saúde suplementar; planos de saúde; Frente Parlamentar; ética na saúde; judicialização; ANS

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O Globo | Luciana Casemiro

Câmara dos Deputados lança nesta terça-feira a Frente Parlamentar em Defesa da Ética na Saúde Suplementar

A Câmara dos Deputados lança nesta terça-feira a Frente Parlamentar em Defesa da Ética na Saúde Suplementar, com o objetivo de debater a atuação dos planos de saúde. O requerimento do deputado Rodrigo Valadares contou com a assinatura de 205 deputados federais. Segundo dados da Aliança Nacional em Defesa da Ética na Saúde Suplementar (Andess), o número de ações judiciais contra operadoras de planos de saúde praticamente dobrou entre 2021 e 2024, passando de cerca de 160 mil para mais de 300 mil processos por ano. No mesmo período, as reclamações assistenciais registradas na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mais do que dobraram, foram de 188.228 para 375.917, como negativa de coberturas, dificuldade de acesso ao atendimento, rescisão unilateral de contratos, sem falar nos reajustes. Já o lucro do setor vem batendo recordes, chegando a R$ 17 bilhões no terceiro trimestre deste ano.

— A saúde suplementar é estruturada por pacientes, consumidores, profissionais que atuam no setor, empresários, fornecedores, além do setor hospitalar, de diagnóstico e das operadoras de saúde. De todos esses atores, os únicos que têm uma representação clara são as operadoras, responsáveis por um vultoso financiamento não apenas no âmbito político, mas também no representativo. A Frente Parlamentar é a confirmação da necessidade dessa representação — afirma José Ramalho Neto, presidente da Andess, entidade que dará suporte técnico aos trabalhos da Frente.

A médica Ligia Bahia, do Instituto de Saúde Coletiva da UFRJ, destaca que os planos de saúde privados ocupam cada vez mais espaço na agenda pública. Segundo ela, a relevância do tema se explica por duas razões principais: de um lado, as necessidades de saúde dos usuários; de outro, as pressões das empresas por desregulamentação.

— Existe um histórico de derrotas dos lobbies empresariais de saúde no Congresso Nacional. Ainda assim, as empresas mantêm um forte poder de veto a iniciativas voltadas ao controle de preços e à ampliação de coberturas. É um cabo de guerra. Nesse sentido, a existência da Frente pode contribuir para um debate mais aberto sobre o futuro dos planos de saúde — avalia Ligia.

Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde

Advogado especializado em Saúde Rafael Robba, do escritório Vilhena e Silva

O advogado especializado em Saúde Rafael Robba, do escritório Vilhena e Silva, também considera a iniciativa positiva, mas pondera que o simples debate não será suficiente.

— A criação de uma Frente ajuda a dar visibilidade ao tema, mas precisa ir além do debate. É necessário avançar em ações práticas para mudar, de fato, a realidade dos consumidores de planos de saúde. Há lacunas na legislação que dependem de regulamentação para garantir maior proteção aos usuários. Além disso, parte significativa das abusividades decorre de condutas reiteradas que poderiam ser fiscalizadas e punidas com mais eficiência pela ANS, já que se trata de descumprimento contratual — afirma.

Resta acompanhar como será o andamento dos trabalhos na Câmara. Vale lembrar que está há cinco meses na Presidência da Casa um requerimento, com 174 assinaturas, que pede a instalação de uma CPI dos planos de saúde, destinada a apurar supostas barreiras irregulares ao acesso a tratamentos.

A Frente será lançada durante o I Fórum Nacional em Defesa da Ética na Saúde Suplementar, que acontece das 9h às 18h, no Auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados. O evento reunirá parlamentares, representantes do Procon, do Ministério Público Federal, além de associações, conselhos profissionais, entidades da sociedade civil e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Brukinsa; câncer hematológico; custeio plano de saúde; direito à saúde; medicamento Brukinsa; ação judicial plano de saúde

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Medicamento Brukinsa (zanubrutinibe) pelo plano de saúde: entenda seus direitos e como solicitar o custeio

Ao receber o diagnóstico de um câncer hematológico e ser informado de que o Brukinsa — medicamento prescrito pelo seu médico — possui alto custo, é natural sentir preocupação. Mas é importante saber que, por estar aprovado pela Anvisa e incorporado ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, sua cobertura é de fornecimento obrigatório pelos planos de saúde, conforme a Lei n.º 9.656/1998, que estabelece as coberturas mínimas de assistência médica.

Por que o medicamento Brukinsa (zanubrutinibe) deve ser custeado pelo plano de saúde?

 

O Brukinsa (zanubrutinibe) possui registro ativo e válido na Anvisa e foi incorporado ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, lista que define a cobertura mínima obrigatória dos planos regulamentados, conforme art. 10 da Lei n.º 9.656/1998.

Isso significa que o fornecimento é obrigatório, desde que haja indicação médica. Além disso:

  • possui indicações aprovadas em bula para Linfoma de Células do Manto (LCM), Macroglobulinemia de Waldenström (MW) e Linfoma de Zona Marginal;

  • apresenta eficácia e segurança comprovadas cientificamente;

  • a escolha terapêutica cabe exclusivamente ao médico assistente, não ao plano de saúde.

Ainda que não estivesse no Rol, o medicamento atenderia todos os requisitos definidos pelo STF para cobertura excepcional. No entanto, como o Brukinsa já está incorporado ao Rol, a negativa é indevida por violar a cobertura mínima obrigatória.

Como solicitar o custeio do Brukinsa ao plano de saúde

Ao protocolar o pedido, o beneficiário deve apresentar:

  • Laudo médico detalhado, explicando o diagnóstico e a necessidade do medicamento;

  • Histórico de tratamentos anteriores, se houver;

  • Prescrição formal do Brukinsa.

A operadora deve analisar o pedido de forma técnica, individualizada e dentro dos prazos regulamentares da ANS, conforme Resolução Normativa n.º 395/2016.

O plano de saúde pode recusar o fornecimento?

A advogada Tatiana Kota, especialista em Direito à Saúde do Vilhena Silva Advogados, esclarece:

TATIANA KOTA

Advogada Tatiana Kota, especialista em Direito à Saúde do Vilhena Silva Advogados

“Negativas baseadas na suposta ausência do medicamento no Rol não se sustentam. O Brukinsa (zanubrutinibe) está incorporado ao Rol da ANS, possui registro na Anvisa e prescrição fundamentada. Nessas condições, a cobertura é obrigatória, conforme a Lei 9.656/98 e a própria regulamentação da agência.”

A Lei 14.454/22 reforça que o Rol funciona como referência mínima, e não como limite absoluto.
No caso do Brukinsa, a cobertura é obrigatória tanto pelo Rol quanto pelos critérios legais e jurisprudenciais.

O que fazer se o plano de saúde negar o Brukinsa?

Se houver negativa:

  1. Solicite nova análise e apresente os fundamentos legais e a incorporação do medicamento ao Rol.

  2. Registre reclamação na ANS, que pode intervir administrativamente.

  3. Procure orientação jurídica especializada, levando:

 

  • documentos pessoais;

  • contrato ou carteirinha do plano;

  • comprovantes de pagamento;

  • laudos médicos;

  • prescrição do medicamento;

  • a negativa formal da operadora.

Um advogado poderá avaliar a necessidade de ação judicial com pedido de liminar.

Caso real: Justiça determina fornecimento imediato do Brukinsa

Uma paciente de 66 anos, diagnosticada com Macroglobulinemia de Waldenström, teve o medicamento negado. Após ação judicial, a liminar foi concedida em poucos dias, determinando o fornecimento contínuo do Brukinsa enquanto houver necessidade.

Em situações de urgência, decisões assim costumam ser analisadas em até 72 horas, conforme prática consolidada do Judiciário.

 

Como o medicamento Brukinsa:

  • possui registro na Anvisa,

  • está incorporado ao Rol da ANS,

  • tem prescrição médica fundamentada,

  • e possui comprovação científica,

a cobertura é obrigatória pelos planos de saúde, tanto pela legislação quanto pela regulamentação vigente.

Se você enfrentou negativa, busque informação, registre reclamação e, se necessário, procure suporte jurídico.
Você tem direito ao tratamento mais adequado e baseado na melhor evidência científica disponível.

 

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

plano de saúde; hospital de retaguarda; internação; negativa de cobertura; direito à saúde; ANS

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Entenda quando o hospital de retaguarda deve ser coberto pelo plano de saúde e o que fazer em caso de negativa da operadora.

Quando um paciente recebe alta hospitalar, nem sempre está pronto para voltar para casa. Muitas vezes, ele ainda precisa de cuidados médicos contínuos e especializados.
Nessas situações, é possível recorrer aos hospitais de retaguarda, também chamados de unidades de cuidados prolongados ou de transição, que oferecem acompanhamento médico, fisioterápico e de enfermagem para garantir a recuperação completa do paciente.

Segundo a advogada Letícia Fernandes Caboatan, especialista em Direito à Saúde do Vilhena Silva Advogados, a negativa de cobertura por parte das operadoras é comum, mas pode ser indevida, dependendo do caso.

Letícia Caboatan - Vilhena Silva Advogados

Letícia Caboatan – advogada especialista em direito à saúde

 

Para quem os hospitais de retaguarda são indicados?

Essas unidades são recomendadas para pacientes que já superaram a fase crítica da doença, mas ainda necessitam de monitoramento médico e reabilitação.
Entre os casos mais frequentes estão:

  • pessoas que passaram por cirurgias complexas;

  • pacientes em fase avançada de doenças crônicas;

  • vítimas de acidentes que precisam de fisioterapia intensiva ou cuidados especializados.

O ambiente hospitalar controlado e a equipe multidisciplinar reduzem riscos e aceleram o processo de recuperação.

Por que os hospitais de retaguarda são importantes

Mesmo sendo essenciais, é comum que as operadoras recusem a cobertura alegando exclusão contratual.
Entretanto, conforme as normas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e decisões recentes do STJ, o plano deve garantir cobertura sempre que a internação for necessária à recuperação do paciente, conforme indicação médica.

Outro argumento usado é o de substituir o hospital por um cuidador domiciliar. Porém, essa opção não é adequada para casos que exigem acompanhamento médico constante, o que torna a negativa abusiva.

O que fazer em caso de negativa do plano de saúde

  1. Solicite a negativa por escrito — a operadora é obrigada a justificar o motivo da recusa.

  2. Procure um advogado especializado em Direito à Saúde — o profissional poderá avaliar se a negativa é indevida e orientar sobre as medidas cabíveis.

  3. Guarde todos os documentos médicos que comprovem a necessidade da internação em hospital de retaguarda.

Se a situação for urgente, é possível buscar uma medida judicial, que pode garantir o início imediato do tratamento.
A Justiça tem reconhecido o direito à continuidade da assistência médica quando o hospital de retaguarda é indicado por critério clínico.

Os hospitais de retaguarda desempenham papel essencial na recuperação de pacientes que ainda necessitam de cuidados médicos especializados.
Se o plano de saúde negar cobertura, é importante conhecer seus direitos e buscar orientação jurídica qualificada para garantir a continuidade do tratamento.

Hidroxiuréia; Hydrea; policitemia vera; plano de saúde; cobertura de medicamento; direito à saúde

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Hidroxiuréia (Hydrea) para policitemia vera: saiba como garantir a cobertura do plano de saúde e proteger seus direitos

A policitemia vera, também conhecida como neoplasia mieloproliferativa crônica, é uma doença rara que afeta cerca de 2 a cada 100 mil pessoas, geralmente após os 60 anos. Embora a incidência seja baixa, trata-se de um tipo de câncer no sangue que pode causar sérios riscos à saúde.

Quem desenvolve a doença passa a produzir glóbulos vermelhos, brancos e plaquetas em excesso, deixando o sangue mais espesso e aumentando o risco de tromboses, AVCs e infartos.

Sintomas e diagnóstico

A policitemia vera é silenciosa na maioria dos casos. Alguns pacientes podem apresentar sintomas como:

  • Dor de cabeça frequente;

  • Coceira intensa na pele;

  • Sensação de queimação nas mãos e pés;

  • Tontura e visão embaçada;

  • Cansaço extremo.

O diagnóstico geralmente é feito por meio de um exame de sangue de rotina, com o hemograma indicando níveis elevados de hemácias.

