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Sim, o plano de saúde é obrigado a cobrir o Vyalev, pois o medicamento possui registro na Anvisa e o Rol da ANS é apenas uma referência básica, não um limite definitivo.
A recusa baseada em “uso domiciliar” não se sustenta, já que o remédio utiliza uma bomba de infusão complexa e o plano deve cobrir o tratamento para doenças previstas em contrato.
Para garantir o direito, o paciente deve apresentar relatório médico detalhado demonstrando a eficácia e a falta de alternativas eficazes no rol da ANS.

 

Vyalev para Parkinson: o plano de saúde é obrigado a cobrir o novo medicamento?

A aprovação de novos tratamentos médicos sempre traz uma onda de esperança para quem convive com doenças crônicas. Recentemente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), aprovou uma terapia inovadora para a doença de Parkinson em estágio avançado. Com a novidade, surge aquela dúvida clássica entre os pacientes: o plano de saúde é obrigado a pagar por esse novo medicamento?

Neste artigo, vamos explicar como funciona a regra jurídica para a cobertura de novos remédios e quais são os direitos de quem tem diagnóstico de Parkinson avançado.


A aprovação do Vyalev para Parkinson pela Anvisa e o avanço no tratamento

No dia 25 de maio de 2026, a Anvisa publicou o registro do Vyalev (foslevodopa/foscarbidopa). O medicamento é um marco importante: trata-se da primeira terapia de infusão subcutânea contínua de 24 horas autorizada no Brasil para o tratamento do Parkinson.

O grande diferencial desse remédio está na forma como ele é administrado. Ele foi pensado para pacientes em estágio avançado que já não têm uma resposta boa com os comprimidos tradicionais. O sistema usa uma bomba de infusão portátil que libera a medicação sem parar ao longo do dia. Isso ajuda a controlar as flutuações motoras severas e reduz os chamados períodos “off”, aqueles momentos em que os sintomas da doença voltam com força total.

Como o Parkinson é uma doença neurodegenerativa que afeta a produção de dopamina, o controle dos movimentos vai ficando cada vez mais difícil com o passar dos anos. Por isso, ter uma alternativa de liberação contínua é um salto enorme na qualidade de vida do paciente.

 

Remédio registrado na Anvisa vs. Rol da ANS: O que diz a lei?

Quando falamos de planos de saúde, o registro na Anvisa é o fator mais importante para definir se a cobertura é obrigatória ou não.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento (Tema 990) de que os planos não são obrigados a fornecer remédios sem registro na Anvisa. Por outro lado, a Justiça aplica entende que: se o medicamento foi testado, aprovado e registrado pelo órgão regulador, o plano de saúde não pode se recusar a cobri-lo, desde que haja uma indicação médica clara.

Ainda assim, é muito comum que as operadoras neguem o fornecimento dizendo que o Vyalev (ou qualquer outro medicamento recente) não está no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Essa justificativa não se sustenta. Após as atualizações na Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998), ficou claro que o rol da ANS é apenas uma lista de referência básica, e não um limite definitivo. O plano não pode congelar o acesso do paciente às novidades da medicina só porque a burocracia da ANS demora a atualizar sua lista.

 

O que a Justiça exige para liberar um remédio fora do rol da ANS?

 

Para garantir o direito ao medicamento que ainda não entrou na lista da ANS, o paciente precisa preencher alguns requisitos técnicos:

  • Eficácia comprovada: o tratamento deve ter base científica sólida para o caso do paciente;
  • Falta de alternativa no rol: é preciso demonstrar que as opções que já constam na lista da ANS não funcionam mais ou causam efeitos colaterais graves no paciente;
  • Receita e relatório médico: o neurologista deve fazer um laudo detalhado justificando por que aquele paciente específico precisa do Vyalev;
  • Registro na Anvisa: o remédio precisa estar aprovado no país (o que já aconteceu com o Vyalev).

 

A desculpa do “medicamento de uso domiciliar”

Outro argumento muito usado pelos planos para recusar o custeio é o artigo 10 da Lei nº 9.656/1998, que desobriga as operadoras de fornecerem remédios para tratamento puramente domiciliar (aqueles que você compra na farmácia comum e toma em casa por conta própria).

Porém, o Judiciário tem uma visão muito clara sobre isso: tratamentos que dependem de bombas de infusão contínua, dispositivos de aplicação complexos ou monitoramento médico constante não entram na categoria de “remédio caseiro”. O Vyalev exige uma tecnologia de aplicação assistida e contínua. Portanto, se o plano de saúde cobre a doença (o Parkinson), ele é obrigado a cobrir o tratamento necessário para combatê-la, independentemente de onde a aplicação seja feita.

 

O plano de saúde negou o medicamento Vyalev. E agora?

Se você recebeu uma resposta negativa do plano de saúde para o fornecimento do Vyalev, saiba que essa recusa costuma ser considerada abusiva pela Justiça, pois fere o Código de Defesa do Consumidor.

O passo a passo prático para se defender é o seguinte:

  1. Peça a negativa por escrito: o plano é obrigado a fornecer um documento explicando exatamente o motivo da recusa. Não aceite desculpas apenas por telefone.
  2. Peça um laudo detalhado ao médico: o neurologista deve redigir um relatório completo explicando o histórico da doença, quais remédios já falharam e o impacto que o Vyalev terá na sua saúde.
  3. Reclame na ANS: Registre uma queixa nos canais de atendimento da agência. Às vezes, a própria pressão do órgão faz o plano voltar atrás.
  4. Consulte um advogado de Direito da Saúde: Se o problema não for resolvido administrativamente, o caminho é entrar com uma ação judicial. Nesses casos, o advogado costuma pedir uma liminar (tutela de urgência) para que o juiz obrigue o plano a fornecer o medicamento em poucos dias, antes mesmo do fim do processo.

A medicina evolui rápido, e o direito dos pacientes deve acompanhar essa evolução. Se a Anvisa atestou que o remédio é seguro e eficaz, o consumidor não pode ficar desamparado.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

 

TATIANA KOTA

Tatiana Kota

Conteúdo publicado em: 27/05/2025
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

Soliris plano de saúde; Eculizumab cobertura; plano de saúde nega Soliris; medicamento de alto custo liminar; direito à saúde Soliris; Lei 14454; Rol da ANS Soliris; Soliris ANVISA.

