Extra | Caroline Nunes | 09.08.2024
Extra | Caroline Nunes | 09.08.2024
Compete destacar que as novas regras já valem para os servidores públicos federais (união), no entanto, para os servidores dos Estados, Distrito Federal e Municípios, ficará a cargo de cada ente fazer a suas alterações ou aderir às novas regras. No Estado de São Paulo, a reforma ocorreu com a sanção da LC n°. 1354/2020 e EC 49/2020, passando a vigorar a partir de 07 de março de 2020.
Por isso, vale a pena verificar se o servidor completou os requisitos para se aposentar até 06/03/2020, caso contrário, deverá seguir uma das regras de transição aprovada na reforma estadual.
Antes de tratar das novas regras, é importante mencionar as regras anteriores à mudança, pois, assim, é possível verificar se o servidor cumpriu os requisitos antes da data da alteração.
Para se aposentar com a regras anteriores por meio da aposentadoria voluntária, o servidor precisava ter preenchido, até o dia de publicação da nova Lei (06/03/2020), os seguintes requisitos:
Antes da reforma, havia ainda a aposentadoria proporcional por idade, para a qual era necessário que o servidor cumprisse os seguintes requisitos:
Porém, essa modalidade foi revogada na reforma, não sendo mais possível se aposentar de maneira proporcional.
Para os servidores que ingressam após a reforma, a regra passa a ser a seguinte:
Para os servidores que já estavam no serviço público antes da mudança, mas que ainda não completaram os requisitos para a aposentadoria pela legislação anterior, foram criadas regras de transição.
Essa possibilidade é oferecida, a fim de amenizar o impacto da regra nova para quem já estava na expectativa de se aposentar, porém, não cumpriu todos os requisitos anteriormente.
Para tanto, foram criadas duas regras de transição: (i) aposentadoria por pontos; e (ii) aposentadoria com o pedágio de 100%.
Nessa modalidade é preciso que o Servidor tenha atingido os pontos, que consistem na soma da idade e do tempo de contribuição, além dos demais requisitos cumulativos.
Em 2021, para poder se aposentar pela regra de pontos, a servidora deve possuir 87 pontos e o servidor 97 pontos. Essa exigência sofrerá aumento de 1 ponto a partir deste ano, até que atinja a pontuação final de 100 para mulheres e 105 para os homens, além da elevação da idade de ambos a partir de 01 de janeiro de 2022.
O pedágio consiste em um período que o servidor terá que cumprir a mais para poder se aposentar, que consiste no dobro (100%) do período que faltava para o servidor se aposentar na data da reforma.
Diante disso, caso faltasse ao servidor 1 ano para se aposentar na data da reforma, ele precisará cumprir 2 anos para poder se aposentar, além dos demais requisitos, vez que são exigências cumulativas.
A única modalidade que não foi alterada pela reforma foi a aposentadoria compulsória, na qual os servidores precisam se aposentar aos 75 anos de idade.
Todas as regras e alterações tratadas neste artigo não abrangem os professores e os militares, pois ambas as categorias seguem regras próprias.
Na dúvida sempre procure um advogado de sua confiança!
*Daniela Castro, advogada especializada em direito à saúde e direito previdenciário do escritório Vilhena Silva Advogados
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Seus Direitos | Aposentadoria
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Você ou alguém que você ama está enfrentando uma batalha contra uma doença grave? Sabemos que esse é um momento desafiador, e queremos ajudar a aliviar parte do fardo financeiro associado.
A isenção de imposto de renda para pessoas portadoras de doenças graves é um benefício importante proporcionado pela legislação tributária em diversos países. No Brasil a isenção está prevista na Lei 7.713/1988, em seu artigo 6º, inciso XIV. Essa medida visa aliviar a carga tributária sobre aqueles que enfrentam condições de saúde desafiadoras, reconhecendo a necessidade de suporte financeiro adicional nesses casos em razão dos altos custos envolvidos com o tratamento e demais providências.
Quem tem direito?
Para usufruir desse benefício, é necessário que o contribuinte atenda a alguns requisitos específicos, como: a necessidade de laudo médico oficial, que ateste a moléstia grave, bem como estar aposentado ou ser pensionista, seja por meio de órgão público ou previdência privada.
Quais doenças são consideradas graves?
São consideradas doenças graves aquelas elencadas na própria lei: moléstia profissional, alienação mental, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, doença de Parkinson, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome de imunodeficiência adquirida, tuberculose ativa, esclerose múltipla, cegueira (mesmo que apenas de um olho), hanseníase, cardiopatia grave, espondiloartrose anquilosante, hepatopatia grave e contaminação por radiação.
Como funciona?
É fundamental que os contribuintes estejam cientes desse direito e busquem informações precisas sobre os procedimentos necessários para requerer a isenção. Geralmente, o processo envolve a apresentação de documentos médicos, laudos perante o órgão pagador que agendará uma perícia para análise do caso e do paciente. Caso a doença tenha sido diagnosticada anos antes da concessão da isenção, deverá ser feito uma retificadora de imposto de renda para solicitar a devolução dos valores pagos a título de imposto. Uma vez concedida, a isenção é válida enquanto persistir a condição de doença grave, podendo ser revisada periodicamente. No Brasil, normalmente a isenção é concedida por cinco anos, podendo ser prorrogada caso a doença ainda permaneça.

Renata Só Severo
Vilhena Silva Advogados
Em que o Vilhena Silva Advogados pode te auxiliar?
Analisamos cada caso para verificar o direito ao benefício, bem como lidamos com toda a burocracia que o pedido envolve, preparando toda a documentação necessária, garantindo que esteja completa e dentro do que é estabelecido pelas autoridades fiscais. Fornecemos todo o suporte durante o processo de solicitação de isenção até o resultado, tanto na esfera administrativa quanto judicial.
A isenção de imposto de renda nessas condições proporciona alívio financeiro tanto para o paciente quanto para sua família, considerando os custos associados ao tratamento médico, medicamentos e demais despesas relacionadas à condição de saúde. Além disso, representa uma importante ferramenta de suporte social, visando proporcionar condições mais justas e equitativas para aqueles que enfrentam desafios de saúde significativos. Essa medida contribui para a promoção da dignidade, inclusão social e melhoria da qualidade de vida para os pacientes e seus familiares.
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Mix Vale | 02/01/2024 | Daniela Castro
Erros podem atrasar meu pedido no INSS? Entrar com pedido de aposentadoria no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é sempre um mistério.
A dúvida que paira no ar é sobre o tempo que demorará para obter a concessão da aposentadoria ou de outros benefícios.
Por que o prazo varia, e muito, de um segurado para o outro? Enquanto uns chegam a ter o pedido aprovado no mesmo dia, outros aguardam meses e até anos para obter o parecer favorável.
A maioria dos casos, porém, envolve erro do solicitante e não a morosidade do INSS para analisar os pedidos, segundo João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Advogada Daniela Castro, especializada em direito previdenciário do escritório Vilhena Silva Advogados
A pedido do R7, Badari e a advogada Daniela Castro, especializada em direito previdenciário do escritório Vilhena Silva Advogados, listaram quais são os 11 principais erros que os segurados do INSS cometem ao requerer sua aposentadoria, pensão por morte e benefício por incapacidade.“Sem dúvida nenhuma, a falta de documentos no pedido e os dados divergentes no CNIS [Cadastro Nacional de Informações Sociais] lidaram a lista. Mas existem outros erros.”João Badari
Confira as dicas abaixo:
Quando o segurado requer seu benefício junto ao INSS, é necessário apresentar uma série de documentos para serem analisados pelo servidor que avaliará o pedido.
Badari destaca que os campeões no ranking de documentação incompleta são:
“Porém, problemas com documentação incompleta ocorrem em todos os pedidos de benefícios previdenciários”, alerta.
Aposentadoria rural:
Aposentadoria especial ou conversão do tempo de contribuição em atividade insalubre:
Pensão por morte
Requerente deve levar pelo menos dois documentos que comprovam a dependência econômica ou união, além de:
Não adianta juntar o PPP no pedido de aposentadoria se ele não foi preenchido corretamente, orienta Badari.
O PPP é elaborado pela empresa, com a utilização do laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho feito pelo engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.
Neste documento não pode faltar:
Este erro é muito comum e ao mesmo tempo simples de ser resolvido, segundo Badari.
“Muitos segurados pedem o benefício, mas o INSS indefere porque as contribuições apresentadas não constam no CNIS”, diz o advogado.
Daniela afirma que problemas com CNIS são os mais registrados no seu escritório. Ela cita alguns:
CNIS com data incorreta – ocorre quando o segurado sai de uma empresa e o INSS não inclui a data no sistema, que fica em aberto.
Isso dá problema porque, caso o segurado resolva recolher contribuições como facultativo, elas não serão reconhecidas;
INSS também pode não reconhecer o vínculo quando o segurado envia cópia da Carteira de Trabalho, que é uma prova incontestável, segundo Daniela, ou quando ele junta a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) que também comprova o vínculo;
Segurado recolher as contribuições de forma errada.“Se o segurado recolher uma contribuição menor do que deveria, o INSS não avisa. Portanto, ele saberá sobre a ocorrência apenas quando for solicitar o benefício.” Daniela Castro
Uma dica para evitar este transtorno, segundo Badari, é, antes de requerer a concessão, que o segurado crie uma senha no portal meu.inss e veja se o CNIS está correto (basta comparar os dados com a sua carteira de trabalho ou com os carnês recolhidos).
Se algum período não estiver no CNIS é preciso juntar os documentos que comprovam o período trabalhado.
Isso também pode ser corrigido para recolhimentos feitos em valor menor que o recebido. Nesse caso é preciso juntar holerites que demonstrem o real valor.
Badari dá uma dica: o segurado deve verificar se existe algum indicador do INSS em seu CNIS que informa uma situação a ser regularizada. Essa anotação fica na última folha do CNIS.
Se for confirmada a irregularidade, ele precisará apresentar a carteira de trabalho para o INSS considerar o período indicado.
Badari conta que o INSS nem sempre admite que a ação trabalhista já transitada em julgado produza efeitos previdenciários, pois ele não foi parte do processo, sendo apenas uma relação “empregado X empregador”.
Porém, em alguns casos ele aceita de forma administrativa, pois é um início de prova material e o segurado poderá apresentar outros documentos que fizeram parte da relação trabalhista.
Por isso é muito importante que o trabalhador guarde toda a documentação (recibos, mensagens etc.) e acione o INSS tão logo vencer a ação.
O STJ possui o entendimento de que a ação trabalhista por si não garante o direito, mas pode ser considerada como início de prova material para a concessão do benefício previdenciário.
“A TNU [Turma Nacional de Uniformização] também já pacificou o entendimento de que a anotação na CTPS decorrente de sentença trabalhista homologatória constitui início de prova material para fins previdenciários.”
É comum, segundo Badari, que o segurado doente acredite que a doença garantirá o benefício por incapacidade.
Porém, o que lhe dá direito é a incapacidade, ou seja, a impossibilidade de exercer seu trabalho de forma provisória ou permanente, e não a doença.
Badari cita um exemplo: O José descobriu que está com câncer, porém a doença não afeta seu trabalho, ou seja, ele consegue trabalhar.
A doença do José é grave, porém não é ela em si que garantirá o recebimento e sim o fato de não conseguir trabalhar. Caso ela traga prejuízos no seu trabalho, o impossibilitando de exercer a função, o INSS deverá lhe garantir o pagamento.
Portanto é necessário que o trabalhador junte seus laudos médicos, atestados e exames, para que o perito verifique que o mesmo não pode exercer seu trabalho com a doença que o acomete.
“É importante que o médico detalhe que o trabalhador não pode continuar exercendo a atividade, e na perícia explique para o perito do INSS suas atividades diárias no trabalho e os prejuízos que a doença lhe traz.”
As agências estão fechadas, devido à pandemia do novo coronavírus, e a concessão vem sendo feita pelo site meu.inss, de forma remota, com a análise da documentação feita pelo perito.
O principal motivo de indeferimento, segundo Badari, é o laudo médico enviado, que não atende aos requisitos impostos pelo INSS.
O que verificar?
Os pedidos de benefício são realizados pelo portal meu.inss, onde o sistema é integrado com o banco de dados da Receita Federal.
Por isso, é importante verificar se o seu cadastro está correto tanto no INSS quanto na Receita quando solicitar o benefício.
O que verificar?
A CTC (Certidão do Tempo de Contribuição) é o documento obrigatório para utilizar o tempo de trabalho em um regime próprio no geral, e vice-versa.
Tanto para os servidores que desejam utilizar o período do INSS em seu regime próprio de aposentadoria, quanto para os trabalhadores que buscam computar o tempo trabalhado como servidores na aposentadoria do INSS, o documento deve ser solicitado o quanto antes.
O motivo? Em muitos casos a emissão leva mais de 1 ano.
Portanto, se está prestes a se aposentar, já faça o requerimento da certidão do tempo de contribuição.
A CTC do INSS pode ser requerida pela internet (meu.inss ou INSS Digital).
Ao enviar o seu pedido de aposentadoria, benefício ou qualquer correção, seja breve.
“Não precisa ser algo muito formal, mas que detalhe o que está pedindo e também as particularidades do seu caso. Exemplo: correção de período que não consta no CNIS”, orienta Badari.
A dica é fazer um resumo claro e com detalhes importantes: apontando o tempo de serviço e períodos a serem comprovados, valores de contribuição, detalhes sobre a doença ou deficiência, a regra de transição que entende se encaixar, dentre outros.
O período de graça nada mais é do que o tempo definido em lei que o segurado deixa de contribuir para o INSS, mas continua figurando como segurado para a Previdência Social.
“Em alguns pedidos acaba acontecendo de o INSS não reconhecer esse período de graça e negar o benefício, principalmente em casos de pensão por morte”, diz Daniela.
Não são todos os segurados que sabem, mas, por lei, o benefício deve ser analisado em 45 dias. Caso não seja, o segurado pode fazer uma reclamação na ouvidoria do INSS ou recorrer ao Poder judiciário.
Na ouvidoria, o segurado pode expor a demora que está ocorrendo em sua análise de benefício. Fonte R7
UOL | Márcia Rodrigues | 10/12/2023 | Renata Só Severo Read more »
No ano em que vivemos as inseguranças e reflexos da pandemia, pudemos sentir ainda mais a importância dos professores em nossas vidas. A relevância da educação, do convívio social, das merendas e momentos compartilhados com esses profissionais incríveis fizeram muita falta para as crianças e famílias.
Hoje, 15 de outubro, em homenagem ao dia do professor, e demonstrando todo o nosso respeito e eterno agradecimento aos mestres, explicaremos um pouco sobre a aposentadoria do professor.
A aposentadoria especial do professor possui critérios diferenciados das aposentadorias comuns, como redução do tempo e da idade.
O professor também pode ser um servidor público, e assim como os professores vinculados ao INSS, o professor servidor público tem critérios diferenciados para sua aposentadoria.
Esses critérios podem variar conforme o Estado da federação, por isso, falaremos especificamente dos professores do Estado de São Paulo.
Da mesma forma que ocorreu a Reforma da Previdência Social em 2019, no ano de 2020 foi publicada a Emenda Constitucional 49/2020 e a lei complementar n.º 1354/2020, que alterou a aposentadoria dos professores do Estado de São Paulo.
Aos professores que ingressaram no serviço público a partir de 06/03/2020, temos os seguintes requisitos para a aposentadoria:
O valor da aposentadoria será calculado na proporção de 60% da média de todos os salários, acrescido de 2% por ano que exceder a 20 anos de contribuição, até o limite máximo do Regime Geral de Previdência Social (INSS).
Aqueles professores que entraram no sistema educacional antes de 06/03/2020 possuem duas regras de transição: por pontos e do pedágio de 100%.
Na primeira regra, por pontos, soma-se a idade e o tempo de contribuição. Nesta regra, as professoras poderão se aposentar com no mínimo 51 anos (desde que possuam ao menos 25 anos de contribuição), e os professores com 56 anos (com pelo menos 30 anos de contribuição). Ambos exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério, na educação infantil, no ensino fundamental ou médio.
No entanto, pela regra de pontos, as professoras deverão ter 92 pontos e os professores 100 pontos para poder se aposentar. Essa regra passou a valer a partir de 01/01/2020.
Em razão da transição da regra anterior para a atual, a cada ano, a partir de 2022, a idade mínima para os professores e professoras se aposentarem sofrerá o acréscimo de 1 ano, até que as professoras cheguem aos 57 anos e os professores aos 60 anos.

Advogada Daniela Castro, Vilhena Silva Advogados
O valor da aposentadoria para os professores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 será com os proventos correspondentes à totalidade da remuneração do servidor público no cargo efetivo em que for concedia aposentadoria, desde que cumprido os 5 anos no nível ou classe em que se aposentar e tenha idade mínima de 57 anos para professoras e 60 anos para professores. Neste caso, os reajustes serão na mesma proporção dos ativos.
Agora, para aqueles que entraram no serviço público após 31/12/2003, o cálculo da aposentadoria será com os proventos correspondentes a 60% da média de todos os salários, acrescido de 2% por ano que exceder a 20 anos de contribuição até o limite máximo do Regime Geral de Previdência Social (INSS), e o reajuste será pelo INPC.
A segunda regra é a do pedágio de 100%, a qual determina que o professor deverá cumprir, além do período que faltava na data da reforma, mais 100% do período faltante. Exemplificando: se o professor devia 1 mês para aposentadoria, ela ainda irá trabalhar por 1 mês e mais 1 mês, ou seja, o dobro do tempo que faltava no dia da reforma para aposentadoria.
Vale lembrar, se você é professor da rede pública e privada, ainda é possível cumular aposentadoria do regime próprio e geral, ou seja, receber duas aposentadorias. É necessário que haja contribuições pelo Regime Geral (INSS) e Próprio da Previdência (Servidor Público) distintamente e o mesmo período não seja utilizado para ambos os regimes.
Não há dúvidas que a Reforma da Previdência Social atingiu todas as categorias, e suas alterações ficam ainda mais marcadas pela pandemia que assola todo o mundo, trazendo ainda mais desafios a todos os profissionais de educação.
Diante de tantas alterações, fique sempre atento ao seu patrimônio previdenciário!
Faça o planejamento para uma aposentadoria segura, estude e avalie as possibilidades e conte com um profissional de sua confiança para lhe auxiliar nessa importante fase da vida.
“Ensinar é o maior ato de otimismo. – Colleen Wilcox”