Tratamento da Policitemia Vera

O tratamento tem como objetivo reduzir a produção de células sanguíneas pela medula óssea e, assim, evitar complicações graves. Caso isso não seja feito, a doença pode evoluir para mielofibrose, uma condição mais agressiva.

Um dos medicamentos mais utilizados e com bons resultados é a Hidroxiuréia (Hydrea). Apesar de o uso ser considerado off-label — já que a bula menciona apenas alguns tipos de leucemia e câncer de cabeça e pescoço —, estudos científicos comprovam sua eficácia na redução da produção de plaquetas e células sanguíneas. Por isso, muitos médicos prescrevem a Hidroxiuréia para tratar a policitemia vera.

O plano de saúde deve fornecer a Hidroxiuréia?

Sim. Ainda que muitos planos de saúde neguem a cobertura, alegando que o medicamento não consta no Rol da ANS ou que seu uso é experimental, essa negativa é considerada abusiva.

Por que o plano deve custear o tratamento

  • A Hidroxiuréia tem registro na Anvisa desde 2016 e não pode ser considerada experimental.

  • A policitemia vera está na Classificação Internacional de Doenças (CID), e todo tratamento prescrito deve ser coberto.

  • Mesmo com o rol taxativo da ANS, o STJ definiu que é possível solicitar medicamentos fora da lista quando não houver alternativa eficaz disponível, caso da Hidroxiuréia.

O que fazer se o plano negar o medicamento

Caso o plano de saúde negue o fornecimento da Hidroxiuréia, o paciente pode:

  1. Solicitar a negativa por escrito ou e-mail;

  2. Reunir o laudo médico detalhado, explicando a necessidade do uso do medicamento;

  3. Procurar orientação jurídica para ingressar com ação judicial;

  4. Solicitar uma liminar para garantir o fornecimento do remédio, geralmente analisada em até 48 horas.

Se você foi diagnosticado com policitemia vera e teve o tratamento com Hidroxiuréia negado, não desista. Procure um advogado especializado em direito à saúde para defender seus direitos e garantir o acesso ao medicamento prescrito pelo seu médico.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

nubeqa; darolutamida; plano de saúde; câncer de próstata; negativa abusiva; liminar judicial

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Plano de saúde nega Nubeqa (Darolutamida): saiba como garantir o tratamento oncológico

 

O medicamento Nubeqa (Darolutamida) é indicado para pacientes com câncer de próstata não metastático resistente à castração. Trata-se de uma forma avançada da doença, na qual o câncer continua progredindo mesmo após o uso de terapias de privação hormonal.

A darolutamida atua como um inibidor do receptor de androgênio, impedindo a ação do hormônio nas células tumorais e retardando o crescimento do câncer. Estudos demonstram que, além de eficaz, o medicamento apresenta menor toxicidade, o que favorece a manutenção da qualidade de vida durante o tratamento.

Por que os planos de saúde negam a cobertura do Nubeqa?

Apesar da aprovação da ANVISA, muitos planos de saúde ainda recusam a cobertura da darolutamida, sob a justificativa de que o medicamento não está incluído no Rol da ANS. Contudo, essa justificativa é considerada abusiva e já foi afastada por diversos tribunais do país.

Veja os principais fundamentos legais:

  1. O Rol da ANS é exemplificativo: ou seja, ele estabelece o mínimo que deve ser coberto. Tratamentos fora da lista também podem ser exigidos judicialmente quando há prescrição médica fundamentada.

  2. A decisão terapêutica é do médico, não da operadora: a operadora não pode substituir o profissional de saúde na escolha do melhor tratamento.

  3. Cobertura obrigatória da doença inclui os meios adequados para seu tratamento: a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) assegura a cobertura das doenças previstas na CID-11. Negar o tratamento configura descumprimento contratual.

O que fazer se o plano de saúde negar o Nubeqa?

  • Solicite a negativa por escrito;

  • Reúna o relatório médico detalhado e exames que justifiquem a urgência;

  • Guarde comprovantes de pagamento, contrato do plano e documentos pessoais;

  • Procure orientação jurídica com advogado especialista em direito à saúde.

É possível conseguir o medicamento por meio da Justiça?

