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Sim, havendo expressa indicação do médico especialista que acompanha o paciente, o plano de saúde tem a obrigação legal de custear o Asciminibe (Scemblix®).

O entendimento do Poder Judiciário brasileiro é consolidado no sentido de que quem determina o tratamento mais adequado para o paciente é o médico, e não o plano de saúde. Se a Leucemia Mieloide Crônica é uma doença de cobertura obrigatória, o medicamento necessário para o seu combate também deve ser coberto.

O acesso a medicamentos de última geração é um direito fundamental do paciente, mas as operadoras de saúde frequentemente criam obstáculos financeiros para negar coberturas essenciais. O debate em torno do Asciminibe (Scemblix®) para o tratamento da Leucemia Mieloide Crônica (LMC) é o reflexo perfeito desse cenário na saúde suplementar.

Se você ou um familiar recebeu a indicação médica para o uso do Scemblix® e enfrenta a recusa do plano de saúde, entenda a seguir quais são os seus direitos e como a Justiça atua nesses casos.

O que é o medicamento Asciminibe (Scemblix®) e quando ele é indicado?

O Asciminibe (comercializado como Scemblix®) é um medicamento de alta tecnologia e o primeiro inibidor de tirosina quinase com mecanismo alostérico aprovado para o tratamento da Leucemia Mieloide Crônica (LMC).

Diferente dos tratamentos convencionais, ele atua de forma inovadora no combate às células tumorais, representando a principal esperança de melhora para:

  • Pacientes que já falharam em dois ou mais tratamentos anteriores (resistência medicamentosa).

  • Pacientes que apresentaram forte intolerância aos outros quimioterápicos disponíveis.

Estudos clínicos (como o ensaio ASCEMBL) demonstram que o medicamento dobra as chances de resposta molecular maior em comparação a outras terapias, proporcionando mais qualidade de vida e chances reais de sobrevida.

Por que os planos de saúde negam o custeio do Scemblix®?

A recusa das operadoras costuma ser fundamentada em fatores financeiros disfarçados de argumentos técnicos. Os principais motivos alegados são:

  • O alto custo do medicamento: O impacto orçamentário alegado pelas operadoras é alto, o que faz com que tentem barrar o acesso para proteger suas margens de lucro.

  • Ausência no Rol de Procedimentos da ANS: A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) impõe barreiras baseadas em análises de custo-efetividade econômica, muitas vezes ignorando a urgência humanitária e o parecer das sociedades médicas, como a Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular (ABHH).

A ausência de um medicamento no Rol da ANS não significa que o paciente não tem direito a ele. O Rol é apenas uma lista de referência mínima, não taxativa ou limitadora do direito à vida.

Os critérios de obrigatoriedade para custeio de medicamentos pelo plano de saúde:

  1. Registro na ANVISA: O Scemblix® possui registro regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), inclusive com aprovações recentes expandindo seu uso.

  2. Prescrição médica justificada: O relatório médico deve detalhar o histórico do paciente, comprovando a falha ou intolerância às linhas anteriores de tratamento.

O que fazer em caso de recusa de cobertura pelo plano de saúde?

Se o plano de saúde negar o fornecimento do Asciminibe, o paciente não deve aceitar a negativa como palavra final. O tempo é um fator crítico no tratamento oncológico, e a busca pelos direitos deve ser imediata.

Recomenda-se seguir os seguintes passos:

  • Exija a negativa por escrito: O plano de saúde é obrigado a fornecer a recusa fundamentada por escrito (carta de negativa).

  • Reúna o relatório médico: Solicite ao hematologista um relatório detalhado explicando a gravidade do caso e a necessidade urgente do Scemblix®.

  • Consulte um advogado especialista em Direito à Saúde: Um profissional especializado poderá ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar.

Como funciona a liminar para concessão de medicamentos pelo plano de saúde?

A liminar é uma decisão emergencial proferida pelo juiz logo no início do processo. Em casos de tratamento de câncer, a liminar costuma ser avaliada em poucos dias (ou horas), obrigando o plano de saúde a fornecer o medicamento imediatamente, antes mesmo do fim do processo, garantindo que o tratamento não seja interrompido.

Se você recebeu uma negativa de cobertura, busque orientação jurídica especializada para garantir o seu direito ao tratamento integral.

Perguntas frequentes sobre o custei do Scemblix (Asciminibe)

O plano de saúde é obrigado a cobrir o medicamento Scemblix (Asciminibe)?
Sim, os planos de saúde são obrigados a custear o Scemblix® (Asciminibe) desde que haja prescrição médica fundamentada e o medicamento possua registro na ANVISA, mesmo que ele não esteja explicitamente listado no Rol da ANS.

O que fazer se o plano de saúde negar o Asciminibe?
Solicite a negativa por escrito à operadora, peça ao seu médico um relatório detalhado sobre a importância do remédio e guarde a receita. Com esses documentos, entre em contato com um advogado especializado em Direito à Saúde para ingressar com um pedido de liminar na Justiça.

Quanto tempo demora para conseguir o remédio pela Justiça?
Através de uma ação judicial com pedido de liminar (tutela de urgência), o juiz pode analisar o caso em caráter emergencial, emitindo uma ordem para que o plano forneça o medicamento em poucos dias.

Este artigo possui caráter estritamente informativo e educativo, com o objetivo de orientar o cidadão sobre seus direitos gerais. Ele não substitui a consulta jurídica individualizada nem uma análise pormenorizada do seu caso e do seu contrato por um profissional qualificado.

 

TATIANA KOTA

Tatiana Kota

Conteúdo publicado em: 19/06/2026
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

Avastin plano de saúde, bevacizumabe cobertura, negativa de medicamento oncológico, plano de saúde nega Avastin, direito à saúde câncer, liminar contra plano de saúde, medicamento de alto custo plano de saúde, rol da ans Avastin, uso off-label plano de saúde, advogado direito à saúde São Paulo

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Sim. A jurisprudência (entendimento consolidado dos tribunais) e a legislação brasileira determinam que, se o plano de saúde possui cobertura para a doença (neste caso, o câncer), ele é obrigado a fornecer todos os meios necessários para o tratamento prescrito pelo médico.

O Avastin® possui registro regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) desde 2002, o que é o principal critério legal para afastar a alegação de “medicamento experimental”.

Conheça seus direitos de custeio de medicamentos frente aos planos de saúde

O diagnóstico de câncer traz consigo uma série de desafios emocionais, físicos e financeiros. Quando o médico prescreve um tratamento de alto custo, como o Avastin® (cujo princípio ativo é o bevacizumabe), a expectativa do paciente é que seu plano de saúde garanta o acesso imediato à medicação. No entanto, é comum que as operadoras neguem a cobertura, gerando angústia e atrasos prejudiciais ao tratamento.

Neste artigo, explicaremos detalhadamente os seus direitos em relação à cobertura do Avastin® pelos planos de saúde, desmistificando as justificativas frequentemente utilizadas pelas operadoras para negar o tratamento e orientando sobre os passos legais cabíveis para garantir o seu direito à saúde.

O que é o Avastin® e para que serve no tratamento oncológico?

O Avastin® (bevacizumabe) é um medicamento biológico de alto custo que atua como um inibidor da angiogênese. Em termos simples, ele impede a formação de novos vasos sanguíneos que alimentam o tumor, bloqueando seu crescimento e a metástase.

Aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) desde 2002, o medicamento é amplamente utilizado e respaldado pela literatura médica no tratamento de diversos tipos de câncer, incluindo:

  • Câncer colorretal metastático;

  • Câncer de pulmão de células não pequenas;

  • Câncer de ovário e câncer de colo uterino;

  • Carcinoma de células renais (câncer de rim);

  • Glioblastoma recorrente (tumor cerebral).

Devido ao seu alto custo (que pode ultrapassar milhares de reais por aplicação), o acesso a esse medicamento via planos de saúde torna-se essencial para a continuidade do tratamento do paciente. A legislação brasileira, especificamente a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998), estabelece diretrizes rigorosas que protegem o consumidor nesses cenários.

Principais argumentos dos planos de saúde para negar cobertura

As operadoras de saúde frequentemente utilizam justificativas padronizadas e burocráticas para negar o fornecimento do Avastin®. No entanto, esses argumentos não se sustentam perante o Poder Judiciário. Veja as principais alegações:

1. “O medicamento não consta no Rol da ANS”

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é frequentemente citado pelas operadoras como um limitador de cobertura.

 O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a própria alteração legislativa da Lei nº 9.656/1998 determinam que o Rol da ANS não é puramente taxativo. Havendo prescrição médica fundamentada em evidências científicas e registro na ANVISA, a ausência no rol não é motivo legal para a negativa de cobertura.

2. “O tratamento é Off-Label (fora da bula)”

O termo off-label refere-se à prescrição de um medicamento para uma indicação ou tipo de tumor que ainda não consta expressamente na bula aprovada pela ANVISA.

 A escolha do tratamento mais adequado cabe exclusivamente ao médico , e não ao plano de saúde. O STJ já firmou entendimento (Súmula 102 de diversos tribunais estaduais e jurisprudência pacífica) de que é abusiva a recusa de custeio de medicamento sob o argumento de uso off-label, desde que haja respaldo científico para a indicação.

3. “O medicamento é de uso domiciliar ou ambulatorial”

Algumas operadoras tentam afastar a obrigação alegando que o contrato exclui medicações administradas fora do ambiente de internação hospitalar.

O Avastin® é uma medicação de aplicação intravenosa que, embora seja realizada em ambiente ambulatorial/clínico (day-hospital), faz parte do tratamento oncológico global. A recusa baseada no local ou na forma de administração da quimioterapia atenta contra a finalidade do próprio contrato de saúde.

A obrigatoriedade legal da cobertura de medicamentos de alto custo

A legislação brasileira é robusta na proteção do paciente oncológico. A premissa jurídica é simples: se o plano de saúde cobre a patologia (o câncer), ele deve cobrir todos os meios necessários para o seu tratamento, conforme indicado pelo médico especialista.

A escolha do tratamento cabe exclusivamente ao médico. O plano de saúde pode delimitar quais doenças estão cobertas pelo contrato, mas nunca o tipo de terapêutica ou fármaco que será utilizado para combatê-la.

Requisito para cobertura pelo plano de saúde:

  • Registro na ANVISA: o Avastin® possui registro ativo na ANVISA há mais de duas décadas;
  • Prescrição médica: é a principal evidência técnica da necessidade do tratamento;
  • Doença coberta: a cobertura de oncologia é obrigatória por lei nos planos hospitalares.

O que fazer em caso de negativa do plano de saúde para o Avastin®?

Se você ou um familiar recebeu uma negativa formal (ou mesmo verbal) da operadora para o fornecimento do bevacizumabe, o recomendado é seguir este passo a passo para resguardar seus direitos:

  1. Exija a Negativa por Escrito: É obrigação do plano de saúde fornecer a recusa formalizada por escrito em até 24 horas após a solicitação, contendo a fundamentação detalhada (Art. 10 da RN 395/2016 da ANS). Guarde também todos os números de protocolo.

  2. Solicite um Relatório Médico Detalhado: Peça ao seu oncologista um laudo completo contendo o diagnóstico (CID), o histórico clínico, a justificativa da urgência e a explicação técnica do porquê o Avastin® é essencial para o seu caso.

  3. Busque Orientação Jurídica Especializada: A recusa abusiva pode ser revertida rapidamente através de uma análise técnica dos documentos. Um advogado especialista em Direito à Saúde avaliará o contrato e a abusividade da conduta da operadora.

Como funciona a ação judicial e o pedido de liminar para fornecimento de medicamentos oncológicos?

Nos casos de tratamento oncológico, o tempo é um fator crítico que impacta diretamente as chances de cura ou controle da doença. Diante disso, quando a via administrativa não resolve o impasse, o ingresso com uma ação judicial com pedido de tutela de urgência (popularmente conhecida como liminar) torna-se o caminho necessário.

A liminar é uma decisão provisória proferida pelo juiz logo no início do processo (frequentemente analisada em poucos dias ou horas, a depender do caráter de urgência). Caso os requisitos legais — a probabilidade do direito e o risco à saúde — estejam demonstrados no relatório médico, o magistrado determina que o plano de saúde forneça e custeie imediatamente o medicamento, sob pena de multa diária.

O processo continua tramitando após a concessão da liminar para que seja proferida a sentença final. Além do fornecimento do medicamento, o Judiciário frequentemente reconhece que a negativa indevida de tratamento oncológico gera direito à indenização por danos morais, em virtude do severo abalo psicológico causado ao paciente em momento de extrema vulnerabilidade.

Se há prescrição médica fundamentada e registro na ANVISA, a negativa de cobertura do medicamento Avastin® (bevacizumabe) pelo plano de saúde é considerada abusiva. O direito à vida e à saúde sobrepõe-se a cláusulas restritivas ou limitações administrativas impostas pelas operadoras.

Se você está enfrentando dificuldades para ter acesso ao seu tratamento, reuna a documentação do plano de saúde, o relatório médico e busque amparo técnico para avaliar a melhor estratégia de proteção aos seus direitos.

Este artigo possui caráter estritamente informativo e educativo, com o objetivo de orientar o cidadão sobre seus direitos gerais. Ele não substitui a consulta jurídica individualizada nem uma análise pormenorizada do seu caso e do seu contrato por um profissional qualificado.

TATIANA KOTA

Tatiana Kota

Conteúdo publicado em: 28/08/2025
Conteúdo atualizado em: 19/06/2026
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

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Veja Saúde

 

Setor está em declínio e negativas de cobertura para procedimentos obrigatórios forçam a judicialização, revelando falhas regulatórias

 

A crescente judicialização dos planos de saúde no Brasil expõe uma falha estrutural na garantia do direito à saúde.

Uma pesquisa realizada entre 2019 e 2022, envolvendo 11 mil processos contra operadoras, julgados no Tribunal de Justiça de São Paulo, já mostrava que a maior parte das ações decorria de negativas de coberturas.

Hoje, a maior parte dos embates entre beneficiários e operadoras continua concentrando-se na mesma questão.

E o mais preocupante é que muitos desses procedimentos negados não são de alto custo ou caráter experimental, mas sim intervenções corriqueiras, como cirurgias, terapias oncológicas e internações hospitalares.

Em outras palavras, referem-se a tratamentos que deveriam ser cobertos pelos planos de saúde, mas acabam sendo viabilizados apenas por decisão judicial.

Esse quadro é confirmado por dados da própria Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que apontam que 62% dos gastos das operadoras com judicialização referem-se a tratamentos já previstos como de cobertura obrigatória.

O dado é alarmante. Ele sugere que o problema não está na ampliação indevida de direitos pelo Judiciário, mas no descumprimento sistemático de obrigações já estabelecidas.

Diante disso, torna-se inevitável questionar o papel regulador da ANS. A agência, cuja missão é defender o interesse público na assistência suplementar, parece ter falhado em estabelecer diretrizes claras e eficazes, especialmente no que diz respeito ao seu Rol de Procedimentos.

Durante anos, a atualização dessa lista de exames e tratamentos obrigatórios ocorreu de maneira pouco transparente e sem critérios suficientemente objetivos, criando insegurança jurídica e alimentando o conflito entre operadoras e beneficiários.

Mais do que uma questão contratual, as reiteradas negativas de cobertura colocam em xeque o próprio papel e a sustentabilidade do setor de saúde suplementar no Brasil.

Quando planos privados deixam de cumprir sua função básica, transferem, na prática, a responsabilidade ao Sistema Único de Saúde (SUS), já sobrecarregado se levarmos em conta que ao menos sete em cada dez brasileiros dependem da rede pública.

Assim, o problema extrapola o âmbito individual e impacta todo o sistema de saúde, ampliando desigualdades e comprometendo a eficiência do atendimento público.

É certo que a cobertura assistencial é, por natureza, um campo de tensões. No entanto, é imprescindível fortalecer os mecanismos democráticos de regulação, c

Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde

Rafael Robba

om maior transparência, participação social e compromisso com os princípios constitucionais que regem o nosso sistema de saúde.

Sem isso, o acesso a tratamentos essenciais continuará dependendo, de forma recorrente, da intervenção do Poder Judiciário, um retrato preocupante de um sistema que deveria, antes de tudo, cuidar.

*Rafael Robba é advogado, sócio do Vilhena Silva Advogados, doutor em saúde coletiva pela USP e autor do livro Cobertura Assistencial dos Planos de Saúde (Lumen Juris)

 

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Sim, os planos de saúde são obrigados a cobrir a terapia CAR-T Cell no Brasil, desde que haja prescrição médica fundamentada. Embora seja um tratamento de alto custo e os planos frequentemente neguem a cobertura inicial, a Justiça brasileira considera a negativa abusiva por se tratar de um medicamento aprovado pela ANVISA para o tratamento de cânceres hematológicos refratários.

Quando recebemos um diagnóstico de câncer agressivo e refratário aos tratamentos convencionais, a busca por alternativas eficazes torna-se urgente. A terapia CAR-T Cells surge como uma revolução na oncologia — um tratamento que reprograma as próprias células de defesa do corpo para combater a doença de forma direcionada.

No entanto, o custo financeiro dessa tecnologia gera um grande obstáculo para os pacientes. Diante disso, surge a dúvida jurídica e prática: as operadoras de saúde são obrigadas a custear o tratamento CAR-T CELL?

 

O custo da Terapia CAR-T CELL e o contexto nacional

No cenário internacional, a terapia CAR-T possui um valor elevado, variando entre US$ 400 mil e US$ 500 mil. No Brasil, iniciativas como o projeto CARTHIAE, do Hospital Albert Einstein, buscam nacionalizar a produção para reduzir esses custos.

Ainda assim, o tratamento permanece inacessível para a esmagadora maioria da população de forma particular. É por essa razão que o papel da saúde suplementar e a cobertura pelos planos de saúde deixam de ser uma questão comercial e passam a ser uma garantia do direito à vida.

A terapia CAR-T cell não utiliza um medicamento químico tradicional, é um produto de terapia avançada feito com os próprios linfócitos T do paciente, que são geneticamente modificados em laboratório para atacar o câncer.

A obrigatoriedade de cobertura da terapia CAR-T CELL pelo plano de saúde

A recusa de cobertura de tratamentos oncológicos sob o argumento de “alto custo” ou por não estarem listados explicitamente no rol de procedimentos básicos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é uma das principais demandas do Direito à Saúde.

A jurisprudência brasileira é pacífica no sentido de que:

  • Indicação médica: quem define o melhor tratamento para o paciente é o médico especialista, e não a operadora do plano de saúde.
  • Registro na ANVISA: A terapia CAR-T CELL possui registro e aprovação da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Portanto, havendo indicação médica e cobertura contratual para a doença (câncer), o tratamento deve ser fornecido.

Os principais produtos aprovados pela Anvisa no Brasil são:

A recusa de fornecimento de tratamento essencial, que coloque em risco a vida ou a eficácia da cura do paciente com câncer, pode ser considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98).

Eficácia clínica da terapia CAR-T Cell e a racionalidade econômica

Estudos clínicos internacionais apontam que a terapia CAR-T alcança taxas de remissão completa sustentada de até 80% em pacientes com leucemia linfoblástica aguda e linfomas não Hodgkin que não responderam a outros tratamentos (como quimioterapia ou transplante de medula).

Sob a ótica da gestão em saúde, a cobertura também se mostra racional a longo prazo. Um paciente em tratamento paliativo ou refratário exige múltiplas internações de urgência, UTIs e quimioterapias repetidas — processos que geram custos severos e contínuos para o sistema. A terapia CAR-T, ao oferecer uma chance real de remissão e cura em dose única, estabiliza o quadro de saúde do beneficiário, permitindo seu retorno à vida produtiva e familiar.

 

Perguntas frequentes sobre a cobertura do CAR-T CELL

O plano de saúde pode negar o CAR-T CELL alegando que é experimental?

Não. O tratamento CAR-T Cell possui aprovação da ANVISA e do FDA americano. Ele não é considerado experimental, mas sim uma terapia avançada e consolidada cientificamente.

O que fazer em caso de negativa de cobertura pelo plano?

O paciente ou seu responsável deve solicitar a negativa formalizada por escrito (direito garantido pela RN 395 da ANS). Com esse documento e o relatório médico detalhado em mãos, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para avaliar a possibilidade de uma ação judicial com pedido de liminar.

 

Esclarecimento de direitos ao beneficiários de planos de saúde

O acesso às inovações da medicina biotecnológica deve ser garantido a todos os beneficiários de planos de saúde, respeitando o princípio da dignidade humana e a função social dos contratos de assistência médica. A consolidação da terapia CAR-T no Brasil representa um marco que exige das operadoras a devida adequação aos direitos dos pacientes.

Sobre este artigo: Este texto possui caráter puramente informativo e educativo, elaborado com base em evidências clínicas e na legislação de saúde vigente. Para orientações específicas sobre o seu contrato ou cobertura, consulte a sua operadora de saúde ou um profissional jurídico de sua confiança.

 

Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados

Tatiana Kota

Conteúdo publicado em: 15/09/2026
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

negativa de cobertura do Ibrance ; Negativa do medicamento Ibrance (Palbociclibe) pelo plano de saúde, negativa de medicamento pelo convênio médico, liminar contra plano de saúde, plano de saúde é obrigado a custear o tratamento

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A recusa dos planos de saúde em fornecer o medicamento Ibrance (palbociclibe) é um dos problemas mais frequentes enfrentados por pacientes com câncer de mama metastático no Brasil. Com o custo mensal do tratamento ultrapassando a casa dos R$ 17 mil, as operadoras costumam criar entraves burocráticos para negar a cobertura.
No entanto, a Justiça brasileira já pacificou esse entendimento: a negativa de cobertura do Ibrance é abusiva e ilegal. Se há prescrição médica fundamentada, o plano de saúde é obrigado a custear o tratamento.

 

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Ibrance (Palbociclibe)?

Sim. A Justiça determina que qualquer operadora de saúde deve fornecer o Ibrance sempre que houver indicação do médico assistente. Argumentos como o alto custo do fármaco ou a ausência no rol da ANS não justificam a recusa. Se o plano negar, o paciente pode obter o medicamento em poucos dias por meio de uma liminar judicial.

O que a lei diz sobre a cobertura obrigatória do Ibrance

O direito ao medicamento não é um favor do plano de saúde, mas uma obrigação legal amparada por três pontos principais:

  • Tratamento oncológico domiciliar oral (Lei 9.656/98): A Lei dos Planos de Saúde (artigo 12) é clara ao determinar a cobertura obrigatória de tratamentos antineoplásticos de uso domiciliar e oral. O Ibrance se enquadra exatamente aqui.
  • O Rol da ANS é exemplificativo (Lei 14.454/2022): Esta legislação pôs fim à discussão sobre a taxatividade da lista da ANS. Se o medicamento tem eficácia comprovada cientificamente ou recomendação de órgãos de saúde, o plano deve cobrir, mesmo que ele ainda não conste explicitamente no rol.
  • Registro na ANVISA: O Palbociclibe possui registro regular na ANVISA desde fevereiro de 2018 para o tratamento de câncer de mama avançado ou metastático (HR+ e HER2-). Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o registro na agência reguladora é o critério definitivo que obriga a cobertura.

O entendimento dos Tribunais quanto ao fornecimento do medicamento

Ao contrário do que as operadoras tentam fazer parecer no momento da negativa, os tribunais não dão margem para discussões econômicas quando o assunto é o tratamento do câncer.

Os 5 argumentos que os planos de saúde usam para negar o Ibrance (e por que eles caem na Justiça)

Quando a operadora emite a carta de recusa, ela geralmente recorre a um destes cinco argumentos padrão. Saiba por que nenhum deles prospera no Judiciário:

  1. “Não está no rol da ANS”
    • A realidade: Desde a Lei 14.454/2022, o rol é oficialmente exemplificativo. Se o remédio tem registro na ANVISA e respaldo médico, a ausência na lista da ANS é irrelevante.
  2. “É um medicamento domiciliar”
    • A realidade: A própria lei de regência dos planos (Lei 9.656/98) obriga o custeio de antineoplásicos de uso oral em ambiente domiciliar. A evolução da medicina substituiu a quimioterapia hospitalar por comprimidos em muitos casos, e o plano deve acompanhar essa evolução.
  3. “O uso pretendido é off-label ou experimental”
    • A realidade: O Ibrance tem indicação clara em bula para câncer de mama metastático. Mas, ainda que a recomendação do oncologista mude a forma de uso, o STJ já definiu que a palavra final sobre a adequação do tratamento é do médico, não do plano.
  4. “O custo é muito alto; sugerimos outra opção”
    • A realidade: Critérios financeiros da operadora não se sobrepõem à decisão clínica. O plano de saúde pode decidir quais doenças cobre (e o câncer está coberto), mas não a forma como ela será tratada.
  5. “Existe cláusula contratual de exclusão”
    • A realidade: Cláusulas que excluem o único meio disponível para salvar ou prolongar a vida do paciente são consideradas nulas pelo Código de Defesa do Consumidor por gerarem desvantagem exagerada.

 

O que fazer se o plano de saúde negar o Ibrance?

Diante da recusa, o tempo é um fator crítico. O caminho para garantir o acesso ao medicamento envolve três passos objetivos:

  1. Documentação imediata

Exija que o plano de saúde forneça a negativa por escrito. Eles são obrigados a entregar esse documento detalhando o motivo da recusa. Em paralelo, peça ao seu oncologista um relatório médico detalhado, explicando a urgência do início do tratamento, o estágio da doença e as razões pelas quais o Ibrance é a escolha necessária para o seu caso.

  1. Ação judicial com pedido de liminar

Com a negativa do plano e o relatório médico em mãos, o caminho mais rápido e eficaz é acionar o Poder Judiciário por meio de um advogado especialista em direito da saúde. É ajuizada uma ação com pedido de tutela de urgência (liminar).

  1. Prazos e recebimento do remédio

O pedido de liminar é analisado pelo juiz com extrema rapidez — muitas vezes em menos de 72 horas. Sendo concedida a liminar, o juiz fixa um prazo curto para que o plano forneça o Ibrance, sob pena de multa diária. O paciente passa a receber o medicamento enquanto o processo principal continua tramitando até a sentença final.

Perguntas Frequentes sobre a cobertura do Palbociclibe

Se eu já comecei o tratamento pagando do meu próprio bolso, posso pedir o reembolso?

Sim. Se a negativa do plano foi indevida, é possível pleitear na mesma ação judicial o reembolso integral dos valores gastos com a compra das caixas do medicamento.

O plano de saúde pode interromper o fornecimento do remédio no meio do tratamento?

Não. Uma vez iniciado o tratamento por ordem judicial ou liberação administrativa, o fornecimento deve ser contínuo até que haja uma nova recomendação médica em sentido contrário. A interrupção unilateral constitui grave violação de direito.

 

O tipo de contrato do plano (individual, empresarial ou coletivo por adesão) muda alguma coisa?

Não muda nada. A obrigação de cobrir tratamentos oncológicos registrados na ANVISA se aplica a todas as modalidades de contratos e operadoras de saúde do país.

