Hidroxiuréia; Hydrea; policitemia vera; plano de saúde; cobertura de medicamento; direito à saúde

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Hidroxiuréia (Hydrea) para policitemia vera: saiba como garantir a cobertura do plano de saúde e proteger seus direitos

A policitemia vera, também conhecida como neoplasia mieloproliferativa crônica, é uma doença rara que afeta cerca de 2 a cada 100 mil pessoas, geralmente após os 60 anos. Embora a incidência seja baixa, trata-se de um tipo de câncer no sangue que pode causar sérios riscos à saúde.

Quem desenvolve a doença passa a produzir glóbulos vermelhos, brancos e plaquetas em excesso, deixando o sangue mais espesso e aumentando o risco de tromboses, AVCs e infartos.

Sintomas e diagnóstico

A policitemia vera é silenciosa na maioria dos casos. Alguns pacientes podem apresentar sintomas como:

  • Dor de cabeça frequente;

  • Coceira intensa na pele;

  • Sensação de queimação nas mãos e pés;

  • Tontura e visão embaçada;

  • Cansaço extremo.

O diagnóstico geralmente é feito por meio de um exame de sangue de rotina, com o hemograma indicando níveis elevados de hemácias.

Tratamento da Policitemia Vera

O tratamento tem como objetivo reduzir a produção de células sanguíneas pela medula óssea e, assim, evitar complicações graves. Caso isso não seja feito, a doença pode evoluir para mielofibrose, uma condição mais agressiva.

Um dos medicamentos mais utilizados e com bons resultados é a Hidroxiuréia (Hydrea). Apesar de o uso ser considerado off-label — já que a bula menciona apenas alguns tipos de leucemia e câncer de cabeça e pescoço —, estudos científicos comprovam sua eficácia na redução da produção de plaquetas e células sanguíneas. Por isso, muitos médicos prescrevem a Hidroxiuréia para tratar a policitemia vera.

O plano de saúde deve fornecer a Hidroxiuréia?

Sim. Ainda que muitos planos de saúde neguem a cobertura, alegando que o medicamento não consta no Rol da ANS ou que seu uso é experimental, essa negativa é considerada abusiva.

Por que o plano deve custear o tratamento

  • A Hidroxiuréia tem registro na Anvisa desde 2016 e não pode ser considerada experimental.

  • A policitemia vera está na Classificação Internacional de Doenças (CID), e todo tratamento prescrito deve ser coberto.

  • Mesmo com o rol taxativo da ANS, o STJ definiu que é possível solicitar medicamentos fora da lista quando não houver alternativa eficaz disponível, caso da Hidroxiuréia.

O que fazer se o plano negar o medicamento

Caso o plano de saúde negue o fornecimento da Hidroxiuréia, o paciente pode:

  1. Solicitar a negativa por escrito ou e-mail;

  2. Reunir o laudo médico detalhado, explicando a necessidade do uso do medicamento;

  3. Procurar orientação jurídica para ingressar com ação judicial;

  4. Solicitar uma liminar para garantir o fornecimento do remédio, geralmente analisada em até 48 horas.

Se você foi diagnosticado com policitemia vera e teve o tratamento com Hidroxiuréia negado, não desista. Procure um advogado especializado em direito à saúde para defender seus direitos e garantir o acesso ao medicamento prescrito pelo seu médico.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

PET-CT; PET Scan; câncer; exames pelo plano de saúde

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Saiba o que é PET-CT ou PET Scan, e por que ele é um direito do paciente com câncer

Quando um paciente é diagnosticado com câncer, é muito comum que os médicos solicitem um exame chamado PET-CT, que permite a identificação, com extrema precisão, de pequenos focos metastáticos em qualquer parte do corpo.

O exame, que utiliza recursos da medicina nuclear, como a Tomografia por Emissão de Prótons, e da radiologia (com o uso da tomografia computadorizada), capta imagens anatômicas de excelente resolução, que ajudam a equipe médica a definir os tratamentos mais indicados para cada paciente. Por isso, ele deve ser considerado parte integrante do tratamento oncológico.

 

Plano de saúde pode negar a realização do exame?

Os benefícios oferecidos pelo PET-CT são inegáveis, mas, mesmo assim, as operadoras de saúde muitas vezes se recusam a custear o exame. Elas costumam alegar que ele não consta no Rol da ANS, uma lista que determina o que os planos devem cobrir.