Sim. Em casos de urgência, é possível ingressar com ação judicial com pedido de liminar, que pode garantir o fornecimento do Nubeqa em poucos dias — ou até horas — após a análise do juiz.

O direito à saúde é garantido pela Constituição Federal, sendo priorizado no Poder Judiciário, especialmente quando envolve pacientes oncológicos, idosos ou pessoas com doenças graves.

Existe risco ao processar o plano de saúde?

Não. O beneficiário não pode sofrer retaliações por exercer seu direito constitucional de acesso à Justiça. O processo é sigiloso e não interfere na relação contratual com a operadora.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.”

votrient;plano de saúde;medicamento negado;câncer;direito à saúde;liminar medicamento

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O Votrient (cloridrato de pazopanibe) é um medicamento antineoplásico indicado para o tratamento de sarcoma de partes moles avançado, especialmente em pacientes adultos que já passaram por quimioterapia, com progressão da doença após terapia adjuvante ou em casos metastáticos.

Apesar da prescrição médica e do registro do medicamento na Anvisa desde 2017, muitos pacientes enfrentam resistência por parte dos planos de saúde, sob a justificativa de que o medicamento não consta no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS.

 

O que diz a legislação sobre medicamentos fora do rol da ANS?

TATIANA KOTA

Por Tatiana Kota, advogada especialista em direito á saúde do Vilhena Silva Advogados.

De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (Lei n.º 9.656/98), as operadoras têm o dever de custear tratamentos para doenças listadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como é o caso dos diversos tipos de câncer. A ausência do medicamento no Rol da ANS não justifica a negativa, especialmente quando há prescrição fundamentada por profissional habilitado.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também assegura a proteção contra cláusulas abusivas e práticas que imponham desvantagem excessiva ao consumidor. Isso inclui a recusa de tratamentos médicos prescritos que comprometam a saúde e o bem-estar do paciente.

Negativa de cobertura pode ser considerada abusiva

Negar o fornecimento de um medicamento registrado pela Anvisa, prescrito por médico especialista e indicado para o tratamento da doença coberta pelo plano de saúde configura, em muitos casos, prática abusiva e ilegal.

O entendimento consolidado em tribunais é o de que o tratamento deve ser definido pelo médico, não pela operadora de saúde. A recusa ao fornecimento pode ser questionada judicialmente, inclusive com pedido de liminar, para garantir o início rápido da terapia.

Como buscar o acesso ao Votrient?

Se você teve o Votrient negado pelo plano de saúde, é possível buscar orientação jurídica para exigir o cumprimento do contrato. Para isso, é fundamental reunir:

  • Prescrição médica fundamentada;

  • Exames e laudos que justifiquem a indicação;

  • Prova da negativa do plano de saúde (e-mails, protocolos, documentos formais);

  • Contrato do plano de saúde, carteirinha, RG e CPF;

  • Comprovantes de pagamento das mensalidades.

Com esses documentos, um advogado especializado pode avaliar o caso e propor medidas judiciais cabíveis, incluindo o pedido de tutela de urgência (liminar), para garantir o fornecimento imediato do medicamento.

Este conteúdo é informativo — e não substitui orientação médica ou jurídica individualizada

Por Tatiana Kota, advogada especialista em direito à saúde do Vilhena Silva Advogados.

Eletroconvulsoterapia (ECT)

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Uma jovem paciente diagnosticada com transtorno bipolar tipo 1 recebeu prescrição médica, em caráter de urgência, para realização de sessões de eletroconvulsoterapia (ECT). A paciente, que já havia sido submetida a diversos tratamentos medicamentosos, estava enfrentando um delicado estado clínico com ideias de suicídio, desespero e angústia.

A saber, a eletroconvulsoterapia (ECT), também conhecida como eletrochoques, é um procedimento que utiliza uma corrente elétrica a fim de produzir uma convulsão generalizada. A ECT é feita sob anestesia geral e tem uso em diversas condições psiquiátricas. O procedimento promove uma reorganização do cérebro através da liberação dos principais neurotransmissores envolvidos nos transtornos mentais, incluindo a serotonina, noradrenalina, dopamina e glutamato.