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Sim, os planos de saúde são obrigados a cobrir o medicamento Soliris (Eculizumab) para pacientes com prescrição médica fundamentada. A recusa baseada no alto custo ou na ausência do fármaco no Rol da ANS é considerada abusiva pela legislação brasileira (Lei nº 14.454/2022) e pela jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Se você ou um familiar recebeu a indicação médica para o uso do medicamento Soliris (Eculizumab), é provável que esteja enfrentando a angústia de uma negativa de cobertura pelo plano de saúde.

O que é o Soliris (Eculizumab) e qual o seu custo no Brasil?

O Soliris (Eculizumab) é um anticorpo monoclonal revolucionário e essencial para o tratamento de doenças raras, graves e crônicas, tais como:

  • Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN);

  • Síndrome Hemolítica Urêmica Atípica (SHUa);

  • Miastenia Gravis Generalizada Refratária.

Por ser um medicamento de alto custo, cada frasco do Soliris pode custar aproximadamente R$ 45 mil. Como o tratamento exige aplicações regulares e contínuas, o valor anual frequentemente ultrapassa a marca de milhões de reais. Essa realidade econômica coloca o medicamento fora do alcance da quase totalidade das famílias brasileiras, tornando a cobertura pelo plano de saúde uma questão de sobrevivência.

O medicamento Soliris tem registro na ANVISA?

Sim. Um dos pontos fundamentais para garantir o direito ao medicamento é que o Soliris possui registro regular e ativo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Esse registro é o alicerce jurídico mais sólido para exigir a cobertura. Medicamentos aprovados pela autarquia não podem ser classificados como experimentais; eles passaram por rigorosos testes que comprovaram sua segurança e eficácia para as indicações de bula.

Quando um plano de saúde nega o fornecimento alegando que o Soliris é “experimental”, a operadora comete um erro factual e jurídico. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que a recusa baseada nesse argumento é totalmente abusiva.

O plano de saúde pode negar o medicamebto Soliris (Eculizumab) por não estar no Rol da ANS?

Não. Durante anos, as operadoras utilizaram o Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) como uma barreira para negar tratamentos modernos. No entanto, o cenário jurídico mudou drasticamente.

A promulgação da Lei nº 14.454/2022 pôs fim à taxatividade do Rol da ANS. A legislação atualizada estabelece critérios claros para a cobertura de medicamentos fora da lista:

Como o Soliris cumpre todos esses requisitos, a ausência de uma atualização específica na lista da ANS não serve de justificativa legal para a recusa de cobertura.

Qual é o entendimento do STJ sobre a cobertura do Soliris?

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é cristalina e protege o paciente. O entendimento pacificado da Corte dita que:

“É abusiva a recusa da operadora do plano de saúde de custear a cobertura do medicamento registrado na ANVISA e prescrito pelo médico responsável pelo tratamento do beneficiário.”

Este princípio reforça a autonomia médica. Quem determina o melhor tratamento para o paciente é o médico especialista, e não a equipe administrativa do plano de saúde. Se a doença está coberta pelo contrato e o Soliris possui registro na ANVISA, a operadora não tem competência técnica para contestar a indicação clínica.

Quais as principais desculpas dos planos de saúde para negar o Soliris?

Conheça os argumentos mais comuns utilizados pelas operadoras e por que todos eles são considerados abusivos perante a lei:

  • “O medicamento é muito caro”: o equilíbrio financeiro da empresa não pode se sobrepor ao direito à vida. O risco do negócio cabe à operadora, que calcula suas mensalidades prevendo a cobertura de alta complexidade.

  • “Existem alternativas mais baratas”: essa é uma interferência indevida na conduta médica. Cabe apenas ao médico determinar qual fármaco trará o resultado terapêutico necessário.

  • “O uso é Off-Label (fora da bula)”: o uso off-label é uma prática médica legítima reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Se houver embasamento científico para a prescrição, o plano deve cobrir.

 

O que fazer em caso de negativa pelo plano de saúde? Veja os documentos necessários

Se o plano de saúde recusar o fornecimento do Soliris, o paciente deve agir rapidamente para reunir a documentação necessária para uma reclamação administrativa ou ação judicial.

1. Documento essencial a solicitar:

  • Negativa por escrito: exija que a operadora forneça a recusa formalizada e detalhada por escrito (é um direito do consumidor).

2. Relatório médico robusto:

O laudo emitido pelo médico assistente deve ser detalhado e conter:

  • O diagnóstico preciso com a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID);

  • A justificativa técnica do porquê o Soliris é indispensável e urgente para o caso;

  • O histórico de tratamentos anteriores que falharam ou que não são indicados;

  • Exames recentes que comprovem a gravidade da evolução da doença;

  • Referências a estudos científicos que respaldem a eficácia do fármaco.

 

Como conseguir acesso ao Soliris pelo plano de saúde?

Existem três caminhos principais para reverter a negativa de cobertura:

  1. Recurso administrativo: apresentar uma contestação formal à própria operadora juntando o laudo médico robusto. Diante do risco de processos, algumas empresas voltam atrás.

  2. Reclamação na ANS: registrar uma queixa nos canais oficiais da agência (www.ans.gov.br ou 0800 701 9656). A ANS possui poder para aplicar sanções e multas às operadoras.

  3. Ação judicial com pedido de liminar: Se as vias administrativas falharem, o paciente deve buscar um advogado especializado em Direito da Saúde. É possível ingressar com uma ação judicial solicitando uma liminar (tutela de urgência). Em casos onde há risco iminente à vida ou à saúde, os juízes costumam conceder a liminar em poucos dias, obrigando o plano a fornecer o medicamento de imediato enquanto o processo principal tramita.

 

Perguntas Frequentes sobre o Direito ao Soliris (FAQ)

Quanto tempo demora para sair a liminar do Soliris na Justiça?

Em situações de urgência comprovada pelo relatório médico, o pedido de liminar costuma ser analisado pelos juízes em um prazo médio de 24 a 72 horas.

O plano de saúde pode cancelar meu contrato por eu pedir um remédio de alto custo?

Não. O cancelamento unilateral de contratos de plano de saúde por sinistralidade elevada (uso de tratamentos caros) é considerado prática abusiva e ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor e pela regulamentação da ANS.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

TATIANA KOTA

Tatiana Kota

Conteúdo publicado em: 25/05/2026
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

 

Carvykti, ciltacabtagene autoleucel, mieloma múltiplo, plano de saúde, cobertura de medicamento, negativa de plano de saúde, direito da saúde, liminar contra plano de saúde, tratamento CAR-T, rol da ANS Carvykti.

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O Carvykti (ciltacabtagene autoleucel) é um tratamento inovador de células CAR-T indicado para pacientes com mieloma múltiplo recidivado (que voltou a apresentar a doença) após três ou mais linhas de terapia prévia. Por se tratar de uma terapia de alto custo, a recusa de cobertura pelas operadoras é comum, mas o paciente tem direitos garantidos por lei.

O plano de saúde deve custear o Carvykti?

Sim, os planos de saúde são obrigados a custear o Carvykti (ciltacabtagene autoleucel) sempre que houver prescrição médica fundamentada e o paciente cumprir os requisitos da bula.

Como o medicamento possui registro válido na Anvisa e indicação aprovada para o tratamento do mieloma múltiplo após três linhas de terapia anteriores, a cobertura torna-se obrigatória. O plano de saúde não pode interferir na conduta terapêutica escolhida pelo médico assistente.

 

A negativa de cobertura do Carvykti pelo plano de saúde é considerada abusiva?

Sim, a recusa de cobertura do Carvykti baseada na ausência do Rol da ANS é considerada conduta abusiva e ilegal.

As operadoras costumam alegar que o medicamento não consta no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS. No entanto, esse argumento não se sustenta juridicamente por dois motivos:

  1. O Rol da ANS incorpora de forma automática apenas medicamentos oncológicos de uso domiciliar.
  2. Tratamentos como o Carvykti exigem administração em ambiente hospitalar ou especializado, o que garante sua cobertura obrigatória desde que registrado na Anvisa.

O que dizem as leis e decisões judiciais sobre o custeio?

A legislação brasileira e a jurisprudência dos tribunais asseguram ampla proteção ao paciente com mieloma múltiplo:

  • Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde): determina a cobertura obrigatória de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças (CID) da OMS, o que inclui o mieloma múltiplo.
  • Artigo 12 da Lei 9.656/98: garante o fornecimento de exames e medicamentos necessários para o tratamento de doenças cobertas, incluindo terapias antineoplásicas ambulatoriais e hospitalares.
  • Jurisprudência do STJ: o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n.º 668.216, consolidou o entendimento de que a operadora pode delimitar as doenças cobertas, mas não o tipo de tratamento que será utilizado para a cura.

 

O plano de saúde negou o Carvykti: o que fazer e quais documentos reunir?

Se o plano de saúde recusar o custeio do Carvykti, o paciente deve buscar orientação jurídica especializada na área do Direito da Saúde. Para agilizar o processo e viabilizar um pedido de liminar (tutela de urgência), é necessário reunir os seguintes documentos:

  • Relatório médico detalhado: justificando a necessidade do Carvykti e o histórico das três linhas de tratamento anteriores;
  • Prescrição médica;
  • Negativa por escrito do plano de saúde (ou o número de protocolo da recusa);
  • Exames laudados que comprovem a progressão da doença;
  • Contrato do plano de saúde e comprovantes de pagamento recentes.

Aviso Legal: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e visa facilitar o entendimento sobre direitos dos pacientes. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Em caso de negativa, consulte um profissional qualificado.

Conteúdo publicado em: 03/12/2025
Conteúdo atualizado em: 22/05/2026
Autoria técnica e revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

Plano de saúde é obrigado a custear o tratamento CAR-T Cell com Yescarta. Conheça as leis que garantem o direito a essa terapia de alto custo.

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A terapia celular CAR-T (Chimeric Antigen Receptor T-cell therapy) é um tratamento revolucionário de engenharia genética para cânceres hematológicos (neoplasias do sangue). No Brasil, o medicamento mais conhecido dessa classe é o Yescarta (Axicabtagene Ciloleucel). Por ser um tratamento de alto custo — que pode ultrapassar R$ 1 milhão —, muitas operadoras negam a cobertura.

Diante disso, surge a dúvida: o plano de saúde é obrigado a custear a terapia CAR-T Cell com Yescarta?

Sim, os planos de saúde são obrigados a custear o tratamento CAR-T Cell com o medicamento Yescarta. A recusa de cobertura pelas operadoras é considerada abusiva e ilegal pelo Poder Judiciário brasileiro, desde que haja prescrição médica fundamentada.

Os fundamentos legais da cobertura do medicamento Yescarta (Axicabtagene Ciloleucel)

A obrigação dos planos de saúde em fornecer o Yescarta baseia-se em três pilares jurídicos principais:

  • Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998): Estabelece cobertura obrigatória para todas as doenças da Classificação Internacional de Doenças (CID) da OMS, incluindo os cânceres do sangue. O artigo 12 garante a cobertura de tratamentos oncológicos (antineoplásicos) em ambiente ambulatorial e hospitalar.

  • Fim do Rol Taxativo (Lei nº 14.454/2022): Obriga os planos a cobrirem procedimentos fora do Rol da ANS, desde que tenham eficácia comprovada por evidências científicas ou recomendação de órgãos internacionais.

  • Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS: O artigo 8º determina a cobertura de remédios registrados na Anvisa administrados durante a internação, mesmo que não estejam na lista expressa do Rol.

O falso argumento do tratamento experimental

Muitas operadoras alegam que a terapia CAR-T é um tratamento experimental para negar o custeio. Esse argumento é incorreto.

Medicamentos experimentais são aqueles sem registro na Anvisa, usados apenas em pesquisas clínicas. O Yescarta possui registro ativo e regular na Anvisa (Registro nº 109290013) para o tratamento de adultos com linfoma de grandes células B refratário ou recidivante.
O registro na Anvisa afasta legalmente a alegação de caráter experimental.

