A internação psiquiátrica pelo plano de saúde pode ter cobrança de coparticipação após 30 dias por ano, segundo o Tema 1032 do STJ, desde que haja previsão contratual expressa. A ANS proíbe limites de sessões para tratamento multidisciplinar (psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia) prescrito por médico. Havendo falta de vagas em hospitais credenciados, a RN 566/2022 garante atendimento fora da rede ou transporte até local disponível.
O Setembro Amarelo é a campanha que chama atenção para a importância da prevenção do suicídio e do cuidado com a saúde mental. Casos de depressão, ansiedade e outros transtornos têm se tornado cada vez mais comuns, aumentando a necessidade de atendimento médico especializado e, em alguns casos, internação psiquiátrica.
Limites de internação psiquiátrica pelos planos de saúde
A restrição mais comum nos contratos é a limitação de custeio integral para até 30 dias de internação psiquiátrica por ano. Após esse período, o beneficiário pode ter que arcar com a coparticipação nos custos, que pode chegar a 50% do valor da conta.
Exemplos práticos:
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Se o paciente permanecer internado por 30 dias seguidos, a partir do 31º dia pode ser cobrada a coparticipação.
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Caso o beneficiário tenha três internações de 15 dias no mesmo ano, deverá pagar parte dos custos da terceira internação.
Cobrança de coparticipação: abuso ou legalidade?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1032, fixou a tese de que a cobrança de coparticipação em internações psiquiátricas é permitida, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
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A cláusula esteja ostensiva e expressamente prevista no contrato.
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O percentual máximo de cobrança esteja devidamente especificado.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autoriza a aplicação de mecanismos de regulação financeira, sob a justificativa de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Contratos antigos e possibilidade de contestação
A maioria dos contratos modernos inclui a cláusula de coparticipação. No entanto, planos antigos ou que omitam essa previsão clara não podem efetuar a cobrança. Nesses casos, havendo qualquer retenção ou desconto indevido, é possível questionar a exigência judicialmente.
Tratamento multidisciplinar para pacientes psiquiátricos
Atualmente, não é permitida a limitação do número de sessões para tratamentos multidisciplinares prescritos pelo médico assistente. O paciente tem direito ao acompanhamento ilimitado por psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e outros profissionais habilitados, conforme a necessidade do quadro.
Indisponibilidade de vagas em clínicas conveniadas
Se não houver vaga disponível em clínicas ou hospitais psiquiátricos credenciados na região, a operadora deve:
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Garantir o atendimento em prestador não credenciado (com custeio integral) na mesma localidade ou em município vizinho.
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Caso não haja disponibilidade na região, conforme a RN nº 566 da ANS, o plano é obrigado a oferecer o transporte do paciente para outra localidade onde o atendimento seja possível, além de garantir o retorno à cidade de origem.
Reembolso de terapias e consultas pelo plano de saúde
Os planos de saúde cobrem ou reembolsam consultas de profissionais de saúde mental registrados em seus respectivos conselhos de classe (como o Conselho Federal de Psicologia). Atendimentos realizados por psicanalistas sem formação em psicologia ou medicina não possuem cobertura obrigatória pelo rol da ANS, salvo previsão contratual específica.
Perguntas frequentes direitos de pacientes psiquiátricos no plano de saúde
1. O plano de saúde pode limitar a internação psiquiátrica a 30 dias por ano?
Não é permitida a interrupção do tratamento nem a alta forçada do paciente. O que a lei e a jurisprudência autorizam é que, após 30 dias de internação por ano, a operadora passe a cobrar coparticipação nos custos, caso essa regra esteja expressa no contrato.
2. A cobrança de coparticipação em internação psiquiátrica é legal?
Sim. De acordo com o Tema 1032 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cobrança de coparticipação após o 30º dia de internação psiquiátrica no ano é considerada legal, desde que a porcentagem e a regra estejam de forma clara e visível no contrato.
3. O plano pode limitar a quantidade de sessões de psicologia ou terapias no ano?
Não. De acordo com as diretrizes da ANS, não há limite numérico de sessões para tratamentos multidisciplinares (como psicologia, terapia ocupacional e fonoaudiologia) prescritos pelo médico assistente. O plano deve cobrir a quantidade de sessões indicada pelo profissional.
4. O que fazer se não houver vaga em hospital ou clínica credenciada?
Se a rede credenciada do plano não possuir vaga disponível, a operadora é obrigada a custear o atendimento integral em um prestador não credenciado na mesma cidade ou região. Caso não haja clínica na localidade, a RN 566 da ANS obriga o plano a arcar com o transporte do paciente até o local de atendimento e seu retorno.
5. Consultas e terapias com psicanalista têm cobertura ou reembolso obrigatório?
Apenas quando o profissional também for médico ou psicólogo inscrito em seu respectivo conselho de classe. Atendimentos realizados exclusivamente por psicanalistas sem registro em conselho profissional de saúde não possuem cobertura obrigatória prevista no rol da ANS, salvo cláusula contratual específica.
6. Contratos antigos (anteriores a 1999) também seguem a regra da coparticipação?
Não necessariamente. Planos antigos que não preveem expressamente a cláusula de coparticipação ou que não foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) não podem aplicar a cobrança. Se houver exigência indevida, o valor pode ser contestado.
Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.
Conteúdo publicado em: 01/09/2024
Conteúdo atualizado em: 04/09/2026
Autoria técnica: Adriana Maia, advogada e sócia do Vilhena Silva Advogados – OAB: 337.904
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados












