Mektovi e Braftovi: quando o plano de saúde deve custear o tratamento do melanoma
Cerca de 9 mil pessoas são diagnosticadas anualmente no Brasil com melanoma, o tipo mais agressivo de câncer de pele. A doença pode surgir em diferentes regiões do corpo e exige início rápido do tratamento, conforme orientação médica.
Estudos recentes têm demonstrado que a combinação dos medicamentos Mektovi (binimetinibe) e Braftovi (encorafenibe) apresenta bons resultados no combate ao melanoma, especialmente nos casos em que há mutação do gene BRAF.
A associação dos remédios atua bloqueando o crescimento do tumor e reduzindo sua progressão, oferecendo uma alternativa terapêutica relevante para pacientes diagnosticados com esse subtipo da doença.
O plano de saúde deve fornecer Mektovi e Braftovi?
O tratamento combinado pode ultrapassar R$ 30 mil por mês, o que inviabiliza o acesso para muitos pacientes. No entanto, quando existe prescrição médica, os planos de saúde devem fornecer os medicamentos.
Ambos os fármacos possuem registro na Anvisa, o que garante cobertura obrigatória conforme a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98).
Além disso, o uso conjunto está previsto nas bulas, o que afasta discussões sobre uso off-label.
Como o melanoma está listado na Classificação Internacional de Doenças (CID) da OMS, todo tratamento indicado para seu combate deve ser
disponibilizado pelo plano, desde que respaldado pelo médico assistente.
Por que a negativa do plano de saúde foi considerada abusiva?
Embora a operadora tenha se baseado na DUT da ANS, esse tipo de justificativa não é suficiente para recusar um tratamento médico.
Caso o medicamento possua:
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registro válido na Anvisa,
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indicação expressa em bula para leucemia mieloide aguda,
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comprovação científica de eficácia e segurança.
A recusa é indevida, além disso, a escolha do tratamento cabe ao médico, não ao plano de saúde.
A recente decisão do STF, que definiu critérios para cobertura de tratamentos fora do Rol da ANS, reforça esse entendimento. Segundo a Corte, o plano deve autorizar terapias não incluídas no Rol quando atendidos os seguintes critérios:
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Prescrição médica fundamentada;
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O tratamento não pode ter sido negado pela ANS nem estar aguardando avaliação;
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Inexistência de alternativa terapêutica no Rol da ANS;
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Eficácia e segurança comprovadas;
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Registro ativo na Anvisa.
No caso em questão, todos esses requisitos estavam presentes.
É possível obter Mektovi e Braftovi pela Justiça?
Caso todas as tentativas administrativas sejam negadas, é possível recorrer ao Poder Judiciário.
Com o acompanhamento de um advogado especializado em Direito à Saúde, o paciente pode ingressar com uma ação para buscar o fornecimento dos medicamentos.
É importante reunir:
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contrato e comprovantes de pagamento do plano;
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relatório médico detalhado;
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exames e prescrições;
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documentos que justifiquem a urgência da terapia.
Dependendo do caso, pode ser solicitado um pedido liminar, que costuma ser analisado rapidamente. Se deferido, o plano deverá fornecer os medicamentos conforme determinação judicial.
A atuação judicial é uma alternativa legítima para garantir que o paciente tenha acesso ao tratamento indicado e que seus direitos previstos em contrato sejam respeitados.
Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.