Se você ou algum familiar recebeu uma negativa de cobertura para o medicamento Ibrance, saiba que essa decisão do plano pode ser revertida rapidamente na Justiça. Garantir o tratamento prescrito é um direito garantido por lei.


O conteúdo deste artigo possui caráter puramente informativo e educativo, buscando esclarecer os direitos dos consumidores de planos de saúde à luz da legislação vigente e das atualizações normativas da ANS.

 

TATIANA KOTA

Tatiana Kota

Conteúdo publicado em: 27/06/2024
Conteúdo atualizado em: 09/06/2026
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

 

Hemodiafiltração pelo plano de saúde, hemodiálise pelo plano de saúde, negativa de tratamento pelo plano de saúde, negativa de cobertura do convênio médico, liminar contra plano de saúde, liminar contra convênio médico, hemodiafiltração (HDF)

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Exija a negativa do plano de saúde por escrito e reúna o relatório detalhado do nefrologista junto aos exames que comprovam a urgência do tratamento. Com esses documentos, registre uma reclamação formal na ANS e na Ouvidoria da operadora para tentar uma solução administrativa rápida. Caso a recusa persista, acione o Poder Judiciário para obter uma liminar (tutela de urgência), que costuma garantir o direito à cobertura em até 48 horas.

 

O que é a hemodiafiltração (HDF)?

A hemodiafiltração (HDF) é hoje um dos maiores avanços no tratamento da insuficiência renal crônica. Por conseguir filtrar toxinas que a hemodiálise convencional não alcança, ela entrega muito mais qualidade de vida ao paciente. O grande problema é que, na prática, muitos beneficiários esbarram em burocracias e negativas abusivas das operadoras de saúde.

Se você ou um familiar recebeu a indicação médica para realizar a HDF e enfrenta dificuldades com o convênio, entenda a seguir quais são os seus direitos e como a Justiça tem protegido os pacientes renais.

O plano de saúde é obrigado a cobrir a hemodiafiltração (HDF)?

A resposta é curta: sim, a cobertura é obrigatória.

O principal marco dessa obrigação aconteceu em fevereiro de 2021, quando a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu a hemodiafiltração online (HDF-OL) em seu Rol de Procedimentos, por meio da Resolução Normativa nº 465/2021. Essa decisão foi respaldada por estudos técnicos que comprovaram a superioridade clínica do tratamento.

Isso significa que a cobertura não é opcional e nem depende da boa vontade da operadora. A regra vale para todo o território nacional. Se há um médico nefrologista responsável pelo caso e ele emitiu um relatório fundamentado justificando a necessidade da HDF, o plano de saúde tem o dever legal de autorizar as sessões.

Os fundamentos legais que protegem o paciente

A recusa do plano em custear a hemodiafiltração viola um conjunto de leis brasileiras muito bem consolidadas. São três os pilares que sustentam o direito do paciente:

  1. A Lei dos Planos de saúde (Lei nº 9.656/1998)

A legislação é muito clara: os planos podem até escolher quais doenças vão cobrir (conforme a lista da CID), mas jamais podem escolher o tipo de tratamento que será aplicado. Quem define a melhor terapia para o paciente é o médico especialista, nunca a auditoria do convênio.

  1. O Código de defesa do consumidor (CDC)

A relação entre o paciente e o plano é de consumo. Negar um tratamento essencial para a manutenção da vida desnatura o próprio objetivo do contrato de assistência médica. Cláusulas que limitam esse tipo de acesso são consideradas abusivas e nulas pela Justiça.

  1. A jurisprudência dos tribunais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento de que a indicação médica prevalece sobre as decisões administrativas das operadoras. No estado de São Paulo, por exemplo, a Súmula 96 do Tribunal de Justiça reforça que, se a doença é coberta, o exame ou procedimento associado a ela também deve ser.

Contratos antigos ou cláusulas de exclusão têm validade?

É muito comum que pacientes que possuem planos contratados antes de 1998 (os chamados planos antigos ou não regulamentados) recebam negativas sob a justificativa de que a diálise ou a hemodiafiltração estão excluídas do contrato.

A Justiça brasileira, contudo, entende que essas exclusões afrontam o direito à vida. Tribunais de estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais anulam essas cláusulas com frequência. Afinal, manter um plano de saúde por décadas para ter o atendimento negado justamente no momento de maior vulnerabilidade clínica viola o princípio da boa-fé.

O impacto financeiro do tratamento renal

Para entender a urgência de garantir a cobertura pelo convênio, basta olhar para os custos. Dados da Sociedade Brasileira de Nefrologia apontam que o custo operacional de cada sessão de hemodiálise no Brasil gira em torno de R$ 343 (sem considerar impostos).

Como a rotina padrão exige três sessões semanais, o custo mensal da terapia ultrapassa facilmente os R$ 4.000. É um valor completamente proibitivo para a esmagadora maioria das famílias brasileiras, o que torna a cobertura do plano de saúde uma questão de sobrevivência.

O quadro abaixo resume como a legislação se aplica a cada modalidade de tratamento renal substitutivo:

  • Hemodiafiltração (HDF-OL): cobertura obrigatória conforme a RN nº 465/2021 da ANS;
  • Hemodiálise Convencional: conforme a Lei nº 9.656/1998;
  • Hemodiálise Domiciliar (Home Dialysis): cobertura de insumos e equipamentos, conforme Jurisprudência pacificada do STJ.

Se o nefrologista entender que a melhor opção para o paciente é fazer o tratamento em casa, o plano de saúde também é obrigado a fornecer a máquina, os insumos (dialisador, linhas, soluções) e o treinamento necessário.

O que fazer se o plano de saúde negar a hemodiafiltração?

Se você recebeu uma resposta negativa da operadora, o primeiro passo é não aceitar a recusa verbal. Exija que a negativa seja entregue por escrito. É um direito seu garantido pela própria ANS.

A partir daí, existem dois caminhos que podem ser adotados:

A via administrativa

Com a negativa em mãos, você pode abrir uma reclamação formal na Ouvidoria da própria operadora ou registrar uma queixa diretamente no canal de atendimento da ANS. Para isso, anexe toda a documentação médica: o pedido do nefrologista, exames recentes de função renal (como creatinina e taxa de filtração glomerular) e laudos anteriores.

A via judicial (pedido de Liminar)

Se a reclamação administrativa não surtir efeito rápido, a solução é recorrer ao Poder Judiciário por meio de uma ação com pedido de tutela de urgência (a conhecida “liminar”).

Como o tratamento dialítico não pode ser interrompido sob risco de morte ou danos irreversíveis à saúde, os juízes costumam analisar esses pedidos de forma prioritária. Quando a documentação está correta, é comum que a liminar seja concedida em um prazo de 24 a 48 horas, determinando que o plano custeie o tratamento imediatamente sob pena de multa diária.

O que é preciso para entrar com a ação judicial?

Para que o juiz compreenda a urgência do caso e conceder a liminar de forma rápida, a petição deve estar instruída com documentos sólidos. Certifique-se de providenciar:

  1. Relatório médico detalhado: O documento assinado pelo nefrologista deve explicar didaticamente o histórico do paciente e o porquê de a hemodiafiltração ser superior ou necessária naquele momento (mencionando falhas em tratamentos anteriores, se houver).
  2. Exames clínicos: Resultados de laboratório que comprovem o estágio da insuficiência renal crônica.
  3. Comprovante da recusa: A carta de negativa do plano ou o número de protocolo de atendimento onde o direito foi negado.
  4. Documentos contratuais: Cópia da carteirinha do plano de saúde e comprovantes de pagamento recentes para demonstrar que as mensalidades estão em dia.

Perguntas Frequentes

O plano de saúde pode me forçar a fazer a hemodiálise comum se o médico pediu a HDF?

Não. O plano não tem competência técnica para interferir na conduta médica. Se o nefrologista prescreveu a hemodiafiltração, o plano deve cobrir exatamente a modalidade prescrita.

Quanto tempo demora para sair uma decisão judicial nesses casos?

Embora o processo completo possa levar meses, a decisão sobre a liminar (que garante o início ou a continuidade do tratamento) costuma sair em poucos dias, frequentemente entre 24 e 48 horas devido ao risco de vida.

A cobertura da hemodiafiltração online pelos planos de saúde é um direito pacificado e inegociável desde 2021. Práticas que tentam empurrar tratamentos menos eficientes ou criar barreiras burocráticas servem apenas aos interesses financeiros das operadoras e violam frontalmente a lei.

Diante de qualquer abuso ou recusa injustificada, o paciente dispõe de ferramentas jurídicas rápidas e eficazes para garantir que sua saúde e dignidade sejam integralmente respeitadas.

O conteúdo deste artigo possui caráter puramente informativo e educativo, buscando esclarecer os direitos dos consumidores de planos de saúde à luz da legislação vigente e das atualizações normativas da ANS.

 

TATIANA KOTA

Tatiana Kota

Conteúdo publicado em: 06/03/2022
Conteúdo atualizado em: 09/06/2026
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

 

O medicamento de alto custo Camzyos (Mavacanteno), medicamento plano de saúde, cobertura de medicamentos pelo plano de saúde, liminar contra plano de saúde

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Sim, o plano de saúde é obrigado a custear o medicamento Camzyos (mavacanteno). Embora ele ainda não conste explicitamente no Rol de Procedimentos da ANS, a Lei nº 14.454/2022 garante a cobertura de tratamentos fora da lista regulamentar, desde que possuam registro na ANVISA, eficácia comprovada por evidências científicas e prescrição médica devidamente fundamentada.

Entenda o cenário regulatório atual e os caminhos jurídicos disponíveis diante de uma negativa de cobertura

A cardiomiopatia hipertrófica obstrutiva (CMHO) é uma doença cardíaca complexa que afeta a estrutura do miocárdio, comprometendo a qualidade de vida e a capacidade funcional do paciente. Recentemente, a medicina cardiovascular ganhou um aliado inovador: o Camzyos (mavacanteno). Contudo, sendo um medicamento de alto custo recém-chegado ao mercado brasileiro, uma dúvida frequente surge nos consultórios: o plano de saúde é obrigado a custear este tratamento?


O que é o medicameto camzyos (mavacanteno) ?

O Camzyos, cujo princípio ativo é o mavacanteno, representa a primeira classe de inibidores seletivos da miosina cardíaca. Diferente dos tratamentos convencionais — como betabloqueadores e bloqueadores de canais de cálcio, que apenas gerenciam os sintomas —, o mavacanteno atua diretamente na causa fisiopatológica da doença.

Ao reduzir a hipercontratilidade do músculo cardíaco e aliviar a obstrução da via de saída do ventrículo esquerdo, o medicamento demonstrou, em estudos clínicos robustos (como o EXPLORER-HCM), melhorias significativas na capacidade de exercício e na qualidade de vida dos pacientes com CMHO sintomática (classes II e III da New York Heart Association – NYHA).

Aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) em 2023, o Camzyos possui registro sanitário válido no Brasil, atestando sua segurança e eficácia. No entanto, o seu custo mensal elevado (aproximadamente R$ 4.000,00) torna o acesso particular inviável para a maioria das famílias brasileiras.

 

A negativa dos planos de saúde: qual é a justificativa?

Quando o cardiologista prescreve o Camzyos, é comum que os planos de saúde neguem o fornecimento administrativamente. A justificativa padrão das operadoras baseia-se na ausência do medicamento no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

As operadoras argumentam que, por não constar na lista oficial de coberturas obrigatórias da agência reguladora, não há dever contratual ou legal de custear a medicação. Mas será que essa justificativa se sustenta perante a lei?

O direito à cobertura: o que diz a lei 14.454/2022

A resposta curta é: sim, o plano de saúde pode ser obrigado a fornecer o Camzyos, mesmo que ele não esteja no rol da ANS.

A base legal para essa obrigatoriedade encontra-se na Lei nº 14.454/2022. Esta legislação alterou a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) para estabelecer que o rol da ANS tem caráter exemplificativo, e não taxativo. Isso significa que a lista da agência representa a cobertura mínima obrigatória, mas não exclui o direito a outros tratamentos essenciais.

De acordo com a lei, a operadora de plano de saúde deve cobrir tratamentos não previstos no rol da ANS desde que sejam preenchidos critérios específicos:

  1. Registro na ANVISA: o medicamento deve possuir registro válido na agência reguladora brasileira (o Camzyos atende a este requisito desde 2023).
  2. Prescrição médica fundamentada: o médico assistente (cardiologista) deve elaborar um relatório detalhado justificando a necessidade clínica daquele paciente específico.
  3. Comprovação de eficácia e aprovação internacional: deve existir comprovação da eficácia do tratamento baseada em evidências científicas e plano terapêutico. O mavacanteno atende plenamente a este critério, respaldado por recomendações e aprovações de órgãos de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional, como a FDA (Food and Drug Administration nos EUA) e a EMA (European Medicines Agency na Europa).

 

Além disso, é fundamental que o relatório médico demonstre que não existe alternativa terapêutica igualmente eficaz e segura disponível no rol da ANS para o quadro clínico daquele paciente, ou que as alternativas existentes já foram esgotadas sem sucesso.

 

O papel de definição do relatório médico

Para buscar a cobertura do Camzyos — seja administrativamente ou pela via judicial —, o documento mais importante é o relatório médico. Uma simples receita não é suficiente.

O cardiologista deve elaborar um laudo circunstanciado que inclua:

  • O diagnóstico preciso (CMHO) com a classificação NYHA (II ou III).
  • O histórico clínico do paciente e a evolução dos sintomas.
  • A descrição dos tratamentos anteriores (como betabloqueadores) e os motivos pelos quais falharam ou foram insuficientes.
  • A fundamentação científica de que o Camzyos é a única ou a melhor alternativa terapêutica para preservar a vida e a saúde do paciente.
  • A urgência do tratamento, se houver risco de agravamento severo ou danos irreversíveis.

 

Como agir diante da negativa?

Se o seu plano de saúde negou o fornecimento do Camzyos, o primeiro passo é exigir a negativa por escrito. A operadora tem a obrigação de fornecer um documento formal justificando o motivo da recusa em linguagem clara.

Com a negativa em mãos e o relatório médico detalhado, o paciente pode buscar o amparo do Poder Judiciário. A jurisprudência brasileira tem se mostrado favorável aos consumidores em casos de medicamentos de alto custo com registro na ANVISA e prescrição médica fundamentada.

Muitas vezes, é possível ingressar com uma ação judicial com pedido de tutela de urgência (liminar). Se o juiz entender que os requisitos legais estão preenchidos e que há risco à saúde do paciente pela demora, ele pode determinar que o plano de saúde forneça o medicamento imediatamente, logo no início do processo.

O diagnóstico de cardiomiopatia hipertrófica obstrutiva exige tratamentos modernos e eficazes. O fato de o Camzyos (mavacanteno) ser um medicamento de alto custo e não constar no rol da ANS não retira o direito do paciente à saúde e ao tratamento adequado.

A Lei 14.454/2022 protege o consumidor contra negativas abusivas das operadoras. Com o respaldo de um relatório médico robusto e a orientação de profissionais especializados em Direito da Saúde, é perfeitamente possível assegurar o fornecimento deste tratamento inovador pelo plano de saúde, garantindo qualidade de vida e dignidade ao paciente.

O conteúdo deste artigo possui caráter puramente informativo e educativo, buscando esclarecer os direitos dos consumidores de planos de saúde à luz da legislação vigente e das atualizações normativas da ANS.

 

TATIANA KOTA

Tatiana Kota

Conteúdo publicado em: 08/06/2026
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

 

 

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Sim. Os planos de saúde são obrigados por lei a custear medicamentos de alto custo, como o Tocilizumabe (Actemra), sempre que houver expressa indicação médica e o fármaco possuir registro na ANVISA. A recusa da operadora sob a alegação de que o remédio possui valor elevado ou não consta no Rol de Procedimentos da ANS é considerada abusiva pelo Poder Judiciário.

O entendimento pacificado da jurisprudência brasileira determina que a escolha do tratamento mais adequado cabe exclusivamente ao médico assistente, e não à operadora do plano de saúde.

 

  1. O que diz a lei sobre a cobertura de medicamentos de Alto Custo?

A obrigação contratual e legal das operadoras de saúde é fundamentada na Lei nº 9.656/1998, que regulamenta o setor no Brasil. Quando um paciente contrata um plano de assistência médica, o contrato visa cobrir as patologias listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças (CID).

Se a doença tem cobertura contratual (como a artrite reumatoide ou síndromes hiperinflamatórias), o plano não pode limitar ou excluir o medicamento necessário para o seu tratamento, especialmente quando se trata de um biológico de alta complexidade como o Tocilizumabe.

 

1.1 A superação do Rol Taxativo da ANS (Lei nº 14.454/2022)

A aprovação da Lei nº 14.454/2022 estabeleceu critérios claros para a cobertura de tratamentos que estão fora do Rol da ANS. O plano de saúde deve cobrir o medicamento de alto custo desde que:

  • Eficácia comprovada: haja comprovação da eficácia do tratamento, baseada em evidências científicas; ou
  • Recomendação técnica: existam recomendações de órgãos de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional (como a FDA ou EMA).

 

  1. Em quais casos o plano de saúde deve cobrir o tocilizumabe (actemra)?

O Tocilizumabe é um anticorpo monoclonal amplamente indicado para o tratamento de patologias autoimunes graves. O plano de saúde deve garantir o fornecimento do medicamento para as principais indicações registradas na ANVISA, tais como:

  • Artrite Reumatoide (AR): casos graves, ativos e progressivos em pacientes adultos.
  • Artrite Idiopática Juvenil (AIJ): nas formas poliarticular ou sistêmica em crianças e adolescentes.
  • Arterite de Células Gigantes (ACG): tratamento de pacientes adultos.
  • Síndrome de Liberação de Citocinas (SLC): induzida por células CAR-T graves ou que impliquem risco de morte.

 

2.1 Cobertura de Tratamento Off-Label (Fora da Bula)

Mesmo que a indicação específica do médico não esteja explicitamente na bula do medicamento (uso off-label), o plano de saúde continua obrigado a custear o tratamento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) dita que, havendo registro na ANVISA e respaldo científico, a operadora não pode interferir na conduta do médico.

 

  1. O que fazer em caso de negativa de medicamento pelo plano de saúde?

Diante de uma recusa injustificada de cobertura de medicamento de alto custo, o beneficiário ou a clínica médica que o assiste deve adotar medidas estratégicas para reverter a decisão e garantir a continuidade do tratamento:

1.Exigir a negativa por escrito:

Solicite à operadora de saúde a justificativa formal da recusa por escrito. De acordo com as normas da ANS, o plano é obrigado a fornecer esse documento detalhando o motivo do indeferimento.

2.Obter relatório médico detalhado:

O médico deve emitir um relatório minucioso explicando a gravidade da doença, a urgência do tratamento, a falha de terapias anteriores e as evidências científicas que justificam o uso do Tocilizumabe.

3.Avaliar a urgência e buscar a via judicial:

Com os documentos em mãos, o paciente pode ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar (tutela de urgência). Devido ao risco de progressão da doença, o juiz costuma analisar e emitir uma decisão em poucos dias ou horas.

 

  1. O Impacto econômico: por que cobrir o alto custo previne gastos maiores?

O argumento de sustentabilidade financeira frequentemente utilizado pelas operadoras de saúde deve ser analisado sob a ótica do custo-benefício global da saúde suplementar.

Medicamentos biológicos como o Tocilizumabe bloqueiam a progressão de danos irreversíveis nas articulações e órgãos. Negar o fornecimento do fármaco expõe o paciente a complicações severas que geram custos significativamente maiores para o próprio plano de saúde a longo prazo, tais como:

  • Múltiplas internações hospitalares de urgência;
  • Necessidade de cirurgias ortopédicas e procedimentos de alta complexidade;
  • Incapacidade funcional e tratamentos prolongados de reabilitação.

Garantir o acesso ao Tocilizumabe quando há indicação clínica é uma obrigação moral e legal das operadoras. O papel do direito à saúde é assegurar que o avanço da ciência médica chegue efetivamente ao paciente, preservando sua integridade física e sua dignidade.

 

O conteúdo deste artigo possui caráter puramente informativo e educativo, buscando esclarecer os direitos dos consumidores de planos de saúde à luz da legislação vigente e das atualizações normativas da ANS.

 

TATIANA KOTA

Tatiana Kota

Conteúdo publicado em: 08/06/2026
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

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Migalhas

Magistrado considerou abusiva negativa baseada apenas em diretrizes administrativas da ANS diante de prescrição médica e registro na Anvisa.

