Kesimpta; ofatumumabe; esclerose múltipla; EMR; tratamento EM; CD20; células B; imunoterapia; teriflunomida; doenças autoimunes; neuroimunologia; esclerose múltipla Brasil

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Kesimpta® é indicado para o tratamento de pacientes adultos com formas recorrentes de esclerose múltipla (EMR).

A esclerose múltipla (EM) é uma doença crônica e imunomediada do sistema nervoso central (SNC) caracterizada por inflamação, desmielinização e destruição axonal/neuronal, levando, por fim, a incapacidade severa.

A EM é o distúrbio desmielinizante autoimune mais comum do SNC, afetando aproximadamente 2,3 milhões de indivíduos em todo o mundo. Em geral, a EM afeta adultos jovens (média de idade no início: 30 anos), e mulheres são acometidas com mais frequência do que homens. Em 2015, foi publicado a análise mais abrangente sobre prevalência de EM no Brasil.

Considerando-se o país na totalidade, os dados variaram entre 1,36 e 27,2 por 100.000 habitantes e a média foi calculada em 8,69/100.000 pessoas. O ofatumumabe age bloqueando o receptor CD20, o qual é expresso em células préB tardias, células B maduras e células B de memória, mas não é expresso em células-tronco linfoides nem em células plasmáticas.

A ligação do ofatumumabe ao CD20 induz a lise de células B principalmente por citotoxicidade dependente do complemento (CDC) e, em menor extensão, por citotoxicidade mediada por células dependentes de anticorpos (ADCC). Os resultados dos estudos clínicos apresentados dos dois estudos pivotais de fase III forneceram um conjunto abrangente de dados de eficácia, adequado para a avaliação de benefícios clínicos de ofatumumabe 20 mg em comparação com a teriflunomida em uma população ampla com EMR.

O ofatumumabe demonstrou ser um tratamento eficaz para pacientes com formas recidivantes de EM, em comparação com a teriflunomida, uma opção de tratamento de primeira linha frequentemente prescrita.

Fonte: Anvisa

fotoferese extracorpórea; plano de saúde; Rol da ANS; negativa de cobertura; tratamento celular; doença enxerto-contra-hospedeiro; terapia imunológica; direito à saúde; advogado especialista

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Uma terapia celular chamada fotoferese extracorpórea tem sido a esperança para muitos pacientes. O tratamento tem se mostrado eficaz para doenças autoimunes, linfomas de células T, Síndrome de Sézary e doença enxerto-contra-hospedeiro, uma complicação que acontece após transplante de células-tronco hematopoiéticas. Tem sido empregado, ainda, para induzir tolerância em transplantes de órgãos sólidos.

 

A fotoferese extracorpórea consiste na retirada de células sanguíneas do doente, que são reinfundidas após receberem uma substância chamada 8-metoxipsoraleno e radiação ultravioleta A.

Por se tratar de um procedimento caro, que pode ultrapassar os R$ 60 mil mensais, muitos pacientes que recebem a recomendação médica de fazer fotoferese procuram o plano de saúde do qual são beneficiários em busca do tratamento.

 

Recusa de custeio por fotoferese não estar no Rol da ANS

Mas, normalmente, os pacientes são surpreendidos por uma negativa. As operadoras de saúde costumam negar o custeio da fotoferese extracorpórea. Elas alegam que o procedimento não está no Rol da ANS e que, por isso, não são obrigadas a fornecer a terapia celular.

TATIANA KOTA

advogada Tatiana Kota, especialista em Direito à Saúde do Vilhena Silva Advogados

Mas não é bem assim. Várias leis protegem o usuário do plano de saúde de situações como essa. A advogada Tatiana Kota, especialista em Direito à Saúde do Vilhena Silva Advogados, explica que as operadoras precisam, sim, custear o tratamento para doenças cobertas pelo plano sempre que houver indicação médica. E isso inclui a fotoferese.

 

Veja aqui por que plano de saúde deve custear a fotoferese

A advogada enumerou uma série de motivos que obrigam os planos a custear a fotoferese extracorpórea. Vamos conhecê-los:

  • O Rol da ANS é apenas exemplificativo, e não taxativo. Isso significa que procedimentos não previstos na listagem devem se cobertos se cumprirem os requisitos da Lei 14.454/2022 .

Essa lei exige que os tratamentos não previstos no rol sejam cobertos pelas operadoras desde que sejam prescritos por médico ou odontólogo e tenham comprovação científica de sua eficácia ou recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no  Sistema Único de Saúde (Conitec)  ou de órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional.

 

Não há dúvidas sobre a eficácia da fotoferese. Um artigo científico publicado na Revista Brasileira de Hematologia e Hemoterapia em 2007 esclarece os benefícios do tratamento para diversas doenças.

Um outro artigo, do Asian Journal of Transfusion Science, afirma que “Esta terapia oferece grande esperança aos pacientes que não respondem ao padrão de tratamento e, portanto, tornou-se uma parte essencial de qualquer centro de atendimento terciário”.

Portanto, como se vê, existe comprovação da eficácia da fotoferese e ela deve ser custeada mesmo estando fora do Rol da ANS.

  • A Lei 9656/98 determina a obrigatoriedade de cobertura de todas as doenças previstas na Classificação Internacional de Doenças (CID). As que se beneficiam da fotoferese fazem parte desta listagem. Esse é mais um argumento para obrigar os planos a pagarem pelo tratamento.
  • A Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo diz que é abusiva a negativa de cobertura de tratamento sob o argumento de sua natureza experimental ou por não estar previsto no Rol de procedimentos da ANS.
  • O Código de Defesa do Consumidor também protege os usuários dos planos de saúde. Ele prevê que são nulas as cláusulas contratuais, no oferecimento de produtos ou serviços, que deixem o consumidor em desvantagem exagerada. Negar o custeio de um tratamento imprescindível ao paciente é exatamente isso, uma desvantagem que pode custar uma vida.

 

Como devo proceder para obter a fotoferese

Diante de uma negativa, a primeira providência é recorrer junto ao plano de saúde. Conheça bem seus direitos para poder argumentar.

Caso não tenha resultado, procure um advogado especialista em Direito à Saúde levando seu laudo médico, a prescrição da fotoferese, seus documentos pessoais, comprovantes do pagamento do plano de saúde. Ele poderá analisar seu caso e orientá-lo sobre como proceder.

Um paciente com doença enxerto-contra-hospedeiro, morador de São Paulo, fez exatamente isso. Após inúmeras tentativas infrutíferas com o plano de saúde, ele procurou a Justiça e conseguiu uma liminar para que a operadora pagasse seu tratamento.

Se seu caso for parecido, não hesite em buscar seus direitos. Ponha sempre sua saúde em primeiro lugar!

ANS; Rol de Procedimentos; saúde suplementar; Beta-agalsidase; Doença de Fabry; Ponatinibe; Leucemia Mielocítica Crônica; cobertura obrigatória.

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ANS | Publicado em 13/03/2025 10h50

Saúde suplementar passa a contar com ampliação da cobertura para medicamentos para doença genética rara e leucemia

 

Em reunião no dia 10/3, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde das seguintes tecnologias:

– Beta-agalsidase, para tratar a doença de Fabry clássica (uma doença genética rara), com ampliação de uso do medicamento para pacientes a partir de 7 anos de idade, por meio da atualização da diretriz de utilização (DUT) 161 do procedimento “Terapia para doença de Fabry clássica (com diretriz de utilização)”; e

– Ponatinibe, medicamento o tratamento de LMC – Leucemia Mielocítica (mielóide, mielógena, granulocítica) Crônica, nas fases crônica, acelerada ou blástica, com falha/resistência ou intolerância aos inibidores de tirosina quinase de segunda geração, por meio da atualização da diretriz de utilização (DUT) 64 do procedimento “Terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer (com diretriz de utilização)”.

As incorporações seguiram a Lei 14.307/2022, que determina que, após a recomendação positiva pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) para inclusão no Sistema Único de Saúde (SUS), as tecnologias devem ser incluídas no Rol da Agência. Assim, elas passam a ter cobertura obrigatória na saúde suplementar, de acordo com suas diretrizes de utilização, a partir de 17/3.

Sobre o rol
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde conta com tecnologias disponíveis aos beneficiários entre terapias, exames, procedimentos e cirurgias, atendendo às doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).

imunoglobulina humana; doenças autoimunes; plano de saúde; tratamento médico; custeio de medicamentos; direito à saúde; negativa de cobertura; medicamentos essenciais.

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Pacientes com doenças autoimunes ou deficiência de anticorpos, condição que ocorre em várias doenças, muitas vezes precisam recorrer ao tratamento com imunoglobulina humana, um tipo de proteína que circula no sangue, ajudando no equilíbrio do sistema imunológico.

Para repor a proteína, existem diversas preparações farmacêuticas, em diferentes dosagens, fabricadas a partir do plasma humano, obtido normalmente por meio de doadores múltiplos, segundo a Organização Mundial de Saúde.

Aprenda a obter a imunoglobulina humana

A imunoglobulina humana tem registro na Anvisa e consta no Rol da ANS. Ela faz parte ainda da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais.

Muitos pacientes que precisam do medicamento esbarram, no entanto, no preço do fármaco, cujo tratamento mensal, dependendo da dosagem, pode chegar a R$ 100 mil.

Diante do alto custo da imunoglobulina humana, é possível recorrer ao SUS para pedir o custeio do fármaco ou, no caso dos beneficiários de plano de saúde, à operadora.

Saiba como recorrer ao SUS

Alguns tipos de imunoglobulina humana foram incorporados à lista de medicamentos fornecidos pelo SUS. Por isso, o Poder Público tem obrigação de fornecer o medicamento.
É preciso que o paciente entre com um requerimento administrativo na Secretaria estadual de Saúde de sua região e aguarde a resposta.

Saiba como recorrer ao plano de saúde

Beneficiários de plano de saúde devem procurar a operadora com o pedido médico indicando o uso da imunoglobulina e um laudo atestando sua doença e a necessidade do tratamento.
Eles devem aguardar a resposta da operadora, que nem sempre é positiva.

Veja qual a principal dificuldade para obter a imunoglobulina humana

 O problema é que nem todas as prescrições feitas pelos médicos são aceitas pelo SUS ou pelos planos de saúde. Normalmente, eles só autorizam o custeio do tratamento para as doenças que estão previstas no na bula dos compostos de imunoglobulina humana.

TATIANA KOTA

Advogada Tatiana Kota, do Vilhena Silva Advogados

Entre as doenças previstas, estão Anemia Hemolítica Autoimune, Miastenia Gravis, Púrpura Trombocitopênica, Idiopática, Síndrome de Guillan-Barré, entre outras.  Veja a lista completa aqui:

A advogada Tatiana Kota, do Vilhena Silva Advogados, explica, no entanto, que o fato de um remédio ser indicado para uma doença que não está

listada na bula (fato conhecido como off-label) não desobriga o SUS ou o plano de saúde a fornecer o tratamento mais adequado.

Como obter imunoglobulina em casos off-label

 Caso seu médico prescreva o tratamento com imunoglobulina humana para uma doença que não está listada na bula do fármaco, o SUS e o plano de saúde devem, sim, fornecê-lo. Tatiana explica que é preciso custear, no caso das operadoras, remédios off label sempre que houver recomendação médica.

Os remédios off-label não são experimentais, já que são registrados na Anvisa para diversas doenças e têm ampla utilização. Por isso, precisam ser custeados.

Caso o SUS ou o plano de saúde se recusem a custear a imunoglobulina humana, procure resolver o problema por vias administrativas. Para isso, junte a prescrição do seu médico e um relatório explicando quais benefícios terá com o tratamento.
Se não conseguir resolver de forma administrativa, tanto no SUS quanto junto ao plano de saúde, procure um advogado especialista em Direito à Saúde. Ele poderá orientá-lo sobre como proceder.

Com saúde não se brinca. Exija sempre seus direitos.

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Tafamidis (Vyndaqel)

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A amiloidose é uma condição rara e hereditária que pode iniciar com sensações de dormência, dores e formigamento nos pés e pernas. Com o tempo, a doença pode levar à atrofia muscular e comprometer órgãos como o coração e os rins. Esta doença é causada por uma mutação genética em uma proteína do fígado, chamada TTR, que resulta no acúmulo de fibras amiloides em várias partes do corpo. Sem tratamento adequado, a expectativa de vida após o início dos sintomas é de cerca de 10 anos.

 

Tratamento com Tafamidis: Um Avanço na Medicina

A ciência desenvolveu o Tafamidis (Vyndaqel), um medicamento que tem mostrado ser eficaz em frear o avanço da amiloidose, proporcionando aos pacientes uma qualidade de vida significativamente melhor. No entanto, o custo elevado, de aproximadamente R$ 30 mil por caixa, pode ser um obstáculo para muitos pacientes.

Como Obter o Tafamidis pelo Plano de Saúde

Não desista do tratamento devido ao preço do Tafamidis. Se o medicamento for prescrito, seu plano de saúde é obrigado a custeá-lo, mesmo que aleguem não ser responsáveis. Muitas operadoras negam a cobertura alegando que o medicamento não está no Rol da ANS, mas a Lei 14.454/2022 estipula que tratamentos eficazes prescritos por médicos devem ser fornecidos, independentemente de estarem listados no Rol da ANS.

Outra justificativa usada é que o tratamento é de uso ambulatorial, mas essa alegação também é considerada abusiva.

Caso Real: Idosa Consegue Tafamidis pela Justiça

Uma idosa com amiloidose cardíaca recorreu à Justiça após a negativa do plano de saúde em fornecer o Tafamidis. O juiz determinou o fornecimento do medicamento, considerando a restrição abusiva. A decisão se baseou em jurisprudências que reforçam que planos de saúde não podem excluir tratamentos eficazes, mesmo que sejam ambulatoriais ou domiciliares.

Passos para Garantir o Direito ao Tratamento

  1. Documentação: Reúna seus documentos pessoais, comprovantes de pagamento do plano de saúde, e um laudo médico detalhado sobre a amiloidose, mencionando a CID-10 e o tratamento prescrito (Tafamidis).
  2. Provas de Recusa: Junte evidências da negativa do plano de saúde, como cartas ou mensagens da operadora.
  3. Assistência Jurídica: Procure ajuda de um advogado especializado. O advogado pode solicitar uma liminar, que costuma ser analisada em até 48 horas, para garantir o acesso imediato ao tratamento.

Com essas medidas, você pode assegurar seu direito ao tratamento com Tafamidis e melhorar significativamente sua qualidade de vida.

câncer de cólon; câncer colorretal; Braftovi; encorafenibe; custeio de medicamento; direito à saúde; negativa de plano; tratamento oncológico; ANS; medicamento neoplásico oral;

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Cerca de 45 mil pessoas devem ser diagnosticadas em 2025 com câncer colorretal, também conhecido como câncer de cólon e reto ou câncer de intestino grosso, segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA).

A doença é o segundo tumor mais frequente em homens, ficando atrás apenas do câncer de próstata. Nas mulheres, não é diferente. O tumor de cólon é o segundo mais recorrente, perdendo apenas para o câncer de mama.

 

Fatores de risco de câncer no intestino

De acordo com o Instituto Vencer o Câncer, o risco de uma pessoa desenvolver esse tipo de câncer durante a vida é de aproximadamente 5%. Mais de 90% dos casos acontecem em pessoas acima dos 50 anos. Entre os fatores de risco, estão obesidade e diabete do tipo 2.

 

Tratamentos contra o câncer de cólon

O tratamento contra o câncer de cólon depende do estágio da doença.  Nos casos em que o tumor é pequeno, a cirurgia convencional ou minimamente invasiva é o mais recomendado. A radioterapia e a quimioterapia também são indicadas e, nos estágios mais avançados, a imunoterapia é um dos recursos mais utilizados.

 

Braftovi é um dos medicamentos contra estágios mais avençados de câncer de cólon

Um dos medicamentos que tem sido prescritos para os casos avançados do câncer de cólon com mutação BRAF V600, quando outros tratamentos já não dão mais resposta adequada, é o Braftovi (encorafenibe).

Segundo a European Medicines Agency, o medicamento, em conjunto com outro fármaco, o cetuximabe, fez que 20% dos pacientes que receberam a combinação respondessem ao tratamento. Já aqueles que não receberam o Braftovi, apenas cetuximabe, tiveram uma resposta menor: apenas 2%.

O medicamento também costuma ser prescrito para casos de melanoma (câncer de pele) que não pode ser removido por cirurgia ou que se espalhou e para um tipo de câncer e pulmão.

 

Saiba como obter o Braftovi pelo plano de saúde

Tatiana Kota. Advogada especialista em Direito à Saúde

Advogada Tatiana Kota, do Vilhena Silva Advogados

Cada caixa do medicamento Braftovi custa cerca de R$ 12mil, valor muito acima do orçamento da maioria dos brasileiros. Os beneficiários de planos de saúde, no entanto, podem recorrer à operadora e pleitear o custeio do remédio. Conversamos com a advogada Tatiana Kota, do Vilhena Silva Advogados, para entender por que os planos são obrigados a fornecer o Braftovi sempre que ele for receitado pelo médico.

Ela explicou que os planos são obrigados a custear o tratamento por três motivos:

  • Os planos devem fornecer o tratamento de todas as doenças previstas na Classificação Internacional de Doenças (CID). Essa obrigatoriedade está prevista no artigo 10 da Lei 9656/98, que trata dos planos de saúde. Como o câncer de cólon está na lista, o fármaco precisa ser custeado sempre que o médico prescrever.
  • O medicamento é registrado na Anvisa e está previsto no Rol da Agência Nacional de Saúde (ANS), uma lista que dá alguns exemplos de tratamentos que devem ser cobertos.
  • Os médicos são as pessoas mais indicadas para determinar o que é melhor para um paciente. Se eles prescreverem um determinado fármaco, é ele que deve ser fornecido, mesmo se ele não estiver no rol da ANS, de acordo com a Súmula 102 do Tribunal de Justiça de SP

 

O plano pode recusar o custeio do Braftovi?

Por ser um medicamento que se encaixa nos principais critérios, o Braftovi não é normalmente negado. Mas exceções acontecem. Uma paciente idosa de SP, com câncer de cólon avançado, teve o medicamento prescrito, em combinação com o cetuximabe.

O plano, no entanto, negou o fornecimento, alegando que o contrato dela era anterior à Lei 9656/98. Os contratos antigos não preveem o fornecimento de medicamento neoplásico oral, como é o caso do Braftovi. Mas isso não impede que ele deva ser fornecido, já que o câncer de cólon tem cobertura.

Em casos como esse, Tatiana Kota orienta que:

  • O beneficiário recorra a todos os canais administrativos. Ele deve procurar em primeiro lugar o plano de saúde e tentar um acordo.
  • Se não der certo, a solução é judicializar a questão. Para isso, é preciso procurar um advogado especializado em Direito à Saúde, que poderá entender o caso e ingressar com uma ação.

Seja como for, caso tenha dificuldades de obter o Braftovi, não hesite em lutar por seus direitos! Procure um advogado especialista em Direito à Saúde e tire suas dúvidas!

plano de saúde com cobertura para exames e consultas

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Extra | Caroline Nunes — Rio de Janeiro

ANS propõe criação de plano com consultas eletivas e exames, sem direito a pronto-socorro e internação. Segundo a Agência, a proposta busca ampliar e simplificar o acesso dos brasileiros aos planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, nesta segunda-feira (dia 10), a realização de uma consulta e uma audiência públicas sobre a criação de um ambiente regulatório experimental para testar um plano de saúde com cobertura para exames e consultas em todas as especialidades médicas, mas sem acesso a pronto-socorro, internação e terapias. Para especialistas a modalidade levaria consumidores para planos ainda mais limitados, enquanto entidades que representam operadoras veem como uma possibilidade de ofertar planos mais acessíveis.

Segundo a ANS, a proposta busca ampliar e simplificar o acesso dos brasileiros aos planos de saúde. O diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da Agência, Alexandre Fioranelli, destacou que “apenas 25% dos brasileiros têm planos de saúde, o que gera sobrecarga no SUS e uma grande demanda reprimida por planos de saúde, entre outras questões’.

Barreiras ao acesso aos planos de saúde

Ele apontou três barreiras ao acesso aos planos de saúde: a baixa oferta de planos individuais/familiares, as diferenças regulatórias entre planos individuais e coletivos e as restrições para adesão a planos coletivos.

Com a criação dos novos produtos, a expectativa da ANS é ampliar a quantidade de pessoas com acesso à atenção primária e secundária, incluindo cerca de 10 milhões de brasileiros no setor de saúde suplementar, reduzindo a fila de exames do SUS e acelerando o diagnóstico dos pacientes.

Entidades têm posição favorável

Entidades que representam as operadoras de planos de saúde apoiam a proposta. A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) afirma que a medida cria uma nova opção de assistência aos beneficiários e pode reduzir as filas do SUS para consultas e exames.

