Reajuste plano de saúde coletivo vs individual, Plano de saúde individual ANS 5,11%, Abuso no reajuste de plano de saúde coletivo, Sustentabilidade dos planos de saúde 2026, Reajuste plano de saúde 2026, Reajuste ANS plano individual, Teto de aumento plano de saúde, Aumento plano de saúde individual 2026

Posted by & filed under Saiu na Mídia, Na mídia.

O Globo  | Por Glauce Cavalcanti  — Rio

 

Excluindo-se o ano atípico de 2021, porém, o patamar de 2026 é o menor registrado pelo menos desde o ano 2000, de acordo com dados da agência reguladora.

 

Reajuste ano a ano de 2000 a 2026

O diretor-presidente da ANS, Wadih Damous, destaca em comunicado que o reajuste traz alívio aos usuários desses planos.

“Esse é o reajuste mais baixo já definido pela ANS, o que traz alívio para o cidadão que se esforça para manter um plano de saúde para sua família. Nosso objetivo é sempre buscar o equilíbrio, garantindo a sustentabilidade do setor e a capacidade de pagamento dos beneficiários”, afirma ele.

Os planos individuais e familiares, no entanto, representam hoje apenas 14,5% do total de 52,9 milhões de beneficiários de planos de assistência médica privada no país, ou 7,7 milhões de pessoas. Como têm o reajuste calculado pela agência, esses planos foram deixando de ser oferecidos pelas operadoras de saúde, que passaram a priorizar os coletivos, segmento em que a mudança de preço das mensalidades não é regulado.

O reajuste regulado é visto como um balizador para o índice que será aplicado aos contratos coletivos. A estimativa de analistas é que as correções fiquem, em média, entre 9% e 10% neste ano.

Índice se aplica a grupo cada vez menor

Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde

Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde do Vilhena Silva Advogados

Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde do Vilhena Silva Advogados, diz que, por um lado, o reajuste mais baixo é boa notícia para quem tem um plano de saúde individual. Alerta, porém, que esse índice alcança um número cada vez menor de usuários do mercado de saúde suplementar:

— O índice da ANS protege um número cada vez menor de consumidores. Este ano, temos recebido comunicados de reajustes de 12% a 15% nos planos coletivos. Isso tem acontecido ao longo dos últimos anos. O aumento dos coletivos é o dobro ou até o triplo do praticado para os individuais — diz Robba.

Na visão do especialista, com as empresas deixando de oferecer planos individuais, mais e mais pessoas pagam um reajuste acima do teto fixado pela agência.

— Se o mercado continuar nesse caminho de coletivizar os planos, qual será o sentido de termos esse índice? Os consumidores estão ficando mais desamparados. É um debate que precisa ser enfrentado — destaca Robba. — É preciso criar mecanismos que tragam equilíbrio e previsibilidade para os usuários dos planos coletivos.

O índice foi aprovado pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos, tendo passado também pelo crivo do Ministério da Fazenda e aprovado em reunião de Diretoria Colegiada da ANS. Segue agora para publicação no Diário Oficial da União.

Lenise Scchin, diretora de Normas e Habilitação de Produtos da agência, explica que a metodologia usada para o cálculo do reajuste considera o aumento dos custos assistenciais e também a frequência de utilização dos serviços.

“A fórmula evita aumentos excessivos para o consumidor e, ao mesmo tempo, garante que os planos continuem oferecendo atendimento de qualidade e de forma sustentável”, avalia.

A alta, porém, fica acima da inflação média ao consumidor medida pelo IBGE no ano passado, que foi de 4,26%. É que pesa no cálculo a variação das despesas assistenciais que, no último ano, de acordo com a ANS, subiram 8,32%.

Empresas questionam percentual

O reajuste somente pode ser aplicado no mês de aniversário do contrato de cada usuário. Naqueles em que essa renovação ocorre em maio e junho, o reajuste passa a vigorar a partir de julho ou até agosto, sempre de forma retroativa ao mês do aniversário.

