procedimento bloqueio cervical; reembolso de despesas hospitalares

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Após sentir fortes dores na região das costas, a beneficiária se dirigiu até o hospital credenciado ao seu plano de saúde e foi atendida prontamente pela equipe médica. Em seguida, a paciente foi internada e recebeu tratamento de bloqueio cervical com utilização de material chamado cânula. Posteriormente, a paciente teve alta sem intercorrências. 

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O Estado de S.Paulo | Notas & Informações | 25.07.2021

Redução das tarifas de planos individuais é positiva, mas deve levar à judicialização

Por unanimidade, a diretoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou uma redução de 8,19% no valor das mensalidades dos planos de saúde individuais. É a primeira vez que a ANS aprova um reajuste negativo em seus mais de 20 anos de história.

Marcos Patullo – Advogado

A decisão da agência reguladora está diretamente ligada à pandemia de covid-19. Ao longo de todo o ano passado, observou-se importante redução na busca por procedimentos médico-hospitalares não urgentes pelos clientes individuais das operadoras de plano de saúde, o que levou a uma queda de cerca de 20% das despesas destas empresas. Como a tarifa dos planos individuais é calculada pela variação de custos médico-hospitalares e pela variação de despesas não assistenciais em relação ao ano anterior, a redução aprovada pela ANS no dia 8/7 se justifica.

“Ao longo de 2020, os gastos do setor com atendimento assistencial, oriundos de procedimentos como consultas, exames e internações, sofreram quedas significativas comparadas a anos anteriores, tendo em vista que o distanciamento social foi uma das medidas protetoras (recomendadas pelas autoridades sanitárias). Muitos beneficiários deixaram de realizar atendimentos não urgentes”, afirmou Rogério Scarabel, diretor-presidente substituto da ANS.

Assista:  Plano de saúde ficará mais barato

Convém deixar bastante claro que a decisão da ANS diz respeito exclusivamente aos contratos de planos de saúde individuais, que correspondem a apenas 18% do total de contratos das operadoras de saúde. Isto tem importância porque as tarifas dos planos de saúde individuais, minoritários, são diretamente reguladas pela ANS, de acordo com os critérios expostos acima. Já os contratos coletivos, embora sejam igualmente regulados pela agência sob outros aspectos, têm tarifas definidas a partir da livre negociação entre empresas contratantes e contratadas.

A inédita decisão da ANS é muito positiva para os clientes pessoas físicas ou microempreendedores individuais das operadoras de plano de saúde. Uma redução de 8,19% no valor das mensalidades dos planos – que são muito mais caras na modalidade de contratação individual – é um alívio e tanto para o orçamento das famílias. Em sua grande maioria, as contas dos lares brasileiros foram severamente abaladas pela alta da inflação, pela queda da renda ou mesmo pelo desemprego durante estes difíceis 16 meses de pandemia. Por outro lado, a decisão suscita pressão das empresas e associações do setor por um tratamento mais equânime por parte da ANS.

Enquanto os planos individuais tiveram reajuste negativo aprovado pela agência reguladora, os planos coletivos serão majorados entre 15% e 20%. Marcos Patullo, advogado especialista na área de saúde, ponderou ao Estado que, “se a redução de custos (para as operadoras) foi geral, por conta da ausência dos atendimentos eletivos, por que, para os (planos) coletivos o reajuste pode ser tão alto?”.

A ponderação é razoável. Afinal, embora contratos possam ser celebrados entre pessoas jurídicas, quem busca atendimento médico-hospitalar, por óbvio, são pessoas físicas. Ao fim e ao cabo, todas estão submetidas aos receios e restrições trazidos por esta pandemia. Logo, é lícito inferir que, em boa medida, a baixa procura por atendimentos médicos não urgentes ao longo de 2020 não teve relação direta com a natureza do plano de saúde contratado pelos usuários, mas sim com o receio destes em se expor ao risco da contaminação pelo coronavírus em situações nas quais esta exposição não era mandatória.

A recente decisão da ANS deve aumentar o apelo de órgãos de defesa do consumidor e de associações representativas do setor para que a agência também passe a regular as tarifas para os planos de saúde coletivos. “Fica nítido que deixar o mercado sem regulação (da ANS) não produz reajustes mais baixos”, disse Ana Carolina Navarrete, coordenadora do Programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Positiva, a redução das tarifas para clientes individuais aliviará o orçamento de parcela muito pequena dos usuários de plano de saúde. Não será surpresa se a maioria, usuários dos planos coletivos, acorrer ao Poder Judiciário.

Ações contra convênios; ações contra planos de saúde; negativa de medicamento pleo plano de saúde. negativa de tramaneto pelo plano de saúde

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R7 ECONOMIZE | Márcia Rodrigues | 16.07.2021

Levantamento do TJ-SP apontou alta no volume de processos pedindo para planos de saúde pagarem tratamento de usuários

Usuários dos planos de saúde estão recorrendo mais à Justiça para garantirem a cobertura dos custos com medicamentos durante seus tratamentos.

O tema é o terceiro no ranking dos processos que tramitam no TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) contra as operadoras nos últimos dois anos.

É o que aponta um levantamento obtido com exclusividade pelo R7 Economize junto ao tribunal.

Para o advogado Alexandre Berthe, especialista em direito do consumidor e planos de saúde, a tendência é de que o número de ações pedindo a cobertura no custo de medicamentos para o tratamento de doenças deve crescer consideravelmente com o avanço da medicina.

Berthe afirma que antes mesmo da pandemia da covid-19 já estávamos vivendo uma evolução na medicina, o que vem refletindo no aumento das discussões judiciais para garantir a cobertura de remédios por parte das operadoras de planos de saúde.

O motivo é simples: a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) autoriza apenas a cobertura de medicamentos inscritos na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para o tratamento comprovadamente eficaz para uma doença.

Ou seja, se ainda não há comprovação e o tratamento é alternativo, cabe à justiça exigir ou não que a operadora arque com o pagamento. O tema já é alvo de uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Já o advogado Marcos Patullo, advogado especialista em direito à saúde, do Vilhena Silva Advogados, ficou surpreso com o crescimento no volume de ações pedindo cobertura para custear medicamentos.

Para Patullo, a decisão do STJ vem inibindo o ingresso desse tipo de ação.

Patullo lembra, porém, que há decisão favorável ao beneficiário do plano quando o assunto é doença rara.

“O STJ já emitiu parecer afirmando que quem determina o tratamento é o médico e que se ele acredita que aquele remédio é fundamental para aquele paciente, que o plano de saúde assuma os custos. O mesmo entendimento tem o TJ-SP.”

O que fazer?

Patullo afirma que quem está passando por esse tipo de situação, o primeiro passo é pedir um relatório para o médico falando sobre a doença e sobre a eficácia do uso do medicamento no seu tratamento.

O passo seguinte é registrar o NIP (notificação de intermediação preliminar) no site da ANS. Se a solicitação administrativa não resolver, o caso deve seguir para a justiça.

O caso pode ser ingressado no juizado especial, mas o mais recomendado é que siga para a justiça comum.

“É raro um juiz pedir o parecer de um perito, mas isso pode acontecer e, no caso, o juizado não dispõe desse serviço”, diz Patullo.