Dia Nacional de Luta por Medicamentos; acesso a medicamentos; direito à saúde; SUS; planos de saúde; tratamentos médicos

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Veja Saúde |Por Tatiana Kota

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No Dia Nacional de Luta por Medicamentos, advogada analisa avanços e problemas no acesso a tratamentos de qualidade na rede pública e privada

A data de 8 de setembro é lembrada por ser o Dia Nacional de Luta por Medicamentos, momento para comemorar as conquistas e reconhecer as dificuldades das associações e entidades que batalham diariamente para garantir o direito dos pacientes com doenças graves a tratamentos médicos em todo o país.

São muitos obstáculos enfrentados pelo cidadão brasileiro, principalmente a população de baixa renda, que sofre diariamente com restrições terapêuticas e falta de medicações essenciais para a inibição de diversas moléstias.

Ao longo dos anos, deparamos com a criação de inúmeros programas, como o Farmácia Popular, que oferece de fralda geriátrica a medicamentos gratuitos para hipertensão, diabete e asma, além de desconto nos remédios para colesterol alto, rinite, doença de Parkinson, osteoporose, glaucoma e até contraceptivos.

TATIANA KOTA

Tatiana Kota, advogada especializada em direito à saúde do Vilhena Silva Advogados

Outra inovação importante foi a quebra de patentes de laboratórios farmacêuticos, que expandiu o acesso a terapias e permitiu a cura de inúmeros pacientes, acompanhada da permissão para comercializar medicamentos genéricos.

No entanto, as medidas públicas não foram suficientes para resolver o problema de acesso na saúde brasileira. Para prescrição e dispensação de remédios nos serviços do SUS, o Ministério da Saúde defende a relevância da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e a importância da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec). No entanto, esses dispositivos não raro se mostram um empecilho para o abastecimento da rede pública.

Não bastasse a morosidade dos órgãos públicos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também é responsável pela avaliação para incorporação da tecnologia no país e edita esporadicamente uma lista chamada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, popularmente conhecida como Rol da Agência Nacional de Saúde (ANS). Essa lista pauta os medicamentos e procedimentos de cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde.

A demora evita que o rol acompanhe o avanço da ciência. Além disso, tanto o SUS quanto os convênios negam fornecimento das medicações mais atualizadas, alegando muitas vezes que são de uso off label (fora da bula), não incluído no rol da ANS ou na lista do SUS, importado ou de alto custo.

Nessa mesma linha de raciocínio, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sedimentou o entendimento por intermédio da Súmula nº. 102: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

Para não restar dúvidas sobre o assunto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou que os convênios médicos devem colocar à disposição dos beneficiários todas as opções terapêuticas disponíveis, inclusive o uso das drogas prescritas pelo médico.

O dia 8 de setembro tem como objetivo lembrar o necessário equilíbrio entre os interesses e a concretização dos direitos fundamentais, em detrimento da questão financeira. O judiciário tem um papel importante para proteger os mais necessitados, impedindo as injustiças ao repelir as negativas abusivas de fornecimento dos fármacos, sendo uma esperança para todos os brasileiros que lutam pelo acesso aos medicamentos.

Alectinibe; Alecensa; cobertura de medicamentos; tratamentos de alto custo; plano de saúde; negativa de cobertura; ação judicial; ANS; ANVISA; direito à saúde; tratamento oncológico.

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A Importância da cobertura de medicamentos e tratamentos de alto custo: Alectinibe (Alecensa)

 

No cenário da saúde suplementar no Brasil, a garantia de acesso a medicamentos e tratamentos essenciais, especialmente aqueles de alto custo ou para condições de saúde complexas, é um tema de grande relevância jurídica e social. A legislação brasileira e o entendimento dos tribunais têm buscado assegurar que os beneficiários de planos de saúde tenham seus direitos protegidos, mesmo diante de negativas iniciais por parte das operadoras de plano de saúde.

 

Entendimento jurídico sobre a cobertura de tratamentos

O Poder Judiciário tem reiteradamente se posicionado a favor da cobertura de tratamentos e medicamentos prescritos por profissionais de saúde, desde que devidamente registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). A recusa de cobertura, muitas vezes fundamentada na ausência do procedimento no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou na alegação de caráter experimental, tem sido considerada abusiva em diversas instâncias judiciais.

 

Súmulas e jurisprudência relevante

TATIANA KOTA

Tatiana Kota, advogada especialista em direito à saúde do Vilhena Silva Advogados

Tribunais de justiça em todo o país, como o Tribunal de Justiça de São Paulo, possuem súmulas que orientam o entendimento sobre a abusividade de certas negativas. Por exemplo, a jurisprudência consolidada aponta que, havendo expressa indicação médica, a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento de sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol da ANS é abusiva. Da mesma forma, a negativa de cobertura de medicamentos associados a tratamentos oncológicos, quando há indicação médica, também é considerada indevida.

 

O papel da ANVISA e do Rol da ANS

 

É fundamental compreender que o registro de um medicamento na ANVISA atesta sua segurança e eficácia. Embora o Rol da ANS seja uma lista de procedimentos de cobertura obrigatória, a ausência de um tratamento específico nesse rol não deve ser um impeditivo para sua cobertura, especialmente quando a indicação médica é clara e não há alternativa terapêutica eficaz. O entendimento predominante é que a operadora de saúde não pode interferir na conduta médica, soberana na escolha do tratamento mais adequado para o paciente. Medicamentos como o Alectinibe (Alecensa), utilizado em tratamentos oncológicos específicos, são exemplos de fármacos que podem gerar discussões sobre cobertura, ressaltando a importância da análise jurídica individualizada.

 

Buscando seus direitos: A via judicial

 

Diante de uma negativa de cobertura considerada indevida, o beneficiário de plano de saúde pode buscar a tutela jurisdicional para garantir o acesso ao tratamento necessário. A urgência da situação de saúde, a prescrição médica detalhada e a comprovação da abusividade da recusa são elementos cruciais para o sucesso de uma ação judicial. O objetivo é assegurar que o direito fundamental à saúde seja efetivado, conforme previsto na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

setembro amarelo; saúde mental; planos de saúde; internação psiquiátrica; coparticipação; direito à saúde

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Setembro amarelo: saúde mental e planos de saúde

O Setembro Amarelo é a campanha que chama atenção para a importância da prevenção do suicídio e do cuidado com a saúde mental. Casos de depressão, ansiedade e outros transtornos têm se tornado cada vez mais comuns, aumentando a necessidade de atendimento médico especializado e, em alguns casos, internação psiquiátrica.

Mas quais são as regras dos planos de saúde em relação a tratamentos e internações para pacientes psiquiátricos? Conversamos com Adriana Maia, advogada do Vilhena Silva Advogados, para esclarecer os principais pontos.

Limites de internação psiquiátrica pelos planos de saúde

A restrição mais comum nos contratos é o limite de 30 dias de internação psiquiátrica por ano. Após esse período, o beneficiário pode ter que arcar com a coparticipação nos custos, que pode chegar a 50% do valor da conta.

Exemplos práticos:

  • Se o paciente permanecer internado 30 dias seguidos, a partir do 31º dia pode ser cobrada coparticipação.

  • Caso o beneficiário tenha três internações de 15 dias no mesmo ano, deverá pagar parte dos custos da terceira.

 

Cobrança de coparticipação: abuso ou legalidade?

Até 2021, esse tipo de limitação era questionado judicialmente. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1032, entendeu que a cobrança de coparticipação em internações psiquiátricas é permitida, desde que:

  • A cláusula esteja expressa no contrato;

  • O percentual máximo de cobrança seja especificado.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também autoriza a coparticipação em procedimentos, inclusive exames. As operadoras, portanto, aplicam a regra para internações psiquiátricas sob a justificativa de manter o equilíbrio financeiro do contrato.

Contratos antigos e possibilidade de contestação

A maioria dos contratos atuais inclui a cláusula de coparticipação. No entanto, planos mais antigos podem não prever essa cobrança. Nestes casos, se houver desconto, é possível questionar judicialmente a exigência.

Tratamento multidisciplinar para pacientes psiquiátricos

Até pouco tempo atrás, alguns contratos limitavam ou até excluíam tratamentos multidisciplinares para pacientes com transtornos mentais. Hoje, essa restrição não é mais permitida, garantindo acesso a psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e outros profissionais.