 

PLANO DE SAÚDE ALEGA QUE A ELETROCONVULSOTERAPIA NÃO CONSTA NO ROL DA ANS E NEGA COBERTURA

Contudo, ao solicitar a autorização para dar início às sessões de eletroconvulsoterapia, a paciente foi surpreendida com uma negativa de cobertura pelo plano de saúde. O convênio alegou exclusão contratual em razão da ausência de previsão no Rol de Procedimentos da ANS.

Dessa forma, em razão da negativa e considerando a gravidade e a urgência do caso, a paciente decidiu dar início à terapêutica, arcando, de forma particular, com todos os custos. Contudo, o tratamento surtiu melhora significativa à paciente. Sendo assim, o médico especialista prescreveu a continuidade das sessões de eletroconvulsoterapia (ECT), com urgência e por tempo indeterminado.

Inconformada com a abusividade da operadora e necessitando realizar o tratamento imediatamente, não restou à paciente outra alternativa senão acionar o Poder Judiciário para questionar seus direitos.

 

JUSTIÇA CONDENA PLANO DE SAÚDE A CUSTEAR SESSÕES DE ELETROCONVULSOTERAPIA (ECT)

Ao analisar o caso, o juiz da 1ª Vara Cível do Foro Regional XI – Pinheiros da Comarca da Capital do Estado de São Paulo condenou o plano de saúde a custear o tratamento prescrito pelo médico, sem limite de sessões, conforme resposta clínica, por tempo indeterminado. Além disso, condenou a operadora a restituir os valores despendidos nas primeiras sessões de forma particular.

O magistrado destacou que o plano de saúde se limitou a justificar a recusa, sob o argumento de que o tratamento indicado pelo médico não encontra suporte nas diretrizes de utilização estabelecidas pela ANS e exclusão contratual.

Salientou que, a ANS estabelece parâmetros mínimos para a cobertura de procedimentos pelos planos de saúde, de modo que, havendo prescrição médica para o tratamento, insustentável a recusa do plano de saúde sob o fundamento de que este não preenche as diretrizes da ANS, visto que tal fato é irrelevante.

Inclusive, mencionou a Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

Sendo assim, se há prescrição médica de urgência para a realização do tratamento, a negativa é considerada abusiva e o paciente pode recorrer à Justiça para garantir seus direitos.

 

COMO INGRESSAR COM UMA AÇÃO JUDICIAL CONTRA O PLANO DE SAÚDE?

Caso o beneficiário receba uma negativa de cobertura do plano, é possível obter a autorização imediata do tratamento médico pelo plano de saúde por meio de uma liminar. Desse modo, por meio de uma ação judicial, com um pedido de liminar, o plano de saúde pode ser obrigado a custear o tratamento integral ao paciente.

O primeiro passo para ingressar com uma ação judicial contra o plano de saúde é reunir os documentos necessários para expor e comprovar os fatos perante o Poder Judiciário. Nesse caso, reúna os seguintes documentos:

  • Relatório médico detalhado, laudos médicos e exames que justificam a necessidade do tratamento prescrito;
  • Documentos que comprovam a recusa do plano de saúde, como protocolos de ligações, troca de e-mails, cartas, negativa por escrito, entre outros;
  • Carteirinha do plano de saúde, RG e CPF;
  • Cópia do contrato do plano de saúde;
  • Três últimos comprovantes de pagamento de mensalidades.

 

Destacamos aqui a importância do relatório médico, documento em que o médico detalha o quadro clínico do paciente. Dessa forma, o relatório médico deve justificar claramente a importância e urgência do tratamento para a vida do paciente.

Em seguida, com todos os documentos em mãos, o próximo passo é definir quem o representará. Nesse momento, é importante ressaltar a busca por um profissional especialista na área, que tenha experiência e saiba expressar seu pedido corretamente para o juiz, pois esse pedido de liminar pode ser feito apenas uma vez. O advogado deve analisar toda a documentação, estudar as possibilidades específicas para seu caso, e só então preparar a ação judicial e ser o seu representante perante o juiz. 

 

TENHO RECEIO DE INGRESSAR COM AÇÃO CONTRA O MEU PLANO DE SAÚDE. POSSO SOFRER ALGUMA RETALIAÇÃO?