A história, no entanto, não é bem assim. O PET-CT já faz parte da listagem, mas apenas para determinados tipos de câncer. No rol, ele é indicado para câncer de pulmão de células não pequenas, linfoma, câncer colorretal, nódulo pulmonar solitário, câncer de mama, câncer de cabeça e pescoço, melanoma, câncer de esôfago e tumores neuroendócrinos. Por causa disso, as operadoras muitas vezes se negam a custear o procedimento para outros tipos da doença, como câncer renal.

 

Como proceder para ter acesso ao exame?

Quando o plano de saúde nega a cobertura, a solução mais comum é recorrer ao Poder Judiciário, que tem se mostrado sensível ao tema e determinado que as operadoras autorizem o procedimento. Sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, negar cobertura para o exame PET-CT é uma conduta abusiva, pois “restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual”, nos moldes do artigo 51, § 3º, inciso II da Lei n.º 8.078/90.”

Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde

Rafael Robba, do Vilhena Silva Advogados

— O PET-CT deve ser considerado como parte integrante do tratamento oncológico, o que obriga sua cobertura pelos planos e seguros-saúde, sempre que houver recomendação médica, pois sua exclusão compromete o objeto do contrato celebrado com o paciente — defende Rafael Robba, do Vilhena Silva Advogados.

 

O que preciso fazer ao procurar um advogado?

O advogado vai pedir detalhes sobre o problema e precisar de documentos para entrar na Justiça. Além de fornecer seus documentos pessoais, é preciso mostrar a negativa do plano de saúde em autorizar o exame. Com isso em mãos, peça para seu médico fazer um relatório clínico de sua doença, bem detalhado, e que explique a necessidade de se fazer o PET-CT. A equipe jurídica poderá solicitar ainda outros documentos que julgar necessários.

 

As mudanças no rol da ANS afetam meu direito ao exame?

Em junho de 2022, o STJ considerou que o rol da ANS é taxativo, ou seja, os planos de saúde só seriam obrigados a custear tratamentos e medicamentos que constassem na lista. Como já há previsão do exame PET Scan para alguns tipos de câncer, nada muda nestes casos. Mas os pacientes que apresentam tumores que não fazem parte do documento também podem ter direito ao exame, já que os ministros abriram exceções, como o caso de determinado procedimento ter eficácia comprovada e ser o único possível para determinada patologia.

Como não existe nenhum exame semelhante ao PET-CT, ele se enquadra nos casos em que as operadoras precisam custear. Afinal, diz Robba, o exame “não é uma aventura científica, de eficácia questionável, tampouco uma prática experimental. É aprovado pela comunidade médica, realizado em grandes centros oncológicos e essencial em muitos tratamentos”.

Além disso, os planos de saúde são obrigados a cobrir todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças, da qual fazem parte todos os tipos de câncer. As operadoras não podem excluir os tratamentos e exames necessários para a melhora dos pacientes. Por isso, o PET Scan, tem cobertura contratual, mesmo que, em alguns casos, não conste do rol da ANS.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

Fórteo Teriparatida; osteoporose tratamento; plano de saúde; custeio de medicamentos; negativa de cobertura; direito à saúde

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Medicamento Fórteo (Teriparatida) e as negativas do plano de saúde

Com o envelhecimento, a densidade óssea tende a diminuir, deixando os ossos mais frágeis e suscetíveis a fraturas. Quando a perda de massa óssea é leve, é chamada de osteopenia; já quando é mais acentuada, caracteriza-se como osteoporose, uma doença que afeta homens e mulheres, sendo mais comum em mulheres após a menopausa devido à redução do estrogênio.

A osteoporose pode causar fraturas graves mesmo sem quedas. Em casos avançados, até um simples espirro pode provocar uma lesão. Por isso, o tratamento adequado é essencial para preservar a qualidade de vida.

Fórteo (Teriparatida): tratamento moderno para osteoporose

O Fórteo (Teriparatida) é um medicamento de alta eficácia para casos graves de osteoporose. Estudos indicam que ele reduz em até 56% o risco de fraturas vertebrais quando comparado a outros fármacos disponíveis.

No entanto, o custo é elevado: cada aplicação pode variar entre R$ 4.000 e R$ 5.000, o que dificulta o acesso de muitos pacientes. A boa notícia é que, se houver prescrição médica, o plano de saúde pode ser obrigado a custear o tratamento, mesmo que o remédio não conste no Rol da ANS.