Reajuste plano de saúde 2026, teto ANS 2026, reajuste plano de saúde coletivo, plano de saúde individual, aumento abusivo plano de saúde, falsos coletivos, Vilhena Silva Advogados., Reajuste Bradesco, reajuste SulAmérica, reajuste Porto Seguro, reajuste Qualicorp, reajuste Amil, reajuste Hapvida, reajuste NotreDame, reajuste Intermédica, reajuste Prevent Senior, reajuste Unimed, reajuste Omint

Posted by & filed under Reajuste de planos.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), aprovou o teto de 5,11% para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares regulamentados. Em 28 de maio de 2026, a ANS realizou sua 8ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada (DICOL), transmitida ao vivo pelo YouTube, para deliberar sobre as diretrizes e o teto de reajuste das mensalidades dos planos de saúde individuais e familiares regulamentados para o ciclo de 2026-2027.
O novo teto definido pela Agência terá validade para as parcelas que vencem entre 1º de maio de 2026 e 30 de abril de 2027.

 

O Teto da ANS e o impacto nos planos de saúde individuais

A discussão técnica na ANS reforçou o comportamento do Índice de Reajuste dos Planos Individuais e Familiares (IRPI). Especialistas apontam que o índice reflete uma sensibilidade histórica ao comportamento financeiro de poucas operadoras de grande porte. Na prática, a performance isolada de uma grande empresa pode distorcer a média ponderada que impacta o bolso de milhões de beneficiários de planos individuais no país.

Diferente dos anos anteriores (onde o ciclo 2024-2025 fechou em 6,6% e o de 2025-2026 em 6,06%), o teto atual  de 5,11%, busca equilibrar a sustentabilidade das operadoras e o poder de compra do consumidor, diante de uma inflação médica que desafia o setor.

 

A realidade dos planos coletivos e empresariais

Enquanto os planos individuais contam com a proteção do teto estipulado pela ANS aplicado no mês de aniversário do contrato, os planos coletivos empresariais seguem regras de livre negociação.

  • Média de mercado: nos primeiros meses de 2026, os reajustes dos planos empresariais registraram média de 9,9% (o menor patamar em cinco anos), embora contratos específicos tenham sofrido picos de até 13,48%.
  • Regra de agrupamento: contratos coletivos com até 29 vidas seguem o mecanismo de pool de risco (Resolução Normativa nº 565/2022) para diluir o impacto do sinistro.

O perigo dos planos “falsos coletivos”

Um dos temas centrais debatidos pela diretoria da ANS é o fenômeno dos contratos formalizados como Pequenas e Médias Empresas (PME), mas que atendem apenas a núcleos familiares, sem atividade empresarial real.

Esses “falsos coletivos” deixam o consumidor vulnerável a reajustes abusivos e cancelamentos unilaterais abruptos. Felizmente, o Poder Judiciário tem consolidado o entendimento de que, se comprovada a ausência de uma coletividade real, o contrato deve ser tratado como plano individual disfarçado, aplicando-se o teto limitador da ANS.


Pressão de custos vs. inflação oficial

O descompasso estrutural entre os custos da saúde e a inflação oficial (IPCA) continua sendo o principal argumento das operadoras para justificar reajustes elevados. Enquanto o IPCA geral de períodos anteriores estabilizou na casa dos 5,4%, a variação dos custos médico-hospitalares (VCMH) costuma rodar acima disso devido à incorporação de novas tecnologias e alta de insumos.

Confira abaixo o comportamento das variações de reajuste praticadas pelas principais operadoras de mercado para os contratos coletivos no período:

Hapvida – 15,20%
Unimed – 9,88% a 12,96%
Amil – 11,98%
SulAmérica Saúde – 6,27% a 11,83%
Bradesco Saúde – 11,20%


Qual é a validade do reajuste de plano de saúde de 2026 definido pela ANS?

O reajuste determinado pela ANS para o ciclo 2026/2027 incide sobre as parcelas que vencem entre 1º de maio de 2026 e 30 de abril de 2027.

A ANS limita o reajuste de planos empresariais ou coletivos?

Não. A ANS define teto de reajuste anual apenas para planos individuais e familiares. Os planos coletivos e empresariais são reajustados por livre negociação baseada em sinistralidade.

O que fazer em caso de reajuste abusivo no plano de saúde?

O consumidor pode questionar o aumento junto à operadora, registrar queixa na ANS ou buscar o Poder Judiciário por meio de advogados especialistas para revisar o índice aplicado, especialmente em casos de “falsos coletivos”.

Como se proteger de aumentos abusivos?

Diante de reajustes que pesam no orçamento, o consumidor não precisa aceitar passivamente as imposições das operadoras. Se você possui um plano de saúde, seja ele individual, familiar ou um “falso coletivo” e sofreu um aumento que considera desproporcional, pode questionar buscando orientação jurídica especializada.

 

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa, não substitui orientações jurídicas individualizadas.

TATIANA KOTA

Tatiana Kota

Conteúdo publicado em: 28/05/2025
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

Planos de saúde; Rescisão unilateral; Reajuste abusivo; ANS reajuste; reajuste por sinistralidade

Posted by & filed under Saiu na Mídia.

Veja Saúde | por Tatiana Kota

 

Operadoras intensificam rescisões e impõem reajustes sem transparência; decisões judiciais estabelecem regras para proteger beneficiários vulneráveis

O mercado de saúde suplementar no Brasil vive um momento de intensa judicialização e embates regulatórios. De um lado, operadoras de planos de saúde intensificam a rescisão unilateral de contratos não lucrativos.

De outro, milhares de consumidores de boa-fé se veem subitamente desassistidos, com tratamentos interrompidos e sem alternativas viáveis. Diante desse cenário de insegurança, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem proferido decisões fundamentais para reequilibrar essa balança e proteger o direito à saúde.

A 2ª Seção do STJ (Tema 1.047) estabeleceu que a rescisão unilateral de planos coletivos empresariais com menos de 30 beneficiários — os chamados “falsos coletivos”, que na prática funcionam como planos familiares — só é válida se a operadora apresentar uma motivação idônea.

TATIANA KOTA

Tatiana Kota, Advogada do Vilhena Silva Advogados

O Tribunal reconheceu a vulnerabilidade dessas pequenas empresas e proibiu o cancelamento imotivado, uma prática frequentemente usada para excluir grupos que se tornaram “onerosos” devido à idade avançada ou necessidade de tratamentos contínuos.

Contudo, a vulnerabilidade dos beneficiários de planos de saúde com menos de 30 vidas não se restringe apenas à rescisão unilateral, mas também à imposição de reajustes anuais abusivos.

Os chamados “falsos coletivos” são frequentemente comercializados para pequenos grupos familiares sob a roupagem de contratos empresariais (PME).

Essa manobra contratual permite que as operadoras fujam do teto de reajuste anual estipulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os planos individuais e familiares, aplicando índices de sinistralidade que muitas vezes ultrapassam a marca de 15% ao ano.

A ausência de um limite regulatório rigoroso para essas avenças cria um cenário de onerosidade excessiva, forçando a exclusão econômica dos beneficiários.

 

Transparência como exigência jurídica

Diante dessa distorção, o Superior Tribunal de Justiça tem consolidado o entendimento de que a aplicação de reajustes por sinistralidade em contratos com menos de 30 vidas exige transparência absoluta.

A operadora tem o ônus de demonstrar, de forma clara e pormenorizada, os cálculos matemáticos e atuariais que justificam o aumento. A simples alegação de

desequilíbrio econômico-financeiro, sem a devida comprovação documental acessível ao consumidor, configura prática abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, a jurisprudência tem reconhecido que, dada a natureza familiar desses contratos, a aplicação do agrupamento de contratos (pool de risco)

estabelecido pela Resolução Normativa nº 309/2012 da ANS deve ser rigorosamente fiscalizada.

Quando a operadora não comprova a regularidade do cálculo do reajuste aplicado ao agrupamento, os Tribunais têm determinado a substituição do índice abusivo

pelo percentual fixado pela ANS para os planos individuais e familiares, garantindo assim a manutenção do equilíbrio contratual e a proteção do

consumidor contra aumentos confiscatórios.

O direito à saúde é uma garantia constitucional e, como reafirmam nossas cortes superiores, não pode ser tratado como um mero produto sujeito a cortes unilaterais e reajustes injustificados que inviabilizem a continuidade da assistência médica.

reajuste de planos de saúde, reajuste por sinistralidade em planos de saúde; Reajuste Bradesco, reajuste SulAmérica, reajuste Porto Seguro, reajuste Qualicorp, reajuste Amil, reajuste Hapvida, reajuste NotreDame, reajuste Intermédica, reajuste Prevent Senior, reajuste Unimed, reajuste Omint

Posted by & filed under Reajustes Abusivos, Saiu na Mídia.

Migalhas

 

Decisão reconhece abusividade de aumento unilateral e determina devolução de valores pagos a maior.

A Justiça de São Paulo declarou abusivos reajustes aplicados por plano de saúde coletivo empresarial com base em sinistralidade e determinou a aplicação dos índices da ANS, próprios dos planos individuais.

A decisão é da juíza Flavia Poyares Miranda, da 28ª vara Cível do Foro Central da capital, no julgamento de ação proposta por empresa contratante contra operadora de saúde.

Segundo os autos, a autora alegou ter sofrido aumentos indevidos nas mensalidades em razão de suposta elevação da sinistralidade, sem transparência quanto aos critérios utilizados.

Ao analisar o caso, o juízo entendeu que o contrato, embora formalmente coletivo empresarial, possuía características de plano familiar, por abranger apenas integrantes de uma mesma família. Nessa hipótese, foi reconhecida a existência de “falso plano coletivo”, o que autoriza a aplicação das regras dos planos individuais.

A sentença destacou que a operadora não comprovou o aumento efetivo dos custos que justificariam os reajustes aplicados. Também foi apontada a ausência de informação prévia e adequada ao consumidor sobre os critérios utilizados, em afronta ao CDC.

O juízo considerou que a fixação unilateral de índices, sem demonstração concreta da sinistralidade, coloca o consumidor em desvantagem exagerada, sendo, portanto, abusiva.

Diante disso, foi determinado que apenas os reajustes autorizados pela ANS para planos individuais sejam aplicados ao contrato. Além disso, a operadora foi condenada a restituir, de forma simples, os valores pagos a maior nos últimos três anos.

A decisão também declarou nula cláusula contratual que permitia a rescisão unilateral imotivada por parte da operadora, por considerá-la incompatível com o CDC e prejudicial ao consumidor.

Ao final, os pedidos foram julgados procedentes, com condenação da ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

reajuste plano de saúde 2026; reajuste plano de saúde coletivo; reajuste abusivo do plano de saúde; reajuste plano de saúde; Reajuste Bradesco, reajuste SulAmérica, reajuste Porto Seguro, reajuste Qualicorp, reajuste Amil, reajuste Hapvida, reajuste NotreDame, reajuste Intermédica, reajuste Prevent Senior, reajuste Unimed, reajuste Omint

Posted by & filed under Reajustes Abusivos.

Beneficiários de planos de saúde coletivos por adesão têm sido surpreendidos com reajustes anuais que chegam a 39,9%, gerando insegurança financeira e riscos à continuidade do tratamento médico. Embora esses contratos possuam regras distintas dos planos individuais, a liberdade das operadoras não é ilimitada. Entenda os critérios de sinistralidade e transparência, saiba quando o reajuste é considerado abusivo pelos tribunais e quais os caminhos legais para garantir o equilíbrio do seu contrato.

 

Reajuste de plano de saúde coletivo: entenda quando o aumento de quase 40% é abusivo

Muitos beneficiários de planos de saúde coletivos por adesão, têm sido surpreendidos com comunicados de reajuste anual em patamares elevados. Recentemente, índices próximos a 39,9% foram aplicados, gerando dúvidas sobre a legalidade desse aumento e como ele impacta o orçamento familiar e a continuidade da assistência médica.

O reajuste em planos de saúde coletivos vs. individuais

Diferente dos planos individuais ou familiares, cujos reajustes são limitados pelo teto da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), os planos coletivos por adesão e empresariais possuem maior liberdade de negociação entre a operadora e a administradora de benefícios.

No entanto, essa “liberdade” não é absoluta. O reajuste deve ser pautado em critérios objetivos e comprováveis, como a sinistralidade (uso do plano) e a variação dos custos médico-hospitalares (VCMH).

 

Quando o reajuste do plano é considerado abusivo?

A jurisprudência brasileira, especialmente no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e no STJ, entende que reajustes que coloquem o consumidor em extrema desvantagem podem ser revistos judicialmente.

Pontos de atenção:

  • Falta de transparência: a operadora deve demonstrar, por meio de cálculos claros, por que o índice chegou a quase 40%.
  • Desproporcionalidade: índices que superam em muito a inflação oficial ou o teto da ANS para planos individuais costumam ser alvo de questionamento.
  • Dever de informar: o beneficiário tem o direito de receber a memória de cálculo que justifica o aumento.

O que o consumidor pode fazer ao receber um aumento injustificado no seu plano?

Caso receba um comunicado de reajuste que considere desproporcional, o beneficiário tem caminhos legais para buscar o equilíbrio contratual:

  1. Solicitar a justificativa técnica detalhada junto à administradora.
  2. Análise jurídica especializada: verificar se o índice aplicado condiz com as normas de proteção ao consumidor e os precedentes dos tribunais.
  3. Ação revisional: em muitos casos, é possível ingressar com uma ação judicial para suspender o aumento abusivo e garantir a manutenção do plano por um valor justo.
TATIANA KOTA - Advogada

Advogada, Tatiana Kota.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações jurídicas individualizadas.

Conteúdo publicado em: 25/03/2026
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados

reajuste plano de saúde; reajuste abusivo de plano de saúde; reajuste injustificado de plano de saúde; reauste por sinistralidade no plano de saúde; reajuste planode saúde do idoso; reajuste plano de saúde aos 59 anos; reajuste de plano de saúde empresarial; aumento de plano de saúde 2026; Reajuste Bradesco, reajuste SulAmérica, reajuste Porto Seguro, reajuste Qualicorp, reajuste Amil, reajuste Hapvida, reajuste NotreDame, reajuste Intermédica, reajuste Prevent Senior, reajuste Unimed, reajuste Omint

Posted by & filed under Reajustes Abusivos.

Saiba quando o reajuste do plano de saúde é permitido, o que é considerado abusivo e quais são os seus direitos como consumidor.

O reajuste no plano de saúde é um tema que afeta diretamente o bolso de milhões de brasileiros. Seja por sinistralidade, faixa etária ou idade avançada, é importante entender como esses aumentos são aplicados, quais são os seus direitos e o que fazer diante de reajustes abusivos.

 

Tipos de reajuste nos planos de saúde

 

 Reajuste por sinistralidade

É aplicado em planos coletivos (por adesão ou empresariais) com base nas despesas que a operadora teve com o grupo de beneficiários. Quando os custos médicos superam determinado índice (geralmente 70% da receita), a operadora aplica um aumento.

Problemas comuns:
  • Falta de transparência;
  • Percentuais elevados sem justificativa;
  • Aumento desproporcional em pequenas empresas.

 

O que diz a lei sobre os reajustes dos planos de saúde?

A Resolução Normativa n.º 565/2022 da ANS exige que contratos com menos de 30 vidas sejam agrupados para evitar aumentos desiguais. Além disso, decisões judiciais vêm exigindo das operadoras a comprovação detalhada da sinistralidade.

Como se proteger de reajustes injustificados?

  • Solicite à operadora os critérios do reajuste;
  • Reúna documentação (contrato, boletos, comunicações);
  • Busque orientação jurídica para avaliar a legalidade.

Reajuste por faixa etária do plano de saúde

Permitido pela ANS para contratos novos, o reajuste por faixa etária deve seguir 10 faixas definidas, sendo a última a partir dos 59 anos.

Sara Oliveira, advogada e sócia do Vilhena Silva Advogados

Sara Oliveira, advogada e sócia do Vilhena Silva Advogados

Atenção especial aos 59 anos:
Muitas operadoras aplicam aumentos desproporcionais nesta fase, aproveitando a ausência da proteção do Estatuto do Idoso, que se inicia aos 60 anos.

Decisões judiciais recentes têm considerado abusivo o aumento abrupto nessa faixa, especialmente quando:

  • Não há previsão contratual clara;
  • O percentual aplicado é desproporcional;
  • As regras da ANS não são respeitadas.

 

Reajuste para Idosos (+60 anos)

A Lei dos planos de saúde (9.656/98) e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) proíbem reajustes discriminatórios para beneficiários com mais de 60 anos que estejam no plano há mais de 10 anos.

Segundo o STJ, um reajuste por faixa etária só é válido se:

  • Houver previsão contratual;
  • O índice aplicado for razoável;
  • As normas da ANS forem respeitadas.

Caso contrário, o aumento pode ser judicialmente revertido com possível restituição dos valores pagos a mais.

 

Quando o reajuste do plano de saúde é considerado abusivo?

  • Ausência de previsão contratual;
  • Falta de transparência no cálculo;
  • Percentuais elevados e desproporcionais;
  • Desrespeito à regulamentação da ANS.

 

O que fazer diante de um reajuste abusivo no meu plano?

  1. Verifique o contrato do plano;
  2. Solicite explicações à operadora sobre os critérios adotados;
  3. Reúna provas: boletos, e-mails, históricos de pagamento;
  4. Consulte um advogado especializado em Direito da Saúde.

 

Perguntas Frequentes

  1. A operadora de plano de saúde  pode aplicar reajuste sem aviso prévio?
    Não. A operadora deve comunicar com antecedência e de forma clara.
  2. O que é sinistralidade e como ela impacta meu plano?
    É o índice que compara os custos da operadora com a receita do plano. Quando elevado, pode justificar reajuste, mas deve ser comprovado.
  3. Posso entrar na Justiça contra um reajuste abusivo da minha operadora de plano de saúde?
    Sim. É possível questionar judicialmente e, em muitos casos, obter a devolução dos valores pagos a mais.

 

Reajustes nos planos de saúde são permitidos, mas devem seguir critérios legais e contratuais. Sempre que houver dúvida, busque informações, cobre transparência e conte com apoio jurídico especializado.

Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações jurídicas individualizadas.

Conteúdo publicado em: 27/11/2025
Última atualização em: 09/01/2026

Autoria técnica:
Sara Oliveira, advogada e sócia do Vilhena Silva Advogados
OAB: 339.927

Revisão jurídica:
Equipe Vilhena Silva Advogados

Reajuste. Aumento do plano de saúde. Portabilidade.

Posted by & filed under Notícias.

Na hora de fazer as contas, a saúde é sempre uma das prioridades. E uma das preocupações dos brasileiros que contam com a proteção de um plano de saúde costuma ser o percentual de reajuste que será praticado pelos convênios médicos.

 

Dois idosos de São Paulo, por exemplo, foram surpreendidos por um reajuste de 49% em seu plano coletivo empresarial. O aumento teve um impacto significativo no orçamento do casal, que procurou a Justiça para tentar reverter a situação.

“Os reajustes da nossa aposentadoria são muito abaixo dos aumentos propostos pela operadora do convênio médico. Fica inviável“, disse a beneficiária que se sentiu prejudicada.

 

No caso de planos coletivos empresariais, os beneficiários precisam muitas vezes, como o casal, lutar por seus direitos, pois os abusos costumam ser frequentes.
O advogado Fábio Santos, do Vilhena Silva Advogados, explica que os problemas acontecem porque os planos coletivos empresariais não têm uma regulamentação, como os individuais, que contam com um teto de reajuste anual estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

Fábio Santos, do Vilhena Silva Advogados,

Isso não quer dizer, no entanto, que os planos de saúde coletivos possam aumentar o quanto bem entenderem. Eles precisam justificar os custos e a sinistralidade na hora de propor o aumento. Mas isso muitas vezes não ocorre, abrindo caminho para abusos e para posteriores contestações, diz o especialista em Direito à Saúde do Vilhena Silva Advogados.