Definitivamente não. Muitos beneficiários ficam com receio de ingressar com a ação judicial e sofrer algum tipo de retaliação ou represália por parte do plano de saúde. Fique tranquilo. Se houve uma negativa abusiva do plano de saúde, você pode acionar o Poder Judiciário e questionar os seus direitos.

remedio-etoposideo-eposido

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Plano de saúde deve custear o remédio Etoposídeo (Epósido) para câncer de próstata: O câncer de próstata é o tumor mais comum em homens acima de 50 anos e, infelizmente, faz cerca de 39 mil vítimas por ano em todo o mundo. A doença costuma ser silenciosa e não apresentar sintomas. Por isso, muitas vezes, ao ser diagnosticada, já está em estágio avançado.

Quando isso acontece, o tratamento, dependendo do caso, pode ser cirúrgico, com remoção parcial ou total da próstata, associado à radioterapia ou hormonioterapia.

Em situações nas quais o quadro do paciente já está mais grave, apresentando metástase para outros órgãos, uma opção é a prescrição do medicamento Etoposídeo (Epósido).

O fármaco, que é indicado para outros tipos de câncer, como os testiculares e Linfoma não-Hodgkin, tem se mostrado altamente eficaz nos tumores de próstata com metástase e resistentes à hormonoterapia.

Conheça as justificativas das operadoras de planos de saúde para tentar não fornecer o remédio Etoposídeo (Epósido)

As operadoras precisam fornecer o tratamento com o medicamento prescrito pela equipe médica, mas, quando se trata do Etoposídeo, costumam negar a cobertura.

Notícias que podem ser de seu interesse:

Elas alegam que o remédio não está listado para o tratamento de câncer de próstata no Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e argumentam que o fármaco é experimental — e, portanto, fora da obrigatoriedade de custeio.

Entenda por que essa negativa é abusiva

São diversos os motivos que tornam abusiva a recusa em fornecer o remédio Etoposídeo (Epósido):

1. O Etoposídeo realmente não está listado no Rol da ANS para o câncer de próstata. Mas o Superior Tribunal de Justiça(STJ), que recentemente determinou que somente os procedimentos que estão no documento devem ser cobertos pelos planos de saúde, também previu uma exceção. O tribunal entendeu que, quando não houver tratamento eficaz dentro da lista, ele pode ser buscado fora da relação. E é este exatamente o caso do Etoposídeo.
2. O câncer de próstata está listado na Classificação Internacional de Doenças (CID). Como toda enfermidade que está nesta relação deve ser coberta pelos planos de saúde, as operadoras precisam, sim, fornecer o tratamento indicado pelo médico. Se a melhor alternativa para o paciente for o Etoposídeo, é ele que deve ser custeado.
3. O Etoposídeo não é um medicamento experimental, como os planos costumam dizer. Ele é um remédio off-label. A diferença entre os dois conceitos é grande e importante. Ela determina se um produto precisa ser custeado ou não.

Vamos explicá-la:

— Remédios experimentais são aqueles que ainda estão em fase de testes ou que ainda não têm nenhuma comprovação científica de sua eficácia. Os planos de saúde não são obrigados a fornecê-los.

— Remédio off-label é o fármaco que foi criado, testado e aprovado para tratar determinada doença, mas que, ao longo de sua administração, mostrou-se também eficaz, com comprovação científica, para enfermidades que não constam na sua bula original. As operadoras de saúde são obrigadas a fornecer remédios off-label sempre que eles forem prescritos pelo médico como o melhor tratamento disponível para o paciente.

A operadora se negou a custear o Etoposídeo. E agora?

O paciente deve procurar ajuda jurídica para entrar com uma ação contra o plano de saúde. Para isso, é necessário que ele reúna todas as provas da negativa, como e-mails e até mesmo mensagens de celular. Ao procurar um advogado, deve levar também um relatório médico detalhado, explicando a importância do uso do Etoposídeo para o tratamento. É importante não esquecer os documentos pessoais, como CPF e identidade, e o contrato com o plano de saúde. Também será útil mostrar que todos os boletos estão em dia.

Com os documentos em mãos, a equipe pode ingressar com um pedido de liminar, que costuma levar no máximo 72 horas para ser analisada. O juiz poderá determinar o custeio imediato do tratamento. Não deixe sua saúde de lado, lute sempre pelos seus direitos.