A Justiça de São Paulo determinou que uma operadora de plano de saúde forneça e custeie medicamento indicado para tratamento de câncer de próstata metastático a beneficiário de 89 anos. O juiz de Direito Douglas Iecco Ravacci, da 33ª vara Cível do Foro Central Cível de SP, entendeu que a negativa baseada exclusivamente em diretrizes administrativas da ANS foi, em princípio, abusiva diante da existência de prescrição médica específica e do registro do medicamento na Anvisa.

Segundo o processo, o beneficiário ajuizou ação após o plano de saúde negar cobertura ao medicamento Darolutamida (NUBEQA), prescrito para tratamento oncológico associado à medicação de castração parenteral. Ele alegou sofrer de neoplasia de próstata metastática e sustentou que o remédio possui registro na Anvisa.

A operadora recusou a cobertura sob o fundamento de ausência de enquadramento nas Diretrizes de Utilização Técnica da ANS.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, Douglas Iecco Ravacci afirmou que os documentos médicos apresentados demonstraram a gravidade do quadro clínico e a necessidade do tratamento indicado pelo médico assistente.

O magistrado também destacou a idade do beneficiário e o risco de agravamento do estado de saúde em caso de demora no início do tratamento oncológico.

Na decisão, o juiz afirmou que “o medicamento prescrito possui registro na Anvisa, sendo, em princípio, abusiva a negativa de cobertura fundada exclusivamente em diretrizes administrativas da ANS, sobretudo quando há indicação médica específica para o caso concreto”.

Com isso, determinou que a operadora forneça e custeie integralmente o tratamento prescrito, incluindo o medicamento Darolutamida (NUBEQA), além de insumos e medicamentos correlatos necessários ao tratamento, no prazo de cinco dias.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 30 mil.

O escritório Vilhena Silva Advogados atua no caso.

Processo: 4062889-05.2026.8.26.0100
Confira a decisão.

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A incorporação do EBGLYSS® (Lebriquizumabe) ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Resolução Normativa nº 667, representa um marco fundamental para pacientes com dermatite atópica grave no Brasil.

Apesar da clareza da norma, muitas operadoras de planos de saúde ainda apresentam negativas de cobertura para este medicamento de alto custo. Diante disso, surge a dúvida: o plano de saúde é obrigado a custear o EBGLYSS®?

A resposta é sim. Desde que preenchidos os critérios médicos e legais, a cobertura é um direito do beneficiário. Abaixo, esclarecemos como funciona a obrigação legal e o que fazer em caso de negativa.

O Fundamento legal para a cobertura do EBGLYSS®

A obrigatoriedade de custeio de medicamentos biológicos e de alto custo pelos planos de saúde está respaldada na Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde). A legislação determina que as operadoras devem garantir o tratamento das doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), desde que preenchidos três requisitos básicos:

  1. Cobertura contratual da doença: a dermatite atópica é uma doença de cobertura obrigatória.
  2. Registro na ANVISA: O EBGLYSS® possui registro sanitário regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária desde 2024.
  3. Prescrição médica fundamentada: havendo relatório médico justificando a necessidade do fármaco, a escolha terapêutica cabe ao profissional assistente, não ao plano.

Portanto, a recusa baseada apenas no alto custo do medicamento carece de fundamento jurídico.

 

O que mudou com a inclusão no Rol da ANS?

A partir da vigência da Resolução Normativa nº 667, o EBGLYSS® passou a integrar oficialmente o Rol da ANS. Na prática, essa incorporação traz duas grandes vantagens para o paciente:

  • Fim da discussão sobre eficácia: A operadora não pode mais alegar falta de evidência científica ou caráter experimental (off-label). A própria agência reguladora já atestou a segurança e a essencialidade do medicamento.
  • Agilidade no cumprimento: o Rol estabelece a cobertura obrigatória mínima que as operadoras devem oferecer, vinculando a atuação das empresas de saúde suplementar.

Critérios de Diretriz de Utilização (DUT) para o Lebriquizumabe

É importante destacar que a cobertura obrigatória pelo Rol da ANS está atrelada ao cumprimento de critérios técnicos específicos (Diretrizes de Utilização). O plano é obrigado a cobrir o tratamento quando o paciente atende aos seguintes requisitos:

  • Gravidade da condição: diagnóstico confirmado de dermatite atópica grave (adultos);
  • Falha terapêutica: histórico de refratariedade, intolerância ou contraindicação aos tratamentos sistêmicos convencionais (como ciclosporina ou corticoides);
  • Prescrição especializada: Relatório detalhado emitido por médico dermatologista ou alergista justificando a indicação do biológico.

Se o paciente preenche os requisitos da DUT e, ainda assim, a operadora nega o fornecimento, a conduta do plano de saúde é considerada abusiva.

Justificativas comuns das operadoras que não têm respardo legal

Ao emitirem a negativa de cobertura, as operadoras costumam utilizar argumentos que contrariam a jurisprudência dos Tribunais:

  • “O medicamento é de uso domiciliar”: o superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que a exclusão de medicamento domiciliar não se aplica a tratamentos antineoplásicos ou biológicos de uso subcutâneo/intravenoso que exijam supervisão ou que sejam desdobramentos de tratamento hospitalar/ambulatorial.
  • “Existem alternativas mais baratas na rede”: a definição do melhor tratamento para a saúde do paciente compete exclusivamente ao médico especialista que o acompanha, e não à auditoria do plano de saúde.

 

O que fazer diante da negativa de cobertura do EBGLYSS®?

Caso o beneficiário receba uma resposta negativa do plano de saúde, existem passos administrativos e legais recomendados para a salvaguarda de seus direitos:

  1. Exija a negativa por escrito

É direito do consumidor receber a recusa formalizada por escrito, contendo a justificativa clara e o dispositivo legal ou contratual que a fundamente, conforme exigido pela Resolução Normativa nº 623 da ANS.

  1. Solicite um relatório médico detalhado

O médico assistente deve elaborar um laudo completo contendo:

  • O histórico clínico detalhado e tratamentos anteriores realizados sem sucesso;
  • A justificativa técnica do porquê o EBGLYSS® é a alternativa necessária;
  • O caráter de urgência, se aplicável ao quadro clínico de dor, lesões graves ou risco de infecção.
  1. Avalie a assistência jurídica especializada

Com a negativa formal e o relatório médico em mãos, o paciente pode buscar a orientação de um profissional especializado em Direito à Saúde. Em muitos casos, a negativa abusiva pode ser revertida por meio de uma ação judicial com pedido de liminar (tutela de urgência), visando o fornecimento imediato do medicamento devido ao risco de progressão da doença.

O conteúdo deste artigo possui caráter puramente informativo e educativo, buscando esclarecer os direitos dos consumidores de planos de saúde à luz da legislação vigente e das atualizações normativas da ANS.

 

TATIANA KOTA

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Conteúdo publicado em: 05/06/2026
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
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