Além disso, outro fator que costuma complicar o entendimento sobre o tema do reajuste é que o aumento nem sempre é igual para todo mundo – ele depende do tipo de convênio médico contratado, se foi coletivo ou individual. Ficou confuso? Não precisa!

Para esclarecer como funcionam os diferentes tipos de aumento permitidos e deixar os beneficiários atentos aos seus direitos, Fábio Santos respondeu as principais dúvidas. Confira abaixo:

Os reajustes de planos de saúde empresariais ou coletivos por adesão funcionam sob quais regras?

Os planos coletivos empresariais ou por adesão não seguem a regulação, ou têm interferência da Agência Nacional de Saúde (ANS). Cada operadora de saúde apura seu reajuste e precisa apenas de informar à ANS o percentual que vai praticar.

Elas costumam aplicar reajustes muito altos, pois se baseiam na necessidade de reequilibrar o contrato, seja porque houve uma sinistralidade muito alta, seja porque ocorreu uma variação muito discrepante das despesas de um exercício para o outro.

Isso facilita abusos na hora do reajuste, já que os contratos coletivos empresariais não têm uma fiscalização e uma limitação de teto de aumento, como os planos individuais.

 

Isso não abre uma brecha para os planos coletivos empresariais ou por adesão cobrarem o quanto querem? Como as empresas podem saber qual foi realmente a sinistralidade? Os convênios são obrigados a mostrar?

Os planos são obrigados a fornecer um documento para os consumidores que se chama extrato pormenorizado. Nele, constam dados relativos à carteira que o beneficiário está vinculado e que geraram determinado reajuste.

A operadora tem que apontar quais foram as receitas que recebeu, quais gastos teve, tudo isso dentro de uma fórmula já estabelecida em contrato, para justificar o reajuste aplicado. O consumidor precisa saber que está sofrendo 20% de aumento, por exemplo, porque a conta foi feita e revelou que o plano precisa receber 20% a mais.

Mas não é isso que normalmente acontece. Os abusos mais comuns são justamente reajustes altos por uma suposta sinistralidade, mas sem comprovação de que aquela sinistralidade efetivamente aconteceu ou que era necessário aquele aumento.

Além disso, há outro indício de abusividade. Nos planos coletivos você tem beneficiários de todas as idades, pessoas que usam mais e jovens que não utilizam. Ou seja, o beneficiário que usa menos acaba compensando o que usa mais e, por isso, o reajuste não precisaria ser tão alto. Mas todo ano a gente vê um aumento alto e, quando se questiona as operadoras, principalmente por meio de ações judiciais, elas não conseguem comprovar que aquele percentual era necessário.

 

O que fazer nestes casos? Uma ação judicial é uma alternativa?

Como o plano coletivo não tem fiscalização da ANS, isso motiva o beneficiário a ingressar na Justiça. Mesmo que a ANS não limite o reajuste, há diversas regras do Código de Defesa do Consumidor que exigem que a operadora seja transparente com seu cliente.

Se não houver transparência para demonstrar o motivo do reajuste ser alto, o beneficiário tem a opção de pedir a revisão judicial do aumento. A operadora precisa provar a necessidade de um reajuste tão alto.

 

Com uma inflação abaixo de 5%, há casos de operadoras que reajustam em quase 50%. Isso configura abuso?

Esse ano, houve reajustes na casa de 35%, 43%, 50%. São valores que têm muito indício de abusividade. A ANS estabeleceu para os planos individuais um teto de 9,63% de aumento para este ano. A discrepância chega a ser de quatro vezes mais de reajuste para quem tem plano coletivo.

O reajuste só pode ser alto se a sinistralidade ou a variação das despesas de um ano para o outro tiver uma mudança muito grande e impactar no orçamento da operadora. Ela não pode por outras razões que não essas repassar ao beneficiário o risco do negócio.

O beneficiário paga mediante uma mensalidade para ter aqueles riscos segurados pela operadora e ela que tem de ter o controle de equilibrar essas contas de um jeito que torne o negócio viável, sem repassar todo o custo para o beneficiário.

 

A ANS estabelece limite para reajustes de planos individuais e fixou este ano o percentual de 9,63%. Todas as operadoras seguem? Costuma existir abuso?

Esse índice da ANS não costuma ser problema. O índice é o teto máximo, a gente vê as operadoras aplicando sempre o teto, nunca abaixo disso, mas também não fogem desse percentual que a ANS limita.

Se o cliente individual usar muitas vezes o plano, isso pode impactar no reajuste? Se sim, de qual forma? Esse uso frequente pode até mesmo fazer com que a operadora cancele o contrato?

É difícil acontecer um reajuste maior por conta de muito uso nos planos individuais. Nos planos coletivos essa prática já é mais evidenciada.

Ademais, os planos individuais têm uma proteção muito grande contra cancelamentos. As hipóteses de rescisão de contrato individual são muito restritas. Basicamente, o beneficiário só pode ter o plano cancelado se ele ficar inadimplente ou se falsificar declaração de saúde.

 

Como funcionam os reajustes por faixa etária? Aumentar bastante o valor aos 59 anos é uma tática para evitar incorrer no Estatuto dos Idosos? Há casos em que o valor dobra ao chegar aos 59. É possível contestar isso?

Para quem tem um plano de saúde anterior a 2004, o reajuste vai dos 60 até os 70 anos. Nos contratos posteriores, os reajustes costumam se concentrar nos 59 anos, um ano antes de o beneficiário se tornar idoso.

Existe uma razão para isso acontecer. Em 2004, a ANS determinou o reajuste por faixa etária, estabelecendo que o último aumento seria aos 59 anos. De lá para cá, os planos tiveram que determinar nos seus contratos dez faixas etárias e distribuir o reajuste entre elas.

O que acontece é que os mais jovens, na faixa dos 24 aos 44 anos, quase não têm reajustes. São aumentos ínfimos, de 1%, 2%. Quando chega na faixa dos 59 anos, o reajuste passa de 100%, nitidamente para expulsar o beneficiário do plano e ficar com a carteira mais jovem, que não vai gerar tanta despesa.

 

E os idosos? Contam com alguma proteção? A partir dos 60 anos não pode mais alterar o valor ou isso é exceção?

O idoso está protegido por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que, em 2017, julgou essa matéria de validade de reajuste muito alto por faixa etária e delimitou alguns requisitos para que os juízes, em ações de revisão de reajuste por faixa etária, possam analisar se o reajuste é abusivo ou não.

O reajuste tem de cumprir três requisitos: ele tem de ter previsão contratual, respeitar as normas dos órgãos governamentais, que no caso é a ANS, mas principalmente ele não pode ser aleatório e desarrazoado.

Um reajuste de mais de 100% com certeza é desarrazoado porque nenhuma renda sofre alteração de 100% de um ano para o outro.

A partir do preenchimento desses três requisitos é que um reajuste desse pode ser considerado válido, mas dificilmente ele é, porque esse último requisito é raramente cumprido pelas operadoras.

 

Qual a alternativa para quem precisa economizar com o plano?

A alternativa, além de questionar o reajuste, é realizar a portabilidade, a qual é a troca do plano. Você leva a carência que você já cumpriu no plano para outro que seja mais atrativo para você no mercado.

A portabilidade exige um prazo de permanência mínima de dois anos para uma primeira portabilidade e a partir da segunda, de apenas um ano. Mas se o consumidor quiser fazer essa mudança fora do período, ele não conseguirá levar as carências, ele simplesmente cancela um para contratar outro e cumpre as regras de carência previstas na Lei dos Planos de Saúde.

 

Você pode se interessar por: