Entenda seus direitos quando o plano de saúde recusa a cobertura do JAYPIRCE® (Pirtobrutinib) para o tratamento de linfoma e leucemia.
Recebeu uma negativa de cobertura no plano de saúde para o medicamento JAYPIRCE® (Pirtobrutinib)?
Essa é uma situação angustiante para pacientes oncológicos, mas saiba que a recusa nem sempre é legal. Entenda quando a negativa é indevida e o que você pode fazer para exigir seus direitos como paciente.
O JAYPIRCE® (Pirtobrutinib) é um medicamento inovador, aprovado pela Anvisa no final de 2023, indicado para o tratamento de pacientes adultos com Linfoma de Células do Manto (LCM), Leucemia Linfocítica Crônica (LLC) e Linfoma Linfocítico de Pequenas Células (LLPC) recidivantes ou refratários. Por ser um medicamento de alto custo, as operadoras frequentemente criam obstáculos para o seu fornecimento.
Por que os planos de saúde negam a cobertura do medicamento JAYPIRCE®?
As negativas de cobertura para medicamentos oncológicos de alto custo como o JAYPIRCE® costumam se basear em justificativas padronizadas pelas operadoras. Os motivos mais comuns são:
- O medicamento não consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar);
- O tratamento é considerado off label (uso fora da bula);
- Suposta exclusão de cobertura contratual para medicamentos de uso domiciliar.
No entanto, é fundamental compreender que, se houver prescrição médica fundamentada, a recusa pode ser considerada abusiva e ilegal, conforme estabelecem a Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) e o Código de Defesa do Consumidor.
Quando a negativa do plano de saúde para o medicamento JAYPIRCE® é considerada indevida?
A jurisprudência brasileira, incluindo o entendimento consolidado do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), tem sido favorável aos pacientes. A negativa de fornecimento do JAYPIRCE® pode ser considerada indevida quando:
- Há prescrição médica detalhada e fundamentada indicando a necessidade do fármaco;
- O medicamento possui registro regular na Anvisa (o que é o caso do JAYPIRCE® desde 2023);
- O tratamento é essencial para preservar a vida e a saúde do paciente, especialmente após falha de terapias anteriores (como inibidores covalentes de BTK);
- A recusa fere os princípios de proteção ao paciente previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Importante: A escolha da melhor terapia cabe exclusivamente ao médico que acompanha o paciente, e não ao plano de saúde. A operadora não pode interferir na conduta médica.
O Rol da ANS e o fornecimento de medicamentos de alto custo pelo plano de saúde
A justificativa de que o JAYPIRCE® não está no Rol da ANS não é absoluta. A Lei 14.454/2022 estabeleceu que o Rol da ANS tem caráter exemplificativo. Isso significa que os planos de saúde podem ser obrigados a cobrir tratamentos não listados, desde que:
1.Exista comprovação da eficácia do tratamento baseada em evidências científicas; ou
2.Existam recomendações da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) ou de órgãos de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional (como a FDA nos EUA ou a EMA na Europa, que já aprovaram o JAYPIRCE®).
Como o JAYPIRCE® possui robusta comprovação científica de eficácia (como demonstrado no estudo clínico de fase III BRUIN CLL-321) e aprovação das principais agências regulatórias mundiais, a sua cobertura pode ser exigida judicialmente.
Como agir diante da negativa do plano de saúde?
Se o seu plano de saúde negou o fornecimento do JAYPIRCE® (Pirtobrutinib), siga este passo a passo para resguardar seus direitos:
1.Exija a negativa por escrito: solicite à operadora o documento formal com a justificativa da recusa. É seu direito receber essa resposta por escrito em até 24 horas.
2.Peça um relatório médico detalhado: solicite ao seu oncologista ou hematologista um laudo completo contendo o diagnóstico, o histórico de tratamentos anteriores, a urgência do caso e a fundamentação científica de que o JAYPIRCE® é imprescindível para o seu quadro clínico.
3.Registre uma reclamação na ANS: formalize a queixa nos canais de atendimento da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
4.Consulte um advogado especialista em Direito à Saúde: um profissional qualificado poderá avaliar a viabilidade de uma ação judicial para garantir o acesso rápido ao tratamento.
5.Pedido de Liminar: em casos oncológicos, onde há urgência, é possível ingressar na Justiça com um pedido de tutela de urgência (liminar). Se concedida, o juiz pode determinar que o plano forneça o medicamento em poucos dias, antes mesmo do fim do processo.
Dúvidas frequentes
O plano de saúde é obrigado a cobrir medicamentos de uso oral em casa?
Sim. A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) estabelece a obrigatoriedade de cobertura para tratamentos antineoplásicos (contra o câncer) de uso oral, seus acessórios e medicamentos para controle de efeitos adversos.
Preciso esperar o fim do processo para receber o medicamento JAYPIRCE®?
Não. Através do pedido de liminar (tutela de urgência), é possível que a Justiça determine o fornecimento imediato do medicamento logo no início da ação judicial, considerando a gravidade e a urgência do tratamento oncológico.
Quando procurar ajuda jurídica?
Você deve buscar orientação jurídica especializada sempre que o tratamento for urgente, a negativa comprometer sua saúde ou a operadora se recusar a seguir a prescrição do seu médico assistente.
A negativa de cobertura para tratamentos oncológicos inovadores como o JAYPIRCE® é uma prática recorrente, mas que pode ser revertida. Após análise técnica e jurídica, é possível buscar a proteção dos direitos do paciente pela via judicial, garantindo o acesso à saúde e à vida. Consulte um profissional especializado para avaliar o caminho mais adequado para o seu caso.
As informações deste artigo possuem caráter exclusivamente informativo, com base na legislação e jurisprudência vigentes à época da publicação, não substituindo a análise individualizada de um profissional habilitado.
Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas.

Tatiana Kota
Conteúdo publicado em: 26/03/2026
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados












