exame de dengue

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Folha de S.Paulo |  20.02.24

Testes rápidos, sorologia e antígeno têm cobertura obrigatória, segundo ANS

Em meio aos surtos de dengue que colocam o país em alerta, é natural querer fazer um teste para diagnóstico assim que aparecem sintomas como febre alta, dores e manchas vermelhas no corpo.

Para quem tem plano de saúde, porém, uma série de burocracias parece entrar no caminho do exame. Especialistas em direito à saúde alertam que apenas uma prescrição médica é necessária para a autorização.

Entenda abaixo quais são as obrigações dos planos de saúde com os segurados quando se trata do teste de dengue.

O PLANO PODE NEGAR O TESTE?

Se houver solicitação médica, não.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que os testes rápidos (IgG e IgM) para a doença, a sorologia Elisa (IgG e IgM) e o Antígeno NS1 têm cobertura obrigatória prevista no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, todos sem diretriz de utilização, ou seja, basta a solicitação médica.

Conforme a agência, “não é permitida, sob qualquer alegação, a negativa de cobertura assistencial”, uma vez que as operadoras são obrigadas a oferecer aos beneficiários todos os procedimentos previstos no contrato e no rol da ANS.

QUAL O PRAZO PARA FAZER O TESTE?

O prazo de garantia de atendimento dos testes para dengue é de três dias úteis para quando solicitados de forma eletiva (atendimento de ambulatório ou consultório). Se for emergência, a liberação deve ser imediata, ainda conforme a ANS.

Burocracias como precisar ir pessoalmente na sede do plano de saúde para ter o teste liberado ou necessitar esperar prazos que chegam a dez dias são consideradas prática abusiva, diz o advogado especialista em direito do consumidor Arthur Rollo.

“[Isso é] para dificultar. Se falar para mim, vai lá na sede para liberar ou paga aqui, eu vou pagar”, diz Rollo. “Muitos consumidores no dia-a-dia vão perder trabalho, tempo, e acabam pagando”.

O QUE FAZER SE MEU PLANO NEGOU OU DIFICULTOU O TESTE?

Esse tipo de comportamento pode ser denunciado à ANS.

Advogada especialista em direito à saúde Estela Tolezani, sócia do escritório Vilhena Silva Advogados

Advogada especialista em direito à saúde Estela Tolezani, sócia do escritório Vilhena Silva Advogados

A advogada especialista em direito à saúde Estela Tolezani, sócia do escritório Vilhena Silva Advogados, diz que muitos casos de negativa não são levados à Justiça porque o valor não compensa o processo. Mas reafirma: planos de saúde não podem negar nenhum tipo de exame.

A ANS é o principal canal de recebimento de demandas de usuários de planos de saúde e atua por meio da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP).

Por meio da NIP, a reclamação registrada nos canais de atendimento da agência é automaticamente enviada à operadora responsável, que tem até cinco dias úteis para resolver o problema do beneficiário nos casos de não garantia da cobertura assistencial e até dez dias úteis em casos de demandas não assistenciais.

Se o problema não for resolvido pela NIP e se constatada infração à legislação do setor, é instaurado processo administrativo que pode resultar na imposição de sanções à operadora, como aplicação de multa.

CANAIS DE ATENDIMENTO DA ANS

Quem estiver enfrentando problemas de atendimento deve procurar, inicialmente, o próprio plano de saúde para resolver o problema e, caso não tenha a questão resolvida, pode registrar reclamação junto à ANS. Os canais de atendimento são:

  • Formulário eletrônico na Central de Consumidor
  • Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105
  • Núcleos da ANS existentes nas cinco regiões do país. Confira aqui as unidades com atendimento presencial e faça o agendamento online.
  • Disque ANS (0800 701 9656): atendimento telefônico gratuito, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais.

 

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Assessoria jurídica clínicas e médicos

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Administrar uma clínica ou hospital não é fácil e exige inúmeros cuidados e responsabilidades. Não basta ter um corpo médico de excelência e estar em dia com alvarás e licenças de órgãos como Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que tudo funcione sem percalços.

 

No dia a dia hospitalar, surgem inúmeros problemas, muitos deles jurídicos, que devem ser tratados de forma preventiva e assertiva para que a atividade não seja prejudicada. Por isso, contar com uma assessoria jurídica especializada é fundamental.

Sérgio Meredyk Filho Vilhena Silva Advogados

Sérgio Meredyk Filho
Vilhena Silva Advogados

O advogado Sérgio Meredyk, sócio do escritório Vilhena Silva Advogados, destaca que profissionais da área de Direito em Saúde podem orientar as clínicas em diversos aspectos. Eles podem oferecer soluções na revisão e elaboração de contratos e termos de consentimento, com a readequação e recuperação de crédito tributário em IRPJ e CSLL, recuperação de crédito por meio de negociações e ações de cobrança, além de defesas judiciais e administrativas (CRM/CFM) sobre responsabilidade civil, entre outros.

Quer saber no que mais uma equipe especializada pode ajudar gestores de unidades de saúde?
Conversamos com Meredyk sobre o assunto. Confira abaixo:

Quais as principais regras que uma clínica precisa respeitar?

Para o funcionamento adequado de uma clínica, é imprescindível respeitar as legislações de saúde e sanitárias, que estabelecem as condições de segurança. Essas regras incluem, por exemplo, diretrizes sobre equipamentos, estrutura física e procedimentos de manutenção que devem ser cumpridos e observados.

Os administradores também precisam informar os profissionais sobre as normas de responsabilidade e atuação de cada categoria e deixá-los cientes de seus deveres. Assim, é possível evitar casos de negligência ou imperícia. Além disso, toda clínica e hospital precisam seguir as normas básicas de qualquer setor, como respeito à legislação trabalhista e ao Código de Ética Médica.

Caso haja alguma irregularidade, a clínica pode ser penalizada?

Se os órgãos regulatórios e de vigilância competentes registrarem, em suas avaliações, que o local não tem condições ou descumpre algum requisito, eles podem estabelecer uma série de penalidades. Advertências, multas e, em casos mais graves, o cancelamento da licença ou a interdição do local, que pode ser parcial ou total, previstos na Lei 6.437/77.

Casos de erro médico, como falhas no tratamento ou no diagnóstico, também podem resultar em sanções, já que as clínicas são responsáveis pela segurança dos pacientes.

Como uma clínica pode atuar para proteger os pacientes?

As responsabilidades vão além da parte médica. Para garantir a segurança dos pacientes, as clínicas e hospitais precisam, por exemplo, ter um cuidado extremo com informações e dados pessoais. Atuando de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), eles devem resguardar a privacidade do atendimento e da intimidade dos clientes.

Na área médica, além de obedecer às normas mais atualizadas de atendimento, precisam fornecer os mais qualificados tratamentos, sempre conforme as especificidades de cada caso e respeitando a individualidade de cada paciente.

Para isso, é preciso criar uma conduta permanente de informações e esclarecimentos. O paciente deve ter à sua disposição todas as informações sobre os tratamentos indicados e ofertados, incluindo os riscos e as alternativas, para que eles possam ter a autonomia para prosseguir com os procedimentos. Para isso, os contratos de prestação de serviço, termos de consentimentos e outros documentos devem ser apresentados de forma clara e assertiva.

Dessa forma, a clínica estará segura e resguardada, atuando sempre de maneira clara e respeitando as diretrizes do setor.

Como um administrador pode atuar para evitar problemas jurídicos?

Para garantir um serviço de qualidade e evitar questões legais e penalidades, o administrador deve seguir as normas estabelecidas pelos órgãos competentes. Com tudo em dia, a atuação da clínica estará assegurada. Como o Direito Médico é uma área ampla, que envolve desde os deveres e responsabilidades do profissional até os direitos dos pacientes e as legislações do setor, a ajuda e a orientação de um advogado especialista em saúde são fundamentais para garantir que a clínica esteja atuando de acordo com essas normas.

A assessoria jurídica, além de orientar os administradores em relação às leis e diretrizes, pode também contribuir para qualificar a clínica em diversas frentes. De forma preventiva, pode ajudar a realizar o planejamento tributário ou para contratações, renovações e negociações de todos os tipos com os planos de saúde, além de revisar os contratos de prestação de serviços e termos de consentimento, e prestar consultorias sobre reembolso e entraves de liberação de procedimentos médicos.

Também pode auxiliar a clínica em eventuais ações de responsabilidade civil (erro médico), tanto na esfera administrativa (CRM, CFM, CREMESP) quanto na esfera judicial, bem como atuar na Recuperação de Crédito de pacientes ou operadoras de saúde inadimplentes, ou de impostos, como recolhimento em excesso do IRPJ e da CSLL.

É administrador de uma clínica e tem alguma dúvida sobre como gerir melhor a unidade? Quer saber mais sobre as obrigações legais ou está tendo dificuldades jurídicas? Procure um advogado especializado e peça ajuda.

 

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Unimed e Hapvida; descredenciamento médicos; descredenciamento hospitais

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Infomoney | 16.02.24 | Felipe Moreira

A Rede D’Or foi a mais afetada pelos descredenciamentos, mas Hapvida e Kora também estão na lista das impactadas

 

A Unimed Nacional (CNU) anunciou durante o feriado de Carnaval o cancelamento do credenciamento parcial ou total (para planos individuais, PME e de afinidade) de 37 hospitais localizados nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Maranhão e no Distrito Federal. Os serviços serão encerrados em 4 de março.

A Rede D’Or (RDOR3) foi a mais afetada pelos descredenciamentos, com 12 hospitais programados para serem completamente descredenciados (10 deles no estado de São Paulo) e um previsto para ter os serviços de emergência interrompidos. A Dasa (DASA3) vem em seguida (4 hospitais parcialmente descredenciados), seguida pela Amil (1 hospital descredenciado; 1 parcialmente descredenciado), Hapvida (HAPV3; 1 hospital descredenciado), Grupo Santa (1 hospital parcialmente descredenciado), Prevent Senior (1 hospital parcialmente descredenciado) e Kora (KRSA3; 1 hospital parcialmente descredenciado).

O BTG Pactual mapeou 1.384 leitos nas 12 instalações da Rede D’Or que serão completamente descredenciadas pela Unimed (aproximadamente 12% da capacidade total da companhia). Ao assumir que 80% desses leitos estejam operacionais e que a Unimed Nacional represente cerca de 10-15% do faturamento nessas unidades, o banco projeta que o impacto da interrupção abrupta dos serviços poderia atingir cerca de 111-165 leitos operacionais da companhia (1-2% dos leitos operacionais).

Como referência, o BTG estima que a Rede D’or adicionará 370 leitos operacionais em 2024, então o impacto dos descredenciamentos poderia ser quase metade da nossa estimativa. Em escala nacional, todos os planos de saúde da CNU deveriam representar menos de 10% da receita líquida da companhia no negócio hospitalar.

Por outro lado, analistas do BTG pontuam que os impactos negativos podem não ser tão diretos a longo prazo, já que os descredenciamentos provavelmente desencadearão uma onda de churn (cancelamento) no portfólio da Unimed Nacional. “Por sua vez, operadoras de planos de saúde como SulAmérica, Bradesco e Amil devem absorver parte dessa demanda”, diz o banco. “Lembramos que a Amil passou por uma série de descredenciamentos com a Rede D’Or alguns anos atrás. Após o término de contratos-chave entre as empresas, a Rede D’Or mostrou resiliência impressionante, mantendo seu momento de resultados e crescimento orgânico, enquanto a Amil sofreu grandes efeitos colaterais (perdendo mais de 800 mil beneficiários no período).”,

De acordo com cálculos do Itaú BBA, no qual o banco multiplicou o número de leitos de cada hospital descredenciado pela participação de mercado da Unimed Nacional, o impacto potencial nos leitos operacionais é menos significativo do que o anúncio em 2023, quando resultou no fechamento de cerca de 300 leitos operacionais da Rede D’or.

Adicionalmente, o BBA destaca que, segundo o site da Unimed Nacional, o descredenciamento é apenas parcial para alguns planos de saúde oferecidos pela Unimed Nacional, e a maioria dos planos corporativos ainda encaminhará pacientes para a Rede D’Or, pelo menos por enquanto.

O BBA aponta que os descredenciamentos anunciados podem ser vistos como uma continuação de um movimento iniciado pela Unimed Nacional (e outras Unimeds locais) que, embora possa exercer pouca pressão sobre a expansão da capacidade operacional de leitos da empresa, parece ser menos relevante por si só. Analistas comentam que os investidores devem continuar a acompanhar de perto quaisquer outras alterações de outros pagadores importantes ao longo dos próximos meses (especialmente considerando que a maioria das operadoras de planos de saúde continua a enfrentar pressão financeira).

O BTG Pactual ressaltou manter suas preferências no setor de saúde, destacando Hapvida, Rede D’Or e Oncoclínicas (ONCO₃). “Um crescimento da operação mais eficaz de leitos hospitalares foi uma das principais razões pelas quais alguns investidores (incluindo nós) estavam gradualmente se tornando mais otimistas na tese de investimento da Rede D’Or. No entanto, esse fluxo de notícias claramente adiciona incerteza à trajetória de crescimento da companhia no segmento hospitalar este ano. Ainda assim, permanecemos construtivos com os melhores fundamentos no setor de saúde privada”, aponta o banco.

 

reembolso

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Um portador de Síndrome de Down de São Paulo, que necessita de acompanhamento contínuo com sessões de fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional, por pouco não teve o tratamento interrompido pelo plano de saúde.

 

Isso porque, ao solicitar o reembolso das despesas com os atendimentos dos profissionais de saúde que o acompanham, o paciente foi surpreendido com a recusa do plano de saúde, sob a alegação de que os profissionais eleitos pelo paciente deveriam apresentar cadastro no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde).

A questão que se coloca é a seguinte: Qual é a responsabilidade do paciente em ter ciência se a clínica é ou não cadastrada no CNES?

Certamente, não cabe ao consumidor conferir se a clínica onde realiza seu tratamento está inscrita no CNES. A recusa de reembolso, nesta hipótese, é totalmente a abusiva, pois o paciente não tem qualquer obrigação de saber se a clínica é ou não inscrita no CNES.

