Aumento abusivo plano de saúde coletivo: advogado esclarece a questão

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Recebeu um boleto do plano de saúde coletivo com aumento?

Apesar de estarem previstos em contratos, os reajustes anuais dos planos coletivos não são submetidos a qualquer tipo de fiscalização ou controle da ANS, ou pela Lei 9.656/98. Sendo assim, a operadora é livre para aplicar os reajustes unilateralmente, colocando o consumidor em extrema desvantagem.

O problema é que o reajuste anual por sinistralidade apresenta cálculos obscuros e de difícil compreensão, que pode levar a empresa a optar pelo cancelamento ou descontinuidade do plano, comprometendo algum funcionário que esteja em tratamento.

Porém, a aplicação do reajuste por sinistralidade nos planos coletivos deve ser feita com transparência por parte da operadora.

Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde

Rafael Robba, advogado especialista em direito à saúde e sócio do Vilhena Silva Advogados

Dessa forma, percebe-se uma tendência do Poder Judiciário em revisar os reajustes nos planos coletivos quando os percentuais demonstram-se onerosos e abusivos. E ainda, quando não são devidamente justificados pelas operadoras de planos de saúde.

Os consumidores devem e podem questionar sobre reajustes injustificados.

O primeiro passo é ler o contrato do plano de saúde com atenção e conferir se as cláusulas relativas aos reajustes são claras e delimitam o índice que está sendo aplicado.

Não havendo solução, o consumidor deve procurar um advogado especialista na área de direito à saúde para analisar o contrato e verificar se houve aumento excessivo com base no histórico de pagamentos.

medicamento Aromasin (Exermestano)

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Justiça determina fornecimento do medicamento Aromasin (Exermestano) a paciente com câncer de mama. Uma mulher de 56 anos, diagnosticada com câncer de mama, foi submetida a diversos tratamentos. Mesmo assim, a neoplasia maligna avançou, fazendo com que os médicos estimassem uma sobrevida máxima de dez anos.

Em busca de um medicamento mais eficaz, capaz de prolongar o tempo de vida da mulher, o médico da paciente receitou, em caráter de urgência, o medicamento Aromasin (Exermestano), que bloqueia a produção de estrogênio, hormônio que tem influência no surgimento de muitos tumores mamários.

A paciente, que está em dia com seu plano de saúde, logo procurou a operadora em busca do remédio. Mas foi surpreendida com a negativa de custeio, sob a alegação de exclusão contratual do tratamento.

Negativa do medicamento Aromasin (Exermestano) é completamente abusiva. Entenda os motivos!

A justificativa de exclusão contratual pode ser considerada abusiva por diversas razões. Conheça algumas delas:

1) A paciente já se tratava do câncer e foi, inclusive, submetida a sessões de quimioterapia pagas pela operadora. Mostra-se completamente contraditória a conduta da operadora em negar agora a cobertura do medicamento Aromasin, que é de fundamental importância para a continuidade do tratamento da paciente.

2) O câncer de mama é doença de cobertura contratual obrigatória pela Lei dos Planos de Saúde, uma vez que faz parte da Classificação Internacional de Doenças.

3) O medicamento é antineoplásico e de uso oral, cuja cobertura é obrigatória, conforme disposto no artigo 12, inc. II, alínea “g”, da Lei 9656/98, que rege os planos de saúde.

“Art. 12. São facultadas a oferta, a contratação e a vigência
dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1⁠º do art. 1⁠º desta
Lei, nas segmentações previstas nos incisos I a IV deste artigo,
respeitadas as respectivas amplitudes de cobertura definidas
no plano-referência de que trata o art. 10, segundo as
seguintes exigências mínimas:

(…)
g) cobertura para tratamentos antineoplásicos
ambulatoriais e domiciliares de uso oral, procedimentos
radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, na
qualidade de procedimentos cuja necessidade esteja
relacionada à continuidade da assistência prestada em âmbito
de internação hospitalar; ”

4) O Aromasin possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Ou seja, não se trata de uma droga experimental, mas sim de fármaco devidamente avaliado e autorizado pela agência reguladora que possui competência para avaliar a efetividade e segurança de medicamentos em território nacional.

5) A operadora também não poderia tentar se esquivar alegando que o Aromasin é off-label, ou seja, prescrito para doenças diferentes da que acomete a paciente. A bula do remédio o indica exatamente para câncer de mama pós-menopausa, sendo o caso da mulher de 56 anos.

6) O fato de o Aromasin não constar ainda no Rol da ANS não é um impeditivo, uma vez que a listagem é meramente exemplificativa, conforme entendimento solidificado pelas alterações legislativas promovidas pela Lei 14.454/22 na Lei dos Planos de Saúde. O fato de um remédio não constar no Rol da ANS não constitui, por si só, fato que autoriza a negativa do medicamento pela operadora.

7) Por fim, é preciso lembrar que o médico é quem decide o melhor tratamento para os pacientes. Conforme disposto na Súmula 102, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”

Saiba o que fazer para contestar a operadora e obter o Aromasin

Diante da negativa do plano de saúde em fornecer o Aromasin, procure ajuda jurídica. Leve ao seu advogado especializado na área de saúde todos os seus documentos pessoais, laudos médicos e a recusa da operadora, seja ela por e-mail ou mensagem de celular. Com isso em mãos, o profissional poderá dar entrada em um pedido de liminar, conseguindo em poucos dias o remédio que precisa.

Justiça determina que plano de saúde custeie o medicamento Aromasin (Exermestano) a paciente com câncer de mama

A paciente com câncer de mama, ciente de seus direitos e sem condições de arcar com os custos do medicamento, procurou ajuda jurídica. Seus advogados entraram com um pedido de liminar, analisada em poucos dias. A ação foi processada e julgada pela 4⁠ª Vara Cível de São Paulo, cujo juízo inicialmente determinou que a operadora fornecesse imediatamente o Aromasin. A liminar foi posteriormente confirmada em sentença, que julgou procedente a demanda proposta pela paciente.

Se você precisar de Aromasin ou de qualquer outro fármaco para preservar sua vida, não hesite em procurar a Justiça, caso o plano de saúde se recuse a fornecê-lo. Sua vida é o bem mais precioso, cuide dele!

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rol taxativo; judicialização da saúde; planos de saúde; ANS; direito à saúde; decisões judiciais; medicamentos; tratamentos; custo-efetividade

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Futuro da Saúde | Rafael Machado | 28/09/2022 | Fábio Santos

 

Lei que derruba o rol taxativo deve provocar aumento da judicialização. Tribunais buscam adotar critérios técnicos e fundamentados.

A judicialização da saúde é um dos principais temas em mesas, debates e eventos que discutem a sustentabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS) e da saúde suplementar. Em 2021, o Brasil registrou mais de 395 mil novos processos judiciais sobre questões relacionadas à saúde, de acordo com o Painel de Estatísticas Processuais de Direito da Saúde, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Do total, 150 mil eram direcionadas à saúde suplementar sobre os mais diferentes temas, como acesso a terapias e medicamentos não cobertos pelos planos de saúde, questões contratuais, de carência, rede credenciada, mensalidade, entre outros. No entanto, a judicialização muitas vezes é utilizada de forma individual para obter tratamentos, o que ao longo prazo pode afetar o acesso da população como um todo.

Mesmo que um paciente tenha legitimidade em buscar acesso a esses tratamentos, as decisões de judicialização da saúde nem sempre levam em consideração questões orçamentárias. Com isso, torna-se inviável ao setor provisionar os gastos ao longo do ano, que é feito baseado no rol de procedimentos, no custo com prestadores de serviços e possíveis oscilações no número de beneficiários e do mercado. Levantamento da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), aponta que a judicialização das operadoras movimentou R$ 11,3 bilhões entre 2015 e 2020.

 

Os planos de saúde argumentam que, dessa forma, é impossível trabalhar sem repassar o valor ao usuário final. Com a recente aprovação da lei que amplia a possibilidade dos pacientes terem coberturas que não constam na lista de procedimentos obrigatórios, as operadoras apontam que a tendência é o cenário piorar: mais custos aos beneficiários e empresas, menos pessoas com convênios médicos – o que impactaria no aumento da demanda ao SUS. Planos de saúde e entidades estudam entrar com representação no Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar a lei.

Advogados e juristas acreditam que apesar dessa questão do entendimento sobre o rol da ANS não ter chegado ao fim, a judicialização da saúde tende a aumentar. Mesmo com uma redução do período de revisão do rol de procedimentos e análise de novas tecnologias por parte da Agência, que antes ocorria a cada 2 anos e passou a ser no máximo de 270 dias com a aprovação de uma lei em março deste ano, assim como a adoção de embasamentos científicos e técnicos por parte do Judiciário, outras soluções são necessárias para chegar a um consenso, seja sobre acesso ou orçamentário.

 

A judicialização e a saúde dos planos

 

A judicialização na saúde em grande parte está ligada ao acesso de medicamentos e tratamentos. Através de ações, indivíduos ou coletivos buscam por soluções para suas doenças ou condições de saúde. Nos anos 90, a busca por medicamentos para o controle do HIV ganhou destaque no Judiciário e, com o aumento exponencial de casos, houve a necessidade de incluir os medicamentos no SUS e criar políticas públicas específica para essa população.

“Para além dos aspectos positivos, como esse de fomentar políticas públicas, [a judicialização] também trouxe algumas consequências do ponto de vista da organização e economicidade do sistema. O sistema de saúde, público ou privado, tem orçamento inelástico, com valores que estão colocados ali para realizar as suas atividades. Cada vez que tem uma judicialização você tira de algum lugar, que ninguém sabe ao certo da onde é – mas de certo do orçamento da Saúde –, para destinar para A, B ou coletividade, dependendo do tipo de ação”, explica o desembargador João Paulo Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Em parte dos casos, o efeito é contrário. Ao atender demandas individuais de pacientes, outros tantos podem ficar desassistidos de cuidados, já que é preciso redirecionar o orçamento. No caso da saúde suplementar, o cenário é um pouco diferente. As possibilidades variam entre repassar os custos aos beneficiários ou tornar insustentável financeiramente o funcionamento da operadora.

Mesmo que pareça alarmismo, é preciso ter em mente que a maioria dos planos de saúde não possui milhões de vidas sob seus cuidados. Além disso, um levantamento da Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) aponta que 267 operadoras estão trabalhando no vermelho, onde as despesas não cobrem as despesas. Elas cuidam de 33% dos usuários com planos de saúde no brasil. As empresas de pequeno porte são as mais afetadas, e metade delas está atuando nessas condições.

Com a sanção da lei 14.454/22, que amplia a cobertura de tratamentos para além do estabelecido no rol, essa situação pode se agravar ainda mais. “Agora a lei trouxe algo mais aberto, e vamos ter que trabalhar por isso. Inevitavelmente, isto é inexorável, ela vai impactar no custeio desses planos de saúde, e em alguma medida pode implicar em exclusão de usuários, porque vai ficar mais caro, e também impactos sobre o SUS com a chegada de novos usuários, que até o momento estavam cobertos pela saúde suplementar”, argumenta Gebran Neto.

A lei pode trazer impactos na judicialização, já que pacientes que não tenham acesso a tratamentos fora do rol buscarão entrar com processos amparados legalmente. Apesar de ter critérios estabelecidos, eles são considerados brandos, principalmente ao que se refere sobre a necessidade de ter “comprovação científica”. A ANS estuda lançar um decreto para estabelecer quais evidências são necessárias, a fim de minimizar abusos e que medicamentos com baixa eficácia sejam utilizados – e custeados pelos planos.

 

Como o Poder Judiciário tem trabalhado

“Nós temos que tratar das evidências científicas de um modo muito sério. Com isso, ao longo desses mais de 10 anos em que o debate da judicialização vem ganhando uma força muito grande no Brasil, começamos a reforçar a ideia de que tínhamos que mudar a racionalidade até então existentes nas primeiras ações, muito fundada na ‘esperança’, ‘córtex frontal’ ou ‘com a empatia do decisor com a pessoa que está postulando’, para um raciocínio adequado que deve ser jurídico e, como esse tema é transversal, também técnico”, analisa o desembargador.

O Poder Judiciário vem trabalhando para que as decisões relacionadas à saúde sejam embasadas em critérios técnicos e científicos, levando em conta não só a orientação médica, mas os pareceres científicos, os posicionamentos de outras agências reguladoras e a jurisprudência sobre o tema. Mesmo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através do Sistema e-NatJus, compilou decisões e pareceres que, apesar de não serem obrigatórios, podem auxiliar os juízes na tomada de decisão.

Contudo, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o rol ser “taxativo, com exceções” trazia uma nova perspectiva. Isso porque além de ter a medicina baseada em evidências como princípio, solicitava que pacientes e seus médicos comprovassem que os tratamentos disponíveis dentro do rol não eram efetivos para aquele caso. Com a aplicação da nova lei esse critério pode cair por terra, já que não é previsto.

Gebran Neto avalia que “a forma que o Poder Judiciário adentrou nesse tema, e sei que a saúde é muito sensível e talvez seja o direito fundamental mais sensível de todos, assumiu para si a tarefa de tomar decisão sobre políticas públicas, de incorporação ou não de tecnologias, é algo que não tem praticamente precedentes no mundo. Pelo menos não nesse volume e nem em ações individuais”. Isso porque além de todos os pontos indicados, as decisões não levam em conta a custo-efetividade e a Avaliação de Tecnologia em Saúde (ATS), que além de certificar os dados apresentados de eficácia e segurança, analisam o impacto orçamentário para os sistemas de saúde.

 

Ponto de vista do usuário

Do ponto de vista do beneficiário de plano de saúde, a questão da custo-efetividade é secundária. Quem está com uma doença ou condição que requer tratamento, busca soluções rápidas e efetivas, e não leva em consideração o custo para os sistemas. Advogados em defesa de pacientes argumentam que, além do direito à saúde garantido na constituição, a lista de procedimentos dos planos de saúde sempre foi exemplificativa, constando apenas o mínimo necessário.

“O entendimento dos tribunais e do STJ era um pouco dividido, mas em geral tribunais do Estado, principalmente de São Paulo e do Rio de Janeiro, iam no sentido de que se o médico prescreveu e você não tem uma prova contrária de efeito colateral, a operadora tem que cobrir. Porque afinal, o contrato de plano de saúde tem o objetivo de garantir a busca da saúde do beneficiário”, afirma o advogado Fábio Santos, especialista em Direito à Saúde e sócio do escritório Vilhena Silva Advogados.

Com a lei que derruba o rol taxativo, amplia-se as possibilidades dos usuários conseguirem acesso a medicamentos e terapias. Contudo, o advogado acredita que a judicialização ainda seguirá sendo o caminho, já que em sua análise dificilmente os pacientes vão conseguir comprovar para a operadora a necessidade de tratamento e ela aceitar de “bom grado”.

“Imagino que não vá diminuir a judicialização porque o texto não define totalmente as situações em que um beneficiário terá acesso a um medicamento ou tratamento fora do rol. Ele dá uma margem de interpretação porque estabelece dois requisitos: ou tem uma eficácia na medicina baseada em evidências ou tem validação pela Conitec ou órgãos de avaliação de tecnologias que tenham renome em outro país e incorporados para a população”, avalia. Para o advogado, é preciso esperar para entender como os júris vão se portar diante das decisões.