 

Como solicitar o custeio do Fórteo pelo plano de saúde

  1. Solicite ao seu médico um laudo detalhado e a prescrição do Fórteo (Teriparatida).

  2. Entre em contato com sua operadora de saúde e protocole o pedido de fornecimento do medicamento.

  3. Guarde todos os comprovantes e protocolos de atendimento.

  4. Caso o pedido seja negado, não desista — é possível contestar a decisão.

 

Por que a negativa do plano de saúde é abusiva

Muitas operadoras negam o fornecimento do Fórteo alegando que ele não consta no Rol da ANS. Porém, essa prática pode ser considerada abusiva, pois:

  • A Lei 9.656/98 garante cobertura para todas as doenças listadas na CID, incluindo a osteoporose.

  • A Súmula 102 do TJ-SP estabelece que a ausência de um tratamento no Rol da ANS não justifica a negativa, desde que haja indicação médica.

  • Apenas o médico pode definir o tratamento adequado para o paciente — não o plano de saúde.

  • O Código de Defesa do Consumidor protege o segurado contra práticas que limitem seus direitos.

  • O Fórteo tem registro na Anvisa, portanto, não é um medicamento experimental.

O que fazer se o plano negar o Fórteo

Se o plano de saúde se recusar a custear o tratamento, procure orientação com um advogado especializado em Direito à Saúde. Para entrar com uma ação, geralmente são necessários:

  • Laudo médico detalhado e prescrição do medicamento;

  • Comprovantes das últimas três mensalidades do plano;

  • Documentos pessoais do paciente;

  • Protocolos de solicitação e negativa do plano.

Em casos urgentes, é possível pedir uma liminar. O prazo médio de análise costuma ser de até 72 horas, e, se deferida, o paciente pode receber o medicamento rapidamente.

Se o seu médico prescreveu o Fórteo (Teriparatida), você tem direito de solicitar que o plano de saúde custeie o tratamento. Conhecer seus direitos e buscar orientação jurídica especializada pode fazer a diferença para preservar sua saúde e qualidade de vida.

PSMA Lutécio-177; câncer de próstata metastático; tratamento oncológico; plano de saúde; cobertura obrigatória; ANS.

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O tratamento com PSMA Ltécio-177 e a cobertura pelo plano de saúde

 

O tratamento com PSMA Lutécio-177 representa um importante avanço no manejo do câncer de próstata metastático. Essa terapia inovadora é indicada para pacientes que já passaram por múltiplas linhas de tratamento, como bloqueadores hormonais, radioterapia e quimioterapia, e que não possuem mais alternativas terapêuticas convencionais.

De acordo com estudos apresentados no Congresso Americano de Oncologia (ASCO), o PSMA Lutécio-177 demonstrou melhores respostas oncológicas, com redução significativa dos níveis de PSA e menos efeitos adversos graves quando comparado à quimioterapia tradicional.

Como funciona o tratamento com PSMA Lutécio-177

O PSMA Lutécio-177 é uma terapia radioligante direcionada que combina um radiofármaco (Lutécio-177) com uma molécula que se liga ao antígeno de membrana específico da próstata (PSMA), presente em grande quantidade nas células tumorais.

Essa ligação permite que a radiação seja liberada diretamente no tumor, destruindo as células doentes e reduzindo os danos aos tecidos saudáveis.

Cobertura do PSMA Lutécio-177 pelos planos de saúde

Por se tratar de uma terapia inovadora, é comum que os planos de saúde aleguem que o PSMA Lutécio-177 não está incluído no Rol de Procedimentos da ANS e neguem o fornecimento. No entanto, essa negativa pode ser considerada indevida em muitos casos.

Isso porque:

  • A Lei dos Planos de Saúde (Lei n.º 9.656/98) garante cobertura para tratamentos registrados na Anvisa e prescritos por médico responsável;

  • O Rol da ANS define coberturas mínimas obrigatórias, mas não limita a indicação de terapias necessárias para doenças cobertas;

  • A atualização do Rol não acompanha, na mesma velocidade, a evolução científica, e isso não pode prejudicar o paciente;

  • Diversos entendimentos jurídicos reconhecem que o plano deve fornecer o tratamento sempre que houver prescrição médica fundamentada.

Importante: Quando houver recomendação do especialista e o medicamento estiver aprovado pela Anvisa, o plano de saúde deve disponibilizar a terapia, mesmo que ela ainda não conste no Rol da ANS.

O que fazer em caso de negativa de cobertura

Se houver negativa do plano de saúde para o PSMA Lutécio-177, o paciente pode:

  1. Solicitar a justificativa por escrito, conforme prevê a Resolução Normativa 395/2016 da ANS;

  2. Registrar uma reclamação junto à operadora ou diretamente na ANS;

  3. Buscar orientação com profissionais especializados em direito à saúde para conhecer as alternativas disponíveis.

 

Importância do acompanhamento médico

O tratamento oncológico deve ser personalizado e definido por equipe médica especializada. A decisão sobre o uso do PSMA Lutécio-177 deve sempre levar em conta o histórico clínico, o estágio da doença e os tratamentos anteriores realizados.

Aviso legal: Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui avaliação médica ou orientação jurídica. Em caso de dúvidas sobre cobertura do seu plano de saúde, procure profissional habilitado.

ixazomib; ninlaro; plano de saúde; negativa de medicamento; rol da ans; mieloma múltiplo

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Plano de saúde é obrigado a fornecer Ixazomib (Ninlaro)? Saiba seus direitos

O medicamento Ixazomib (Ninlaro) é utilizado no tratamento do mieloma múltiplo, em combinação com outras drogas. Mesmo aprovado pela Anvisa, muitos pacientes enfrentam negativas de cobertura pelos planos de saúde, sob a alegação de que o remédio não consta no Rol da ANS.

Por que a negativa é abusiva?

O Rol da ANS é apenas uma referência mínima de cobertura obrigatória, e não uma lista taxativa. Isso significa que medicamentos não listados também podem ser exigidos, desde que exista prescrição médica fundamentada.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou esse entendimento em diversas decisões:

  • Súmula 95: Havendo indicação médica, não prevalece a negativa de fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.

  • Súmula 102: É abusiva a recusa de cobertura sob o argumento de ausência no Rol da ANS.

Além disso, a Lei 9.656/98 determina a cobertura de todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID-11), incluindo o mieloma múltiplo.

O que o paciente pode fazer?

Se houver negativa, o paciente pode:

  1. Solicitar por escrito a recusa do plano de saúde.

  2. Reunir a prescrição médica e relatórios que comprovem a necessidade do tratamento.

  3. Buscar orientação jurídica especializada para avaliar a possibilidade de uma ação com pedido de liminar.

A liminar costuma ser analisada rapidamente pela Justiça, já que muitos casos envolvem risco de vida.

O plano de saúde não pode substituir a decisão do médico. Se o especialista prescreveu o Ixazomib, a operadora deve custear o tratamento.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

plano de saúde; medicamentos importados; anvisa; custeio de remédios; direito à saúde; advogado especialista

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Planos de saúde precisam custear importação de remédios que perderam registro da Anvisa por desinteresse comercial: entenda como proceder

TATIANA KOTA

Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados

Entenda a situação dos medicamentos descontinuados

Todo medicamento precisa ter registro na Anvisa para ser comercializado no Brasil. Essa aprovação garante que o produto foi avaliado quanto à segurança e eficácia.

No entanto, alguns medicamentos que já tinham o registro ativo têm a autorização descontinuada por falta de interesse comercial da indústria farmacêutica. Isso costuma ocorrer quando o remédio é de alto custo ou possui baixa demanda, geralmente no caso de doenças raras.

Nessas situações, pacientes que ainda precisam do tratamento só conseguem acesso por meio da importação com autorização da Anvisa. Surge, então, a dúvida: o plano de saúde é obrigado a custear esse medicamento?

 

Plano de saúde é obrigado a custear remédios com registro inativo na Anvisa?

Sim. A Justiça já reconheceu que os planos de saúde devem custear a importação de medicamentos que perderam o registro na Anvisa por desinteresse comercial.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão que obrigou uma operadora a custear um medicamento importado cujo registro havia sido cancelado. O entendimento é que não se trata de produto sem segurança comprovada, mas sim de um remédio já avaliado pela Anvisa e retirado do mercado apenas por motivos econômicos.

 

E os medicamentos nunca aprovados pela Anvisa?