As operadoras de saúde costumam utilizar três argumentos principais para negar a cobertura do medicamento Yescarta, mas todos eles caem por terra diante da realidade jurídica e regulatória atual:

  • A alegação de ausência no Rol da ANS: os planos argumentam que não são obrigados a cobrir o tratamento por ele não constar na lista da agência. Contudo, a Lei nº 14.454/2022 mudou essa regra, determinando a obrigatoriedade da cobertura de tratamentos que tenham eficácia comprovada, mesmo que eles estejam fora do Rol da ANS.

  • A justificativa de tratamento experimental: as empresas tentam classificar a terapia CAR-T Cell como experimental para se isentarem do custeio. Essa afirmação é incorreta, pois o Yescarta possui registro regular e ativo na Anvisa, o que legalmente afasta qualquer caráter experimental do medicamento no Brasil.

  • O argumento do alto custo financeiro: o valor elevado do tratamento é usado como barreira pelas operadoras. No entanto, o princípio fundamental dos planos de saúde é a mutualização do risco (onde o custo é diluído entre todos os beneficiários). Portanto, o impacto financeiro não justifica, sob nenhuma hipótese, a negação de um tratamento essencial para a preservação da vida do paciente.

A escolha da melhor conduta clínica cabe exclusivamente ao médico especialista, e não à operadora do plano de saúde.

A Súmula 95 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) consolida que, se houver indicação médica para uma doença coberta, o plano não pode recusar o procedimento. Recentemente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) também manteve liminares obrigando o custeio do Yescarta em até 48 horas, destacando que o dano à vida do paciente é irreparável.

O que fazer em caso de negativa do plano de saúde?

Se o plano de saúde recusar a cobertura do tratamento com Yescarta, o paciente deve seguir estes passos fundamentais:

  1. Exija a negativa por escrito: Solicite à operadora um documento formal detalhando o motivo exato e a fundamentação jurídica da recusa.

  2. Registre uma reclamação na ANS: Utilize os canais de atendimento da Agência Nacional de Saúde Suplementar para tentar uma solução administrativa rápida.

  3. Busque auxílio jurídico especializado: Devido à urgência do câncer, o caminho mais eficaz costuma ser uma ação judicial com pedido de liminar (tutela de urgência). Isso pode obrigar o plano a custear a terapia imediatamente.

 

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

TATIANA KOTA

Tatiana Kota

Conteúdo publicado em: 22/05/2026
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

 

 

negativa de quimioterapia oral processo; plano de saúde nega Erlotinibe; liminar contra plano de saúde Erlotinibe; advogado especialista em direito à saúde

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Receber o diagnóstico de câncer de pulmão é um momento delicado, e a indicação de tratamentos modernos traz esperança. No entanto, muitos pacientes enfrentam um obstáculo adicional: a negativa de cobertura do Erlotinibe (Tarceva) pelo plano de saúde. Se você ou um familiar está passando por essa situação, é fundamental conhecer os seus direitos para garantir o tratamento adequado.

Explicamos detalhadamente por que o plano de saúde tem a obrigação de fornecer o Erlotinibe, o que diz a legislação brasileira e como agir em caso de negativa abusiva.

O que é o Erlotinibe (Tarceva®) e para que serve?

O Erlotinibe (comercializado sob o nome Tarceva®) é um medicamento antineoplásico oral de alto custo utilizado no tratamento do câncer. Ele atua como um inibidor da tirosina quinase, bloqueando a proteína EGFR (Receptor do Fator de Crescimento Epidérmico) que, quando sofre mutação, estimula o crescimento descontrolado das células cancerosas.

Este medicamento é amplamente prescrito para o tratamento do câncer de pulmão de células não pequenas (CPNPC), especialmente em pacientes que apresentam mutações ativadoras do EGFR. Por ser uma terapia-alvo oral, o Erlotinibe permite que o paciente realize o tratamento em casa, oferecendo maior conforto e qualidade de vida.

 

O plano de saúde é obrigado a fornecer o Erlotinibe?

Sim, o plano de saúde é obrigado a fornecer o Erlotinibe (Tarceva®) sempre que houver prescrição médica fundamentada. A recusa da operadora é considerada ilegal e abusiva.

A obrigatoriedade de cobertura do Erlotinibe baseia-se em três pilares principais da legislação brasileira:

 

E se a indicação do Erlotinibe não estiver no Rol da ANS?

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Erlotinibe mesmo que a indicação do médico não preencha os critérios das Diretrizes de Utilização (DUT) da ANS ou seja off-label (fora da bula).

Embora o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 7265, tenha pacificado o entendimento de que o Rol da ANS é prioritariamente taxativo, a própria decisão fixou que existem exceções. O plano de saúde deverá cobrir o tratamento fora do rol quando preenchidos os seguintes requisitos cumulativos:

  1. Prescrição por médico assistente habilitado e fundamentado;
  2. Inexistência de negativa expressa da ANS para a incorporação da tecnologia;
  3. Ausência de alternativa terapêutica adequada já prevista no rol;
  4. Comprovação de eficácia e segurança baseada em evidências científicas;
  5. Existência de registro na ANVISA.

Importante: A palavra final sobre a escolha do tratamento adequado cabe exclusivamente ao médico que acompanha o paciente, e não à operadora de saúde.

 

Principais motivos de negativa do erlotinibe e por que são abusivos

As operadoras de saúde costumam utilizar justificativas padronizadas para negar o Erlotinibe. Veja na tabela abaixo por que essas alegações são consideradas abusivas pelos tribunais:

  • Alegação de que o paciente “não preenche as Diretrizes de Utilização (DUT) da ANS”: esta negativa é abusiva porque o Rol da ANS representa apenas uma cobertura mínima. Havendo fundamentação científica e prescrição do médico assistente, a recusa viola o entendimento fixado pelo STF na ADI 7265;
  • Alegação de que “é um medicamento de uso domiciliar”: embora a Lei 9.656/98 realmente exclua remédios domiciliares comuns, ela abre uma exceção obrigatória para antineoplásicos orais. Portanto, os planos são obrigados a cobrir a quimioterapia em comprimidos administrada em casa.
  • Alegação de que se trata de um “tratamento experimental”: essa justificativa não se sustenta, pois o Erlotinibe possui registro ativo na ANVISA e eficácia comprovada mundialmente, o que descaracteriza completamente a natureza experimental do tratamento.

 

O que fazer em caso de negativa do plano de saúde?

Se o seu plano de saúde negou a cobertura do Erlotinibe (Tarceva®), siga este passo a passo para garantir o seu direito ao tratamento oncológico:

  1. Exija a negativa por escrito

É seu direito garantido pela ANS receber um documento formal (ou e-mail) da operadora explicando detalhadamente o motivo exato da recusa do Erlotinibe.

  1. Reúna a documentação médica

Solicite ao seu oncologista um relatório clínico detalhado. O documento deve conter o diagnóstico detalhado (com o código CID), o histórico de tratamentos anteriores, a justificativa científica para a escolha do Erlotinibe e a urgência do caso.

  1. Organize exames e contratos

Tenha em mãos a prescrição médica atualizada, laudos de exames (especialmente o teste de mutação EGFR), cópia do contrato do plano de saúde e a carteirinha do convênio.

  1. Busque orientação jurídica especializada

Procure um advogado especialista em Direito da Saúde. Esse profissional poderá analisar o caso e ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar contra o plano de saúde.

A Importância da liminar judicial para o tratamento

A liminar é uma decisão provisória e rápida que, em casos de câncer, costuma ser analisada pelos juízes em um prazo de 48 a 72 horas. Ela obriga o plano de saúde a fornecer o Erlotinibe imediatamente sob pena de multa diária, permitindo que o paciente inicie o tratamento enquanto o processo principal tramita.

O acesso ao Erlotinibe (Tarceva®) é um direito do paciente oncológico amplamente protegido pela lei e consolidado pelos tribunais brasileiros. Qualquer negativa baseada em burocracias do Rol da ANS ou no fato de o medicamento ser de uso domiciliar é considerada abusiva.

Se você recebeu a indicação médica para este tratamento, não aceite a recusa do convênio. Reúna seus documentos e busque o apoio jurídico necessário para lutar pela sua saúde e qualidade de vida.

 

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

TATIANA KOTA

Tatiana Kota

Conteúdo publicado em: 21/05/2026
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

 

Alectinibe; Alecensa; plano de saúde; Rol da ANS; câncer de pulmão; cobertura de medicamentos

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Saiba como funciona a cobertura de medicamentos de alto custo, como o Alectinibe, e quais são os direitos do paciente frente aos planos de saúde.

O que é o Alectinibe (Alecensa) e para que serve

O Alectinibe, conhecido comercialmente como Alecensa, é um medicamento indicado para o tratamento de câncer de pulmão não pequenas células metastático ou avançado com mutação ALK-positiva. Reconhecido internacionalmente e aprovado pela Anvisa, ele atua bloqueando proteínas que favorecem a multiplicação das células cancerígenas, oferecendo melhores resultados para pacientes com esse tipo específico de tumor.

Cobertura de medicamentos de alto custo pelos planos de saúde

A Lei n.º 9.656/98 estabelece que os planos de saúde são obrigados a cobrir todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), inclusive diferentes tipos de câncer de pulmão. No entanto, muitos medicamentos modernos, como o Alectinibe, ainda não estão incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, o que costuma gerar negativas de cobertura.

Decisão do STJ sobre o Rol da ANS

Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o Rol da ANS é taxativo, mas estabeleceu exceções importantes:

  • Quando houver expressa indicação médica;

  • Quando houver comprovação científica da eficácia do medicamento;

  • Quando não existir alternativa terapêutica equivalente já prevista no rol;

  • Quando houver registro do medicamento na Anvisa.

Como o Alectinibe atende a todos esses critérios, ele pode ser solicitado ao plano de saúde mesmo que não esteja listado no rol.

O que fazer em caso de negativa de cobertura

Caso o plano de saúde negue o fornecimento do Alectinibe, o paciente pode:

  1. Solicitar a negativa por escrito — é um direito do beneficiário;

  2. Checar se o medicamento possui registro na Anvisa (o Alectinibe possui);

  3. Reunir os documentos médicos, como laudos e prescrições;

  4. Buscar orientação jurídica especializada para avaliar a possibilidade de requerer o fornecimento do medicamento, inclusive por meio de liminar, se houver urgência comprovada.

Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando o contrato do plano, o histórico clínico e a jurisprudência mais recente.

Perguntas frequentes sobre Alectinibe e planos de saúde

1. O plano de saúde é obrigado a cobrir o Alectinibe (Alecensa)?
Depende do caso. Apesar de não estar no rol da ANS, o medicamento pode ser solicitado quando há prescrição médica, eficácia comprovada e ausência de alternativa equivalente.

2. O que fazer se o plano negar o fornecimento do Alectinibe?
Peça a negativa por escrito, reúna os documentos médicos e procure orientação jurídica para avaliar os caminhos possíveis.

3. O Rol da ANS é obrigatório para todos os planos de saúde?
Sim, mas desde 2022 o STJ definiu que, em casos específicos, tratamentos fora da lista podem ser cobertos.

4. O Alectinibe é aprovado pela Anvisa?
Sim. O registro é um dos principais argumentos para solicitar a cobertura pelo plano de saúde.

5. Posso pedir reembolso se comprei o Alectinibe por conta própria?
Em alguns casos, é possível discutir judicialmente o reembolso, mas a análise depende do contrato, das condições médicas e da decisão judicial.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

Conteúdo publicado em: 09/09/2025
Conteúdo atualizado em: 21/05/2026
Autoria técnica e revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

 

Medicamento de alto custo plano de saúde; Olaparibe plano de saúde; Lynparza cobertura obrigatória; Negativa de plano de saúde Olaparibe; Medicamento de alto custo plano de saúde; Tratamento oncológico domiciliar oral

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O diagnóstico de câncer traz consigo não apenas desafios emocionais e físicos, mas frequentemente impõe barreiras financeiras e burocráticas no acesso a tratamentos inovadores. Entre as terapias-alvo mais promissoras da atualidade, destaca-se o Olaparibe, comercializado sob o nome Lynparza. Uma dúvida recorrente entre pacientes oncológicos é: os planos de saúde são obrigados a custear este medicamento de alto custo? A resposta, amparada pela legislação brasileira e pela jurisprudência consolidada, é sim.

Este artigo detalha os fundamentos legais, as normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o entendimento dos tribunais superiores que garantem o direito do paciente ao custeio do Olaparibe pelas operadoras de saúde.

O que é o medicamento Olaparibe (Lynparza) e suas indicações?

O Olaparibe é um inibidor da enzima PARP (poli ADP-ribose polimerase), utilizado no tratamento de diversos tipos de câncer, especialmente aqueles associados a mutações genéticas, como as mutações nos genes BRCA1 e BRCA2. O medicamento atua bloqueando o mecanismo de reparo do DNA das células tumorais, levando-as à morte celular.

Devido à sua eficácia comprovada, o Olaparibe possui registro regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e é indicado para o tratamento de câncer de ovário, câncer de mama, câncer de pâncreas e câncer de próstata, dependendo do estágio da doença e do perfil genético do paciente.

A cobertura obrigatória segundo a Lei dos Planos de Saúde

A Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde no Brasil, estabelece diretrizes claras sobre a cobertura de tratamentos oncológicos. Um dos marcos mais importantes para os pacientes foi a inclusão da obrigatoriedade de cobertura para medicamentos antineoplásicos de uso oral.

Conforme o Artigo 12 da referida lei, as operadoras são obrigadas a garantir a cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes. Como o Olaparibe é administrado via oral (comprimidos), ele se enquadra perfeitamente nesta exigência legal, não podendo o plano de saúde negar o fornecimento sob a justificativa de ser um tratamento domiciliar.

O Rol de Procedimentos da ANS e diretrizes de cobertura

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mantém um Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a cobertura mínima obrigatória para os planos de saúde. O Olaparibe já figura neste rol para diversas indicações oncológicas importantes, consolidando o direito do paciente à medicação.

Atualmente, o medicamento possui cobertura obrigatória assegurada para os casos de Câncer de Ovário em estágio de manutenção. Além disso, atualizações recentes expandiram substancialmente esse direito: a Resolução Normativa nº 605/2024 determinou a inclusão obrigatória do Olaparibe para o tratamento adjuvante e metastático de pacientes adultos com Câncer de Mama inicial de alto risco HER2 negativo com mutação BRCA. Mais recentemente, a Resolução Normativa nº 673, de 15 de maio de 2026, incluiu formalmente a cobertura obrigatória do fármaco para cenários específicos de Câncer de Próstata.

O Entendimento dos tribunais e o Tema 990 do STJ

Apesar da clareza da legislação, é comum que operadoras de planos de saúde neguem o fornecimento do Olaparibe, alegando que o tratamento específico não consta no Rol da ANS ou que se trata de uso off-label (fora da bula). Nestes casos, a jurisprudência brasileira tem se posicionado firmemente a favor do paciente.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento vinculante através do Tema 990, estabelecendo que “As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA”. A interpretação a contrario sensu desta tese é fundamental: se o medicamento possui registro na ANVISA — como é o caso do Olaparibe —, a operadora tem o dever de custeá-lo, desde que haja prescrição médica fundamentada.

Os tribunais têm reiterado que o plano de saúde pode estabelecer quais doenças terão cobertura, mas não pode ditar qual o tipo de tratamento utilizado para a cura. A escolha da melhor terapia cabe exclusivamente ao médico assistente. Portanto, cláusulas contratuais que excluem o custeio de medicamentos prescritos pelo médico responsável, mesmo que administrados em ambiente domiciliar, são consideradas abusivas e nulas de pleno direito.

A Lei nº 14.454/2022

Um avanço legislativo crucial ocorreu com a promulgação da Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde para estabelecer que o Rol da ANS tem caráter exemplificativo. Isso significa que é possível exigir a cobertura de tratamentos não incluídos expressamente nos anexos da ANS, desde que exista comprovação da eficácia do tratamento à luz das ciências da saúde e recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou de órgãos de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.

Como o Olaparibe possui aprovação de agências internacionais rigorosas (como o FDA nos Estados Unidos) e recomendação favorável da Conitec para incorporação ao SUS, a negativa de cobertura pelos planos de saúde torna-se ainda mais insustentável juridicamente.

O que fazer em caso de negativa?

Se o plano de saúde negar o fornecimento do Olaparibe, o paciente não deve aceitar a recusa como definitiva. Os passos recomendados incluem:

  1. Exigir a negativa por escrito: solicite que a operadora forneça a justificativa da recusa formalmente, por escrito, em prazo razoável.

  2. Reunir documentação médica: obtenha um relatório médico detalhado do oncologista assistente, justificando a necessidade imprescindível do Olaparibe, a urgência do tratamento e a ineficácia de outras alternativas terapêuticas.

  3. Reclamação na ANS: registre uma queixa formal na Agência Nacional de Saúde Suplementar.

  4. Busca por tutela jurisdicional: Diante da urgência que os casos oncológicos demandam, a via judicial é frequentemente o caminho mais rápido e eficaz. Através de uma ação com pedido de liminar (tutela de urgência), é possível obrigar o plano de saúde a fornecer o medicamento em poucos dias.

 

Perguntas frequentes sobre o custeio de medicamento Olaparibe (Lynparza) (FAQ)

O plano de saúde pode negar o Olaparibe se ele for para uso domiciliar?
Não. A Lei nº 9.656/1998 obriga a cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, o que inclui perfeitamente o Olaparibe (Lynparza).

Quanto tempo demora para conseguir o remédio pela Justiça?
Por se tratar de um tratamento oncológico de urgência, os pedidos de liminar (tutela de urgência) costumam ser analisados pelos juízes em poucos dias, frequentemente entre 24 e 72 horas.

O que significa o Rol da ANS ser exemplificativo?
Significa que a lista da ANS é apenas uma cobertura mínima padrão. Se o médico prescrever um tratamento com base científica sólida que não esteja na lista, o plano ainda assim é obrigado a custear, conforme a Lei nº 14.454/2022.

O direito à saúde e à vida sobrepõe-se a interesses puramente econômicos das operadoras de saúde. O Olaparibe (Lynparza) é um medicamento devidamente registrado na ANVISA, com eficiência científica comprovada e previsão legal de cobertura obrigatória, seja pela Lei 9.656/98, pelas normativas da ANS ou pelo entendimento pacificado do STJ. Pacientes que recebem prescrição médica para o uso desta terapia têm o direito inquestionável de ter o tratamento integralmente custeado por seus planos de saúde.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

TATIANA KOTA

Tatiana Kota

Conteúdo publicado em: 21/05/2026
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

 

nivolumabe; Liminar para Nivolumabe; Tratamento oncológico plano de saúde; Direito à saúde câncer imunoterapia; Nivolumabe plano de saúde; Opdivo cobertura obrigatória; Nivolumabe preço plano de saúde cobre

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O diagnóstico de câncer é um momento delicado que exige acesso rápido e eficaz aos melhores tratamentos. Entre as inovações oncológicas, a imunoterapia tem se destacado, e o medicamento Nivolumabe (Opdivo) representa uma esperança significativa. Mas afinal, as operadoras são obrigadas a cobri-lo?
Sim, os planos de saúde são obrigados a custear o medicamento Nivolumabe (Opdivo).
Como se trata de um fármaco registrado na ANVISA e com indicação oncológica, a cobertura é obrigatória para contratos regulamentados pela Lei nº 9.656/98, desde que haja prescrição médica fundamentada.


Por que o plano de saúde deve cobrir o medicamento Nivolumabe (Opdivo)?

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou o registro do Nivolumabe no Brasil sob o número 101800408, atestando sua segurança e eficácia. O medicamento é indicado para o tratamento de:

  • Melanoma;
  • Câncer renal;
  • Câncer de pulmão de células não pequenas;
  • Carcinoma de células escamosas do esôfago, entre outros tumores.

A Lei nº 9.656/98 estabelece a obrigatoriedade de cobertura para o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) da OMS. Portanto, se a doença possui cobertura contratual, o tratamento prescrito pelo médico, incluindo a imunoterapia com Nivolumabe, deve ser integralmente custeado pela operadora.


Principais negativas dos planos de saúde e a realidade jurídica

Apesar da clareza da lei, é comum que os pacientes enfrentem negativas abusivas. Veja abaixo as justificativas mais frequentes e por que elas não se sustentam na Justiça:

  • Ausência no Rol da ANS: Os planos frequentemente alegam que o tratamento não está listado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Contudo, a Lei nº 14.454/2022 desbancou o caráter taxativo dessa lista, determinando que o rol é meramente exemplificativo. A cobertura torna-se obrigatória desde que haja comprovação baseada em evidências científicas ou recomendação de órgãos internacionais de renome, como a FDA ou a EMA.

  • Uso Off-Label (Fora da bula): Outro argumento comum é de que a indicação clínica não consta explicitamente na bula do remédio. Essa recusa também é abusiva, pois a jurisprudência pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) dita que o plano de saúde não pode negar o custeio de qualquer fármaco registrado na ANVISA. A definição do tratamento mais adequado é prerrogativa exclusiva do médico assistente, e não da operadora.

  • Medicamento de alto custo: O valor elevado do fármaco jamais pode ser utilizado como barreira para o tratamento. De acordo com a Lei nº 9.656/98, as empresas de saúde são obrigadas a cobrir as patologias listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID). Portanto, se a doença tem cobertura contratual, o plano deve arcar com o tratamento integral prescrito, independentemente do preço do medicamento.

A promulgação da Lei nº 14.454/2022 representou um marco importante na defesa dos direitos dos pacientes, superando de vez a tese do rol taxativo da ANS. Essa mudança legislativa fortalece a posição do paciente, garantindo que o avanço científico não seja barrado por entraves burocráticos.

 

O que fazer em caso de negativa de cobertura do Nivolumabe?

Diante de uma negativa de cobertura, o paciente não deve interromper a busca pelo seu direito à saúde. O caminho correto envolve passos rápidos para evitar o atraso no tratamento:

  1. Exija a negativa por escrito: solicite formalmente à operadora a justificativa da recusa detalhada e por escrito.
  2. Reúna os documentos médicos: peça ao médico assistente um relatório detalhado com a justificativa do uso do Nivolumabe, destacando a urgência do caso.
  3. Busque orientação especializada: entre em contato com um advogado especialista em Direito à Saúde.

Ações judiciais com pedido de liminar (tutela de urgência) têm se mostrado altamente eficazes. Elas costumam garantir o fornecimento do Nivolumabe (Opdivo) em poucos dias, assegurando que o paciente inicie ou continue seu tratamento oncológico sem prejuízos à saúde e qualidade de vida.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

Conteúdo publicado em: 20/05/2026
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

TATIANA KOTA

Tatiana Kota

 

 

Leqembi; lecanemabe; Alzheimer inicial; plano de saúde; medicamento de alto custo; ANVISA

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Novo tratamento para Alzheimer no Brasil: o que muda após a aprovação pela ANVISA e quando o plano de saúde pode ser obrigado a custear o medicamento.

 A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou, em 22 de dezembro de 2025, o registro do medicamento Leqembi (lecanemabe), indicado para o tratamento do Alzheimer em estágios iniciais. A decisão representa um avanço relevante no campo da neurologia e reacende o debate sobre acesso ao tratamento pelo plano de saúde no Brasil.

 

O que é o Leqembi (lecanemabe)?

O Leqembi é um anticorpo monoclonal que atua reduzindo o acúmulo das placas de beta-amiloide no cérebro, um dos principais mecanismos associados à progressão da doença de Alzheimer.

Diferentemente dos tratamentos tradicionais, que se concentram no controle dos sintomas, o lecanemabe busca retardar a evolução da doença, especialmente quando iniciado em fases precoces.

Benefícios observados em estudos clínicos

Ensaios clínicos apontaram uma redução aproximada de 27% no declínio cognitivo ao longo de 18 meses em pacientes elegíveis, quando comparados ao placebo.

 

Indicações aprovadas pela ANVISA

De acordo com o registro sanitário, o Leqembi é indicado para pacientes que apresentem:

  • Comprometimento cognitivo leve ou demência leve associada ao Alzheimer;
  • Confirmação da presença de placas amiloides por exames específicos;
  • Avaliação genética relacionada ao ApoE ε4, considerando o risco de eventos adversos como ARIA (edema ou micro-hemorragias cerebrais).

A indicação e o acompanhamento devem ser realizados por médico especialista, conforme critérios clínicos individualizados.

 

Plano de saúde deve cobrir o Leqembi?

Sob a ótica do Direito à Saúde e da jurisprudência majoritária, a negativa de cobertura pode ser considerada indevida, desde que preenchidos alguns requisitos.

Medicamentos com registro válido na ANVISA não podem ser classificados como experimentais, o que afasta uma das principais alegações utilizadas pelas operadoras.

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é entendido pelos tribunais como uma referência mínima de cobertura. Assim, quando há:

  • prescrição médica fundamentada;
  • indicação para doença coberta pelo contrato;
  • registro sanitário vigente.

A negativa baseada exclusivamente na ausência do medicamento no rol pode ser considerada abusiva.

O Leqembi é administrado por infusão intravenosa, geralmente em ambiente ambulatorial ou hospitalar, o que reforça o dever de custeio. Mesmo em futuras apresentações subcutâneas, prevalece o entendimento de que o plano deve garantir o tratamento adequado da patologia coberta.

 

O que fazer diante da negativa do plano de saúde?

Em caso de recusa, é recomendável que o paciente ou seu responsável:

  1. solicite a negativa por escrito, com justificativa formal;
  2. reúna relatório médico detalhado, indicando a necessidade clínica e os riscos da não utilização do medicamento;
  3. busque orientação jurídica especializada em Direito à Saúde, para análise do caso concreto, inclusive quanto à viabilidade de medida judicial.

A análise jurídica é sempre individualizada e depende das condições contratuais e clínicas do paciente.

 

O Leqembi (lecanemabe) tem registro na ANVISA?

Sim. O medicamento Leqembi (lecanemabe) possui registro sanitário aprovado pela ANVISA desde dezembro de 2025, o que autoriza sua comercialização e uso no Brasil conforme as indicações aprovadas.

 

O plano de saúde pode negar medicamento aprovado pela ANVISA?

Em regra, não. A jurisprudência majoritária entende que a negativa de cobertura de medicamento registrado na ANVISA, prescrito por médico e indicado para doença coberta pelo contrato, pode ser considerada abusiva, mesmo que o medicamento não conste no Rol da ANS.

 

O fato de o Leqembi não estar no Rol da ANS impede a cobertura?

Não necessariamente. O Rol da ANS é considerado uma referência mínima de cobertura. Havendo prescrição médica fundamentada e indicação clínica adequada, a ausência do medicamento no rol não afasta, por si só, o dever de custeio.

 

O Leqembi é considerado medicamento experimental?

Não. Medicamentos com registro na ANVISA não são classificados como experimentais, pois já passaram por avaliação de segurança, eficácia e qualidade.

 

A forma de administração influencia na obrigação do plano?

Sim. O Leqembi é administrado por infusão intravenosa em ambiente ambulatorial ou hospitalar, o que reforça o dever de cobertura pelos planos de saúde. Mesmo em futuras apresentações subcutâneas, o entendimento jurídico tende a preservar o custeio do tratamento da doença coberta.

 

O que o paciente deve fazer em caso de negativa do plano de saúde?

É recomendável:

  1. Solicitar a negativa por escrito;
  2. Obter relatório médico detalhado, justificando a indicação do medicamento;
  3. Buscar orientação jurídica especializada em Direito à Saúde, para análise individual do caso.

 

É possível obter o medicamento por decisão judicial?

Em alguns casos, sim. O Poder Judiciário pode determinar o fornecimento do medicamento quando identificada probabilidade do direito e risco à saúde do paciente, sempre com base na documentação médica e contratual.

As informações deste artigo possuem caráter exclusivamente informativo, com base na legislação e jurisprudência vigentes à época da atualização, não substituindo a análise individualizada de um profissional habilitado.

 

TATIANA KOTA

Tatiana Kota

Conteúdo publicado em: 09/01/2026
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica:Equipe Vilhena Silva Advogados

Plano de saúde deve custear quimioterapia a paciente com câncer de mama; negativa de quimioterapia; negativa de tratamento; negativa de tratamento pelo plano de saúde; vilhena silva advogados; renata vilhena advogada;liminar plano de saúde

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Migalhas

Juíza destacou a probabilidade do direito e que negativa poderia inviabilizar tratamento.

Plano de saúde deve autorizar e custear todo o tratamento necessário a uma paciente diagnosticada com câncer de mama. Determinação é da juíza de Direito Flavia Bezerra Tone Xavier, da 3ª vara Cível Regional XII, de Nossa Senhora do Ó, ao conceder liminar.

A autora é beneficiária de plano e, desde meados de 2025, realiza tratamento de neoplasia de mama. Conforme laudo apresentado no processo, a quimioterapia prescrita é semanal.

A paciente alegou que, à sua revelia, foi imposta uma nova relação contratual e que, após a alteração, a operadora passou a se omitir na autorização e no custeio do tratamento. Segundo a decisão, a autora chegou a comparecer ao hospital para realizar sessões de quimioterapia e, no local, tomou conhecimento de que o procedimento não havia sido autorizado.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a magistrada considerou presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano. Para a juíza, cada quimioterapia negada tem valor superior à remuneração da autora, o que poderia inviabilizar a continuidade do tratamento.

“Não só verossímeis os fatos, como evidente o perigo de dano irreparável e de difícil reparação.”

A magistrada também destacou que a relação contratual era anterior à patologia e que a operadora vinha cumprindo sua obrigação antes da alteração contratual. Para ela, não há fundamento razoável para mudança da cobertura no curso do tratamento.

Com isso, a juíza concedeu a tutela de urgência para determinar que a operadora autorize e custeie todo o tratamento relativo à neoplasia de mama que se fizer necessário, no prazo de 48 horas a contar da intimação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 2 mil, limitada a R$ 150 mil.

O processo tramita em segredo de Justiça.