Doenças raras; medicamento importado

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Uma situação cada vez mais comum é a negativa de planos de saúde de custearem medicamentos e tratamentos prescritos a seus segurados. Em geral, eles alegam só ser obrigados a fornecer remédios e procedimentos que constam no rol da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), que estipulou uma lista do que deve ser necessariamente coberto. Quando o paciente tem uma doença rara, que exige fármacos importados, muitas vezes com valores que chegam a centenas de milhares de dólares, o quadro torna-se ainda mais complexo. Read more »

STJ obriga planos a fornecerem remédios sem registro da Anvisa

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Valor Econômico | Arthur Rosa | 13/01/2022

Pelo menos quatro recentes decisões, da 3ª e 4ª Turmas, são favoráveis a pacientes

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem obrigado planos de saúde a fornecerem medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), apesar de haver entendimento, firmado por meio de recursos repetitivos, em sentido contrário. Há pelo menos quatro recentes decisões favoráveis a pacientes – três da 3ª Turma e uma da 4ª Turma.

Em 2018, o STJ bateu o martelo sobre a questão. A 2ª Seção definiu, naquela ocasião, que as operadoras de plano de saúde não são obrigadas a fornecer medicamentos sem registro na Anvisa (Tema 990). O entendimento foi o de que a Lei de Controle Sanitário (nº 6.360/76) exige de todo fármaco, nacionalizado ou não, o seu efetivo registro.

Para o relator dos recursos repetitivos (REsp 1712163 e REsp 1726563), ministro Moura Ribeiro, “o Judiciário não pode impor que a operadora do plano de saúde realize ato tipificado como infração de natureza sanitária, prevista no artigo 66 da Lei nº 6.360/76, e criminal também, prevista na norma do artigo 273 do Código Penal”.

Agora, porém, os ministros têm flexibilizado em algumas situações esse entendimento. Alegam haver diferença com os casos julgados por meio de recursos repetitivos. Seguem a linha adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento sobre fornecimento pelos Estados de medicamentos sem registro na Anvisa.

No entendimento dos ministros do STF, medicamentos sem registro da Anvisa podem ser concedidos pelo Estados em situações excepcionais (Tema 500). Em casos envolvendo doenças raras e ultrarraras, em que há registro em agências estrangeiras de renome e quando não há substituto terapêutico com registro no Brasil.

Recentemente, a 3ª Turma do STJ obrigou uma operadora a cobrir a importação do medicamento Thiotepa/Tepadina, para tratamento de câncer. No caso, os ministros levaram em consideração que, apesar de ainda não ser registrado pela Anvisa, teve a importação autorizada em caráter excepcional pela própria agência.

Em seu voto (REsp 1886178), a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afirma que “a autorização da Anvisa para a importação excepcional do medicamento para uso hospitalar ou sob prescrição médica, é medida que, embora não substitua o devido registro, evidencia a segurança sanitária do fármaco”.

Em outro caso (REsp 1885384), também julgado pela 3ª Turma, o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, diz que, em se tratando de caso de doença ultrarrara, com incidência menor ou igual a um caso para cada 50 mil habitantes, “há substancial diferença material entre o caso em julgamento e os paradigmas, suficiente a amparar a necessidade de não aplicação da ‘ratio decidendi’ dos precedentes que deram ensejo ao Tema 990/STJ (distinguishing)”.

O caso é de uma paciente que requereu o fornecimento pela operadora de plano de saúde do medicamento Kineret (Anankira). É destinado ao tratamento de uma doença ultrarrara denominada Síndrome de Schnitzler.

Advogado Marcos Patullo, especializado em direito à saúde e sócio do escritório Vilhena Silva Advogados

Advogado Marcos Patullo, especializado em direito à saúde e sócio do escritório Vilhena Silva Advogados

A 3ª Turma, em outro caso relatado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino (REsp 1816768), também concedeu medicamento a paciente, com um tipo de câncer raro (Síndrome de Sesary). No caso, o produto (Targretin, princípio ativo Bexaroteno) chegou a ter registro na Anvisa, que teria sido cancelado por mero desinteresse comercial, não por razões sanitárias, o que justificaria, segundo o relator, uma distinção com o Tema 990. Caso semelhante foi julgado pela 4ª Turma (REsp 1956342).

Para o advogado Marcos Patullo, especializado em direito à saúde e sócio do escritório Vilhena Silva Advogados, as decisões demonstram a necessidade de a jurisprudência evoluir e de se discutir os limites da aplicação do Tema 990 do STJ, em especial nos casos em envolvem doenças raras e ultrarraras. Um possível caminho para esse debate, acrescenta, é a aplicação do entendimento firmado pelo Supremo.

“Inevitavelmente, o STJ terá que estabelecer critérios para excepcionar a tese firmada no Tema 990 e impedir que a sua aplicação fria e literal acarrete injustiças”, afirma o advogado.

O advogado Rodrigo Araújo, do Araújo & Jonhsson Advogados Associados, que assessora o paciente do caso julgado pela 4ª Turma, diz que essa flexibilização já era esperada desde a formulação da tese pelo STJ. “A tese, em si, já foi uma surpresa à época em que foi firmada”, afirma. “Não há como prever [na tese] toda e qualquer situação.”

De acordo com o advogado, o entendimento majoritário do STJ, na época, era no sentido de que a cobertura de medicamento importado, mesmo sem registro na Anvisa, era devida pelos planos de saúde, desde que prescrito por médico, tivesse justificativa clínica e não houvesse outro fármaco similar disponível no país.

Já no entendimento do advogado Alexandre Tallo de Souza, do escritório Dagoberto Advogados, que atua para planos de saúde, essas decisões representam um retrocesso. Ele lembra que a Resolução Normativa nº 465, de 2021, editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para atualizar o rol de procedimentos que devem ser cobertos pelas operadoras, exige que o medicamento tenha registro ativo (artigo 17).

“A autorização [da Anvisa] garante a segurança do fármaco. Essas decisões contrariam a própria tese firmada pelo STJ e provocam um grande desequilíbrio na relação contratual”, diz o advogado.

Em nota, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) afirma que as operadoras “prestam todo e qualquer atendimento previsto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, e é de extrema importância que este seja respeitado, pois a lista serve como diretriz para a precificação dos planos de saúde por meio de cálculos atuariais”.

Leia também:

Amil; APS; transferência de carteira; plano de saúde; descredenciamento; ANS; Idec; Procon-SP; direito à saúde; reajuste plano de saúde; UnitedHealth; consumidor.gov.br; carteirinha plano;

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O Globo | Pollyanna Brêtas | 10.01.2022

 

Carteira de planos individuais foi transferida em 1º de janeiro. ANS recebeu 46 queixas em três dias

Maria Cristina Carmona, 67 anos, aposentada, não conseguiu marcar exame no laboratório que sempre usava.

RIO — Consumidores reclamam do descredenciamentos de clínicas e laboratórios pela Amil, sem aviso prévio, poucos meses antes do anúncio da transferência dos 337.459 contratos de planos de saúde individuais para a Assistência Personalizada à Saúde (APS), concretizado no último dia 1º.

Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e Procon-SP já notificaram a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Amil e APS para que prestem informações diante do aumento de descredenciamento. Só nos primeiros três dias deste ano, a ANS recebeu 46 queixas, mas não informa o teor das reclamações.

— Queremos saber quais medidas foram adotadas para a manutenção integral do atendimento e dos valores dos planos. E se houve a ocorrência de redução, redimensionamento ou descredenciamento dos prestadores de serviço — explica Fernando Capez, presidente do Procon-SP.

Segundo fontes, a UnitedHealth, dona da Amil e da APS, teria desembolsado R$ 3 bilhões para capitalizar a operadora paulista, numa operação associada ao veículo de investimento Fiord Capital, para que assumisse os contratos.

Sediada em Jundiaí, a APS tinha pouco mais de 11 mil usuários. Dos beneficiários que recebeu da Amil, a maioria está em São Paulo, 260 mil. Os demais estão em Rio e Paraná.

Na semana passada, ainda sob a administração da Amil, a psicóloga Maria Cristina Carmona, de 67 anos, conta que não conseguiu realizar seus exames de rotina no laboratório de costume, pois havia sido descredenciado.

— Além de uma falta de respeito com o consumidor, que sequer recebe essa informação da operadora de saúde, sinto que a cada dia perco mais recursos a que eu tinha direito quando contratei o plano — reclama Maria Cristina, ainda mais apreensiva pela troca de operadora.

Curado de três tumores, o aposentado Laércio Gonçalves, de 72 anos, também foi surpreendido pelo descredenciamento do laboratório de análises clínicas quando tentou marcar seus exames ainda no ano passado:

— Sinto que o plano foi rebaixado.

ANS analisa queixas

O administrador Victor Shirazi, de 44 anos, que tinha contrato com a Amil e agora é cliente da APS, teme pelo futuro:

— Fizeram um descredenciamento em massa, sem informação aos clientes. O novo plano não deu carteirinha, só mandou um e-mail. Meu medo é precisar de uma internação e não conseguir.

Segundo a ANS, todas as reclamações dos consumidores estão sendo apuradas. A agência reguladora destaca que a substituição da rede credenciada é permitida desde que seja comunicada 30 dias antes.

Leia também: Tudo o que você precisa saber para escolher, entender reajustes e cobertura na pandemia

A agência diz ainda que no processo de autorização para a transferência parcial da carteira da Amil para a APS foram analisados todos os aspectos normativos, incluindo capacidade financeira e assistencial para a continuidade do atendimento.

A ANS ressalta que a APS deve manter as mesmas condições dos contratos, como valor da mensalidade e regras de reajuste, não sendo permitida qualquer cobrança de carência para as já cumpridas pelos usuários. E destaca o compromisso da APS em manter a rede credenciada e honrar procedimento agendados.

A advogada Ana Carolina Navarrete, coordenadora do programa de Saúde do Idec, diz que o problema é que a ANS deveria ter apurado o movimento de descredenciamento feito pela Amil antes de autorizar a transferência da carteira. Ao identificar relatos de redução de rede entre outubro e novembro de 2021, o instituto notificou a agência pedindo explicações.

— Queremos saber que garantias estão sendo oferecidas para estes usuários. Houve a alienação da carteira com precarização dos serviços. A operadora não pode cancelar o plano individual, mas pode tornar o serviço muito precário para que o usuário inclusive tome a decisão de procurar outra operadora— diz.

Para a advogada Estela Tolezani, especialista em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, o caso da Amil deixa claro o desinteresse das operadoras em carteiras de planos individuais, que têm reajuste limitado pela ANS e não permitem cancelamento a não ser por fraude ou inadimplência:

— O temor é que experiências muito ruins, como a que vimos com a alienação da carteira da Golden Cross e o caso da Unimed Paulistana, nas quais os consumidores ficaram desassistidos, se repitam.

 

Empresa diz seguir regras

O UnitedHealth Group Brasil, do qual fazem parte as operadoras Amil e APS, diz que “as movimentações na rede credenciada são inerentes à dinâmica da operação de planos de saúde” e que seguiu as normas da ANS no que se refere à comunicação, garantia de cobertura, prazos de atendimento, distribuição geográfica e padrão de qualidade.

O grupo afirma ainda que não houve “nenhuma modificação de rede credenciada e de contrato vigente com os beneficiários” em função da transferência de carteira.

A UnitedHelth informou ainda ter seguido os procedimentos exigidos pela ANS para a transferência de carteira e comunicação a beneficiários.

 

Entenda os seus direitos

Mudança na rede

A operadora pode realizar alterações na rede credenciada desde que mantenha parâmetros de qualidade e geográficos e informe ao cliente com 30 dias de antecedência.

Transferência de carteira

A operadora pode negociar seus contratos com outra empresa, desde que a transação seja autorizada pela ANS. A operadora adquirente deve encaminhar à ANS o modelo e o comprovante do envio do comunicado aos clientes em até 15 dias a partir da data da efetivação da transferência, bem como a cópia da publicação do anúncio da mudança em jornal de grande circulação.

Mudou e agora?

A operadora deve manter as mesmas condições dos contratos firmados com a Amil, como valor da mensalidade e regras de reajuste, não sendo permitido qualquer cobrança de carência para as já cumpridas pelos usuários. No comunicado de autorização da transferência, a ANS destacou o compromisso da APS em manter a rede credenciada e honrar procedimento agendados.

Teve problema?

Em caso de dúvidas ou problemas com operadoras a orientação é registrar queixa na ANS pelo 0800 701 9656, ou no site da ANS. Reclamações também podem ser registradas nos Procons ou no portal do Ministério da Justiça, Consumidor.gov.br.

plano de saúde; negativa de cobertura; cirurgia vesícula; danos morais; direito à saúde; ação judicial

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Veja São Paulo | Guilherme Queiroz | 29.11.2021 | Rafael Robba

 

Aparecido Rocha, que é cliente da NotreDame, diz que sua vesícula chegou a necrosar e que pretende entrar com ação contra a empresa

 

Era 25 de dezembro, natal de 2020, quando Aparecido Rocha, 61, pulso forte, dores no peito e devoção o Hospital Cruzeiro do Sul, particular, em Osasco. Foram sete dias hospitalizado até o diagnóstico: colecistite aguda, uma inflamação na vesícula biliar causada por um cálculo, uma pequena pedra no órgão. Uma operação para o problema, no entanto, só ocorreu em 5 de outubro, pelo SUS, quase 10 meses depois das primeiras queixas.

Segundo Aparecido, durante todo esse tempo, ele sente dores e desconfortos abdominais, além de seguir uma dieta restrita para evitar a piora do quadro. “ A minha alimentação era só comida sem óleo, sem gordura. Tudo na base de água. Se eu comia um pouco a mais, sentir dor. Se deitava para o lado direito, também sentia dores”, afirma.

Apesar dos cuidados, o quadro se agravou. “Os médicos falaram que minha vesícula já estava parcialmente necrosada e muito mais inflamada. E que eu podia ter uma infecção generalizada se demorasse mais para fazer uma operação”, conta Aparecido sobre a demora para a realização da cirurgia. Ele narra que chama a rede pública após tentar, durante meses, realizar a cirurgia pelo convênio do Grupo NotreDame Intermédica (GNDI), do qual o cliente é cliente. Entenda o caso:

 

IDAS E VINDAS

Aparecido elevada alta do Cruzeiro do Sul no dia 31 de dezembro de 2020. Após o fim da hospitalização, tratou um problema relacionado à inflamação da vesícula até que começou a realizar os exames para uma operação, que envolve a retirada da pedra do órgão.

Meses depois, maio, fez uma consulta para a marcação do procedimento, mas foi fornecida por um médico que o Cruzeiro do Sul se tornou um centro de referência contra a Covid-19. Segundo a NotreDame, houve uma “data prevista para a cirurgia”, que foi cancelada porque “limpa no pico da segunda onda de Covid. Portanto, todos os procedimentos eletivos que não são de urgência foram suspensos, por conta dos riscos envolvidos”.

O jovem, no entanto, diz que nunca teve o procedimento marcado para o Hospital Cruzeiro do Sul. “Não tinha dados para realizar nenhuma cirurgia eletiva”, rebate Aparecido.

 

AGENDAMENTO?

Meses depois, em agosto, o emprego seguiu para outra consulta médica para tentar marcar a cirurgia. Dessa vez, uma operação na vesícula foi agendada para 25 de setembro.

Mas no dia 19 daquele mês, outro problema. “L iguei na NotreDame e falaram que minha cirurgia havia sido cancelada. Disseram que estava ligado [para confirmar uma operação] e eu não tinha atendido o telefone. E é mentira”, diz. O campo abriu uma reclamação contra uma operadora na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Após se queixar no órgão regulador dos planos de saúde, o procedimento foi remarcado para outubro.

O SUS

O nome foi ao Hospital Regional de Osasco, público, em 23 de setembro. “Eu passei mal e procurei esse hospital. Estava sentindo dores, perda de apetite e muito mal-estar ”, narra. Segundo Aparecido, ele formalmente uma rede pública por não confiar mais nos serviços da rede NotreDame. Realizou novamente todos os exames pré-operatórios, desta vez pelo SUS, e teve a cirurgia agendada para 5 de outubro, sete dias antes da marcada pelo GNDI, que deveria acontecer em 12 de outubro.

 

“Consegui finalmente realizar uma cirurgia. Ninguém da NotreDame me ligou para falar do procedimento do dia 12. Dia 13 eu liguei lá e falaram o mesmo, que me ligou e eu não tinha atendido, o que é mentira. Estou conversando com advogados. Se falarem que é cabível de ação judicial, quero ser ressarcido”.

Segundo o princípio, a vesícula estava parcialmente necrosada por conta dos 10 meses que se passou do procedimento de realização.

Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde

Rafael Robba, especialista em direito à saúde e sócio do Vilhena Silva Advogados

“Ele ficou meses tentando resolver o problema e não conseguiu operar pelo SUS com o caso mais agravado. A gente entende que a operadora pode responder por danos morais, por colocar a saúde e integridade física dele em risco”, diz Rafael Robba, 39, especialista em direito à saúde e sócio do Vilhena Silva Advogados, escritório contratado por Aparecido.

Sobre a remarcação da cirurgia, a NotreDame afirmou em nota apenas que “a cirurgia estava agendada e inclusa no mapa cirúrgico do Bosque da Saúde, com a ciência do beneficiário (ligação gravada). A mesma não aconteceu, porque segundo o paciente, socorro inseguro, pois não erigida a confirmação de internação por parte do hospital”.

 

Confira o posicionamento completo da operadora de saúde sobre o caso:

 

Esclarecemos que em 25/12/2020, às 7h23, o Sr. Aparecido deu entrada no Hospital Cruzeiro do Sul. Durante a internação foi detectado quadro de colecistite aguda. Foi realizado o tratamento clínico e o paciente veterinário alta, com orientação de atendimento ambulatorial a fim de rever a necessidade de abordagem suplementar.

Realizou consultas com o especialista, quando foi solicitado um procedimento cirúrgico eletivo, com agendamento no Hospital Cruzeiro do Sul.

Na data prevista para a cirurgia, sem pico da 2.⁠ª onda de Covid. Portanto, todos os procedimentos eletivos que não são de urgência foram suspensos, por conta dos riscos assumidos.

Retornou ao ambulatório para remarcar o procedimento, sendo o mesmo reagendado para o Hospital Bosque da Saúde.

A cirurgia estava agendada e incluída no mapa cirúrgico do Bosque da Saúde, com a ciência do beneficiário (ligação gravada). A mesma não aconteceu, porque segundo o paciente, o-se inseguro, pois não oficializada de internação por parte do hospital.

dicas para contratar plano de saúde

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O Dia | 15.11.2021 | Caio Fernandes

 

Na lista de conquistas mais importantes para brasileiros com mais de 50 anos o serviço já aparece em terceiro lugar, perdendo apenas para a casa própria e o carro

 

Rio – Após a experiência de vivenciar a pandemia da covid-19, 81% dos brasileiros passaram a se preocupar mais com o acesso a cuidados médicos. É o que mostra uma pesquisa inédita realizada pela Associação Nacional das Administradoras de Benefício (Anab). Ainda segundo o levantamento, contratar um plano de saúde passou a aparecer em terceiro lugar na lista de conquistas mais almejadas pelos cidadãos com mais de 50 anos (15,2%), ficando atrás somente do sonho da casa própria (43,4%) e do automóvel (17,7%).

Um consenso notado entre os participantes é de que o plano de saúde não é apenas um serviço, mas também uma garantia de segurança. Enquanto 69% disseram que o benefício é uma salvaguarda em casos de urgência, outros 31% é acreditam que é uma necessidade recorrente. Apesar do percentual alto de interessados em adquirir o benefício, 35% dos entrevistados afirmaram que ainda sentem dificuldade ao analisar as propostas das operadoras. Destes, 44% consideram que o auxílio de um consultor para esclarecer dúvidas faria diferença. Pensando nisso, O DIA consultou a opinião de especialistas para descobrir o que fazer para contratar um plano de saúde com segurança e garantindo os seus direitos.

“Nunca o brasileiro esteve tão preocupado com a saúde como hoje. A pandemia potencializou esse cuidado e a instabilidade econômica é uma ameaça para essa manutenção do plano, especialmente entre os beneficiários com menor poder aquisitivo. O mercado tem dado resposta com o lançamento de produtos a preços mais atrativos e até sugerindo a portabilidade de carências, como a ANAB tem feito. É fundamental que o consumidor tenha conhecimento desses direitos para tomar as melhores escolhas para sua saúde, inclusive a financeira”, ressaltou Alessandro Acayaba de Toledo, presidente da associação.

Na hora de escolher uma operadora de saúde, o primeiro passo é entender os serviços que ela oferece. Atualmente, as coberturas podem ser ambulatoriais, hospitalares, de referência ou odontológicas. É importante observar se a modalidade escolhida vai atender cobertura de pré-natal, exames, cirurgias, internações e outras necessidades que o beneficiário possa vir a ter. Por isso, é importante também que o cliente entenda que tipo de serviço está procurando.

“O cliente deve saber quais destes pontos melhores se adequam ao que ele precisa. Outro fator é a escolha da abrangência geográfica. Ele precisa saber qual é a abrangência deste plano, se é um plano nacional, plano regional ou internacional, caso queira utilizar a cobertura fora do país”, acrescentou Caio Henrique Sampaio, advogado especialista em direito à saúde e sócio do escritório Vilhena Silva Advogados.

O advogado relembrou, ainda, que é preciso se atentar também se a rede credenciada que aquele plano de saúde oferece é suficiente para atender as suas necessidades e se está conforme as suas expectativas: “O beneficiário tem que analisar se aquele plano atende as suas necessidades, se ele quer hospitais de alto custo e alto padrão. Para isso, ele tem que verificar a rede credenciada no momento da contratação, pedindo ao seu corretor ou a operadora o livro da rede com os médicos credenciados”.

Outro aspecto que deve ser levado em consideração são os reembolsos, já que existem múltiplos de reembolso que variam conforme a contratação e o tipo de plano, até mesmo dentro da mesma operadora. Assim como o tempo de carência, “uma questão importante é verificar também no momento de escolha do plano as regras de carência, já que os planos novos contratados possuem alguns prazos, como, por exemplo, o período de 24h para urgências e emergências, 180 dias para internações, cirurgias e procedimentos complexos, 24 meses para doenças ou lesões pré-existentes e 300 dias para parto”, orientou Sampaio.

Organização financeira importa

Para conquistar a segurança que pode estar atrelada ao fato de ter um plano de saúde, como mostrou a pesquisa, a organização financeira é indispensável. Isso porque, não adianta ter a sensação de estar seguro quanto aos cuidados médicos se isso vai furar completamente o orçamento familiar. Logo, aqueles que desejam contratar um serviço desse tipo, devem encará-lo com prioridade.

“O plano de saúde com o seguro de vida são responsáveis pela estrutura básica do planejamento financeiro e, desta forma, devem ser considerados como prioridades. Para se preparar financeiramente, é imprescindível adicionar o serviço como uma despesa obrigatória dentro da rota financeira”, afirmou o especialista em finanças Marlon Glaciano. Para isso, ele orienta que os consumidores sigam uma divisão orçamentária que consiste na divisão da renda: “O ideal é dividir 100% da receita mensal em 3 fatias: 50% para necessidades básicas, 30% para desejos e 20% para Investimentos. Nesse caso, o valor pago de plano de saúde deve entrar nos 50% destinados às obrigações”.

A educadora financeira da Ativa Investimentos, Bia Moraes, reforçou o discurso: “Plano de saúde é um custo de recorrência mensal; por isso, deve estar enquadrado no orçamento da família como um custo fixo. Como todo custo fixo, ele deve tá alinhado com a realidade financeira, não podendo estar muito acima do possível, para não haver dificuldade em realizar o pagamento. É um custo importante, já que envolve saúde, então ao contratar um plano de saúde, é bom sentar e reorganizar o orçamento para ele caber com folga”.

Segundo Glacinao, a contratação como Pessoa Jurídica pode ser uma alternativa para economizar, desde que os beneficiários estejam cientes da responsabilidade de lidar com um CNPJ. “A melhor forma de economizar com o plano de saúde é utilizar a contratação no formato PJ. Neste caso é possível ter uma redução de até 40% no valor mensal do plano. Uma boa estratégia para quem ainda não tem CNPJ será abrir um MEI e ingressar nessa modalidade, lembrando que para contratar um plano de saúde como MEI é necessário ter ao menos 6 meses de CNPJ ativo”, ponderou.

Já o especialista em gestão de saúde e vice-presidente da First Line Medical, Paulo Rapuano, recomendou que os clientes busquem o equilíbrio entre a economia e um plano de qualidade: “Procure uma operadora que saiba valorizar a condição de saúde do paciente e, ao invés de buscar economia, busque saúde. Hoje as agências de saúde tem planos específicos mais baratos para quem se cuida, não tem comorbidades, e não possuem grande histórico de doença. Então, se você quer economizar quando se fala em planos de saúde, não economize em exercícios, alimentação saudável e cuidados essenciais a seu bem-estar”.

Cuidados importantes

Assim como qualquer outro contrato, fechar um acordo com uma operadora de saúde é um passo que exige responsabilidade. Por isso, o Procon RJ preparou uma cartilha especial para O DIA, destacando a quais pontos os consumidores devem prestar mais atenção nesse momento. Confira:

Consulte a ANS

O consumidor deve verificar se o plano de saúde que ele pretende contratar tem registro na ANS, que é a agência reguladora responsável pelo registro, normatização, controle e fiscalização dos planos de saúde. É importante ser avaliada a existência de muitas reclamações nos Procons, na ANS e nos sites especializados, o que pode ser um indício de que o serviço não está sendo prestado corretamente.

 

Tipos de planos

O consumidor precisa ficar atento à existência de alguns tipos de plano de saúde, para que, dessa forma, escolha o melhor para a sua situação. Existem duas espécies de plano, o individual e o coletivo. A adesão ao plano individual é livre, enquanto o plano coletivo exige vínculo do contratante com alguma associação profissional ou sindicato.

 

Reajuste

Sobre os planos individuais incidirão o reajuste anual, em percentual previamente definido pela ANS, e o reajuste por faixa etária, conforme previsão contratual. Já nos planos coletivos, o reajuste anual é definido pela livre negociação entre as partes, além da possibilidade de ocorrência de reajuste por sinistralidade, devido a um aumento não esperado da utilização do plano pelo grupo atendido no contrato.

Reembolso

O plano de saúde pode ou não contar com reembolso dos valores pelos pela consulta e/ou procedimentos realizados fora da rede credenciada.

Cobertura do plano

As principais alternativas na cobertura dos planos são: ambulatorial, hospitalar e referência.
No plano ambulatorial, estão cobertas consultas eletivas e exames ambulatoriais. Já o plano hospitalar inclui atendimento hospitalar em urgência e emergência, e pode ou não incluir obstetrícia. Por fim, o plano padrão, como o próprio nome indica, dá direito à assistência médico-hospitalar padrão e, obrigatoriamente, deve ser disponibilizado aos clientes.

 

Tipo de acomodação

Os planos de saúde oferecem a opção de enfermaria e apartamento.
Como o espaço é dividido com outras pessoas, a enfermaria tem um tempo mais restrito de permanência de acompanhantes e visitas.

 

Carência

Conforme a ANS, os prazos máximos de carência são de 24 horas para Urgência e Emergência, 300 dias para partos e 180 dias para outros procedimentos. Caso haja isenção ou redução da carência, o consumidor deve exigir que seja dado por escrito.

 

Rede Credenciada

O consumidor deve prestar bastante atenção na rede credenciada, se ela atende as suas necessidades, se possui médicos e hospitais próximos da sua residência, de modo que não dificulte o seu atendimento quando necessitar, ou, ainda, que o seu médico de confiança não está credenciado.

 

Valor da mensalidade

Por fim, o beneficiário deve considerar que se trata de um compromisso que pode comprometer significativa parte da renda para evitar contrair dívidas com as quais não consiga arcar.

procedimento bloqueio cervical; reembolso de despesas hospitalares

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Após sentir fortes dores na região das costas, a beneficiária se dirigiu até o hospital credenciado ao seu plano de saúde e foi atendida prontamente pela equipe médica. Em seguida, a paciente foi internada e recebeu tratamento de bloqueio cervical com utilização de material chamado cânula. Posteriormente, a paciente teve alta sem intercorrências. 

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COBERTURA PARA PROCEDIMENTO DE TRANSPLANTE

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Após ser submetida a diversos tratamentos, a paciente diagnosticada com Leucemia Mieloide Aguda recebeu prescrição médica, em caráter de urgência, para transplante de medula óssea alogênico haplo idêntico. Porém, ao acionar a cobertura do plano de saúde, foi surpreendida com a negativa do procedimento. Entenda o caso.

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