“Coberturas mais focadas, como a proposta pela ANS, podem contribuir para tornar os planos de saúde mais acessíveis e ampliar o acesso dos brasileiros à saúde de qualidade que as operadoras propiciam. Também irão colaborar para maior promoção de saúde e prevenção de doenças, com efeitos benéficos sobre todo o sistema de saúde, ao aliviar o SUS das filas de espera de consultas eletivas e exames”, diz trecho da nota enviado ao EXTRA.

Coberturas mínimas são estabelecidas por lei

No entanto, especialistas possuem posição contrária à proposta da Agência. O advogado Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde e sócio do escritório Vilhena Silva, explica que a lei define coberturas mínimas para planos ambulatoriais, que incluem não apenas consultas e exames, mas também tratamentos como quimioterapia e hemodiálise, além de atendimento de urgência e emergência. Para Robba, a ANS não têm competência para criar coberturas menores do que estão previstas em lei.

Ele também questiona a alegação de que a nova modalidade ajudaria a desafogar o SUS, pois, em caso de tratamento, o usuário precisaria pagar altos custos ou recorrer ao sistema público. Para ele, a proposta só vai levar os consumidores a ingressarem em planos de cobertura limitada

Dr. Rafael Robba, advogado especialista em Direito à Saúde

Dr. Rafael Robba, advogado especialista em Direito à Saúde

– Se essa proposta da ANS for aprovada, muitos consumidores podem não entender claramente o que o plano cobre. Normalmente, as pessoas só percebem as restrições quando precisam do serviço.

Lucas Andrietta, coordenador do programa de Saúde do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), considera que a medida é “mal fundamentada, precariza contratos e representa riscos graves para o sistema de saúde brasileiro”. Ele avalia que a proposta não traz nenhuma inovação ao setor e lembra que iniciativas semelhantes já foram rejeitadas no passado por ameaçarem os direitos dos consumidores e desvirtuarem a Lei de Planos de Saúde.

– O Idec avalia que a expansão de contratos com restrição de coberturas não ampliará o acesso a planos de saúde. Pelo contrário, agravará problemas já recorrentes, como negativas de cobertura, dificuldades para atendimento e falhas na rede credenciada – afirma.

Andrietta critica ainda a falta de clareza sobre a proposta, apontando que a ANS tem conduzido essa mudança “de forma acelerada, pouco transparente e criando muitos obstáculos à participação social”.

Testes por dois anos

No ambiente experimental, as operadoras interessadas precisarão criar e registrar um novo plano coletivo por adesão, com coparticipação limitada a 30%, seguindo as diretrizes da ANS.

Também será obrigatório oferecer bônus a beneficiários que participarem de programas de cuidado e permanecerem no plano após os dois anos de testes. Ao fim do período, a ANS avaliará se o modelo será mantido ou descontinuado.

Se o plano for encerrado, os beneficiários terão direito à portabilidade extraordinária de carências para outro plano. Aqueles que migraram de um plano regulado poderão retornar ao original.

Caso a ANS aprove a continuidade, as operadoras deverão mantê-lo nos moldes definidos no teste ou com ajustes indicados pelos resultados do experimento.

 

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Eletroconvulsoterapia (ECT)

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Uma jovem paciente diagnosticada com transtorno bipolar tipo 1 recebeu prescrição médica, em caráter de urgência, para realização de sessões de eletroconvulsoterapia (ECT). A paciente, que já havia sido submetida a diversos tratamentos medicamentosos, estava enfrentando um delicado estado clínico com ideias de suicídio, desespero e angústia.

A saber, a eletroconvulsoterapia (ECT), também conhecida como eletrochoques, é um procedimento que utiliza uma corrente elétrica a fim de produzir uma convulsão generalizada. A ECT é feita sob anestesia geral e tem uso em diversas condições psiquiátricas. O procedimento promove uma reorganização do cérebro através da liberação dos principais neurotransmissores envolvidos nos transtornos mentais, incluindo a serotonina, noradrenalina, dopamina e glutamato.

 

PLANO DE SAÚDE ALEGA QUE A ELETROCONVULSOTERAPIA NÃO CONSTA NO ROL DA ANS E NEGA COBERTURA

Contudo, ao solicitar a autorização para dar início às sessões de eletroconvulsoterapia, a paciente foi surpreendida com uma negativa de cobertura pelo plano de saúde. O convênio alegou exclusão contratual em razão da ausência de previsão no Rol de Procedimentos da ANS.

Dessa forma, em razão da negativa e considerando a gravidade e a urgência do caso, a paciente decidiu dar início à terapêutica, arcando, de forma particular, com todos os custos. Contudo, o tratamento surtiu melhora significativa à paciente. Sendo assim, o médico especialista prescreveu a continuidade das sessões de eletroconvulsoterapia (ECT), com urgência e por tempo indeterminado.

Inconformada com a abusividade da operadora e necessitando realizar o tratamento imediatamente, não restou à paciente outra alternativa senão acionar o Poder Judiciário para questionar seus direitos.

 

JUSTIÇA CONDENA PLANO DE SAÚDE A CUSTEAR SESSÕES DE ELETROCONVULSOTERAPIA (ECT)

Ao analisar o caso, o juiz da 1ª Vara Cível do Foro Regional XI – Pinheiros da Comarca da Capital do Estado de São Paulo condenou o plano de saúde a custear o tratamento prescrito pelo médico, sem limite de sessões, conforme resposta clínica, por tempo indeterminado. Além disso, condenou a operadora a restituir os valores despendidos nas primeiras sessões de forma particular.

O magistrado destacou que o plano de saúde se limitou a justificar a recusa, sob o argumento de que o tratamento indicado pelo médico não encontra suporte nas diretrizes de utilização estabelecidas pela ANS e exclusão contratual.

Salientou que, a ANS estabelece parâmetros mínimos para a cobertura de procedimentos pelos planos de saúde, de modo que, havendo prescrição médica para o tratamento, insustentável a recusa do plano de saúde sob o fundamento de que este não preenche as diretrizes da ANS, visto que tal fato é irrelevante.

Inclusive, mencionou a Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

Sendo assim, se há prescrição médica de urgência para a realização do tratamento, a negativa é considerada abusiva e o paciente pode recorrer à Justiça para garantir seus direitos.

 

COMO INGRESSAR COM UMA AÇÃO JUDICIAL CONTRA O PLANO DE SAÚDE?

Caso o beneficiário receba uma negativa de cobertura do plano, é possível obter a autorização imediata do tratamento médico pelo plano de saúde por meio de uma liminar. Desse modo, por meio de uma ação judicial, com um pedido de liminar, o plano de saúde pode ser obrigado a custear o tratamento integral ao paciente.

O primeiro passo para ingressar com uma ação judicial contra o plano de saúde é reunir os documentos necessários para expor e comprovar os fatos perante o Poder Judiciário. Nesse caso, reúna os seguintes documentos:

  • Relatório médico detalhado, laudos médicos e exames que justificam a necessidade do tratamento prescrito;
  • Documentos que comprovam a recusa do plano de saúde, como protocolos de ligações, troca de e-mails, cartas, negativa por escrito, entre outros;
  • Carteirinha do plano de saúde, RG e CPF;
  • Cópia do contrato do plano de saúde;
  • Três últimos comprovantes de pagamento de mensalidades.

 

Destacamos aqui a importância do relatório médico, documento em que o médico detalha o quadro clínico do paciente. Dessa forma, o relatório médico deve justificar claramente a importância e urgência do tratamento para a vida do paciente.

Em seguida, com todos os documentos em mãos, o próximo passo é definir quem o representará. Nesse momento, é importante ressaltar a busca por um profissional especialista na área, que tenha experiência e saiba expressar seu pedido corretamente para o juiz, pois esse pedido de liminar pode ser feito apenas uma vez. O advogado deve analisar toda a documentação, estudar as possibilidades específicas para seu caso, e só então preparar a ação judicial e ser o seu representante perante o juiz. 

 

TENHO RECEIO DE INGRESSAR COM AÇÃO CONTRA O MEU PLANO DE SAÚDE. POSSO SOFRER ALGUMA RETALIAÇÃO?

Definitivamente não. Muitos beneficiários ficam com receio de ingressar com a ação judicial e sofrer algum tipo de retaliação ou represália por parte do plano de saúde. Fique tranquilo. Se houve uma negativa abusiva do plano de saúde, você pode acionar o Poder Judiciário e questionar os seus direitos.

Medicamento Ajovy (Fremanezumabe)

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Saiba se você tem direito de obter o Ajovy (Fremanezumabe) pelo plano de saúde

Todo mundo que já passou por uma crise de enxaqueca sabe como a dor é incapacitante. Não é possível, muitas vezes, sequer abrir os olhos ou sair da escuridão, o que impede a realização das mais simples tarefas do cotidiano.

Para atender quem sofre dessas dores de cabeça fortíssimas, a indústria farmacêutica conseguiu criar um medicamento capaz de reduzir a frequência e intensidade dos episódios de enxaqueca.

Indicado para o tratamento de pessoas que apresentam enxaqueca pelo menos quatro vezes ao mês, o medicamento Ajovy (Fremanezumabe) tem demonstrado bons resultados e sido mais efetivo do que outros para a doença.

Mas, infelizmente, nem todo mundo consegue se tratar com o fármaco quando ele é prescrito pelo médico. O impedimento é o alto custo.

Cada injeção do Ajovy (Fremanezumabe) custa cerca de R$ 3.300 e, dependendo do caso, podem ser necessárias três ampolas por mês, tornando o valor ainda mais distante da realidade da maioria dos brasileiros.

Plano de saúde é obrigado a custear o Ajovy (Fremanezumabe)

O preço do medicamento, no entanto, não pode afastar os pacientes do Ajovy (Fremanezumabe). Muita gente não sabe, mas quem tem plano de saúde tem direito de pedir o custeio do fármaco à operadora. Isso mesmo, o plano de saúde é obrigado a fornecer o Ajovy (Fremanezumabe), desde que ele tenha sido prescrito por um médico.

São diversas as razões que levam a essa obrigatoriedade. Conheça as principais:

1) O remédio tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o que o torna de cobertura obrigatória.

2) A Lei 9.656, que rege os planos de saúde, estabelece que toda doença que faz parte da Classificação Internacional de Doenças (CID) deve ter a cobertura assegurada. Como a enxaqueca, em suas diversas versões, faz parte da CID, não há motivo para o medicamento não ser fornecido.

3) Quem decide a melhor conduta terapêutica para um paciente é sempre o médico. Se ele receitar Ajovy (Fremanezumabe), é este medicamento que deve ser ministrado. O plano de saúde não pode se recusar a fornecer um tratamento prescrito por um profissional de saúde a seus usuários.

Plano de saúde negou o custeio. O que fazer?

Embora sejam obrigadas a fornecer o Ajovy (Fremanezumabe), as operadoras de saúde, por conta do alto custo das injeções, fazem de tudo para se isentar do custeio. Elas costumam alegar que o Ajovy (Fremanezumabe) não faz parte do Rol da Agência Nacional de Saúde, uma lista que estabelece exemplos de medicamentos que devem ser fornecidos. Mas, atenção, o fato de um remédio não constar na lista não exime os planos de fornecê-lo!

Fique atento e, caso receba uma recusa do plano, saiba que é possível lutar por seus direitos na Justiça.

Como proceder se o plano se recusar a fornecer o Ajovy (Fremanezumabe)?

Caso a operadora se recuse a fornecer as injeções para acabar com sua enxaqueca, procure um advogado especializado em saúde.

Leve seus documentos pessoais, como identidade e CPF, os comprovantes dos três últimos pagamentos do plano e também a prescrição do médico. Se possível, anexe um laudo explicando a importância do Ajovy (Fremanezumabe) para seu caso.

Não esqueça de levar também todas as mensagens ou protocolos de telefonemas nos quais você tentou obter o remédio junto ao plano de saúde. Mostre também todas as recusas ao seu advogado.

Com os documentos em mãos, a equipe jurídica poderá dar entrada em uma ação contra o plano de saúde, exigindo seus direitos. Mas não será preciso esperar o fim do processo, que pode ser demorado.

O advogado também poderá ingressar com um pedido de liminar, um instrumento jurídico analisado em poucos dias. Se ela for concedida pelo juiz que analisar seu caso, em poucos dias você terá acesso ao Ajovy (Fremanezumabe).

Não deixe a recusa do plano de saúde ser mais uma dor de cabeça na sua vida. Exija sempre seus direitos e cuide de sua saúde!

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