Indisponibilidade de vagas em clínicas conveniadas

Se não houver vaga em clínicas ou hospitais psiquiátricos credenciados, a operadora deve:

Adriana Maia, advogada do Vilhena Silva Advogados

Adriana Maia, advogada do Vilhena Silva Advogados

  • Garantir o atendimento em prestador não credenciado dentro da mesma cidade ou em municípios vizinhos;

  • Caso também não haja disponibilidade, a RN 566 da ANS obriga o plano a oferecer transporte para outra localidade onde o atendimento seja possível, além de garantir o retorno do paciente à cidade de origem.

Reembolso de terapias e consultas

Nos contratos atuais, os planos de saúde reembolsam consultas com psicólogos, mas geralmente não cobrem atendimentos com psicanalistas. Essa distinção deve estar claramente prevista em contrato.

cardiopatia grave; isenção imposto de renda; doenças do coração; aposentado cardiopata; direitos do paciente cardiopata; advogado isenção IR

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Saiba como aposentados e pensionistas com cardiopatia grave podem obter a isenção do imposto de renda e acessar outros direitos garantidos por lei.

 

Daniela Castro, advogada especialista em direito previdenciário do Vilhena Silva Advogados.

As doenças cardiovasculares são a principal causa de morte no Brasil e no mundo, segundo a Sociedade Brasileira de Cardiologia. Muitas dessas enfermidades, quando evoluem para cardiopatia grave, dão ao paciente o direito à isenção do imposto de renda, além de outros benefícios legais pouco conhecidos.

Neste artigo, você vai entender o que é cardiopatia grave, quais doenças cardíacas podem gerar esse direito e como garantir esses benefícios com base na legislação atual.

O que é considerado cardiopatia grave?

A cardiopatia grave é um quadro clínico em que o funcionamento do coração está severamente comprometido, podendo gerar limitações físicas e funcionais. Essa condição pode ser decorrente de diversas doenças cardíacas, entre elas:

  • Insuficiência cardíaca congestiva

  • Arritmias cardíacas graves

  • Doença isquêmica do coração (angina, infarto)

  • Cardiopatia congênita

  • Doença de Chagas em estágio cardíaco

  • Endocardite ou miocardite

  • Prolapso da válvula mitral com repercussão clínica

O diagnóstico deve ser feito por médico especialista, por meio de laudo médico que comprove a gravidade da doença.

Quem tem cardiopatia grave tem direito à isenção do imposto de renda?

Sim. A Lei n.º 7.713/1988, em seu artigo 6º, inciso XIV, garante a isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas ou reformados diagnosticados com cardiopatia grave, mesmo que o diagnóstico tenha ocorrido após a aposentadoria.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o direito à isenção não depende da atualidade dos sintomas, conforme determina a Súmula 627 do STJ:

“O contribuinte faz jus à isenção do imposto de renda, na hipótese de moléstia grave, mesmo que os sintomas estejam controlados.”

Quais documentos são necessários para pedir a isenção?

Para solicitar a isenção do imposto de renda por cardiopatia grave, o paciente deve apresentar:

  • Laudo médico emitido por serviço oficial de saúde (público ou conveniado ao SUS)

  • Documentos que comprovem a aposentadoria, pensão ou reforma

  • Documentos pessoais e comprovantes de rendimento

  • Pedido formal ao INSS, Receita Federal ou instituição pagadora

Caso a isenção não seja concedida de forma administrativa, é possível recorrer ao Judiciário.

Outros direitos de quem possui cardiopatia grave

Além da isenção do IR, o portador de cardiopatia grave pode ter direito a:

  • Saque do FGTS e do PIS/PASEP

  • Quitar financiamento imobiliário, quando o contrato inclui seguro por invalidez (prestamista)

  • Isenção de imposto de renda sobre rendimentos de previdência privada, mesmo que recebidos em parcela única

  • Devolução dos valores pagos indevidamente a título de IR nos últimos 5 anos

Esses direitos valem tanto para aposentados quanto para pensionistas ou militares reformados, e podem fazer grande diferença no orçamento familiar.

Como um advogado pode ajudar?

Um advogado especializado em Direito Previdenciário pode orientar sobre o preenchimento correto dos documentos, solicitar devolução de valores pagos indevidamente e garantir que o laudo médico atenda aos critérios legais exigidos.

Muitas vezes, o paciente só descobre que tem direito à isenção após anos contribuindo indevidamente com o imposto. Por isso, buscar orientação jurídica quanto antes pode evitar perdas financeiras e garantir seus direitos.

 

Hidroxiuréia; Hydrea; policitemia vera; plano de saúde; cobertura de medicamento; direito à saúde

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Hidroxiuréia (Hydrea) para policitemia vera: saiba como garantir a cobertura do plano de saúde e proteger seus direitos

A policitemia vera, também conhecida como neoplasia mieloproliferativa crônica, é uma doença rara que afeta cerca de 2 a cada 100 mil pessoas, geralmente após os 60 anos. Embora a incidência seja baixa, trata-se de um tipo de câncer no sangue que pode causar sérios riscos à saúde.

Quem desenvolve a doença passa a produzir glóbulos vermelhos, brancos e plaquetas em excesso, deixando o sangue mais espesso e aumentando o risco de tromboses, AVCs e infartos.

Sintomas e diagnóstico

A policitemia vera é silenciosa na maioria dos casos. Alguns pacientes podem apresentar sintomas como:

  • Dor de cabeça frequente;

  • Coceira intensa na pele;

  • Sensação de queimação nas mãos e pés;

  • Tontura e visão embaçada;

  • Cansaço extremo.

O diagnóstico geralmente é feito por meio de um exame de sangue de rotina, com o hemograma indicando níveis elevados de hemácias.

Tratamento da Policitemia Vera

O tratamento tem como objetivo reduzir a produção de células sanguíneas pela medula óssea e, assim, evitar complicações graves. Caso isso não seja feito, a doença pode evoluir para mielofibrose, uma condição mais agressiva.

Um dos medicamentos mais utilizados e com bons resultados é a Hidroxiuréia (Hydrea). Apesar de o uso ser considerado off-label — já que a bula menciona apenas alguns tipos de leucemia e câncer de cabeça e pescoço —, estudos científicos comprovam sua eficácia na redução da produção de plaquetas e células sanguíneas. Por isso, muitos médicos prescrevem a Hidroxiuréia para tratar a policitemia vera.

O plano de saúde deve fornecer a Hidroxiuréia?

Sim. Ainda que muitos planos de saúde neguem a cobertura, alegando que o medicamento não consta no Rol da ANS ou que seu uso é experimental, essa negativa é considerada abusiva.

Por que o plano deve custear o tratamento

  • A Hidroxiuréia tem registro na Anvisa desde 2016 e não pode ser considerada experimental.

  • A policitemia vera está na Classificação Internacional de Doenças (CID), e todo tratamento prescrito deve ser coberto.

  • Mesmo com o rol taxativo da ANS, o STJ definiu que é possível solicitar medicamentos fora da lista quando não houver alternativa eficaz disponível, caso da Hidroxiuréia.

O que fazer se o plano negar o medicamento

Caso o plano de saúde negue o fornecimento da Hidroxiuréia, o paciente pode:

  1. Solicitar a negativa por escrito ou e-mail;

  2. Reunir o laudo médico detalhado, explicando a necessidade do uso do medicamento;

  3. Procurar orientação jurídica para ingressar com ação judicial;

  4. Solicitar uma liminar para garantir o fornecimento do remédio, geralmente analisada em até 48 horas.

Se você foi diagnosticado com policitemia vera e teve o tratamento com Hidroxiuréia negado, não desista. Procure um advogado especializado em direito à saúde para defender seus direitos e garantir o acesso ao medicamento prescrito pelo seu médico.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

Verzenios Abemaciclibe; plano de saúde; negativa de cobertura; câncer de mama metastático; tratamento oncológico; direito à saúde

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O que é Verzenios (Abemaciclibe) e quando é indicado


O Verzenios (Abemaciclibe) é uma terapia alvo utilizada no tratamento do câncer de mama metastático HR+/HER2-, subtipo mais comum da doença. O medicamento atua bloqueando as enzimas CDK4 e CDK6, responsáveis pelo crescimento de células cancerígenas.

O medicamento é aprovado pela Anvisa, possui eficácia comprovada em estudos clínicos e tem indicação expressa em bula para o tratamento do câncer de mama metastático.

Plano de saúde nega cobertura do Verzenios: o que fazer

Mesmo com prescrição médica detalhada, muitos pacientes recebem negativa do plano de saúde sob o argumento de que o medicamento não consta no Rol da ANS. Porém, essa justificativa pode ser abusiva.

A Justiça entende que o Rol da ANS representa apenas a cobertura mínima obrigatória, e que não pode limitar tratamentos quando há indicação médica fundamentada e comprovada necessidade.

Entendimento da Justiça sobre a cobertura do Verzenios

Os tribunais têm reconhecido reiteradamente o direito ao fornecimento do medicamento quando presentes os requisitos previstos em lei, especialmente diante de prescrição médica fundamentada e da ausência de alternativas terapêuticas eficazes.

Em decisões recentes, como na 13ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, foi determinado que o plano de saúde forneça o Verzenios conforme prescrição médica, até a alta definitiva.

Atualização do Rol da ANS

Em fevereiro de 2021, a ANS incluiu o Verzenios (Abemaciclibe) no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, o que tornou obrigatória a cobertura pelos planos regulamentados.

Ainda assim, algumas operadoras continuam negando a cobertura alegando suposto uso off label. Entretanto, o entendimento predominante do Judiciário é de que apenas o médico assistente pode definir o melhor tratamento, sendo abusiva a negativa baseada unicamente em restrições administrativas do plano.

Como garantir o fornecimento do Verzenios pelo plano

Se o plano de saúde negar o fornecimento do Verzenios, siga os passos abaixo:

  1. Peça a negativa por escrito e guarde protocolos, e-mails e documentos.

  2. Solicite um relatório médico detalhado justificando a necessidade do tratamento.

  3. Procure orientação com um advogado especialista em Direito à Saúde.

  4. Havendo urgência, ingresse com ação judicial com pedido de liminar.

A Justiça pode determinar que o plano forneça o medicamento em até 72 horas.

Documentos necessários para a ação judicial

  • Relatório médico detalhado, exames e laudos;

  • Negativa do plano de saúde (por escrito);

  • Carteirinha do plano, RG e CPF;

  • Cópia do contrato do plano de saúde;

  • Comprovantes das últimas três mensalidades.

O relatório médico é fundamental, pois demonstra a urgência e a necessidade do tratamento para o paciente.

O paciente com câncer de mama metastático tem direito ao tratamento prescrito pelo médico, incluindo o Verzenios (Abemaciclibe). A operadora não pode interferir na escolha terapêutica nem negar a cobertura de forma abusiva.

Em caso de negativa, procure orientação jurídica especializada. Uma ação com pedido de liminar pode garantir o fornecimento do medicamento rapidamente, preservando o direito à saúde e à vida.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

PET-CT; PET Scan; câncer; exames pelo plano de saúde

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Saiba o que é PET-CT ou PET Scan, e por que ele é um direito do paciente com câncer

Quando um paciente é diagnosticado com câncer, é muito comum que os médicos solicitem um exame chamado PET-CT, que permite a identificação, com extrema precisão, de pequenos focos metastáticos em qualquer parte do corpo.

O exame, que utiliza recursos da medicina nuclear, como a Tomografia por Emissão de Prótons, e da radiologia (com o uso da tomografia computadorizada), capta imagens anatômicas de excelente resolução, que ajudam a equipe médica a definir os tratamentos mais indicados para cada paciente. Por isso, ele deve ser considerado parte integrante do tratamento oncológico.

 

Plano de saúde pode negar a realização do exame?

Os benefícios oferecidos pelo PET-CT são inegáveis, mas, mesmo assim, as operadoras de saúde muitas vezes se recusam a custear o exame. Elas costumam alegar que ele não consta no Rol da ANS, uma lista que determina o que os planos devem cobrir.

A história, no entanto, não é bem assim. O PET-CT já faz parte da listagem, mas apenas para determinados tipos de câncer. No rol, ele é indicado para câncer de pulmão de células não pequenas, linfoma, câncer colorretal, nódulo pulmonar solitário, câncer de mama, câncer de cabeça e pescoço, melanoma, câncer de esôfago e tumores neuroendócrinos. Por causa disso, as operadoras muitas vezes se negam a custear o procedimento para outros tipos da doença, como câncer renal.

 

Como proceder para ter acesso ao exame?

Quando o plano de saúde nega a cobertura, a solução mais comum é recorrer ao Poder Judiciário, que tem se mostrado sensível ao tema e determinado que as operadoras autorizem o procedimento. Sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, negar cobertura para o exame PET-CT é uma conduta abusiva, pois “restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual”, nos moldes do artigo 51, § 3º, inciso II da Lei n.º 8.078/90.”

Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde

Rafael Robba, do Vilhena Silva Advogados

— O PET-CT deve ser considerado como parte integrante do tratamento oncológico, o que obriga sua cobertura pelos planos e seguros-saúde, sempre que houver recomendação médica, pois sua exclusão compromete o objeto do contrato celebrado com o paciente — defende Rafael Robba, do Vilhena Silva Advogados.

 

O que preciso fazer ao procurar um advogado?

O advogado vai pedir detalhes sobre o problema e precisar de documentos para entrar na Justiça. Além de fornecer seus documentos pessoais, é preciso mostrar a negativa do plano de saúde em autorizar o exame. Com isso em mãos, peça para seu médico fazer um relatório clínico de sua doença, bem detalhado, e que explique a necessidade de se fazer o PET-CT. A equipe jurídica poderá solicitar ainda outros documentos que julgar necessários.

 

As mudanças no rol da ANS afetam meu direito ao exame?

Em junho de 2022, o STJ considerou que o rol da ANS é taxativo, ou seja, os planos de saúde só seriam obrigados a custear tratamentos e medicamentos que constassem na lista. Como já há previsão do exame PET Scan para alguns tipos de câncer, nada muda nestes casos. Mas os pacientes que apresentam tumores que não fazem parte do documento também podem ter direito ao exame, já que os ministros abriram exceções, como o caso de determinado procedimento ter eficácia comprovada e ser o único possível para determinada patologia.

Como não existe nenhum exame semelhante ao PET-CT, ele se enquadra nos casos em que as operadoras precisam custear. Afinal, diz Robba, o exame “não é uma aventura científica, de eficácia questionável, tampouco uma prática experimental. É aprovado pela comunidade médica, realizado em grandes centros oncológicos e essencial em muitos tratamentos”.

Além disso, os planos de saúde são obrigados a cobrir todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças, da qual fazem parte todos os tipos de câncer. As operadoras não podem excluir os tratamentos e exames necessários para a melhora dos pacientes. Por isso, o PET Scan, tem cobertura contratual, mesmo que, em alguns casos, não conste do rol da ANS.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

inventário de bens; inventário extrajudicial; inventário judicial; prazo inventário; documentos inventário; ITCMD

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Inventário: o que é e quando fazer

O inventário é o procedimento legal para levantar, avaliar e dividir os bens deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Apesar de ser um momento difícil para a família, é importante iniciar o processo no prazo correto para evitar multas e problemas futuros.

No Brasil, o inventário pode ser feito de duas formas:

  • Inventário judicial – obrigatório quando há testamento, herdeiros menores ou incapazes, ou discordância entre os sucessores.

  • Inventário extrajudicial – permitido quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha. É feito por escritura pública, mas exige advogado habilitado.

 

Prazos para abertura do inventário

De acordo com a legislação brasileira, o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento. Caso o prazo seja descumprido, podem ser aplicadas multas de até 20%, além de juros e atualização monetária.

Se o inventário não for realizado, os bens podem ser bloqueados e a família perde a possibilidade de movimentá-los até a regularização.

Documentos necessários para o inventário

Para dar entrada no inventário, é preciso reunir documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens.

Documentos do falecido

  • RG e CPF;

  • Certidão de óbito;

  • Certidão de casamento atualizada (90 dias);

  • Certidão negativa da Receita Federal;

  • Certidão comprobatória de inexistência de testamento.

Documentos dos herdeiros e cônjuges

  • RG e CPF;

  • Certidão de nascimento ou casamento atualizada (90 dias);

  • Comprovante de endereço e profissão.

Documentos dos bens

  • Imóveis urbanos: certidão de ônus atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais, declaração de quitação de débitos condominiais.

  • Imóveis rurais: certidão de ônus atualizada, declaração do ITR dos últimos cinco anos ou CND, e CCIR emitido pelo INCRA.

  • Bens móveis: documentos de veículos, extratos bancários, notas fiscais de bens e joias, contratos sociais e certidões da junta comercial ou cartório.

 


Pagamento do ITCMD

O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é obrigatório para concluir o inventário. A alíquota varia por estado, mas em São Paulo é de 4% sobre o valor venal dos bens na data do falecimento.

Embora o pagamento geralmente seja à vista, é possível solicitar parcelamento à Secretaria da Fazenda, o que facilita a regularização do inventário.

