No 1º de maio, conheça alguns dos principais direitos dos trabalhadores
O Dia do Trabalhador é comemorado internacionalmente no dia 1º de maio, data escolhida para homenagear grevistas americanos que iniciaram nesse dia, em 1886, um movimento por melhores condições de trabalho e redução das jornadas. A partir de Chicago, eles conseguiram mobilizar mais de 300 mil pessoas em todos os Estados Unidos, mas acabaram, dois dias depois, sendo reprimidos com violência pela polícia. Desde então, o 1º de maio é um símbolo da luta pelos direitos dos trabalhadores.
No Brasil, as leis trabalhistas foram consolidadas em 1943 e, hoje, com algumas atualizações, garantem uma série de direitos aos trabalhadores com carteira assinada. Segundo dados mais recentes da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), cerca de 39,6 milhões de brasileiros se encontram atualmente nessa modalidade.
Entre os direitos mais conhecidos estão o salário conforme o piso da categoria, repouso semanal remunerado, 13 º salário e férias anuais, além de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e aposentadoria.
Mas existem ainda outros benefícios que nem sempre são aproveitados pelos trabalhadores.

Advogada Daniela Castro, do Vilhena Silva Advogados
Para saber mais sobre o assunto, conversamos com a advogada Daniela Castro, do Vilhena Silva Advogados, que explicou que alguns desses benefícios menos conhecidos podem ser concedidos durante a vida laboral e outros apenas aos aposentados.
Veja quais são:
Isenção de IR na aposentadoria em caso de doença grave
Quando o trabalhador se aposenta, normalmente já está em uma idade mais avançada, quando é comum que problemas de saúde surjam ou se agravem. Por isso, é garantido que o pensionista, aposentado ou reformado, no caso dos militares, pleiteie a isenção do Imposto de Renda sobre seus rendimentos previdenciários.
Daniela explica que a lei não vale para trabalhadores que estejam na ativa e apresentem alguma doença. E, mesmo no caso dos que se enquadram, há algumas regras.
Para obter a isenção do IR na aposentadoria, é preciso ter sido diagnosticado com alguma das doenças previstas na lei. Elas são:
– tuberculose ativa
– alienação mental
– esclerose múltipla
– neoplasia maligna
– cegueira
— hanseníase
– paralisia irreversível e incapacitante
– cardiopatia grave
– Doença de Parkinson
– espondiloartrose anquilosante
– nefropatia grave
– hepatopatia grave,
– estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
– contaminação por radiação
– síndrome da imunodeficiência
adquirida (Aids).
A isenção, no entanto, não é automática. É preciso apresentar laudo médico, com a respectiva CID, e todos os exames que forem solicitados. Para dar entrada no pedido, basta acessar o site MEU INSS, na aba solicitações.
Caso o pedido seja negado, é possível ingressar com uma ação judicial questionando a decisão. Um advogado especialista em Direito Previdenciário poderá ajudar em casos como esse.
Direito ao saque do saldo do FGTS
Quem é diagnosticado com doenças graves, as mesmas que dão direito à isenção de IR para aposentados e pensionistas, pode sacar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
E nem é preciso estar empregado para isso. Daniela explica que basta ter saldo na conta vinculada. Ou seja, pessoas afastadas ou desempregadas também têm esse direito.
Para fazer o saque, é necessário ir a uma agência da Caixa Econômica Federal com documento de identificação, CTPS, número de PIS/PASEP, formulário de relatório médico de doenças graves para solicitação de saque do FGTS preenchido com assinatura, CRM e carimbo do médico assistente, além de cópia de exames e laudos com dados clínicos.
Existe também a possibilidade, diz a advogada, de pedir o resgate dos valores quando um familiar direto, como filho, está com alguma das doenças listadas. Mas, para isso, é preciso recorrer à Justiça.
Garantia de emprego um ano antes da aposentadoria
É preciso sempre se informar sobre o acordo coletivo de sua categoria profissional. Muitos deles estabelecem que o trabalhador não pode ser demitido se estiver faltando um ano para a aposentadoria.
As empresas que, mesmo assim, quiserem desligar o funcionário que for parte de um desses acordos não são impedidas de demiti-lo, mas precisam pagar mais um ano de salário e todos os encargos relativos ao período. Se esse for seu caso, fique atento! Procure o sindicato de sua categoria para se informar.
Plano de saúde após desligamento
Muitas pessoas, ao serem demitidas, se perguntam se têm direito a manter o plano de saúde. A Lei 9.656/98 estabelece que se o funcionário já estiver aposentado e tiver contribuído para o pagamento do plano (na mensalidade, não em co-participação) por pelo menos dez anos, poderá manter o plano de forma vitalícia, desde que pague integralmente a mensalidade. Caso o aposentado comece a trabalhar em outra empresa que ofereça plano de saúde, ele perderá o direito vitalício.
Daniela lembra que os aposentados que se encaixam nessas condições da lei também podem manter no plano de saúde seus dependentes, desde que eles já estivessem vinculados ao plano antes de seu desligamento.
Aposentadoria para quem não é CLT
Falamos muito sobre os direitos de quem tem carteira de trabalho. Os trabalhadores que nunca contaram com carteira assinada podem também obter auxílio previdenciário.
Daniela explica que há três formas de contribuir: como contribuinte individual, caso de quem é MEI (Micro Empreendedor Individual) ou prestador de serviços e consegue comprovar os ganhos; como autônomo ou como contribuinte facultativo, categoria que se aplica a estudantes ou donas de casa.
Em todos os três casos, a aposentadoria vai depender do valor da contribuição. Quem pagar apenas 11% do salário-mínimo irá se aposentar por idade, 62 anos para mulheres e 65 para homens. Já os que contribuírem 20% do salário-mínimo poderão se aposentar também por tempo de contribuição. Um advogado previdenciário poderá indicar o que é mais vantajoso.