InfoMoney | Gilmara Santos | 17.06.2024
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Veja | Paula Felix | 04.06.2024 Read more »
ESTADÃO | 29.04.24
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Muitas pessoas e empresas aproveitam os primeiros meses do ano para colocar a vida financeira em ordem. Na hora de fazer as contas, o plano de saúde costuma ser uma das maiores preocupações, pois os reajustes das mensalidades costumam ser anunciados no mesmo período.
Os reajustes de planos individuais são controlados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estipulou este ano um teto de 9,63%. O problema reside nos planos empresariais ou coletivos, que não são regulados.
Cada operadora pode estabelecer o aumento que julgar mais conveniente, baseado em cálculos que levam em consideração o uso de idas ao médico e de internações e os valores de medicamentos, entre outros itens.
A ausência de um percentual máximo de reajuste faz com que muitos contratos de planos de saúde coletivos recebam aumentos muito além do esperado. Quando se trata de uma pequena empresa, com beneficiários que são familiares, o impacto é grande.
E mesmo quando o plano de saúde coletivo é contratado por um estabelecimento de maior porte, com mais funcionários, há situações que surpreendem. Foi o caso de uma empresa de São Paulo, que tem dois contratos e recebeu reajustes de, 212% e 218% recentemente.
O valor de um dos planos, voltado para funcionários que trabalham na capital, saltou de R$ 40 mil para R$ 125 mil, um reajuste de 212% Em outro contrato, que a empresa firmou para oferecer o plano de saúde para colaboradores do interior do estado, o reajuste foi de 218%. Inconformado, o empresário procurou a Justiça questionando o aumento e solicitando a restituição dos valores que ele considerou abusivos.

Fabio Santos – Advogado especialista em direito à saúde
O advogado Fábio Santos, do Vilhena Silva Advogados, explica que o único mecanismo que os usuários têm para saber se estão tendo aumentos muito altos é a consulta aos painéis de reajuste e de precificação dos planos coletivos. Divulgados pela ANS em fevereiro deste ano, os dados mostram qual foi o reajuste médio praticado pelas empresas do setor no ano anterior.
“Essas informações possibilitam que o consumidor possa fazer uma análise mais precisa na hora de contratar ou mudar de plano de saúde. Com esses dados, ele consegue, pelo menos sob esse parâmetro de aumento de preço, ver qual operadora tem cobrado mais ao longo dos últimos anos e ficar mais resguardado”, avalia.
Especialista em Direito à Saúde, Fábio diz que as dúvidas sobre o tema são comuns. Muitos usuários não têm ideia de como os reajustes de planos de saúde são calculados e nem se há diferenças entre os contratos de pequenas e grandes empresas. Para esclarecer essas questões, conversamos com o advogado.
Confira as principais dúvidas:
Sim, no fim de fevereiro, a agência atualizou as informações relativas a 2023 e revelou que o aumento médio praticado pelas empresas para planos coletivos, no ano passado, foi de 14,38%, quase três pontos acima do observado em 2022. Este valor ajuda os usuários a terem uma ideia do que o mercado vem oferecendo, possibilitando que encontrem opções dentro do orçamento.
Os valores são influenciados por uma série de fatores, como a frequência de utilização do plano e a sinistralidade.
A sinistralidade, que é uma espécie de balanço do contrato, pode ser positiva, quando o plano de saúde é acionado poucas vezes, ou negativa, quando a empresa tem mais gastos com as despesas médicas e hospitalares do que o previsto inicialmente, o que leva à possível necessidade do reajuste.
Outros fatores, como a alteração no preço de medicamentos e procedimentos médicos, e a incorporação de novas terapias no Rol de Procedimentos da ANS, também têm reflexo no cálculo, impactando o valor do plano de saúde coletivo.
A inflação médica, que ocorre, por exemplo, quando uma consulta de R$100 reais passa a valer R$120, é outra causa. Nesses casos, as operadoras também costumam ajustar o valor da mensalidade.
O principal problema enfrentado pelos beneficiários dos planos de saúde tem sido a falta de informação sobre o reajuste. As operadoras não esclarecem de forma objetiva como os cálculos foram feitos e porque aquele valor será aplicado, apesar de a fórmula do aumento ter que constar do contrato.
Informações claras evitam dúvidas comuns, como a de usuários de planos coletivos que não entendem porque tiveram reajuste de mais de 20% enquanto os beneficiários de planos individuais foram majorados em pouco mais de 9%.
Geralmente esses planos menores são formados por pessoas da mesma família, que fazem parte de uma mesma empresa. Numa carteira dessas, com poucas vidas, quando um beneficiário fica doente e o tratamento é longo, a utilização do plano é intensa. Então, a tendência é que, no ano seguinte, o aumento seja alto para recompor o custo que a operadora teve.
Por conta disso, em 2013, a ANS instituiu que os contratos com menos de 30 vidas seriam agrupados para que fosse reduzida a sinistralidade. Com a medida, os gastos foram diluídos em milhares de outras carteiras, como se fossem uma empresa de grande porte. Desta forma, se algumas pessoas usarem muito o plano de saúde e outras, pouco, há um impacto menor e a tendência é que o reajuste diminua para um patamar mais razoável para todo mundo.
Como não há regulamentação da ANS para os planos coletivos e empresariais, muitas vezes os clientes ficam à mercê dos planos, então é complicado se proteger de um reajuste desproporcional.
Por se tratar de um contrato firmado entre as partes, quando um beneficiário reclama junto à ANS, costuma ser informado que o contrato precisa ser cumprido e que é necessário verificar as condições com a operadora.
Quando as informações sobre os cálculos e gastos não são disponibilizadas de forma correta, como acontece muitas vezes, é possível entrar com uma ação judicial para contestar os valores e readequar o reajuste aplicado.
É possível também, em alguns casos, conseguir reaver os valores pagos desde que os reajustes abusivos começaram a ser aplicados. Mas é preciso prestar atenção às datas. A contestação do reajuste pode ser feita a qualquer momento, mas as quantias pagas indevidamente têm prazo para serem estornadas – entram na devolução apenas as mensalidades dos três anos que precederam a data da ação judicial.
Se você sofreu um reajuste abusivo ou tem dúvidas sobre o aumento do plano de saúde coletivo, procure um advogado especializado em Saúde para se informar sobre seus direitos. Não deixe de cuidar da sua saúde ou da de seus funcionários.
UOL | Wanderley Preite Sobrinho | 29.01.24
Os custos dos planos empresariais de saúde no Brasil superaram a média mundial, e as operadoras devem reajustar o preço em cerca de 25% em 2024, afetando cerca de 41 milhões de pessoas.
O que aconteceu
A inflação médica foi três vezes maior que a inflação oficial — o IPCA. Enquanto os preços em geral aumentaram 4,8% no ano passado, a inflação médica subiu 14,1%. É mais do que a média global, de 10,1%. Os dados são da consultoria AON, que mediu os custos dos insumos médicos no ano passado em 113 países.
O reajuste nos planos empresariais, no entanto, pode chegar a 25%. É que para chegar ao índice de reajuste, as operadoras consideram, além da inflação médica, as fraudes, a utilização dos planos e o resultado financeiro. Em 2023, o setor teve déficit operacional de R$ 5,1 bilhões.

Por que a inflação médica é maior no Brasil? “O Brasil tem a maior população e território na América Latina, o que torna os desafios amplos, como eficiência operacional e distribuição de recursos”, diz o vice-presidente da AON Brasil, Leonado Coelho.
As coberturas e medicações obrigatórias aumentaram consideravelmente nos últimos anos. Além disso, o Brasil limita a oferta de planos com coberturas mais especializadas, mais acessíveis, o que é bem menos limitado nas outras regiões.
“As maiores operadoras têm divulgado reajuste acima de 20% para empresas com até 29 vidas. Já a média ponderada de planos empresariais [com outros portes e número de segurados] chegou a 25% de reajuste.”
Luiz Feitoza, da consultoria Arquitetos da Saúde
“Esses 25% são um escárnio”, diz Mario Scheffer, pesquisador e professor da Faculdade de Medicina da USP. “Essa conta de botequim [das operadoras] ignora o fluxo de ingressos de recursos, créditos, empréstimos e o fato de que as operadoras têm capacidade de investimento.”
“Não existem informações básicas: quantos clientes pagam acima de R$ 5.000 por mês?
Quantos pagaram e não utilizaram o plano no ano?”