Exigir essa obrigação do paciente é uma prática abusiva do plano de saúde, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, o contrato assinado entre o paciente e a operadora de plano de saúde sequer exige o registro do estabelecimento no CNES como requisito para solicitação de reembolso.

Por isso, se você estiver passando por uma situação semelhante, informe-se sobre seus direitos.

Não interrompa seu tratamento por falta de informação!

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Medicamento Afinitor (Everolimus)

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Em recente decisão, Justiça obriga plano de saúde a fornecer o medicamento Afinitor (Everolimus) para paciente com câncer de mama

 

Paciente de 65 anos obteve da justiça liminar para obrigar seu plano de saúde a custear o medicamento Afinitor (Everolimus), que pode chegar a custar R$ 20.000,00 a dose, garantindo a continuidade de seu tratamento contra o câncer de mama contra o qual luta há, pelo menos, cinco anos.

A negativa do plano de saúde foi emitida em razão de o medicamento não ter seu uso específico previso na DUT (Diretrizes de Utilização) do rol da ANS e, embora as operadoras não sejam obrigadas a custear indiscriminadamente os tratamentos médicos, devem garantir o necessário à cura do paciente, não podendo se valer da falta de previsão no rol para deixar de garantir o tratamento para doenças previstas contratualmente.

Inclusive, o Judiciário, há muito tempo, reconhece que, descoberta a doença, o tratamento deve ser coberto integralmente, independentemente de constar expressamente no rol da ANS ou não.

Dra. Letícia Mastrocola - Advogada especialista em direito à saúde do Vilhena Silva Advogados.

Dra. Letícia Mastrocola – Advogada especialista em direito à saúde do Vilhena Silva Advogados.

Assim, a equipe jurídica que cuida do caso se valeu da legislação e de previsão em outras decisões semelhantes para conseguir a vitória.

Em entrevista, Letícia Mastrocola, do escritório Vilhena Silva Advogados, explica como foi possível garantir à paciente o direito de continuar o tratamento:

O medicamento Afinitor (Everolimus) possui previsão específica no rol da ANS?

Sim, o Afinitor é previsto no rol de procedimentos da ANS desde 2016. Porém, seu uso é limitado pelas Diretrizes de Utilização (DUT) estabelecidas pela ANS.

A DUT faz parte do rol da ANS e constitui um conjunto de critérios para que um tratamento ou medicamento seja fornecido pelo plano de saúde, podendo ser com base em idade, sexo, condições clínicas do paciente, histórico do tratamento, entre outros, e é publicado pela ANS a cada dois anos.

Em 2022 a DUT foi atualizada pela Resolução Normativa n.º 477, especificando, entre outros casos, o uso do Everolimus para tratamento de câncer de mama, pâncreas, estômago, intestino e pulmão e, especificamente para o câncer de mama, estabeleceu que seu uso é autorizado para câncer de mama metastático com receptor hormonal positivo após falha de primeira linha hormonal, em associação com exemestano.

Quando um medicamento não tem previsão no rol da ANS ou seu uso na DUT, o paciente não consegue o tratamento pelo plano de saúde?

O fato de um medicamento não estar previsto no rol da ANS ou na DUT não deve ser um impeditivo para não ser fornecido pelo plano de saúde.

Isso porque, muitos medicamentos, embora ainda não tenham sido incluídos no rol da ANS ou não tenham seu uso específico incluído pela DUT, já tiveram seu uso aprovado pela Anvisa ou pela Conitec e, em muitos casos, possuem previsão específica na bula para tratamento da doença que acomete o paciente.

A atualização do rol da ANS não acompanha a evolução da medicina, de modo que um medicamento pode já ter sido aprovado para uso, mas ainda não ter sido incluído no rol por questões burocráticas e, por isso, o paciente não pode ter seu tratamento interrompido ou impedido por meras questões administrativas.

Importante mencionar que, em 2022, passou a valer a lei 14.454/22 que determina que, ainda que um medicamento não esteja previsto no rol da ANS, a operadora de saúde é obrigada a custeá-lo, desde que (i) exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico OU (ii) existam recomendações pela (Conitec) ou exista de algum órgão de avaliação de tecnologias em saúde internacional.

Assim, demonstrado que o tratamento prescrito por seu médico atende os requisitos da lei, deve a operadora de saúde fornecê-lo mesmo que não esteja no rol da ANS ou que a DUT não preveja sua utilização para a doença ou condições clínicas específicas do paciente.

Nesses casos, não seria mais simples pedir o medicamento diretamente ao SUS?

Muito embora, num primeiro momento, a obrigação de garantir a saúde da população seja do Estado, essa obrigação, atualmente, é dividida com as empresas de plano de saúde que, assumindo essa função, possuem os mesmos deveres perante seus beneficiários, devendo, portanto, disponibilizar o tratamento médico prescrito pelo médico especializado que acompanha o paciente.

O paciente paga o plano de saúde mensalmente com a expectativa de ser atendido quando precisar de tratamento e, desse modo, havendo a negativa injustificada do plano, não há motivos para ele não acionar a operadora judicialmente. Desta forma, além de fazer valer seu direito, o paciente também contribui para não sobrecarregar o SUS.

Além disso, o plano de saúde cumpre decisões judiciais e entrega os medicamentos mais rapidamente, sendo vantagem para os casos em que há maior urgência para iniciar ou continuar um tratamento. Mas o paciente pode escolher processar o SUS, caso o medicamento seja registrado na Anvisa ou atenda aos requisitos dos entendimentos n.º 500, ou n.º 990 do STJ.

A ação judicial para conseguir o Afinitor (everolimus) demora muito?

Normalmente as ações judiciais que visam o custeio de medicamentos para tratamento de doenças graves são analisadas mais rapidamente.

Isso porque é feito pedido de liminar, também chamado de tutela de urgência, que, como o próprio nome diz, caracteriza a existência de uma urgência no processo, o que demanda uma análise mais rápida pelo juiz.

Na grande maioria dos casos, a análise do pedido de liminar leva em torno de 48 horas e, após a decisão, que é inicialmente provisória, o processo continua para ser reconhecido o direito e, assim, torne a decisão definitiva.

Lembrando que o prazo para recebimento efetivo do medicamento vai depender das tratativas internas da operadora de saúde ou do SUS, sendo que, costumeiramente, as operadoras cumprem os prazos de entrega mais rapidamente.

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Cancelamento contrato plano de saúde

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Cancelamento de Plano Coletivo | 09.02.24

 

Quando se contrata um plano de saúde, seja ele em qual modalidade for, a expectativa é ter uma rede de médicos, clínicas e hospitais à disposição sempre que for necessário, além de contar com tratamento para diversos tipos de doenças.

Mas nem sempre é assim. Enquanto beneficiários de planos individuais ou familiares são protegidos pela Lei dos Planos de Saúde (9.656/98) que só permite que as operadoras cancelem contratos em casos de inadimplência ou fraude, os usuários de planos de saúde coletivos muitas vezes ficam desamparados de uma hora para outra, quando a operadora interrompe o contrato sem maiores explicações.

Rafael Robba, especialista em Direito à SaúdeEspecialista em Direito à Saúde, Rafael Robba, do Vilhena Silva Advogados, explica que as rescisões de contratos coletivos, sejam eles empresariais ou por adesão, não são regulamentadas pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Isso abre brechas para que operadoras rescindam os contratos sempre que consideram necessário.

As dúvidas sobre o tema costumam ser muitas. “Os beneficiários perdem todos os seus direitos?”, “o que acontece com os pacientes que estão em tratamento ou internados?” e “é possível tentar reverter a situação?” são algumas das perguntas feitas pelos consumidores. Robba esclareceu as principais questões sobre o assunto. Confira:

 

Por que os planos de saúde costumam cancelar contratos coletivos?

Com a falta de uma legislação que estabeleça os deveres e os limites das operadoras de saúde em relação à rescisão dos contratos coletivos, as empresas ficam livres para incluir cláusulas que permitem que o contrato seja cancelado sem nenhum motivo. A única obrigação dos planos é comunicar a rescisão com 60 dias de antecedência.

As pessoas ficam sem saber a razão da rescisão do contrato na maioria das vezes. Os planos só costumam informar quando se trata de inadimplência ou fraude. No cancelamento imotivado, as operadoras procuram esconder os verdadeiros motivos.

Mas sabemos que casos de câncer, pacientes com doenças crônicas e os que precisam utilizar próteses após cirurgias ortopédicas são os principais alvos, assim como os planos com muitas pessoas idosas.

Como esses casos e doenças geram mais uso e um aumento nos valores para a operadora, elas preferem abrir mão do contrato para eliminar o risco inerente à atividade delas.

Quais abusos costumam ser cometidos nos planos de saúde coletivos?

O mais comum é o abandono de pacientes em tratamento. Temos muitos casos em que o convênio encaminha a carta informando que vai cancelar o contrato, mesmo sabendo que, dentro do plano, há beneficiários em tratamento oncológico ou em home care, que também gera um custo alto para a operadora. Nesses casos, é preciso entrar com uma ação na Justiça para impedir o cancelamento.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que, quando a operadora pratica a rescisão imotivada, ela não pode abandonar os pacientes que estejam internados nem os pacientes que estejam em tratamento de uma doença grave. O entendimento da Justiça tem sido de determinar que a operadora mantenha o plano das pessoas doentes e em tratamento até que elas finalizem a terapia.

O que o paciente pode fazer quando é informado sobre a rescisão?

Quando comunicado do cancelamento, o paciente tem 60 dias para tomar alguma providência. Nesse intervalo, é possível obter uma decisão judicial, uma liminar para proibir a rescisão do contrato, especialmente em relação a pessoas que estão em tratamento.

É importante destacar que o consumidor não deve deixar para resolver o problema perto do fim do prazo, pois corre o risco de o plano ser cancelado. A cobertura poderá até ser reativada a partir de uma decisão judicial, mas o beneficiário que não ficar atento aos 60 dias poderá enfrentar um intervalo sem assistência médica e hospitalar.

Há outras opções de resolução?

Uma das poucas saídas para o consumidor é buscar a Justiça, até porque se ele está doente e em tratamento, a possibilidade de tentar contratar outro plano vai ser remota. As operadoras vão criar dificuldades para não o aceitar por portabilidade, pois precisam garantir o tratamento dele.

É possível seguir no plano de saúde de alguma forma quando o contrato coletivo é encerrado?

Quando tem uma liminar que manda manter o plano de um paciente em tratamento, o usuário continua no mesmo plano, pagando a mesma mensalidade, até finalizar a terapia. Quando o paciente tem alta, pode fazer a portabilidade para outro plano, e o antigo é cancelado.

Nos casos de doenças crônicas, o paciente costuma ficar no mesmo plano por um longo tempo. Se ele fizer a portabilidade para um outro plano, tem de ficar atento para que ele entre sem carências, para evitar que os cuidados sejam interrompidos.

E no caso de quem não está em tratamento? O usuário consegue se manter no plano?

Existe uma parte do Poder Judiciário que entende que essa prática de rescisão imotivada do contrato coletivo é abusiva, mesmo não havendo beneficiários em tratamento. Por isso, é sempre importante que o consumidor busque auxílio de um advogado especialista em direito à saúde, para que o caso dele seja analisado.

E nos casos dos planos falsos coletivos?

Quando se trata daqueles planos coletivos com poucas vidas, também chamados de falsos coletivos, como os empresariais com um grupo pequeno, mesmo que não haja ninguém em tratamento, às vezes o Judiciário entende que ele tem de ter a mesma proteção do plano familiar, que proíbe essa rescisão imotivada. Então, nesses casos, às vezes também é possível tentar manter o contrato judicialmente.

Em casos abusivos, busque a ajuda de um advogado.

A falta de regulamentação pode levar muitas operadoras a cometerem abusos. Caso seja vítima deste tipo de problema, não pense duas vezes. Procure um advogado especializado em Direito à Saúde. Ele poderá orientá-lo sobre a melhor forma de fazer valer seus direitos.

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Descredenciamento. Sul america descredenciamento. Unimed descredenciamento.

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Um morador de São Paulo, diagnosticado com câncer de próstata com metástase, teve o tratamento de radioterapia interrompido após o plano de saúde descredenciar a unidade onde ele era atendido.

 

Ele foi surpreendido pela notícia, pois não recebeu, como deveria, notificação prévia e indicação sobre outros locais que poderiam atendê-lo. O paciente precisou recorrer à Justiça para receber, na clínica onde já havia iniciado o seu tratamento, as três doses que faltavam para completar o ciclo de radioterapia.

Esse caso ilustra as dificuldades que muitos pacientes enfrentam quando a operadora descredencia hospitais, clínicas e unidades de atendimento, especialmente quando a decisão é tomada no meio de um tratamento imprescindível para curar uma doença.

Sérgio Meredyk Filho Vilhena Silva Advogados

Sérgio Meredyk Filho
Vilhena Silva Advogados

O advogado Sérgio Meredyk, do escritório Vilhena Silva Advogados, ressalta que a Lei 9.656, sobre planos de saúde, estabelece deveres das operadoras de saúde em relação aos consumidores. Quando elas descredenciam clínicas ou hospitais, por exemplo, são obrigadas a oferecer substitutos com as mesmas características e condições.

Especialista em Direito à Saúde, ele respondeu algumas perguntas que usuários costumam fazer sobre descredenciamento. Tire suas dúvidas:

Quais os direitos do paciente quando a clínica ou hospital onde ele se trata e faz exames é descredenciada?

Como estabelece o artigo 17 da Lei 9.656, o plano de saúde pode realizar alterações na rede credenciada, desde que informe ao beneficiário com 30 dias de antecedência a substituição de hospitais e clínicas por outros de qualidade equivalente.

O mero descredenciamento é ilícito, a empresa não pode apenas excluir e manter a rede antiga. Quando esse direito é violado, o beneficiário deve buscar informações na operadora sobre o ocorrido e, caso não satisfeito, buscar a Agência Nacional de Saúde (ANS). Lá, deve fazer uma reclamação com Notificação de Intermediação Preliminar (NIP). Caso, mesmo assim, não seja resolvida a questão, é preciso buscar o Judiciário.

E se o paciente não for comunicado, o que acontece? A operadora é punida?

A punição da operadora ocorrerá caso a ANS tome ciência do ato e o considere ilícito. Por isso, é importante ter a reclamação mediante NIP, que foi criada para intermediar conflitos entre as operadoras e os beneficiários.

Quando uma unidade é desligada no meio de um atendimento, quais os deveres da operadora? O paciente pode exigir continuar se tratando no local?

O parágrafo 2º do artigo 17 da Lei 9.656/98 trata dessa questão. Não pode ocorrer o descredenciamento. Nesse caso, o estabelecimento tem o dever de manter o atendimento e a operadora precisa arcar com os custos.

Há muitos casos em que pacientes se deslocam com muita dificuldade. Um paciente que faz diálise, por exemplo, numa clínica próxima de casa, que é descredenciada, e só encontra outras opções em locais muito longe, fica desprotegido? O que diz a lei?

A lei autoriza a substituição por uma rede de igual categoria e equivalência mediante comunicação prévia de 30 dias ao beneficiário. Caso a nova rede não atinja esses critérios, o beneficiário, como no caso narrado acima, terá de buscar a reintegração do antigo prestador ou pelas vias administrativas, ou pela via judicial.

O que acontece nos casos em que hospitais e clínicas que foram descredenciados são os únicos a oferecer o tratamento necessário ao paciente? A operadora tem que custear mesmo assim?

Sim, mas a operadora fará isso apenas em caso de determinação da ANS ou por força de decisão judicial.

É possível continuar fazendo o tratamento no local e pedir reembolso? Em quais casos?

Sim, mas sem uma determinação específica, como acima mencionado, esse reembolso certamente será parcial e nos limites do contrato.

A operadora pode reduzir o número de unidades sem substituí-las?

Sim, mas apenas em casos específicos. Como determinado no parágrafo 4º do artigo 17, o redimensionamento de rede pode ocorrer desde que a ANS autorize este ato previamente, mediante justificativa e garantia de qualidade e padrões de cobertura, sem ônus ao consumidor.

É raro, mas pode ocorrer em casos de operadoras que perdem mercado e estão mantendo uma rede maior e mais custosa do que a realmente necessária para todos os beneficiários.

Quais os abusos mais comuns nessa área?

O maior abuso é a arbitrariedade e a ausência de informação prévia ao beneficiário, bem como a não substituição por outros prestadores. Isso visa unicamente ao barateamento dos custos ou ajustes comerciais com agentes específicos do mercado.

O que ocorre é que o custo inicial do plano é calculado com uma rede específica e os reajustes periódicos visam a manter esse custeio, mas a exclusão não apresenta uma redução destes custos aos consumidores, que mesmo com menor quantidade de prestadores, continuarão a pagar mensalidades de altos valores e com altos reajustes periódicos.

Como a Justiça pode garantir os direitos do paciente?

O Judiciário busca a manutenção da lei e impede as abusividades nestes casos pontuais. Todavia, as decisões possuem efeito apenas entre as partes do processo, sem efeito para toda a gama de consumidores lesados. Ou a ANS intervém e determina a readequação do ato ou cada beneficiário lesado terá de buscar o seu direito de forma individualizada.

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Isenção de Imposto de renda

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Você ou alguém que você ama está enfrentando uma batalha contra uma doença grave? Sabemos que esse é um momento desafiador, e queremos ajudar a aliviar parte do fardo financeiro associado.

A isenção de imposto de renda para pessoas portadoras de doenças graves é um benefício importante proporcionado pela legislação tributária em diversos países. No Brasil a isenção está prevista na Lei 7.713/1988, em seu artigo 6º, inciso XIV. Essa medida visa aliviar a carga tributária sobre aqueles que enfrentam condições de saúde desafiadoras, reconhecendo a necessidade de suporte financeiro adicional nesses casos em razão dos altos custos envolvidos com o tratamento e demais providências.

Quem tem direito?

Para usufruir desse benefício, é necessário que o contribuinte atenda a alguns requisitos específicos, como: a necessidade de laudo médico oficial, que ateste a moléstia grave, bem como estar aposentado ou ser pensionista, seja por meio de órgão público ou previdência privada.

Quais doenças são consideradas graves?

São consideradas doenças graves aquelas elencadas na própria lei: moléstia profissional, alienação mental, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, doença de Parkinson, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome de imunodeficiência adquirida, tuberculose ativa, esclerose múltipla, cegueira (mesmo que apenas de um olho), hanseníase, cardiopatia grave, espondiloartrose anquilosante, hepatopatia grave e contaminação por radiação.

Como funciona?

É fundamental que os contribuintes estejam cientes desse direito e busquem informações precisas sobre os procedimentos necessários para requerer a isenção. Geralmente, o processo envolve a apresentação de documentos médicos, laudos perante o órgão pagador que agendará uma perícia para análise do caso e do paciente. Caso a doença tenha sido diagnosticada anos antes da concessão da isenção, deverá ser feito uma retificadora de imposto de renda para solicitar a devolução dos valores pagos a título de imposto. Uma vez concedida, a isenção é válida enquanto persistir a condição de doença grave, podendo ser revisada periodicamente. No Brasil, normalmente a isenção é concedida por cinco anos, podendo ser prorrogada caso a doença ainda permaneça.

Renata Só Severo
Vilhena Silva Advogados

Em que o Vilhena Silva Advogados pode te auxiliar?

Analisamos cada caso para verificar o direito ao benefício, bem como lidamos com toda a burocracia que o pedido envolve, preparando toda a documentação necessária, garantindo que esteja completa e dentro do que é estabelecido pelas autoridades fiscais. Fornecemos todo o suporte durante o processo de solicitação de isenção até o resultado, tanto na esfera administrativa quanto judicial.

A isenção de imposto de renda nessas condições proporciona alívio financeiro tanto para o paciente quanto para sua família, considerando os custos associados ao tratamento médico, medicamentos e demais despesas relacionadas à condição de saúde. Além disso, representa uma importante ferramenta de suporte social, visando proporcionar condições mais justas e equitativas para aqueles que enfrentam desafios de saúde significativos. Essa medida contribui para a promoção da dignidade, inclusão social e melhoria da qualidade de vida para os pacientes e seus familiares.

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exame PET-PSMA68Ga e o tratamento PSMA com Lutécio177.

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A medicina nuclear, radiologia e oncologia trabalham juntas no diagnóstico e tratamento do câncer de próstata. Contudo, barreiras impostas pelas operadoras de planos de saúde podem dificultar o acesso a terapias inovadoras, desrespeitando o direito do paciente, como no exame PET-PSMA68Ga e o tratamento PSMA com Lutécio177.

 

Medicina Nuclear e os Benefícios para o Tratamento do Câncer de Próstata

A medicina nuclear utiliza radiofármacos para diagnósticos e tratamentos altamente precisos. Esses materiais radioativos localizam células cancerígenas, ajudando a determinar o estágio do câncer e o tratamento mais adequado.

Duas dessas terapias inovadoras são o exame PET-PSMA68Ga e o tratamento PSMA com Lutécio177.

 

O que é o Exame PET-PSMA68Ga?

O PET-PSMA68Ga é um exame avançado para rastreamento do câncer de próstata, utilizando Gálio-68, uma substância radioativa de baixa dosagem. Ele é indicado em casos de recidiva ou estadiamento inicial do câncer de próstata de alto risco, permitindo uma análise detalhada do estágio do tumor e ajudando a determinar a melhor abordagem terapêutica.

O que é o Tratamento PSMA-Lutécio177?

O PSMA-Lutécio177 é uma evolução no tratamento do câncer de próstata avançado, especialmente para pacientes que não responderam a tratamentos convencionais. Os resultados têm sido promissores, proporcionando uma nova esperança para muitos pacientes.

Cobertura dos Planos de Saúde para PET-PSMA e PSMA-Lutécio177

Embora esses procedimentos ainda não estejam no Rol de Procedimentos da ANS, a negativa de cobertura pelas operadoras de planos de saúde pode ser considerada abusiva. Quando há recomendação médica para um exame mais preciso ou uma terapia sem alternativas, o plano de saúde é obrigado a fornecer cobertura. Negativas indevidas podem e devem ser contestadas judicialmente.

O Direito do Paciente à Cobertura Imediata

Pacientes que enfrentam negativa de cobertura podem obter autorização imediata por meio de uma liminar judicial. A ação pode garantir a realização de exames, tratamentos e até mesmo medicamentos essenciais.

Como Proceder em Caso de Negativa

Reúna todos os documentos e procure um advogado especializado em direito à saúde. Ele poderá preparar e apresentar o pedido de liminar corretamente, garantindo seus direitos de forma ágil e eficaz.

Não Tenha Medo de Buscar Seus Direitos

Acionar o Poder Judiciário contra negativas abusivas do plano de saúde é um direito. O Judiciário frequentemente decide em favor do consumidor nessas situações, reforçando o direito a tratamentos dignos e inovadores.

É fundamental estar informado sobre seus direitos. Diante de qualquer negativa, não hesite em buscar auxílio jurídico e lutar pelo acesso ao tratamento necessário. Sua saúde é um direito, e os planos de saúde têm a obrigação de garantir o atendimento adequado e necessário.