Sim, os planos de saúde são obrigados a cobrir o Kisunla (Donanemabe). Por ser um medicamento registrado na Anvisa e prescrito para o tratamento do Alzheimer (doença listada na Classificação Internacional de Doenças – CID), a cobertura é um direito do paciente.
Mesmo estando fora do Rol de Procedimentos da ANS, a recusa da operadora é considerada indevida, desde que cumpridos os requisitos legais de eficácia e prescrição médica.
O que é o medicamento Kisunla (Donanemabe) e como ele funciona?
O Kisunla (Donanemabe) é uma terapia inovadora de alta tecnologia (um anticorpo monoclonal) desenvolvida pela Eli Lilly para atuar nas fases iniciais da Doença de Alzheimer, caracterizadas pelo comprometimento cognitivo leve ou demência leve.
O medicamento atua diretamente na causa da progressão da doença, removendo as placas de proteína beta-amiloide acumuladas no cérebro, que destroem os neurônios.
Eficácia comprovada em dados:
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Redução de placas amiloides: redução de 61% nos primeiros 6 meses, 80% em um ano e 84% ao final de 18 meses de tratamento.
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Retardo do declínio cognitivo: o medicamento retardou o declínio cognitivo e funcional em até 35% dos pacientes em comparação com o placebo.
A aprovação do Kisunla pela Anvisa ocorreu em abril de 2025, trazendo uma nova perspectiva de tratamento no Brasil. Contudo, seu alto custo — que pode chegar a R$ 24 mil mensais — torna o custeio pelo plano de saúde a única via viável para a maioria das famílias.
Por que o plano de saúde deve custear o Kisunla mesmo fora do Rol da ANS?
Muitas operadoras negam o fornecimento do Donanemabe alegando que ele não faz parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Essa negativa é abusiva.
Aprovada em 2022, a Lei nº 14.454 estabeleceu que o Rol da ANS é exemplificativo. Isso significa que, se um medicamento não está na lista, ele ainda assim deve ser coberto, desde que cumpra os critérios legais de eficácia.
O advogado Emerson Nepomuceno, especialista em Direito à Saúde do Vilhena Silva Advogados, explica que a recusa baseada apenas na ausência do Rol viola o direito à saúde e à vida garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98).
Quais são os requisitos para exigir a cobertura do Kisunla pelo plano de saúde?
Para que o plano de saúde seja legalmente obrigado a custear o Kisunla (Donanemabe), o paciente deve preencher os requisitos estabelecidos pela legislação e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ):
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Registro na ANVISA: O medicamento já possui registro regular no Brasil.
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Prescrição médica justificada: Deve haver um relatório médico fundamentando a necessidade do fármaco.
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Eficácia comprovada: Existência de evidências científicas de que o tratamento é eficaz para o estágio do paciente.
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Ausência de substituto no Rol: Inexistência de outra alternativa terapêutica igualmente eficaz já incorporada pela ANS, ou que as opções do Rol já tenham sido testadas sem sucesso.
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Sem recusa expressa da ANS: O medicamento não pode ter tido a incorporação expressamente indeferida pela autarquia após análise técnica.
O que fazer em caso de negativa de cobertura pelo plano de saúde?
Se a operadora de saúde negar o fornecimento do Kisunla, o paciente ou sua família deve seguir os seguintes passos para reverter a decisão:
1. Exija a negativa formal por escrito
O plano de saúde é obrigado a fornecer uma carta de negativa detalhada, explicando o motivo recusa, conforme a Resolução Normativa nº 395 da ANS.
2. Solicite um relatório médico detalhado
Peça ao médico assistente um laudo robusto que contenha:
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O diagnóstico detalhado com o respectivo CID;
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O estágio atual da doença (demonstrando que o paciente está na fase inicial/leve, que é a indicação da bula).
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A justificativa do porquê o Kisunla é indispensável e por que outras alternativas do Rol não são adequadas para o caso.
3. Ação Judicial com pedido de liminar
Com a negativa do plano e o relatório médico em mãos, o paciente pode acionar a Justiça por meio de um advogado especialista em Direito à Saúde.
Devido à urgência do tratamento do Alzheimer, o advogado pode pleitear uma liminar (tutela de urgência). Esse recurso costuma ser analisado por um juiz em um prazo médio de 48 a 72 horas, determinando o fornecimento imediato do medicamento sob pena de multa diária para o plano de saúde.
Planos de saúde antigos (anteriores a 1999) cobrem o Kisunla?
Sim. O Rol da ANS e suas limitações não se aplicam aos contratos de planos de saúde celebrados antes da Lei nº 9.656/98 (planos “antigos” ou não adaptados).
Para esses contratos vigentes, a jurisprudência entende que se a doença (Alzheimer) possui cobertura contratual, a escolha do melhor tratamento cabe exclusivamente ao médico assistente, e não à operadora. Portanto, a recusa baseada na falta de previsão no rol é inteiramente inválida.
Resumo dos direitos do paciente com Alzheimer
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O plano de saúde cobre Kisunla (Donanemabe)? Sim, desde que haja prescrição médica para Alzheimer em estágio inicial e o paciente cumpra os requisitos da Lei 14.454/22.
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Quanto tempo demora para conseguir a liminar na Justiça? Normalmente, o pedido de liminar para fornecimento de medicamentos de alto custo é analisado pelo juiz entre 24h e 72h.

Emerson Nepomuceno
Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.
Conteúdo publicado em: 03/11/2025
Autoria técnica: Emerson Nepomuceno, advogado e sócio do Vilhena Silva Advogados – OAB: 450.266
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados











