pensão

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Você sabia que, em certas circunstâncias, é possível receber mais de uma pensão por morte? No INSS, essa oportunidade está ao alcance de beneficiários que se enquadram em determinadas condições.

A Lei 8.213/91 em seu artigo 124 estipula os casos em que não é possível cumular mais de um benefício e dentre eles está a pensão por morte de cônjuge ou companheiro, mas o que isso significa?

Significa dizer que uma pessoa não pode ser pensionista em razão do falecimento de um marido e um companheiro, como, por exemplo, uma pessoa que era casada e o cônjuge falece e posteriormente inicia outro relacionamento seja união estável ou casamento e o segundo cônjuge ou companheiro também falece, não podendo a pessoa cumular as duas pensões, podendo tão somente escolher a de maior valor.

No entanto, caso as pensões sejam de órgãos pagadores diversos, é possível cumular ambas, como por exemplo o caso de um segurado do INSS e alguma outra previdência de regime próprio.

Já quanto a possibilidade de cumular pensões de parentescos diferentes, não há na previsão legal qualquer exclusão para tanto, como exemplo podemos citar pensão de marido e filho, pensão de ambos os pais dentre outras situações específicas.

Sendo assim,  para que se tenha direito a mais de uma pensão é necessário que alguns requisitos sejam cumpridos, no caso de pensão de marido e filho para que tenha direito a pensão do filho este filho não pode ter descendentes e cônjuge e será necessário comprovar a dependência econômica para que então tenha direito.

Cumpre esclarecer que cônjuge possui dependência presumida não havendo que se comprovar a dependência econômica, no entanto pais deverão comprovar a dependência econômica do filho.

Tal dependência econômica é comprovada através de documentos como: extrato bancário, comprovante de pagamento de despesas médica, despesas como mercado, remédios, água, luz, bem como eventual dependência declarada no imposto de renda.

com relação ao filho este pode receber a pensão tanto do pai quanto da mãe enquanto não completar os 21 (vinte e um) anos de idade, ou de forma vitalícia caso comprove alguma invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave.

Assim, percebe-se que inúmeras são as situações em que um beneficiário poderá receber mais de uma pensão, desde que não esteja excluído em lei, e que cumpra todos os requisitos necessários para tanto.

É importante estar ciente das normas previdenciárias aplicáveis para entender melhor os seus direitos e obrigações específicas, para saber se você se encaixa em alguma das possibilidades de cumulação de benefícios consulte um advogado especializado.

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Reembolso de despesas médicas

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Veja Saúde | Por: Tatiana Kota | 17.04.24

O assunto parece árido e distante do dia a dia, mas é muito importante para todo mundo que possui um plano de saúde

Nos últimos anos, temos acompanhado um aumento nas reclamações de pessoas que possuem planos de saúde.

Muitas vezes, essas queixas estão relacionadas a recusas injustificadas após pedidos de reembolso de despesas médicas particulares.

Conforme a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), reembolso é quando a operadora do plano de saúde devolve o dinheiro gasto em cuidados médicos, como consultas e exames, que foram feitos pelo beneficiário em um profissional de saúde. Alguns contratos permitem que o beneficiário escolha livremente seu profissional, com reembolso parcial. Isso significa que, mesmo se o médico não estiver na lista da operadora, o beneficiário ainda pode ser reembolsado.

TATIANA KOTA

Tatiana Kota – Advogada especialista em direito à saúde – Vilhena Silva Advogados

No entanto, o valor devolvido não pode ser menor do que aquele que a operadora pagaria ao médico da sua lista. É importante que o consumidor possa facilmente acessar essas informações, pois, caso contrário, ele pode contestar o valor devolvido.

Além disso, o plano de saúde deve reembolsar quando não houver um profissional da lista disponível na cidade do beneficiário ou se ele não puder se deslocar para outro município para receber tratamento.

Mesmo que o contrato não mencione reembolso, em casos de urgência ou emergência dentro da área coberta pelo plano e onde não seja possível usar os serviços da operadora, o consumidor tem direito ao reembolso. O valor deve ser restituído em até 30 dias após a apresentação dos documentos necessários.

Para receber o reembolso, o usuário deve fornecer todos os documentos exigidos pelo contrato, especialmente o comprovante de pagamento. No entanto, muitas vezes o consumidor se depara com solicitações adicionais de documentos que já foram enviados, ou até mesmo com recusas de reembolso por falta de documentos. Além disso, algumas empresas não oferecem atendimento presencial, o que dificulta o acesso, especialmente para os idosos.

Recentemente, a Bradesco Saúde começou a exigir o CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) dos prestadores de serviço como requisito para o reembolso. Porém, os contratos de planos de saúde não preveem essa exigência.

Em resposta a essa nova exigência, a ANS atualizou suas regras e esclareceu que as operadoras não podem exigir que os prestadores de serviço estejam cadastrados no CNES para fins de reembolso. A responsabilidade de verificar o registro do prestador no CNES é da operadora, não do beneficiário.

Infelizmente, essas práticas prejudicam principalmente os pacientes, que podem ter seus tratamentos interrompidos. A posição da agência reguladora reforça que algumas operadoras criam obstáculos injustos para evitar o pagamento devido, sem sofrer nenhum tipo de punição da autarquia.

 

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