De acordo com dados oficiais do Instituto Nacional de Câncer (Inca), o Brasil registra anualmente cerca de 12,5 mil novos diagnósticos de Linfoma não Hodgkin, um tipo de câncer que acomete as células do sistema linfático, estrutura essencial para o sistema imunológico e responsável pelo combate a doenças.
Ainda que a incidência deste tipo de câncer seja estatisticamente maior em homens, as mulheres também podem ser afetadas. É o caso de uma moradora de São Paulo diagnosticada com Linfoma não Hodgkin do manto — um dos subtipos mais agressivos e raros da doença.
Diante da gravidade do quadro clínico, a equipe médica responsável prescreveu um transplante de medula óssea, considerado um dos tratamentos mais eficazes para o controle do caso. Embora os médicos tenham apresentado exames, relatórios e respaldo científico que justificavam a urgência do procedimento, o plano de saúde negou a autorização.
A operadora justificou a recusa sob o argumento de que a indicação médica não estaria alinhada às Diretrizes de Utilização (DUT) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Diante da negativa indevida, a paciente acionou o Poder Judiciário, obtendo uma liminar favorável que obrigou o plano de saúde a custear o transplante integralmente em um hospital credenciado.
“O transplante de medula óssea possui cobertura obrigatória prevista no Rol da ANS. Tentativas de excluir o procedimento sob a alegação de que ele não se aplica a determinados quadros clínicos contrariam a indicação técnica da equipe médica assistente”, pontua a especialista.
A cobertura do transplante de medula óssea é obrigatória?
Também conhecido como transplante de células-tronco, o tratamento é indicado para neoplasias que afetam as células do sangue, a exemplo de linfomas e leucemias, atuando na substituição de células doentes por saudáveis para reconstituir a medula óssea.
Como o câncer é uma enfermidade com cobertura obrigatória garantida pela Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), todos os tratamentos inerentes à patologia que possuam comprovação científica devem ser custeados pela operadora.
Negar a cobertura do transplante de medula é uma conduta abusiva?
Sim. Cabe exclusivamente ao médico, e não à operadora de saúde — definir qual é o tratamento adequado para salvar a vida ou preservar a saúde do paciente.
O Tribunal de Justiça de São Paulo possui entendimento consolidado de que, havendo prescrição médica fundamentada, a recusa de cobertura é considerada abusiva. Além disso, a Lei nº 14.454/2022 estabelece que o Rol de Procedimentos da ANS é uma referência básica; caso o tratamento possua eficácia científica comprovada e indicação médica, a cobertura deve ser garantida, mesmo que não conste de forma expressa nas diretrizes da agência reguladora.
O que o beneficiário pode fazer em caso de negativa de cobertura?
A recusa de tratamentos oncológicos urgentes viola o Código de Defesa do Consumidor e desnatura a finalidade principal do contrato de assistência médica. As Diretrizes de Utilização da ANS servem como parâmetros mínimos, mas jamais podem ser utilizadas como barreira para impedir o acesso a terapias essenciais.
Caso o beneficiário esteja com os pagamentos em dia e possua laudos e exames detalhados que comprovem a urgência do transplante de medula óssea, a recomendação é buscar auxílio jurídico especializado em Direito à Saúde para reverter a negativa por meio de uma ação judicial com pedido de liminar.
Transplante de medula óssea e o linfoma não Hodgkin
1. O plano de saúde pode negar o transplante de medula óssea para Linfoma não Hodgkin?
Não de forma legítima. Como o câncer é uma doença com cobertura obrigatória garantida pela Lei 9.656/98, todos os tratamentos essenciais prescritos pela equipe médica — incluindo o transplante de medula óssea — devem ser custeados pela operadora. Recusas baseadas na alegação de que o procedimento não consta nas Diretrizes de Utilização (DUT) da ANS são consideradas abusivas pela Justiça.
2. O que fazer se o plano de saúde negar a cobertura do transplante?
Caso a operadora recuse a autorização, o beneficiário que estiver com os pagamentos em dia deve reunir o laudo médico circunstanciado (com a justificativa da urgência), a carta de negativa formal da operadora e os exames comprobatórios. Com esses documentos, é recomendável procurar imediatamente um advogado especialista em Direito à Saúde para ajuizar uma ação com pedido de liminar, visando obrigar o plano a custear o tratamento rapidamente.
3. O transplante de células-tronco (medula óssea) está no Rol da ANS?
Sim. O transplante de medula óssea é um procedimento de cobertura obrigatória previsto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS para as indicações clínicas aprovadas. Além disso, conforme a Lei 14.454/2022, mesmo que determinado tratamento ou subtipo terapêutico não esteja expressamente listado nas diretrizes da agência, a operadora é obrigada a cobri-lo caso haja comprovação científica de eficácia e indicação médica.
4. O plano de saúde é obrigado a pagar os honorários médicos e o hospital?
Sim. Quando a Justiça concede uma liminar obrigando o plano de saúde a custear o tratamento, a ordem abrange toda a estrutura necessária para a realização segura do procedimento — o que inclui a internação hospitalar em rede credenciada (ou custeio integral em hospital de referência caso a rede não disponha de suporte adequado) e os honorários da equipe médica responsável.
Atenção: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa. Não substitui orientações médicas ou jurídicas individualizadas. Para decisões sobre tratamentos ou medidas legais, consulte um profissional qualificado.

Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados
Conteúdo publicado em: 02/05/2024
Conteúdo atualizado em: 14/10/2026
Autoria técnica: Tatiana Kota, advogada do Vilhena Silva Advogados – OAB: 238.323
Revisão jurídica: Equipe Vilhena Silva Advogados















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