito que estão.

Um dos grandes problemas das novidades regulatórias colocadas em debate pela ANS, diz Fernandes, é a possibilidade da criação e oferta de novos planos com franquia, algo que não existe hoje.

O funcionamento seria parecido com o que ocorre nos seguros de carro, por exemplo, no qual o segurado precisa desembolsar um valor para acionar o conserto do veículo ou receber a indenização, dependendo do custo total do dano causado.

“O risco é as operadoras de saúde deixarem de comercializar os planos tradicionais, assim como reduziram a venda de planos individuais para comercializar os coletivos”, observa o advogado.

Número de Beneficiários

Apesar dos desafios, o mercado segue resiliente. O número de beneficiários superou os 51,5 milhões em outubro de 2024, um recorde histórico. Mesmo assim, Alessandro Acayaba, presidente da ANAB (Associação Nacional das Administradoras de Benefícios), também vê o setor em um momento crítico, com as discussões regulatórias, aliadas à crescente judicialização e ao aumento de custos, sugerindo instabilidade já no início de 2025.

“Os custos elevados com fraudes, estimados em R$ 34 bilhões anuais, e a judicialização crescente, ameaçam a sustentabilidade da saúde suplementar. Estamos em compasso de atenção,” ressalta o especialista em direito e saúde.

[Leia também: Plano de saúde: usuário poderá trocar de operadora em caso de exclusão de rede]

Rescisões unilaterais

Entre os temas regulatórios mais preocupantes, Acayaba destaca as rescisões unilaterais, que continuam gerando insegurança no mercado e insatisfação generalizada para os consumidores, a nova norma de inadimplência que foi absorvida por diferentes entidades do mercado como um incentivo ao mau pagador, a ampliação de custos devido à liberação de tratamentos onerosos que deve pressionar ainda mais as operadoras, e as mudanças controversas nos reajustes, que impactam diretamente os contratos.

Na avaliação de Bruno Autran, fundador da AJA corretora de seguros, um dos grandes desafios para quem tem plano de saúde é, de fato, lidar com o reajuste de preços. No caso dos planos coletivos com poucas vidas – contratados por quem é MEI ou PME –, uma das alternativas adotadas para reduzir custos é a troca mais frequente de operadoras em busca de preços mais atrativos.

Contudo, é uma situação que pode gerar mais insatisfação, já que muitas vezes o usuário precisa deixar de frequentar consultórios e hospitais com os quais já estava acostumado.

“Em geral, são empresas que têm menos força de negociação com as seguradoras/operadoras e têm uma necessidade de redução de custo maior; por isso, costumam trocar o plano de saúde com mais frequência. Porque conforme têm mais sinistros [utilização do plano, no caso da saúde suplementar], esse preço vai oscilando.

Algumas carteiras [das operadoras/seguradoras] vão ficando melhores e reduzem o preço, enquanto outras vão ficando piores e aumentam o preço”, explica.

Em resumo, 2025 promete ser um ano de ajustes. Enquanto o setor tenta equilibrar inovação, sustentabilidade e acesso, consumidores precisarão de mais informação e atenção para navegar nesse cenário sem ficar desamparado.

plano de saúde cancelado por inadimplência

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CBN | Clara Simão | Plano de saúde pode ser cancelado por inadimplência

Rafael Robba concedeu entrevista ao Jornal da CBN sobre as novas normas estabelecidas pela ANS sobre plano de saúde cancelado por inadimplência. Sócio do Vilhena Silva Advogados, advogado especialista em Direito à saúde e Pesquisador do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da USP, ele detalhou e explicou as novas normas estabelecidas pela ANS.

O especialista explica que, antes, o cancelamento do plano de saúde poderia ocorrer após 60 dias de inadimplência, com notificação obrigatória até o 50º dia. Com a nova regra da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), além da inadimplência de 60 dias, consecutivos ou não, é necessário que o consumidor tenha deixado de pagar pelo menos duas mensalidades para o cancelamento ocorrer.

Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde

A inadimplência, ela já era uma hipótese de cancelamento do plano de saúde, mas para isso ela precisava ser superior a 60 dias com a obrigação da operadora de notificar o consumidor até o quinquagésimo dia, dando a oportunidade de fazer a regularização da mensalidade, senão o plano pode ser cancelado. Com a nova regra, além dessa questão dos 60 dias de inadimplência, a ANS também determinou que o consumidor precisa ter deixado de pagar pelo menos duas mensalidades’.

 

RESCISÃO DO PLANO EM CASO DE INTERNAÇÃO

Rafael Robba também esclarece que a nova norma da ANS proíbe a rescisão do plano de saúde, mesmo por inadimplência, enquanto o beneficiário estiver internado.

‘A norma da ANS também proíbe a rescisão, ainda que por inadimplência, enquanto o beneficiário do plano de saúde estiver internado. Por exemplo, se o beneficiário estiver internado e ficar inadimplente com o plano, ele não pode ser cancelado e aí após a alta hospitalar desse paciente, ele vai ser notificado pela operadora, dando a ele dez dias de possibilidade de regularizar essas duas mensalidades para que o plano não seja cancelado.’

FORMAS DE NOTIFICAÇÃO

Além disso, a regra nova também determina que a operadora pode notificar por diferentes meios de comunicação, isto é, telefone, e-mail, SMS e correio.

‘A norma também traz a possibilidade das notificações das operadoras serem feitas por vários meios de comunicação. Pode ser feito por telefone desde que a ligação seja gravada e sejam confirmados os dados do consumidor, também pode ser feita a notificação por e-mail para que o consumidor tenha ciência dessa inadimplência, mas deve haver a confirmação do recebimento desse e-mail pelo consumidor para que essa notificação seja válida, se for por correio tem que ser feito também o aviso de recebimento dessa comunicação e se for por SMS também tem que haver ali uma resposta do consumidor dizendo que recebeu essa mensagem.’