O caso é diferente. Pelo Tema 990 do STJ, os planos de saúde não são obrigados a fornecer medicamentos importados que nunca tiveram registro na Anvisa, pois não passaram pelos testes de eficácia e segurança no Brasil.

Ou seja, há distinção entre os remédios nunca aprovados no Brasil e aqueles que já tiveram registro válido, mas foram descontinuados por motivos comerciais.

Exemplo de medicamento que perdeu o registro por desinteresse comercial

Um caso conhecido é o do Visudyne, utilizado no tratamento de degeneração macular e outras doenças oftalmológicas.

Cada ampola custava cerca de R$ 38,5 mil, e a indústria farmacêutica não manteve seu registro no Brasil. Pacientes que necessitam do tratamento com o produto precisam importar o medicamento, podendo solicitar que o plano de saúde custeie ou reembolse as despesas.

Como pedir ao plano de saúde o custeio de remédio importado?

Se o seu médico prescreveu um medicamento que já teve registro na Anvisa, mas não está mais disponível no Brasil, siga estes passos:

  1. Entre em contato com a operadora e apresente o laudo médico e a prescrição detalhada.

  2. Comprove que o remédio já teve registro na Anvisa e que o cancelamento foi apenas comercial.

  3. Solicite o custeio direto do tratamento ou o reembolso das despesas (se já tiver importado por conta própria).

  4. Guarde toda a documentação, incluindo notas fiscais e autorização de importação da Anvisa.

 

O que fazer em caso de negativa do plano de saúde?

Infelizmente, algumas operadoras ainda recusam o fornecimento desses medicamentos. Se isso acontecer:

  • Peça a negativa formal por escrito.

  • Solicite que o médico elabore um relatório detalhado, reforçando a necessidade do tratamento.

  • Registre uma reclamação na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

  • Procure orientação jurídica especializada. Em casos urgentes, é possível ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar, que costuma ser analisada em poucos dias.

FAQ – Perguntas frequentes sobre planos de saúde e medicamentos importados

1. Todo plano de saúde é obrigado a custear medicamentos importados?
Não. A obrigação vale apenas para remédios que já tiveram registro na Anvisa e foram descontinuados por desinteresse comercial.

2. Se o medicamento nunca foi registrado no Brasil, o plano deve fornecer?
Não. Pelo Tema 990 do STJ, medicamentos nunca registrados na Anvisa não precisam ser cobertos pelos planos.

3. Preciso processar o plano para conseguir o remédio?
Nem sempre. Muitos casos são resolvidos administrativamente. Mas, em caso de negativa, é possível buscar seus direitos na Justiça.

4. Quanto tempo demora uma liminar para liberar o medicamento?
Em situações urgentes, a análise costuma ocorrer em poucos dias, mas depende da complexidade do caso e do tribunal.

Pacientes no Brasil que precisam de medicamentos que perderam o registro da Anvisa por desinteresse comercial da indústria não devem ser prejudicados. A Justiça tem entendido que os planos de saúde têm obrigação de custear a importação, garantindo o tratamento prescrito pelo médico.

Se houver negativa, o caminho é reunir documentos, buscar apoio médico e jurídico, e, se necessário, ingressar com ação judicial.

Lumakras; plano de saúde; câncer de pulmão; cobertura obrigatória; negativa abusiva; direito à saúde

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Entenda quando o plano de saúde é obrigado a custear o Lumakras e como agir em caso de negativa

O câncer de pulmão é o tipo mais comum entre os homens e o terceiro com maior incidência entre as mulheres no mundo. A doença tem forte associação com o tabagismo, e a ciência vem desenvolvendo medicamentos cada vez mais eficazes para impedir seu avanço.

Entre os tratamentos modernos está o Lumakras (sotorasibe), indicado para pacientes com câncer de pulmão de células não pequenas, localmente avançado ou metastático, com mutação KRAS G12C, que já tenham sido tratados anteriormente.

Cobertura do Lumakras pelos planos de saúde

O Lumakras foi registrado pela Anvisa, o que torna obrigatória sua cobertura pelos planos de saúde, conforme a Lei 9.656/98, que determina a cobertura para todas as doenças reconhecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), incluindo o câncer.

A escolha do tratamento é exclusiva do médico responsável. Assim, se o médico prescrever Lumakras, o plano de saúde deve custear o medicamento. As operadoras não podem substituir ou vetar a prescrição.

Por que negar o Lumakras é abusivo

Algumas operadoras alegam que o medicamento não consta no Rol de Procedimentos da ANS. No entanto, o Rol é exemplificativo e não limita a cobertura a apenas os itens listados.

A Lei 14.454/2022 reforça que, mesmo que um tratamento não esteja no Rol, ele deve ser autorizado se houver comprovação científica de eficácia e recomendação por órgãos de avaliação de tecnologias em saúde, nacionais ou internacionais.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio das Súmulas 95 e 102, já firmou que é abusiva a negativa de cobertura nesses casos.

Como conseguir o Lumakras pela justiça

Caso o plano negue o fornecimento, é possível acionar a Justiça para obter o medicamento rapidamente, por meio de uma ação com pedido de liminar.

Documentos importantes:

  • Comprovantes de pagamento do plano de saúde;

  • Exames e relatórios médicos;

  • Prescrição do Lumakras;

  • Bula do medicamento.

Com a liminar, o fornecimento pode ocorrer em poucos dias, evitando atrasos no tratamento.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

Xolair; Omalizumabe; Urticária Crônica; plano de saúde; negativa de cobertura; direito à saúde

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Plano de saúde é obrigado a fornecer Xolair (Omalizumabe) para paciente com Urticária Crônica Espontânea

O fato de o medicamento Xolair (Omalizumabe) não constar expressamente no contrato não pode impedir que o beneficiário de um plano de saúde tenha acesso ao tratamento prescrito, desde que a doença esteja coberta contratualmente.

Uma jovem foi diagnosticada com Urticária Crônica Espontânea (UCE), doença que provoca coceira, vermelhidão, inchaço da pele e prurido intenso. Como não apresentava melhora com medicamentos antialérgicos convencionais, o médico prescreveu o Xolair para reduzir a inflamação, a frequência e a intensidade das crises, com baixo risco de efeitos adversos.

Apesar da indicação médica, o plano de saúde negou a cobertura sob a alegação de ausência de previsão contratual, mesmo sendo o tratamento realizado em ambiente hospitalar. Diante da recusa, a paciente recorreu ao Judiciário.

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar determinando que o convênio fornecesse o medicamento no prazo de 15 dias, aplicando multa diária em caso de descumprimento. A decisão se baseou, entre outros fundamentos, nas Súmulas 96 e 102 do TJSP, que vedam a negativa abusiva de tratamentos indicados por médicos para doenças cobertas pelo contrato.

Cobertura obrigatória pela ANS

Em fevereiro de 2021, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu o Xolair no Rol de Procedimentos, garantindo sua cobertura obrigatória. Ainda assim, algumas operadoras insistem em negar sob o argumento de uso off label (fora da bula). O Judiciário, no entanto, considera abusiva essa recusa, pois cabe ao médico definir a conduta terapêutica mais adequada.

Saiba se o plano de saúde é obrigado a fornecer Belinostate (Beleodaq) no tratamento do linfoma e como garantir esse direito.

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Belinostate (Beleodaq) deve ser fornecido pelo plano de saúde? Veja o que diz a lei

O linfoma é um tipo de câncer que afeta o sistema linfático, essencial para a defesa do organismo. Diferente da leucemia, ele se origina fora da medula óssea e pode se manifestar de diversas formas. Os principais tipos são o linfoma de Hodgkin e o linfoma não-Hodgkin, sendo este último subdividido conforme as células atingidas. Um dos mais agressivos é o linfoma de células-T, que costuma afetar homens acima dos 60 anos.

Entre os sintomas mais comuns estão:

  • Inchaço dos linfonodos (ínguas) no pescoço, axilas ou virilha

  • Lesões na pele

  • Infecções frequentes

  • Aumento do baço ou do fígado

Nos últimos anos, surgiram medicamentos promissores para o tratamento da doença. Um deles é o Belinostate, nome comercial Beleodaq, já registrado na Anvisa. O fármaco tem demonstrado bons resultados, especialmente em casos de recaída ou quando outros tratamentos não surtem o efeito esperado.

O plano de saúde é obrigado a fornecer o Belinostate (Beleodaq)?

Sim. Conforme a Lei n.º 9.656/98, os planos de saúde devem cobrir todos os tratamentos que se destinam a doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), o que inclui o linfoma.

Mesmo que o Belinostate (Beleodaq) não esteja listado no Rol de Procedimentos da ANS, o fato de estar registrado na Anvisa e ter prescrição médica fundamentada torna a negativa de cobertura abusiva.

A Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo reforça esse entendimento:

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”

E se o plano de saúde negar a cobertura?

Muitos planos utilizam como justificativa o alto custo do medicamento, uma ampola pode ultrapassar R$ 16 mil, sendo necessário mais de uma por ciclo de tratamento.

Contudo, isso não é motivo legal para recusa. O paciente não deve aceitar a negativa passivamente. Em casos como esse, é possível:

  • Registrar uma reclamação na ANS

  • Buscar apoio jurídico para ingressar com ação judicial

  • Solicitar tutela de urgência (liminar) para garantir o fornecimento imediato do medicamento.

 

Como buscar o medicamento na Justiça?

Procure um advogado especializado em Direito à Saúde. Esse profissional poderá analisar o contrato do plano, a prescrição médica e ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar.

Para isso, leve:

  • Documentos pessoais

  • Prescrição médica detalhada

  • Relatórios médicos (se possível)

  • Comprovantes de pagamento do plano de saúde

Geralmente, a liminar é analisada em até 72 horas, e o medicamento é disponibilizado em cerca de uma semana, caso deferida.

O plano de saúde não pode interferir nas decisões médicas. O uso do Belinostate (Beleodaq), quando indicado, deve ser respeitado e custeado pela operadora.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

medicamento de alto custo; cobertura plano de saúde; negativa de medicamento; rol da ANS; direito à saúde; ação judicial medicamento

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O que diz a lei?

De acordo com o artigo 35-C da Lei dos Planos de Saúde (Lei n.º 9.656/98), as operadoras são obrigadas a cobrir tratamentos prescritos para doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), desde que estejam dentro do rol de cobertura mínima da ANS.

Porém, o STJ (Superior Tribunal de Justiça), em decisões reiteradas, firmou o entendimento de que o rol da ANS é exemplificativo, e não taxativo. Ou seja, mesmo medicamentos fora da lista da ANS podem ter cobertura quando essenciais à saúde do paciente e prescritos por médico habilitado.

Jurisprudência favorável

A Súmula 102 do TRF-4 e diversas decisões do STJ garantem o direito à cobertura de medicamentos de alto custo quando:

  • há prescrição médica justificada;

  • o medicamento é essencial para o tratamento;

  • não existe substituto disponível e eficaz na lista da ANS.

Quando os planos tentam negar

Muitas operadoras se recusam a custear medicamentos com alegações como:

  • “Não consta no rol da ANS”

  • “Uso domiciliar”

  • “Fora do registro da Anvisa”

No entanto, essas negativas podem ser consideradas abusivas, especialmente se:

  • o medicamento for indispensável à vida ou à melhora do paciente;

  • houver risco de agravamento da doença sem o tratamento;

  • o contrato do plano cobre a doença diagnosticada.

Exemplos de medicamentos de alto custo comumente judicializados:

  • Spinraza (para AME)

  • Brukinsa (para câncer hematológico)

  • Ravulizumabe (para HPN ou aHUS)

  • Ibrutinibe

  • Zolgensma

  • Keytruda e Opdivo (imunoterápicos)

O que fazer em caso de negativa?

    1. Solicite a negativa por escrito, com justificativa.

    2. Guarde a prescrição médica e exames.

    3. Procure um advogado especializado em Direito à Saúde.

    4. É possível ingressar com ação judicial com pedido de liminar para liberação urgente do medicamento.

Como um advogado pode ajudar?

Um especialista poderá:

  • analisar o contrato do plano de saúde;

  • reunir os documentos necessários;

  • ingressar com ação para garantir o fornecimento imediato do medicamento;

  • eventualmente, buscar o reembolso se o paciente tiver comprado por conta própria.

Perguntas frequentes

Planos de saúde devem cobrir medicamentos não registrados na Anvisa?
Geralmente, não. Mas há exceções em casos específicos com autorização judicial e em situações de urgência.

E medicamentos de uso oral ou domiciliar?
Sim, se forem parte essencial do tratamento de uma doença coberta pelo plano, conforme decisões do STJ.

Medicamento fora do rol da ANS pode ser coberto?
Sim, desde que seja necessário, sem alternativa terapêutica e devidamente justificado pelo médico.