 

Soluções viáveis

Fora da questão da judicialização, é preciso propor caminhos para que ela seja evitada cada vez mais. Fábio Santos avalia que a celeridade da ANS para avaliar a inclusão de novos procedimentos no rol é essencial para ampliar o acesso. A Agência tem trabalhado nesse sentido. Recentemente, além da redução do prazo para análise de medicamentos e terapias, também houve em julho uma decisão tornando ilimitadas as consultas com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeuta.

Também houve uma ampliação no que diz respeito ao tratamento de pacientes com transtorno globais de desenvolvimento, o que inclui o espectro autista. Tais ações da Agência vieram na sequência de protestos, debates e discussões sobre o rol da ANS, o que mostra que a pressão social exercida por entidades e familiares de beneficiários teve um papel importante na garantia desses direitos.

Outra solução para reduzir a judicialização e aumentar o acesso é proposta pela advogada Ana Claudia Pirajá Bandeira, presidente da Comissão Especial de Direito da Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB): “Cada vez mais a medicina está mais evoluída. Então, vai ter que trabalhar no sentido de diminuição de cargas tributárias ou impostos. Às vezes um medicamento é caro porque a matéria-prima é cara, mas sabemos que tem alguns medicamentos que chegam muito caro no país e que talvez tivesse que ser rediscutido para dar acesso à sociedade que precisa”.

Pirajá também avalia que as mudanças propostas pelo STJ e pela lei do rol não devem ter muito impacto no número de ações contra os planos de saúde. Contudo, ela explica que houve uma mudança crucial sobre a forma que se constrói um processo para ter acesso a medicamentos e outras terapias que ainda não foram avaliadas ou não estão disponíveis.

“Pelos núcleos que eu trabalho e pelos debates, as pessoas continuaram a entrar na Justiça. Mas elas começaram a fundamentar mais os processos judiciais. Antes entrava e juntava uma declaração do médico e pronto. Agora ela traz um laudo, um parecer e exames complementares mostrando o benefício ao paciente. Temos uma ação mais fundamentada com maior condição de chegar ao fim com uma decisão procedente”, aponta a advogada.

 

É preciso calma

Na visão do advogado José Luiz Toro da Silva, fundador e presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Saúde Suplementar (IBDSS), apesar das questões do rol da ANS terem passado pelo Judiciário e Legislativo, é preciso ter paciência e analisar como os júris do país vão se portar e decidir, entendendo quais os critérios serão levados em consideração.

“Essa lei traz alguns conflitos com a própria lei dos planos de saúde e outras normas, como o Código de Defesa do Consumidor e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Vai demandar algum tempo para a gente então se adaptar para essa nova sistemática, até que tenha uma jurisprudência, decreto presidencial ou resolução da ANS estabelecendo melhor isso. Da forma que está a lei, vai suscitar muitas dúvidas e controvérsias”, afirma o advogado.

Toro aponta que “não se interpreta a lei aos pedaços” e existem incongruências e conflitos por todos os lados. Como exemplo, cita o caso: um medicamento que não foi aprovado pela Conitec para a inclusão no SUS, mas um juiz com apoio técnico e médico avaliar que as evidências científicas são suficientes para dar parecer favorável ao paciente. Ainda, relembra que todo medicamento utilizado no país deve ter aval da Anvisa.

No entanto, Toro avalia que o número de processos sobre o tema é condizente ao número de usuários de planos de saúde. “Se você levar em consideração que estamos falando de um setor que já está beirando 50 milhões de beneficiários, 150 mil ações também não são tantas assim. A ANS também exerce um papel muito importante nas chamadas Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), ou seja, há uma possibilidade das pessoas não ingressarem em juízo, mas procurar através da Agência resolver o seu problema”, propõe como uma das soluções para o tema.

Ele ainda avalia que o período eleitoral e o Brasil polarizado politicamente torna o ambiente inviável para se debater a judicialização da saúde. Contudo, é preciso que a discussão siga para trazer definições que auxiliem todos os envolvidos a manter a sustentabilidade dos sistemas e o acesso dos pacientes aos tratamentos.