Sim, o plano de saúde é obrigado a custear o medicamento Ocrevus (Ocrelizumabe) para o tratamento da Esclerose Múltipla. O fármaco possui registro regular na Anvisa e está formalmente incluso no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS para as modalidades Recorrente-Remitente (EMRR) e Primária Progressiva (EMPP). Por se tratar de uma medicação infusional, a cobertura é mandatória para planos que possuam segmentação ambulatorial e/ou hospitalar.
A recusa de cobertura sob alegações de alto custo ou falta de preenchimento de requisitos internos da operadora configura prática abusiva. O entendimento da jurisprudência brasileira é pacífico: a escolha do melhor tratamento cabe exclusivamente ao médico neurologista assistente, e não ao plano de saúde. Havendo expressa justificativa clínica e relatório detalhado que comprove a necessidade e a insubstitubilidade do medicamento, o fornecimento torna-se um direito legal do paciente.
Caso o beneficiário enfrente uma negativa por escrito ou demora injustificada na liberação, é possível acionar o Poder Judiciário. Por meio de uma ação judicial com pedido de liminar (tutela de urgência), o paciente consegue demonstrar o risco de progressão da doença neurodegenerativa e o perigo à sua mobilidade, o que costuma garantir o fornecimento do Ocrevus pelo plano de saúde em poucos dias, evitando a interrupção do tratamento.
O medicamento Ocrevus (Ocrelizumabe) está no Rol da ANS?
Sim. O Ocrevus (ocrelizumabe) está incluso no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS para o tratamento da Esclerose Múltipla Recorrente-Remitente (EMRR) e da Esclerose Múltipla Primária Progressiva (EMPP), preenchidas as Diretrizes de Utilização (DUT).
Isso significa que o fornecimento pelo plano de saúde não é opcional, mas sim uma obrigação legal explícita. Qualquer negativa de cobertura para pacientes que se enquadram nas indicações clínicas configura prática abusiva e violação do contrato de assistência à saúde.
Quando o plano de saúde deve fornecer o Ocrevus?
A cobertura do Ocrevus é obrigatória sempre que houver expressa justificativa e relatório do médico neurologista. As principais indicações incluem:
- Esclerose Múltipla Recorrente-Remitente (EMRR): Casos de doença ativa, pacientes que mantêm surtos mesmo utilizando outras terapias, ou que apresentem intolerância a tratamentos anteriores.
- Esclerose Múltipla Primária Progressiva (EMPP): Casos de doença ativa em fase inicial, representando, muitas vezes, a única alternativa terapêutica capaz de frear a progressão da deficiência neurológica.
Abaixo, veja o resumo das diretrizes e formas de administração do medicamento:
- Frequência de administração: infusão intravenosa realizada uma vez a cada seis meses (após as doses iniciais).
- Novas Formulações: A aprovação de novas vias, como a subcutânea, também deve ser coberta se integrada à prática clínica nacional.
- Tipo de Cobertura: Obrigatória por planos com segmentação Ambulatorial e/ou Hospitalar (por ser medicação infusional).
O que fazer em caso de negativa do plano de saúde para o Ocrevus?
Se a operadora de saúde recusar o fornecimento do Ocrevus sob alegações de “alto custo”, “falta de preenchimento de requisitos internos” ou “limitação contratual”, o paciente deve adotar os seguintes passos:
- Exigir a negativa por escrito: é direito do beneficiário receber a fundamentação da recusa por escrito (física ou por e-mail), conforme a RN 395 da ANS.
- Solicitar relatório médico detalhado: o neurologista deve emitir um laudo robusto, explicando o histórico do paciente, a gravidade da Esclerose Múltipla e por que o Ocrevus é fundamental e insubstituível naquele momento.
- Buscar orientação jurídica especializada: diante da recusa, o caminho mais rápido para evitar a interrupção ou o atraso do tratamento é o ingresso com uma ação judicial com pedido de liminar (tutela de urgência).
A jurisprudência brasileira é pacífica no sentido de que o plano de saúde não pode interferir na conduta médica. Se há cobertura para a doença (Esclerose Múltipla) e registro do fármaco na ANVISA, a operadora é obrigada a custear o tratamento prescrito.
A interrupção do tratamento de uma condição neurodegenerativa como a Esclerose Múltipla traz riscos irreparáveis à mobilidade e à qualidade de vida do paciente. Portanto, combater a negativa de forma ágil e técnica é essencial.
A análise do contrato e a preparação da documentação por profissionais especializados em Direito à Saúde garantem que o pedido de liminar seja apreciado pelo Poder Judiciário com a urgência que o caso requer, muitas vezes garantindo o fornecimento do medicamento em poucos dias.
Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

Tatiana Kota
Conteúdo publicado em: 03/06/2026
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados









