Cancelamento unilateral do contrato empresarial de plano de saúde: O que você precisa saber:
O cancelamento unilateral do contrato empresarial de plano de saúde é uma prática que frequentemente gera questionamentos judiciais, especialmente quando é alegado que tal medida impõe desvantagem excessiva e contraria princípios fundamentais, como a boa-fé e a equidade contratual. Diversas decisões judiciais têm reconhecido a ilegalidade dessa prática, especialmente quando realizada pela operadora de saúde sem justificativa válida.
O que é a rescisão contratual?
A rescisão contratual ocorre quando há a extinção de um contrato por um fato posterior à sua celebração. Essa extinção pode ser classificada em duas modalidades principais:
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Resolução: Quando a rescisão acontece devido ao descumprimento de uma das partes do contrato.
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Resilição: Quando a rescisão ocorre por vontade das partes, podendo ser unilateral (de uma parte) ou bilateral (por ambas as partes).
A Lei de planos de saúde e a rescisão unilateral
A Lei n.º 9.656/98 regula os contratos de planos de saúde, proibindo expressamente a resilição unilateral nos planos individuais e familiares, exceto em casos de inadimplência ou fraude. Contudo, a lei é omissa quanto à resilição unilateral em contratos empresariais, deixando essa questão para ser regulada por normas específicas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
De acordo com a Resolução Normativa n.º 195/2009 da ANS, para a rescisão unilateral de contratos empresariais, as seguintes condições devem ser observadas:
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As condições de rescisão devem estar previstas no contrato.
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A rescisão só pode ocorrer após 12 meses de vigência do contrato.
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Notificação prévia de, no mínimo, 60 dias deve ser feita à outra parte.
Rescisão unilateral: aspectos Judiciais
O cancelamento unilateral de contrato empresarial de plano de saúde tem sido constantemente questionado judicialmente, tanto por empresas contratantes quanto por beneficiários. A alegação comum é de que tal prática impõe desvantagem excessiva para o consumidor e contraria o princípio da boa-fé e da equidade contratual, protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Decisões judiciais, especialmente no Estado de São Paulo, têm reconhecido a ilegalidade da rescisão unilateral em diversos casos. Por exemplo, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem defendido que os contratos de planos de saúde coletivos empresariais devem respeitar os direitos dos consumidores, permitindo a rescisão somente em situações justificadas, como inadimplência ou fraude.
Exigências abusivas e proteção ao consumidor
Em muitos casos, as operadoras tentam transferir para os consumidores riscos financeiros excessivos, como aumento de custos ou migração para planos inferiores, o que é considerado injustificado e ilegal. O CDC protege o consumidor contra práticas que o coloquem em desvantagem excessiva, e a jurisprudência tem sido favorável ao entendimento de que as operadoras de planos de saúde devem comprovar de forma clara e justificada qualquer reajuste ou rescisão contratual.
Como proceder em caso de rescisão unilateral indevida?
Se sua empresa ou você, como beneficiário, enfrentarem um cancelamento unilateral do contrato de plano de saúde empresarial, é fundamental seguir alguns passos:
Passo a Passo:
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Verifique as cláusulas do contrato, sobre especialmente as condições de rescisão.
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Solicite à operadora explicações sobre o motivo da rescisão.
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Caso considere o motivo injustificado, consulte um advogado especializado.
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Reúna documentos relevantes, como histórico de pagamentos e comunicações com a operadora, para possíveis medidas legais.
Documentos importantes:
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Contrato do plano de saúde;
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Registros de pagamento e reajustes anteriores;
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Protocolos e e-mails trocados com a operadora.
Decisões judiciais relevantes
O Poder Judiciário tem garantido proteção legal aos consumidores e empresas em contratos de planos de saúde empresariais. Em decisões, foi reafirmado que a rescisão unilateral só pode ocorrer em casos de justa causa, como inadimplência comprovada, e com o devido aviso prévio.