Justiça reconhece a obrigatoriedade de cobertura do medicamento Nintedanibe (Ofev) para tratamento de Fibrose Pulmonar, mesmo fora do Rol da ANS
A Fibrose Pulmonar é uma doença crônica e progressiva que reduz gradualmente a capacidade respiratória do paciente. O tratamento adequado, quando indicado por profissional médico, tem o objetivo de desacelerar a evolução do quadro e preservar a qualidade de vida. Entre os medicamentos utilizados está o Nintedanibe (Ofev), aprovado pela Anvisa para essa finalidade.
Recentemente, o Judiciário determinou que uma operadora de plano de saúde fornecesse o medicamento prescrito a uma paciente diagnosticada com Fibrose Pulmonar. A decisão reconheceu que a cobertura é obrigatória quando há indicação médica fundamentada e quando o medicamento possui registro sanitário no Brasil.
Por que a decisão é importante
O caso reforça um entendimento consolidado nos tribunais: o médico responsável pelo acompanhamento do paciente é quem define o tratamento mais adequado, e não a operadora do plano de saúde.

Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados
Assim, ainda que o medicamento não conste expressamente no Rol de Procedimentos da ANS, a cobertura pode ser reconhecida quando:
- há laudo médico indicando a necessidade do medicamento;
- o medicamento possui registro válido na Anvisa;
- o tratamento tem finalidade terapêutica compatível com o quadro clínico.
Consequências da negativa de cobertura
A recusa imotivada pode gerar consequências relevantes para o paciente, como:
- agravamento do quadro clínico devido à interrupção ou atraso no tratamento;
- impacto emocional decorrente da insegurança sobre a continuidade terapêutica;
- custos elevados quando o paciente precisa arcar com o medicamento por conta própria.
Por essa razão, quando há divergência sobre a cobertura, é possível solicitar a análise do caso no âmbito administrativo ou judicial, sempre mediante documentação médica completa.
O Papel da documentação médica
Para avaliar situações semelhantes, é essencial reunir:
- relatório médico detalhado;
- cópia da prescrição;
- exame que comprove o diagnóstico;
- resposta formal do plano de saúde (quando houver).
Esses documentos permitem analisar com precisão o enquadramento legal e contratual da cobertura.
A decisão judicial comentada reforça a importância da observância do direito à saúde e da preservação da autonomia médica na definição de tratamentos. Cada caso, no entanto, deve ser analisado individualmente, considerando o contrato, o histórico clínico e a documentação disponível.
Em situações que envolvem negativa de cobertura de medicamento para Fibrose Pulmonar, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para compreender os caminhos possíveis e identificar a medida adequada para o caso concreto — sempre com foco na proteção da saúde e da continuidade do tratamento.
Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.