Mario Scheffer

Aumento sem regulação
A oferta de planos a 10,8 milhões de trabalhadores já abocanha 14% da folha de pagamento só na indústria. Em 2012, os gastos equivaliam a 11,7% da folha, diz a CNI (Confederação Nacional da Indústria).
Esse aumento acontece porque os planos empresariais não são regulados pela ANS (Agência Nacional de Saúde). A operadora só decide o índice de reajuste dos planos familiares e individuais, que no ano passado foi de 9,63%. Para 2024, o Citibank prevê alta de 8,7%.

Para se livrar da regulação da ANS, as operadoras reduziram a oferta de planos individuais e familiares. A estratégia para atrair novos clientes, dizem os especialistas, é oferecer planos mais baratos, com até cinco vidas, aos donos de pequenas empresas, que usam seu CNPJ para contratar um “plano empresarial” para sua família, os chamados “pejotinhas”.
Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde
Mas no primeiro aumento, eles levam um susto porque não há limite de reajuste. Tivemos casos que chegaram a 40%.
No ano passado, o setor chegou à marca de 50,9 milhões de clientes. Boa parte desses planos, porém, é de pejotinhas, os que mais cresceram nos últimos anos. Em 2019, antes da pandemia, cerca de 38% das operadoras já não vendiam contratos individuais, então restritos a 20% dos segurados no Brasil.
R$ 3.000 de aumento
Um deles é o consultor Jean Paul Robin, 59. Ele recebeu uma carta da SulAmérica em janeiro informando que seu convênio terá 24,7% de reajuste em março, passando de R$ 11,6 mil para R$ 14,4 mil para ele, mulher e dois filhos.
Jean foi convencido a mudar. Preocupado com o preço do plano familiar e com dificuldade para encontrar outro com esse perfil, Jean procurou um corretor. “Ele sugeriu migrar para um plano empresarial porque sairia mais barato”, diz.
A surpresa veio nos primeiros reajustes. “Sempre muito altos. Aí eu pulo para outro, e é a mesma história”, conta. Após processar um dos convênios, a mensalidade caiu. “Estou há um ano na SulAmérica e já dão esse aumento.”
A inflação não chegou a 5%. Essa diferença é um absurdo.
Jean Paul Robin
A SulAmérica diz que o percentual foi definido pela inflação médica e pela utilização do plano.
De quem é a culpa?
O setor lembra que o uso dos planos disparou depois da pandemia. A utilização aumentou tanto que 89,2% das receitas com mensalidades foram gastas com atendimento médico em 2023. Na pré-pandemia essa proporção variava entre 80% e 82%. “No ano passado, a alta foi puxada por exames, terapias e internação”, diz Leonardo Coelho, da AON.
Quantos mais procedimentos hospitalares, maior a despesa das operadoras.
As fraudes e desperdício do setor são repassados para a mensalidade. Eles consumiram R$ 34 bilhões no ano passado, −12,7% do faturamento de R$ 270 bilhões das 14 maiores operadoras. Nos países desenvolvidos, esse índice gira em torno 7%, segundo estudo divulgado pelo IESS (instituto que pesquisa o setor).
As surpresas com reajuste convivem com “rescisões de contratos pelas operadoras”, diz Scheffer. No ano passado, dispararam as reclamações contra rescisões de planos para autistas. O setor diz que a ANS aumentou demais a oferta de terapias para esse público, encarecendo os gastos.
As operadoras calculam em 236 mil as crianças autistas com plano médico. Cada uma custaria até R$ 6.000 por mês, “movimentando próximo de R$ 1 bilhão mensal”, estima a Med Advance, clínica especializada em terapia ocupacional para autistas. “Um investimento alto em um segmento que não registrava demanda tão grande até 2020”, diz Janderson Silveira, CEO da empresa.
“As operadoras sempre se utilizaram de fantasmas para obter benefícios. Já houve a temporada de culpar os idosos; os prestadores fraudulentos. Agora os vilões são os autistas.”
Mario Scheffer
O advogado Rafael Robba cobra da ANS que também escolha o índice de reajuste nas mensalidades dos planos coletivos. Procurada, a agência disse que as regras de reajuste também são “estipuladas pela ANS”.
“A ANS chega a um reajuste para planos individuais usando dados das operadoras. Como as operadoras chegam a 25% de aumento nos coletivos?”
Rafael Robba
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Folha de São Paulo | 18/01/24 | Ligia Bahia e Mário Scheffer
O ano de 2024 começou com o prenúncio dos planos de saúde de que virão por aí aumentos exorbitantes das mensalidades de seus clientes.
Surpreende a ousadia da pretensão e a insistência de emplacar na mídia a versão de que a assistência médica suplementar está em crise.
Consultorias a serviço das operadoras projetam reajustes de 25% em média para 2024, o que poderá afetar 41,9 milhões de pessoas ligadas a planos corporativos, de adesão ou contratados por pequenas e médias empresas. Seguirão, nos próximos meses, negociações do tipo “no mínimo 20%”.
Os planos individuais, que representam apenas 17% dos contratos, já receberam o aceno amigo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que deve repetir a bordoada de 2023, em torno de 15%.
No ano passado, com o argumento de maior uso de serviços de saúde no pós-pandemia, os planos praticaram aumentos de dois dígitos, inclusive em contratos coletivos, o que pesou no bolso de clientes e empregadores.
Na indústria, a compra de planos de saúde para 10,8 milhões de trabalhadores já representa 14% da folha de pagamento, cerca de 20% a mais do que consumia em 2012.
Em situação crítica estão também os autônomos que têm plano de saúde MEI, e os indivíduos, famílias ou donos de pequenos negócios que adquiriram planos mediante um CNPJ, os “pejotinhas”. Neste ano, estarão sujeitos a rescisões imotivadas e aumentos maiores que o permitido aos planos individuais.
Em todos os casos, o reajuste no aniversário do contrato poderá se sobrepor aos aumentos por mudança de faixa etária.
Índices sempre superiores à inflação transformam o pagamento de planos de saúde em um grande tormento.
A troca de plano se tornou frequente. Correr para outra operadora ou permanecer na mesma, porém com redução de escolhas e coberturas, passou a ser estratégia tácita de acomodação. Se isso responde às necessidades de saúde dos empurrados para menores garantias assistenciais é uma pergunta ainda em aberto.
Por um lado, a contratação de novos planos cresceu (1,9% entre 2022 e 2023) e, por outro, explodiram reclamações (aumento de cerca de 70% no mesmo ano) sobre atendimentos negados, longo tempo de espera, mensalidades impagáveis, descredenciamento de prestadores e dificuldades com reembolsos.
Incrementos nos negócios, da venda recente da Amil ao patrocínio de clubes e arenas, correm ao lado da crescente insatisfação dos usuários.
A pujança do setor não corresponde às expectativas de boa saúde, de uma população que envelhece e de pessoas com deficiências.
Empresas do setor alegam o aprofundamento do desequilíbrio entre despesas e receitas. É dito, aqui e ali, que as margens de retorno e o valor de ações não estão lá essas coisas.
A falta de transparência de dados é marca registrada desse segmento, que pouco revela seu real desempenho, oculta subsídios públicos e insiste em um modelo de precificação rudimentar.
Não existem informações se o alegado prejuízo decorre da falta de pessoas de classe média alta que aceitam pagar mais de R$ 5.000 por mês, do excesso de gente pendurada em planos relativamente mais baratos, da existência de doentes crônicos em condições de alta gravidade ou de crianças que requerem atenção continuada.
Não é mais possível ignorar a necessidade de parâmetros confiáveis para regulamentar um mercado propositalmente heterogêneo.
Adotar despesas médicas como referencial exclusivo para fixar índices na saúde turbina preços na economia.
Em 2023, os planos de saúde mais uma vez estiveram no topo dos itens que responderam por maior impacto no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Ao iniciar o ano arrotando números que inflacionam, empresários de planos de saúde sabotam os esforços colaborativos de segurar as pontas dos gastos para que o país recupere crescimento com desenvolvimento social e ambiental.
Ligia Bahia, professora do Instituto de Estudos em Saúde Coletiva (Iesc) da UFRJ; e Mário Scheffer, Professor do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da USP.
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Dois idosos de São Paulo, por exemplo, foram surpreendidos por um reajuste de 49% em seu plano coletivo empresarial. O aumento teve um impacto significativo no orçamento do casal, que procurou a Justiça para tentar reverter a situação.
“Os reajustes da nossa aposentadoria são muito abaixo dos aumentos propostos pela operadora do convênio médico. Fica inviável“, disse a beneficiária que se sentiu prejudicada.
No caso de planos coletivos empresariais, os beneficiários precisam muitas vezes, como o casal, lutar por seus direitos, pois os abusos costumam ser frequentes.
O advogado Fábio Santos, do Vilhena Silva Advogados, explica que os problemas acontecem porque os planos coletivos empresariais não têm uma regulamentação, como os individuais, que contam com um teto de reajuste anual estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

Fábio Santos, do Vilhena Silva Advogados,
Isso não quer dizer, no entanto, que os planos de saúde coletivos possam aumentar o quanto bem entenderem. Eles precisam justificar os custos e a sinistralidade na hora de propor o aumento. Mas isso muitas vezes não ocorre, abrindo caminho para abusos e para posteriores contestações, diz o especialista em Direito à Saúde do Vilhena Silva Advogados.
Além disso, outro fator que costuma complicar o entendimento sobre o tema do reajuste é que o aumento nem sempre é igual para todo mundo – ele depende do tipo de convênio médico contratado, se foi coletivo ou individual. Ficou confuso? Não precisa!
Para esclarecer como funcionam os diferentes tipos de aumento permitidos e deixar os beneficiários atentos aos seus direitos, Fábio Santos respondeu as principais dúvidas. Confira abaixo:
Os planos coletivos empresariais ou por adesão não seguem a regulação, ou têm interferência da Agência Nacional de Saúde (ANS). Cada operadora de saúde apura seu reajuste e precisa apenas de informar à ANS o percentual que vai praticar.
Elas costumam aplicar reajustes muito altos, pois se baseiam na necessidade de reequilibrar o contrato, seja porque houve uma sinistralidade muito alta, seja porque ocorreu uma variação muito discrepante das despesas de um exercício para o outro.
Isso facilita abusos na hora do reajuste, já que os contratos coletivos empresariais não têm uma fiscalização e uma limitação de teto de aumento, como os planos individuais.
Os planos são obrigados a fornecer um documento para os consumidores que se chama extrato pormenorizado. Nele, constam dados relativos à carteira que o beneficiário está vinculado e que geraram determinado reajuste.
A operadora tem que apontar quais foram as receitas que recebeu, quais gastos teve, tudo isso dentro de uma fórmula já estabelecida em contrato, para justificar o reajuste aplicado. O consumidor precisa saber que está sofrendo 20% de aumento, por exemplo, porque a conta foi feita e revelou que o plano precisa receber 20% a mais.
Mas não é isso que normalmente acontece. Os abusos mais comuns são justamente reajustes altos por uma suposta sinistralidade, mas sem comprovação de que aquela sinistralidade efetivamente aconteceu ou que era necessário aquele aumento.
Além disso, há outro indício de abusividade. Nos planos coletivos você tem beneficiários de todas as idades, pessoas que usam mais e jovens que não utilizam. Ou seja, o beneficiário que usa menos acaba compensando o que usa mais e, por isso, o reajuste não precisaria ser tão alto. Mas todo ano a gente vê um aumento alto e, quando se questiona as operadoras, principalmente por meio de ações judiciais, elas não conseguem comprovar que aquele percentual era necessário.
Como o plano coletivo não tem fiscalização da ANS, isso motiva o beneficiário a ingressar na Justiça. Mesmo que a ANS não limite o reajuste, há diversas regras do Código de Defesa do Consumidor que exigem que a operadora seja transparente com seu cliente.
Se não houver transparência para demonstrar o motivo do reajuste ser alto, o beneficiário tem a opção de pedir a revisão judicial do aumento. A operadora precisa provar a necessidade de um reajuste tão alto.
Esse ano, houve reajustes na casa de 35%, 43%, 50%. São valores que têm muito indício de abusividade. A ANS estabeleceu para os planos individuais um teto de 9,63% de aumento para este ano. A discrepância chega a ser de quatro vezes mais de reajuste para quem tem plano coletivo.
O reajuste só pode ser alto se a sinistralidade ou a variação das despesas de um ano para o outro tiver uma mudança muito grande e impactar no orçamento da operadora. Ela não pode por outras razões que não essas repassar ao beneficiário o risco do negócio.
O beneficiário paga mediante uma mensalidade para ter aqueles riscos segurados pela operadora e ela que tem de ter o controle de equilibrar essas contas de um jeito que torne o negócio viável, sem repassar todo o custo para o beneficiário.
Esse índice da ANS não costuma ser problema. O índice é o teto máximo, a gente vê as operadoras aplicando sempre o teto, nunca abaixo disso, mas também não fogem desse percentual que a ANS limita.
É difícil acontecer um reajuste maior por conta de muito uso nos planos individuais. Nos planos coletivos essa prática já é mais evidenciada.
Ademais, os planos individuais têm uma proteção muito grande contra cancelamentos. As hipóteses de rescisão de contrato individual são muito restritas. Basicamente, o beneficiário só pode ter o plano cancelado se ele ficar inadimplente ou se falsificar declaração de saúde.
Para quem tem um plano de saúde anterior a 2004, o reajuste vai dos 60 até os 70 anos. Nos contratos posteriores, os reajustes costumam se concentrar nos 59 anos, um ano antes de o beneficiário se tornar idoso.
Existe uma razão para isso acontecer. Em 2004, a ANS determinou o reajuste por faixa etária, estabelecendo que o último aumento seria aos 59 anos. De lá para cá, os planos tiveram que determinar nos seus contratos dez faixas etárias e distribuir o reajuste entre elas.
O que acontece é que os mais jovens, na faixa dos 24 aos 44 anos, quase não têm reajustes. São aumentos ínfimos, de 1%, 2%. Quando chega na faixa dos 59 anos, o reajuste passa de 100%, nitidamente para expulsar o beneficiário do plano e ficar com a carteira mais jovem, que não vai gerar tanta despesa.
O idoso está protegido por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que, em 2017, julgou essa matéria de validade de reajuste muito alto por faixa etária e delimitou alguns requisitos para que os juízes, em ações de revisão de reajuste por faixa etária, possam analisar se o reajuste é abusivo ou não.
O reajuste tem de cumprir três requisitos: ele tem de ter previsão contratual, respeitar as normas dos órgãos governamentais, que no caso é a ANS, mas principalmente ele não pode ser aleatório e desarrazoado.
Um reajuste de mais de 100% com certeza é desarrazoado porque nenhuma renda sofre alteração de 100% de um ano para o outro.
A partir do preenchimento desses três requisitos é que um reajuste desse pode ser considerado válido, mas dificilmente ele é, porque esse último requisito é raramente cumprido pelas operadoras.
A alternativa, além de questionar o reajuste, é realizar a portabilidade, a qual é a troca do plano. Você leva a carência que você já cumpriu no plano para outro que seja mais atrativo para você no mercado.
A portabilidade exige um prazo de permanência mínima de dois anos para uma primeira portabilidade e a partir da segunda, de apenas um ano. Mas se o consumidor quiser fazer essa mudança fora do período, ele não conseguirá levar as carências, ele simplesmente cancela um para contratar outro e cumpre as regras de carência previstas na Lei dos Planos de Saúde.
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Valor Econômico | Beth Koike | 03/01/2023
As projeções são do BTG, com base em dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O levantamento inclui planos de saúde corporativos, PME e por adesão
Entre as grandes operadoras do país, os maiores reajustes de planos de saúde de 2023 foram aplicados pela SulAmérica, com aumento médio previsto de 25,8%, seguida pela Bradesco, com 22,6% e Amil, com alta de 21,2%.
Já na Hapvida/Intermédica (que possui rede verticalizada), os convênios médicos ficaram em média 15% mais caros e na Unimed Nacional, o percentual esperado é de 13,5%.
As projeções são do BTG, com base em dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O levantamento inclui planos de saúde corporativos, PME e por adesão.
A média de reajuste do setor (incluindo as três modalidades de planos de saúde) no ano passado é 14,9%, o que representa uma alta de 2,2 pontos percentuais quando comparado a 2022.
Em novembro, último dado disponível, o setor registrou uma alta de 16,5%. Em outubro, a variação havia sido de 16,4% e em setembro, 16,1%.
Em novembro, a SulAmérica aplicou reajuste de 28,1%, a Amil aumentou as mensalidades em 26,2% e Bradesco, 24,7%. A Hapvida elevou seus preços em 17,7% e na Unimed Nacional, 16%.
O Globo | Luciana Casemiro | 02/01/2024 Read more »
Repórter Diário | Amanda Lemos | 10/12/2023 | Caio Henrique Fernandes
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