Nomeação do inventariante

O inventariante é a pessoa responsável por conduzir o processo de inventário. A lei estabelece uma ordem de preferência:

  1. Cônjuge ou companheiro;

  2. Herdeiro que estiver na posse dos bens;

  3. Outro herdeiro indicado;

  4. Testamenteiro;

  5. Cessionário, legatário ou inventariante nomeado pelo juiz.


Passo a passo para realizar o inventário

  1. Reunir todos os documentos do falecido, herdeiros e bens;

  2. Escolher o tipo de inventário: judicial ou extrajudicial;

  3. Contratar um advogado especializado em direito de família e sucessões;

  4. Calcular o ITCMD e providenciar o pagamento;

  5. Protocolar o pedido de inventário junto ao cartório ou ao judiciário;

  6. Realizar a partilha dos bens e registrar nos órgãos competentes.

Dicas importantes

  • Não perca os prazos: o atraso pode gerar multas e bloqueio de bens.

  • Conte com um advogado: mesmo no inventário extrajudicial, a presença de um profissional é obrigatória.

  • Atenção ao ITCMD: verifique as regras e alíquotas do seu estado.

  • Revise dívidas e obrigações: elas também são levantadas no inventário.

O inventário é um processo que exige organização, atenção aos prazos e acompanhamento jurídico. Fazer tudo corretamente evita multas, bloqueios de bens e conflitos familiares.

Em caso de dúvidas, procure orientação com um advogado especializado para garantir que seus direitos sejam preservados.

PSMA Lutécio-177; câncer de próstata metastático; tratamento oncológico; plano de saúde; cobertura obrigatória; ANS.

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O tratamento com Lu-PSMA-617 (Pluvicto) e a cobertura pelo plano de saúde

 

O tratamento com Lu-PSMA-617 (Pluvicto), representa um importante avanço no manejo do câncer de próstata metastático. Essa terapia inovadora é indicada para pacientes que já passaram por múltiplas linhas de tratamento, como bloqueadores hormonais, radioterapia e quimioterapia, e que não possuem mais alternativas terapêuticas convencionais.

De acordo com estudos apresentados no Congresso Americano de Oncologia (ASCO), o Lu-PSMA-617 (Pluvicto), demonstrou melhores respostas oncológicas, com redução significativa dos níveis de PSA e menos efeitos adversos graves quando comparado à quimioterapia tradicional.

Como funciona o tratamento com Lu-PSMA-617 (Pluvicto)

O PSMA Lutécio-177 é uma terapia radioligante direcionada que combina um radiofármaco (Lutécio-177) com uma molécula que se liga ao antígeno de membrana específico da próstata (PSMA), presente em grande quantidade nas células tumorais.

Essa ligação permite que a radiação seja liberada diretamente no tumor, destruindo as células doentes e reduzindo os danos aos tecidos saudáveis.

Cobertura do Lu-PSMA-617 (Pluvicto) pelos planos de saúde

Por se tratar de uma terapia inovadora, é comum que os planos de saúde aleguem que o Lu-PSMA-617 (Pluvicto).  não está incluído no Rol de Procedimentos da ANS e neguem o fornecimento. No entanto, essa negativa pode ser considerada indevida em muitos casos.

Isso porque:

  • A Lei dos Planos de Saúde (Lei n.º 9.656/98) garante cobertura para tratamentos registrados na Anvisa e prescritos por médico responsável;

  • O Rol da ANS define coberturas mínimas obrigatórias, mas não limita a indicação de terapias necessárias para doenças cobertas;

  • A atualização do Rol não acompanha, na mesma velocidade, a evolução científica, e isso não pode prejudicar o paciente;

  • Diversos entendimentos jurídicos reconhecem que o plano deve fornecer o tratamento sempre que houver prescrição médica fundamentada.

Importante: Quando houver recomendação do especialista e o medicamento estiver aprovado pela Anvisa, o plano de saúde deve disponibilizar a terapia, mesmo que ela ainda não conste no Rol da ANS.

O que fazer em caso de negativa de cobertura

Se houver negativa do plano de saúde para o

Lu-PSMA-617 (Pluvicto), o paciente pode:

  1. Solicitar a justificativa por escrito, conforme prevê a Resolução Normativa 395/2016 da ANS;

  2. Registrar uma reclamação junto à operadora ou diretamente na ANS;

  3. Buscar orientação com profissionais especializados em direito à saúde para conhecer as alternativas disponíveis.

 

Importância do acompanhamento médico

O tratamento oncológico deve ser personalizado e definido por equipe médica especializada. A decisão sobre o uso do Lu-PSMA-617 (Pluvicto)  deve sempre levar em conta o histórico clínico, o estágio da doença e os tratamentos anteriores realizados.

Aviso legal: Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui avaliação médica ou orientação jurídica. Em caso de dúvidas sobre cobertura do seu plano de saúde, procure profissional habilitado.

Sarclisa; isatuximabe; mieloma múltiplo; tratamento oncológico; Anvisa; plano de saúde; carfilzomibe; dexametasona; estudo IKEMA.

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Anvisa aprova nova indicação do Sarclisa para tratamento do mieloma múltiplo recidivado

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma nova indicação para o medicamento Sarclisa (isatuximabe), um anticorpo monoclonal, que agora pode ser utilizado em combinação com carfilzomibe e dexametasona (Kd).
A aprovação amplia as opções terapêuticas para pacientes adultos com mieloma múltiplo recidivado e refratário, que já tenham recebido pelo menos uma linha de tratamento anterior.

O que muda com a aprovação da Anvisa

O Sarclisa já era indicado em outros esquemas terapêuticos, mas a nova aprovação permite seu uso em combinação com carfilzomibe e dexametasona, proporcionando mais uma alternativa no manejo do mieloma múltiplo.
Essa decisão representa um avanço importante no acesso a novas possibilidades de tratamento.

Planos de saúde devem fornecer o medicamento

Quando um medicamento tem indicação aprovada pela Anvisa e é prescrito pelo médico responsável pelo tratamento, os planos de saúde não podem negar o fornecimento do medicamento, mesmo que ele ainda não esteja incluído no Rol da ANS.

Isso ocorre porque:

  • A Lei dos Planos de Saúde (Lei n.º 9.656/98) estabelece que os tratamentos devem ser cobertos quando prescritos por médico habilitado;

  • O Código de Defesa do Consumidor protege o paciente contra cláusulas abusivas que restrinjam tratamentos necessários;

  • Diversas decisões dos tribunais reconhecem que a cobertura não pode ser negada quando o medicamento possui registro na Anvisa e é indicado para o quadro clínico do paciente.

Importante: Caso haja negativa do plano, o paciente tem direito de solicitar a justificativa por escrito e pode buscar orientação médica e jurídica para garantir o acesso ao tratamento.

Estudo IKEMA: evidências que embasaram a decisão

A aprovação se baseia nos resultados do estudo clínico IKEMA, um ensaio de Fase 3, multicêntrico, que envolveu 302 pacientes com mieloma múltiplo recidivado.

  • Objetivo do estudo: avaliar a eficácia e a segurança da combinação isatuximabe + carfilzomibe + dexametasona;

  • Participantes: pacientes que já haviam passado por uma a três linhas de tratamento;

  • Resultado principal: o uso da nova combinação praticamente dobrou o tempo de sobrevida livre de progressão da doença — passando de aproximadamente 1,6 ano para 3 anos.

Como o isatuximabe atua

O isatuximabe é um anticorpo monoclonal que tem como alvo um epítopo específico no receptor CD38, presente na superfície das células do mieloma múltiplo.
Sua atuação ocorre por múltiplos mecanismos:

  • Indução de morte celular programada (apoptose);

  • Ativação da resposta imune contra células tumorais;

  • Ação imunomoduladora, potencializando outros medicamentos.

Além disso, o medicamento já possui aprovação em combinação com pomalidomida e dexametasona para pacientes que receberam pelo menos dois tratamentos anteriores.

Sobre o mieloma múltiplo

O mieloma múltiplo é um tipo de câncer hematológico que afeta as células da medula óssea e é o segundo tipo mais comum de câncer de sangue.

  • Estima-se que ocorram mais de 130 mil novos casos por ano no mundo;

  • Apesar dos avanços, ainda não há cura definitiva;

  • Muitos pacientes apresentam recidivas, tornando essencial o desenvolvimento de novas opções terapêuticas.

 

Importância para pacientes e profissionais de saúde

A decisão da Anvisa amplia as estratégias de tratamento e reforça a importância do acompanhamento médico especializado para pacientes com mieloma múltiplo.
Cada caso deve ser avaliado individualmente, considerando histórico clínico, linhas de tratamento anteriores e resposta terapêutica.

Aviso legal: Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui consulta médica ou jurídica. Em caso de dúvidas sobre a cobertura do seu plano de saúde, procure orientação especializada.